direito (3)

     Entenda a evolução das necessidades de moradia e propriedade no Brasil e as mudanças recentes do mecanismo jurídico da usucapião

     A usucapião, um mecanismo jurídico essencial no direito imobiliário do Brasil, tem experimentado mudanças significativas recentemente, impulsionadas tanto por avanços legislativos quanto por decisões judiciais inovadoras. Observo que essas alterações refletem as transformações na sociedade e na economia brasileira, bem como a evolução das necessidades de moradia e propriedade. Este artigo apresenta uma análise atualizada dessas mudanças, destacando a necessidade de um modelo de usucapião adaptado às novas realidades. Além disso, discutiremos como essas mudanças impactam tanto proprietários quanto possuidores, e como elas podem influenciar o futuro do mercado imobiliário no Brasil. O objetivo é oferecer uma perspectiva abrangente sobre o usucapião, considerando seus aspectos legais, sociais e econômicos, e fornecer insights valiosos para profissionais da área, estudantes de direito e interessados no tema

     A jornada histórica e o propósito da usucapião

     A usucapião é um processo pelo qual a propriedade de um imóvel pode ser adquirida através da posse prolongada. Este instituto, enraizado na história jurídica, tem como objetivo principal assegurar a função social da propriedade, prevenindo a inutilização de imóveis. No Brasil, a usucapião é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, que definem suas diversas formas.

     Existem várias modalidades de usucapião, cada uma com critérios específicos. As principais incluem a usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar. Essas categorias refletem diferentes contextos de posse e uso do imóvel, exigindo do advogado um conhecimento aprofundado para identificar o modelo de usucapião mais adequado para cada situação.

     As alterações na legislação e as decisões dos tribunais superiores têm impactado significativamente a prática da usucapião. A Lei 13.465/2017, que introduziu a usucapião extrajudicial, é um exemplo notável dessas mudanças. Elas buscam tornar o processo mais eficiente, mas também introduzem novos desafios interpretativos.

     A usucapião extrajudicial: agilidade versus complexidade

     A usucapião extrajudicial, realizada em cartórios, é uma inovação que visa acelerar o processo de aquisição da propriedade. No entanto, ela requer a observância de procedimentos rigorosos e a notificação de partes interessadas, o que pode ser complexo. A experiência tem mostrado que, apesar de mais rápida, essa modalidade exige um modelo de usucapião bem planejado e uma atuação jurídica precisa.

     A complexidade das várias formas de usucapião torna a orientação de um advogado indispensável. O profissional deve ter um domínio completo da legislação e da jurisprudência, além de analisar cada caso individualmente, escolhendo o modelo de usucapião mais apropriado e as melhores estratégias de defesa.

     No processo de usucapião, enfrentamos uma série de desafios, como a comprovação da posse pacífica, a interrupção da prescrição aquisitiva, a delimitação exata do imóvel e a resolução de conflitos com terceiros. Estes aspectos demandam uma abordagem jurídica estratégica e fundamentada.

     Usucapião e a função social da propriedade

     A usucapião desempenha um papel crucial na regularização fundiária, servindo como um instrumento vital para promover a justiça social e o uso eficiente dos imóveis em áreas urbanas e rurais. Este instituto jurídico não apenas resolve disputas de posse, oferecendo um caminho legal para a aquisição de propriedade por aqueles que a ocupam de forma prolongada e pacífica, mas também contribui significativamente para a implementação de políticas públicas de habitação e desenvolvimento urbano. Ao legitimar a posse de imóveis para os ocupantes de boa-fé, a usucapião ajuda a estabilizar comunidades, incentiva a responsabilidade e o cuidado com a propriedade, e promove a inclusão social.

     Além disso, ao integrar imóveis não registrados ou subutilizados ao mercado formal, este mecanismo pode estimular o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável. Portanto, a usucapião não é apenas um conceito legal, mas também uma ferramenta poderosa para o planejamento urbano e rural, contribuindo para a construção de cidades mais organizadas, justas e habitáveis.

     A usucapião deve continuar a evoluir, refletindo as mudanças na sociedade e no ordenamento jurídico. Novas decisões judiciais e possíveis alterações legislativas devem influenciar ainda mais este campo, exigindo dos advogados uma constante atualização e adaptação.

     Fonte: Estado de Minas Empresas

Saiba mais…

     A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP), a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.

     Queda do elevador

     Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalhava como porteiro e faxineiro do condomínio desde 2006. O acidente ocorreu em setembro de 2014, quando ele subia até o último andar e, no nono andar, o elevador caiu. A queda, segundo ele, causou grave lesão na coluna e, depois de cerca de oito meses em cadeira de rodas e inúmeras sessões de fisioterapia, passou a andar com o auxílio de muletas. Ele pedia, na ação, indenização por danos materiais e morais.

     Susto

     O condomínio, em sua defesa, disse que o elevador havia parado normalmente no térreo e que uma “pequena trepidação” deslocou uma das chapas do teto, que, ao cair, teria assustado o faxineiro, que “começou a pular dentro do elevador parado”. Na versão da empregadora, ele saíra andando normalmente e sem ajuda, e somente fora ao hospital após muita insistência do zelador.

