Agora é Lei - Síndicos e Administradores do Piaui São Obrigados a Denunciar Violência em Condomínio

     A Lei n° 5.540, publicada nesta segunda-feira (14), Já está em vigor a Lei Municipal que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem à polícia casos de violência contra mulher, criança, adolescente e idosos que ocorrerem dentro dos apartamentos ou áreas comuns dos prédios que administrem.

     A lei prevê que a comunicação deve ser imediata por telefone ou aplicativo, nos casos de ocorrência em andamento. Também é possível relatar o caso por escrito em até 24h após o ocorrido, com informações que facilitem a identificação da suposta vítima e do suposto agressor.

     “Essa Lei veio em um bom momento como mais uma ferramenta no enfrentamento à violência contra mulher, idosos e crianças, que são os mais vulneráveis dentro do ambiente doméstico, principalmente, neste momento de isolamento. É de suma importância, o engajamento da sociedade para a mudança dessa estrutura machista e patriarcal, que oprime os mais fragilizados e vulneráveis", destaca a promotora Amparo Paz, Coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família, do Ministério Público do Piauí (NUPEVID/MPPI).

     Os condomínios ainda devem fixar, nas áreas de uso comum, placas e cartazes divulgando a norma e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar.

     Caso o condomínio não cumpra a lei, ou seja, deixe de efetuar a comunicação, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 mil.

     Na região Centro-Oeste está sendo discutido a segurança dos denunciantes com lançamento da Campanha Nacional Rompendo Silêncio, uma campanha de autoria do Diretor do Condominial News Edilson Cardoso que tem como objetivo não só de conscientizar e capacitar os síndicos e administradores a denunciarem violência em condomínio, bem como, a provocar um diálogo entre síndicos, administradores, órgãos de representatividades dos condomínios e autoridades da importância de políticas públicas em relação ao apoio do estado aos síndicos e administradores que também podem se tornarem vítimas dentro dos condomínios após a denúncia ou até mesmo ao não denunciar. Se faz necessário campanhas de prevenção e apoio aos condomínios com criação de campanhas, delegacias e treinamento de síndicos e policiais especializados no atendimento a ocorrência dentro dos condomínios, enfatiza Cardoso.

 

 

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