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Transtornos Psicológicos

     Justiça do Distrito Federal acolheu pedido feito pela associação de moradores do condomínio e autorizou expulsão. Da decisão cabe recurso

     O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Vara Cível de Águas Claras, determinou a expulsão de uma moradora do Residencial Recantos dos Pássaros II, por “comportamentos antissociais”. A decisão acolhe a pedido feito pela associação do condomínio, que acumulava 30 reclamações de vizinhos contra ela, nos últimos seis meses.

     À Justiça, a associação afirmou que a moradora causava “transtorno aos demais “. As reclamações incluíam andar pelo condomínio de biquíni com uma faca na cintura e um facão na mão; soltar bombas; ameaçar vizinhos; invadir outros imóveis; obstruir vias; entre outros.

     A associação acrescentou que, apesar de haver “extenso histórico de processos cíveis e criminais” contra a moradora do condomínio, ela não havia interrompido as ações.

     A defesa da moradora alegou que ela é diagnosticada com depressão, transtorno bipolar e que era perseguida por vizinhos. Por isso, argumentou não haver necessidade para adoção de medida extrema e que a associação agiu contra a boa-fé, pois não coibiu as pessoas que a perturbavam.

     Na decisão, o juiz entendeu que a convivência social exige de todos limitar a esfera de atuação para respeitar a individualidade dos demais. Além disso, ele lembrou que o regimento interno do condomínio espelha o padrão de conduta desejada por todos os moradores e que quem o desrespeita está sujeito a sanções.

     Além disso, o magistrado destacou diversas infrações às normas de convivência e leis condominiais cometidas pela moradora, entre elas: porte de arma branca e de simulacro de arma de fogo nas áreas de convivência.

     Por fim, ponderou que, apesar do quadro clínico da moradora, deve-se priorizar a segurança coletiva, pelo fato de o próprio laudo médico da condômina mencionar que ela teria “ideações homicidas”.

     “Entendo que há um exercício abusivo do direito de propriedade, autorizando a medida extremada da expulsão do condômino antissocial”, finalizou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

     Fonte Metrópoles DF

 

 

 

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     Moradora vê retorno de dejetos na cozinha e Justiça condena condomínio

     Luiz Octávio Saboia Ribeiro, juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Condomínio Residencial Porto do Sol efetue a limpeza bimestral na caixa de gordura de um dos prédios, após uma moradora comprovar que dejetos (de seu apartamento e de vizinhos) estavam voltando em sua cozinha, causando prejuízos.

     L.C.M.B. entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral contra o Condomínio Residencial Porto do Sol, relatando que é proprietária de um apartamento do bloco A, onde mora com sua família.

     Segundo ela, desde 2019 enfrentam constantes problemas com a rede hidráulica do condomínio, que tem feito com que os resíduos de cozinha, que deveriam ser destinados à caixa de gordura, retornarem à pia de seu apartamento, inundando armários e utensílios, o que vem lhe causando vários danos e imensos transtornos.

     Ela contratou um engenheiro sanitarista, que elaborou um laudo recomendando o aumento da tubulação de chegada na caixa de gordura e também o refazimento da caixa. Ele apontou que o problema é estrutural, já que o projeto sanitário não é adequado.

     Condomínio, porém, não tomou as providências necessárias para a solução do problema, sendo que a moradora o notificou extrajudicialmente, mas acabou sendo bloqueada no Whatsapp do residencial. Ela requereu então à Justiça que o condomínio seja condenado a realizar a limpeza mensal da caixa de gordura até que a questão seja resolvida.

     Ao analisar o caso, o magistrado citou que uma empresa desentupidora, que foi contratada pela moradora, declarou que o problema não ocorre por culpa da dona do apartamento. O juiz também considerou um laudo do engenheiro sanitarista, que recomendou as alterações.

     “Observa-se que tanto a empresa que realizou o desentupimento da pia de cozinha da autora como o engenheiro contratado para realizar o laudo afirmaram que o problema que ocorre no apartamento da demandante é de responsabilidade do requerido”, disse.

     Ele deferiu parcialmente o pedido da proprietária do apartamento, determinando que o condomínio realize a limpeza bimestral na caixa de gordura, até a finalização do processo, para evitar nossos episódios de retorno de dejetos no imóvel da moradora. Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 26 de setembro.

     “É notório o perigo de dano, vez que a autora sofre as consequências da caixa de gordura em sua residência, causando estragos e ainda à saúde dos moradores”, disse.

     Ao GD a corretora do condomínio disse que não tinha conhecimento da decisão, mas que sempre cumpre suas obrigações.

     Fonte Gazeta Digital

 

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     O juiz da 3ª Vara Cível de Praia Grande, Sergio Castresi de Souza Castro, proibiu o proprietário de um apartamento de residir no condomínio, por causa de comportamentos antissociais.

