coronavírus (1)

     O Governo de Goiás publicou no final da tarde desta terça-feira, 13/04, Decreto Estadual de Nº 9.848, que entra em vigor a partir desta quarta-feira, 14/04, estabelecendo novas regras para o funcionamento das atividades econômicas essenciais e não essenciais como forma de frear a disseminação do Coronavírus e diminuir o número de óbitos e internações. Cada município poderá impor restrições ou flexibilizar as existentes, segundo informou o Governo, que manteve diálogo com prefeitos e representantes de entidades comerciais antes da publicação.

     O decreto mantém suspensos eventos púbicos e privados de qualquer natureza, sendo eles presenciais, inclusive as reuniões.  Esta regra é aplicável aos condomínios que até então possuem a recomendação para realizarem assembleias ou reuniões, de forma virtual, para deliberarem pautas de interesse coletivo. Segundo a publicação, também está suspenso o uso de espaços comuns que possam promover aglomerações em condomínios horizontais e verticais, tais como: churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e demais equipamentos sociais.

     Quanto às academias e quadras poliesportivas elas podem funcionar com até 30% de capacidade, das 6 às 22 horas. As obras podem ser executadas de segunda à sexta-feira, seguindo o Regulamento Interno do Condomínio.

     Os condomínios devem primar pela saúde dos moradores e trabalhadores, de olho nestas recomendações e também adotando medidas de segurança e higienização a exemplo do uso de máscaras, álcool em gel e mantendo o distanciamento social. Devem desinfectar com álcool 70%, várias vezes ao dia, locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, corrimões, elevadores, entre outras ferramentas.

Condominial News

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