gestão condominial (2)

     Vivenciar a ausência do síndico no ambiente condominial é um desafio que, infelizmente, alguns de nós já experimentaram. É crucial compreender a natureza dessa ausência, pois, embora seja compreensível que um síndico não esteja presente 24 horas por dia, é inaceitável quando essa ausência compromete as operações e a segurança do condomínio.

     Um gestor condominial desempenha um papel vital na gestão eficaz do condomínio, abrangendo desde questões financeiras, como pagamentos de fornecedores e cobranças de inadimplência, até a supervisão de questões de segurança, portaria e limpeza. A atuação diligente do síndico é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.

     Entendemos que, em alguns casos, síndicos podem gerenciar mais de um condomínio, o que pode limitar sua presença física em um local específico. No entanto, é fundamental que as orientações e a gestão continuem de maneira efetiva, por meio de canais de comunicação alternativos, como telefone, e-mail e aplicativos de conversa.

     Caso a ausência do gestor condominial ultrapasse os limites aceitáveis e comprometa a eficiência da administração condominial, é hora de tomar medidas proativas. Convocar uma assembleia condominial com um quórum específico oferece uma plataforma para discutir as preocupações dos moradores e propor soluções.

     Durante a assembleia, a destituição do síndico pode ser sugerida, visando eleger alguém mais comprometido e apto a assumir as responsabilidades inerentes ao cargo. É um processo sensível, mas necessário para preservar o interesse coletivo e a qualidade de vida no condomínio. Além disso, é recomendável estabelecer mecanismos de prestação de contas mais transparentes e regulares, de modo a manter os moradores informados sobre as ações e decisões tomadas pela administração. A transparência fortalece a confiança entre síndico e moradores, contribuindo para uma convivência harmoniosa.

     Em resumo, a ausência do gestor condominial não deve ser tolerada quando compromete a funcionalidade e a segurança do condomínio. Tomar medidas adequadas, como convocar assembleias e buscar um líder mais comprometido, é essencial para assegurar um ambiente condominial saudável e bem administrado. Afinal, um síndico ausente não pode ser sinônimo de um condomínio desassistido.

     Fonte Condo.News

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     Essa foi uma das perguntas feitas aos especialistas convidados para o Debate Condominial apresentado pelo Condominial News na edição 87, na quinta-feira 18/02. A resposta para esta pergunta e outros questionamentos foram dadas pelo especialista em Direito Condominial, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, Dr. Alexandre Franco; o Assessor Jurídico do Secovi (GO), Dr. Leonardo Avelino e o economista e especialista em Gestão Condominial CEO da Vértice Administração de Condomínios, Aládio Teixeira.

     Há diversas situações que devem ser observadas com muita atenção pelos síndicos para evitarem transtornos ou até mesmo punições. As áreas comuns onde funcionam as piscinas, parquinhos ou outro ambiente que há presença de crianças, na garagem e nas obras, todos estes locais estão sujeitos a acidentes, conforme explicou Dr. Alexandre Franco. O mesmo ressaltou que os brinquedos instalados nos parquinhos devem ser revistos pelo Inmetro e estar dentro do que estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para trazerem segurança as crianças. Também explica que, se ocorrer algum acidente grave a criança, óbito ou lesão corporal, o síndico será responsabilizado.

     O Economista Aládio Teixeira explica que, segundo a legislação, o crime pode ser configurado em três sentidos: negligência, imprudência e perícia, dentro deste escopo é preciso observar qual foi o grau de envolvimento do síndico, se não fez as manutenções devidas, a responsabilidade será atribuída ao gestor, em caso de acidentes. “O síndico no Código Civil é considerado o garantidor do condomínio, já que é responsável por zelar por ele”.

     Aládio cita um trágico acidente em Caldas Novas, em que uma criança que mergulhou e teve o cabelo preso no ralo da piscina; acabou morrendo afogado. “Nesse caso o síndico respondeu por homicídio culposo, quando você não tem a intenção de matar, mas por omissão ou negligência o acidente aconteceu”.

     Dr. Leonardo Avelino cita que já houve inúmeros exemplos de problemas decorrentes da responsabilidade, seja cível ou criminal do síndico, registrados no Brasil, citando a existência de outros crimes, como a injúria, calúnia e difamação. Outro crime comum é o de apropriação indébita não só com relação aos recursos do condomínio, mas também em relação às verbas previdenciárias. Para evitar incorrer nestes erros e evitar falhas técnicas ou acidentes é importante que o síndico esteja cercado de bons profissionais na área contábil, jurídica, na parte da engenharia, é importante para que não seja responsabilizado. “São inúmeras as responsabilidades e obrigações dos síndicos, inclusive na área ambiental, tributária. Com isso as chances deles não serem responsabilizados por tais acontecimentos, por isso precisam estar cercados de pessoas que entendam do assunto, que busquem as informações para administrarem bem o condomínio”, compreende. 

     Além destes pontos, os convidados responderam perguntas dos internautas sobre situações corriqueiras que acontecem dentro de condomínios, como o caso do síndico usar o aparelho celular, adquirido pelo condomínio, para fins particulares, podendo ser penalizado mediante à respectiva atitude ou ter de reparar o prejuízo causado.

     Explicaram ainda que o síndico pode ser preso, e em caso de crimes simples receber uma pena de até dois anos e ainda responder pelos crimes mais graves, de maior potencial ofensivo ou ação penal privada. “Se essa pessoa quiser, entra com uma queixa no Juizado Especial e vai responder por isso, com uma sentença criminal que vai atrapalhar muito na vida profissional, num Concurso Público ou até mesmo para receber uma sindicatura em outro condomínio. Agora, há os crimes que, se houver um óbito dentro da piscina, o síndico responderá no Artigo 18, Inciso I do Código Penal por um crime culposo”, reforça o Dr. Alexandre Franco.

     Falaram também sobre o procedimento para receber um empreendimento novo, sendo necessária e primordial a vistoria de entrega ou contratação de uma empresa de engenharia na parte elétrica, civil, hidráulica ou de um profissional técnico que tenha condições de analisar todas as situações. Outro ponto é a manutenção preventiva que diminuirá riscos.  

     Assista ao programa na íntegra e todo debate no link: https://www.youtube.com/watch?v=nV-SRJf8uQk

Condominial News

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