     Tranco

     O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos considerou que o condomínio não teve culpa pelo acidente e negou o pedido de indenização. De acordo com a sentença, não havia clareza em relação à queda da cabine do nono andar, porque o laudo pericial atestara que o elevador tinha dado “um tranco” e que o faxineiro tinha lesões crônicas e degenerativas da coluna.

     Concausa

     Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu, com base no mesmo laudo, que a queda da cabine teria sido uma das causas das lesões. O documento constatava lesões crônicas e degenerativas e, ainda, espondilolistese, lesão que causa desalinhamento na coluna e teria como uma das causas o trauma.

     A história clínica e a indicação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), somadas aos resultados de exames e documentos médicos apresentados, levaram o perito a relacionar o início dos sintomas e a redução da capacidade funcional com o acidente. Com isso, o TRT condenou o condomínio a pagar R$ 20 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

     Parcela única

     O relator do recurso de revista do faxineiro, ministro Hugo Scheuermann, observou que, nos casos em que o acidente de trabalho tenha contribuído apenas como concausa para a perda da capacidade laboral, a pensão mensal vitalícia deve ser fixada em 50% da última remuneração. Se o pensionamento é pago em parcela única, deve ser aplicado um deságio, pois o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida fixada.

     Nessas circunstâncias, a fórmula que a Primeira Turma vem adotando considera a última remuneração (incluídos 1/3 de férias e 8% de FGTS), a quantidade de meses que faltarem para atingir o tempo de expectativa de vida, conforme tabela de mortalidade do IBGE, e a taxa de juros a ser descontada, correspondente a 0,5% ao mês. “Levando-se em consideração esses parâmetros de cálculo, o valor de R$ 20 mil arbitrado a título de indenização por danos materiais a ser pago em parcela única é inferior ao devido”, afirmou o relator.

     Além de definir essa fórmula de cálculo, o colegiado decidiu que os valores pretéritos deverão ser pagos pela soma de 50% da última remuneração multiplicada pela quantidade de meses do início da incapacidade laborativa até o mês do pagamento.

     A decisão foi unânime. 

     Processo: RR-1001299-83.2016.5.02.0444

     Fonte: TST

Condominial News

Saiba mais…

     RIO — O médico José Raphael Naiff Bezerra, de 36 anos, foi condenado por ter proferido injúrias raciais contra o porteiro do prédio onde mora, em Belém, no Pará. De acordo com os autos do processo, o acusado chamou o funcionário de "neguinho, seu macaco".

     A sentença da juíza Luana de Nazareth Santalices, de 18 de abril, estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil à vítima, por danos morais. A defesa do porteiro vai recorrer para aumentar o valor.

     As ofensas ocorreram em 1º de julho de 2017, em um condomínio na capital paraense. Na ocasião, Naiff estava em uma festa no salão gourmet do edifício, organizada por uma vizinha.

     O médico ficou irritado após sua amiga, que não estava na lista de convidados da anfitriã, ter sido barrada na portaria. Os funcionários decidiram checar se poderiam deixar a mulher entrar na festa, mas essa medida contrariou Naiff.

     Em depoimento, uma testemunha afirmou que se deparou com o médico "muito alterado, apontando o dedo" para a vítima. Naiff então teria pedido que o porteiro se identificasse. Quando a vítima negou, o acusado retrucou dizendo que o funcionário era obrigado a dizer pois era ele quem pagava seu salário.

     Em seguida, prossegue a testemunha, o médico começou a gritar: "Então eu vou colocar teu nome 'neguinho', seu macaco". E continuou: "Seus burros incompetentes, vocês não sabem fazer o serviço direito". 

     Após as ofensas, o médico ainda teria afirmado que se empenharia em romper o contrato da empresa - os funcionários eram terceirizados - com o condomínio.

     No processo, Naiff nega que tenha ofendido os funcionários. Mas admite ter ficado indignado pois sua amiga teria esperado "presa" na área de serviço do prédio. Na sentença, a magistrada afirma que isso não ficou comprovado nos autos.

     "Ainda que o autor tivesse deixado injustamente [a amiga] esperando na área de serviço, o que sequer ficou comprovado nos autos, o réu jamais estaria autorizado a proferir-lhe as ofensas que proferiu, utilizando palavras injuriosas e degradantes relacionadas com a cor de pele do autor", escreveu a juíza.

     A magistrada condenou o médico pelas injúrias raciais ditas, no entanto, negou o pedido de retratação pública. No entendimento da juíza, as ofensas foram presenciadas por apenas uma pessoa.

     O advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês, representante da vítima, vai recorrer da decisão. O defensor argumenta que o valor estipulado na sentença equivale às indenizações por infrações ao direito do consumidor.

     Para Mercês, o valor a ser pago pelo médico não é condizente com o crime de injúria racial, que é uma violação de direitos humanos, sobretudo após a promulgação neste ano da Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial.

     Procurado por O GLOBO, o médico se manifestou por meio de sua defesa. A advogada Rebeca Colares Pinheiro Daou afirmou que a decisão ainda cabe recurso e pode ser modificada em segunda instância.

     A defensora também ressaltou que a condenação foi por danos morais e, portanto, não se trata de crime de injúria racial. A advogada afirma ainda que seu cliente "repudia toda e qualquer forma de preconceito".

     Fonte: O Globo

Condominial News

Saiba mais…