Funções do Zelador de Condomínio

Funções do Zelador de Condomínio

     Em primeiro lugar, é essencial explicarmos o que é o zelador condominial e o que faz esse profissional. Em síntese, o zelador condominial é o funcionário que coordena o dia a dia no condomínio.

     Como explica o próprio nome da profissão, o zelador condominial é quem zela pelo condomínio. Ele é responsável por fiscalizar o uso das áreas comuns, cuidar das manutenções básicas e ainda coordenar o trabalho dos demais funcionários, como a equipe de limpeza, de segurança e entre outros.

     Como citamos anteriormente, o zelador condominial age como um braço direito do síndico para garantir a funcionalidade e a boa comunicação dentro do condomínio. É ele quem comunica o gestor sobre quaisquer irregularidades no empreendimento.

     O zelador é o principal e mais importante funcionário de um condomínio. Ele não é só o braço direito do síndico, mas também quem gerencia pessoas e faz com que tudo funcione corretamente. Por isso sua função não é fácil, exige conhecimento profissional, dedicação, tempo e principalmente, empatia e respeito.

     As atribuições trabalhistas da categoria estão previstas nas convenções dos sindicatos regionais e podem variar de região para região, portanto para ser assertivo pesquise a do seu estado.

     Em São Paulo, por exemplo, determina que:

     Parágrafo Primeiro - Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas: a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada; b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento; c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os equipamentos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores. 

     É Função do Zelador

     Manter a conservação. Cabe também a ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas. Para isso, precisa ser pontual e acompanhar o desempenho dos demais colaboradores. Ele é o intermediário entre o Síndico, moradores e funcionários. Em síntese, deve promover a limpeza, higiene e conservação do condomínio, supervisionando o cumprimento das Normas Internas, a fim de assegurar o asseio, ordem, segurança e o bem estar dos condôminos.

     São suas atribuições: 

  1. Comunicar fatos estranhos ao Síndico. 
  2. Organizar e fazer cumprir a escala de serviço.
  3. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo. 
  4. Sugerir ações que possam aprimorar a eficácia das tarefas.
  5. Responsabilizar-se pela guarda das chaves reservas dos prédios.
  6. Assumir atribuições típicas do porteiro, quando se fizer necessário.
  7. Orientar, supervisionar e distribuir as tarefas dos seus subordinados, exigindo-lhes higiene, disciplina, apresentação, pontualidade e assiduidade.
  8. Receber e encaminhar aos destinatários as correspondências postais, encomendas, bem como circulares, balancetes e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinaturas de recebimento, além de ligar e desligar as bombas hidráulicas.
  9. Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio verificando necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, a fim de verificar a funcionalidade e encaminhar sugestões, comunicar a necessidade de reparos ou qualquer fato estranho ao Síndico.
  10. Promover serviços de manutenção geral, trocando ou providenciando a troca de lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para consertos de bombas, caixas d`água, extintores, elevadores, portões, interfones e outros, a fim de assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Os procedimentos devem ser devidamente autorizados pelo síndico.
  11. Encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição de material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados para evitar desperdícios e a descontinuidade do processo de higienização e garantir a manutenção das instalações.
  12. Abster-se de guardar chaves dos apartamentos, exceto com autorização expressa do Síndico.
  13. Comunicar imediatamente ao Síndico ou seu substituto, qualquer incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no Edifício.
  14. Acompanhar e controlar o perfeito funcionamento dos elevadores, bombas d`água, e demais instalações.
  15. Manter na portaria quadro com horário de trabalho e demais documentos exigidos por lei.
  16. Coibir reuniões nas partes comuns do Edifício, principalmente na portaria, salvo se forem previamente autorizadas.
  17. Acompanhar e fiscalizar as mudanças, fazendo cumprir as datas previstas e cobrando taxas, quando exigido pela Convenção.
  18. Promover à leitura dos medidores de consumo de gás, preenchendo o formulário específico.
  19. Responsabilizar-se pela guarda do material de limpeza das caixas de gordura e desentupimento.
  20. Produzir com antecedência um cronograma para o uso da jateadora, enceradeira e o que for necessário a fim de evitar descontentamento. 
  21. Produzir com antecedência um cronograma dos serviços a serem executados, a fim de demonstrar eficiência e evitar imprevistos.
  22. Sempre consultar sua comunicação interna a fim de não falhar por omissão. Em caso de dúvida quanto o que foi solicitado, procure a pessoa que lhe enviou o comunicado.
  23. Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais determinados.
  24. Fazer cumprir os princípios de segurança patrimonial, de higiene e segurança do trabalho, horário de serviço e escala de revezamento.
  25. Elaborar a escala de serviço dos empregados do Edifício e acompanhar o registro de frequência, em livro próprio.
  26. Distribuir e observar se o Regimento Interno do Edifício está sendo cumprido pelos moradores, solicitando seu cumprimento ou comunicar as irregularidades ao Síndico.
  27. Atender os fornecedores de serviços ou materiais, colhendo informações preliminares, segundo orientação do Síndico, quando for o caso.
  28. Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio.
  29. Atender emergências, mesmo fora de seu horário normal de serviço.
  30. Programar, em conjunto com o Síndico, a escala de férias própria e dos demais empregados.
  31. Auxiliar no recrutamento e seleção de candidatos a emprego e treiná-los, se admitidos.
  32. Buscar ampliar seus conhecimentos participando de eventos, treinamentos e reciclagem.

     Acúmulo de função?

     O contratante deve buscar orientações da contabilidade e do advogado condominialista de como deve ser o contrato de trabalho do funcionário para evitar problemas e também a forma que o síndico deve agir com relação ao exercício de outras funções durante o horário de trabalho.

     É importante destacar que o zelador não deve executar serviços sem o conhecimento ou habilitação técnica no condomínio primeiramente como meio preventivo de acidentes.

     Para saber mais se inscreva em nosso canal no youtube e acompanhe ao vivo o programa de hoje acessando o link: https://youtu.be/yBviUkRdSu0

Condominial News

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