     Carlos Roberto Falcone ainda tem o direito de vender ou alugar o imóvel que possui no Complexo dos Edifícios Aramacá, Arauana e Araucaia, que fica a poucos metros do mar na cidade de Praia Grande, litoral de São Paulo, a 75 quilômetros da capital. Ele não pode, contudo, morar lá.

     A sentença do caso foi proferida em fevereiro, mas transitou em julgado na última segunda-feira, 20. Não há mais possibilidade de recurso.

     O caso foi parar na Justiça em dezembro de 2021. De acordo com o pedido inicial, os moradores organizaram um abaixo assinado pedindo que Falcone fosse retirado do condomínio, por causa de comportamentos que colocavam a boa convivência em xeque.

     As reclamações dos condôminos envolvem episódios de ameaça, injúria, perturbação do sossego e importunação sexual. Alguns chegaram a registrar boletins de ocorrência contra o morador.

     Falcone teria, em um episódio, abordado uma moradora nas áreas comuns do prédio, aos berros de 'sapatão', oportunidade em que a teria ameaçado de estupro. De acordo com a denúncia registrada pela mulher, Falcone amolou uma faca em sua direção.

     Duas moradoras afirmam que surpreenderam o homem observando-as durante o banho, pela janela. Quando confrontado, Falcone teria xingado uma das mulheres com palavras de baixo calão.

     Outro episódio apontado pelo condomínio no pedido inicial é o de ameaças que Falcone teria feito para o síndico.

    De acordo com as denúncias criminais apresentadas, o morador teria dito nas áreas comuns para o síndico que 'iria matá-lo' e que 'sua cova já estava pronta'. A ameaça foi repetida para outros moradores dos edifícios, segundo o processo.

     Por causa das denúncias dos moradores, que se tornaram ações criminais, Falcone foi preso preventivamente e deixou o complexo de edifícios. Ele passou por uma internação psiquiátrica de alguns meses e, recentemente, o apartamento dele foi colocado à venda.

     O juiz responsável pelo caso argumentou na sua sentença que 'não é verdadeiro, o entendimento, infelizmente difundido na população e equivocado, de que o proprietário/possuidor pode utilizar do seu bem imóvel (casa ou apartamento) como bem entender, sem limites'.

     Sergio Castresi de Souza Castro acolheu o argumento do condomínio de que 'a permanência do réu pode acarretar uma tragédia'. O magistrado refutou o argumento de que Falcone teria doenças mentais, pela falta de provas no processo. "Não há salvo-conduto para importunar e azucrinar terceiros."

     De acordo com o advogado Thyago Garcia, que representou o condomínio no processo, a sentença é um 'precedente judicial importante', pois é uma exceção ao regramento.

     "É de amplo conhecimento de todos os colegas juristas que a expulsão de um condômino não é bem vista por grande parte da doutrina e jurisprudência", explica.

     Falcone chegou a ser citado, mas nunca se defendeu no processo, que transcorreu à sua revelia.

     Fonte Uol

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     O piso de um prédio residencial, na Asa Norte, em Brasília - DF, cedeu e atingiu 23 (vinte e três) veículos que estavam estacionados na garagem, segundo o Corpo de Bombeiros. Por causa do impacto, alguns carros foram esmagados.

     Após buscas no local, os bombeiros informaram que ninguém ficou ferido. Cães farejadores ajudaram a vasculhar a área.

     O prédio foi evacuado preventivamente e a Defesa Civil constatou que não houve danos à estrutura do prédio e os moradores foram autorizados a voltarem aos apartamentos. A garagem foi isolada. Além dos veículos atingidos, canos de água e de esgoto também foram rompidos. Para segurança dos moradores, o fornecimento de água e de energia foi suspenso.

     Até a presente data, março de 2023, em nossas pesquisas, cinco seguradoras ajuizaram ações em desfavor do condomínio, algumas já sentenciadas e outras em andamentos.

     Todas as seguradoras em suas ações narraram que tiveram que indenizarem os prejuízos causados a vários veículos segurados por ruínas da garagem do condomínio. Alegaram que o problema ocorreu por falta de manutenção e que a responsabilidade pela queda do teto seria do condomínioDiante do ocorrido, requereram a condenação do condomínio a ressarcirem os valores que foram obrigados a pagarem de indenizações pelos veículos sinistrados e segurados.

     Uma das condenações foi a do juiz titular da 21ª Vara Cível de Brasília ao explicar que segundo o art. 937 do Código Civil, “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifestada”.

     Acrescentou, que restou comprovado por perícia técnica que o condomínio não realizou as manutenções periódicas necessárias. “Tenho, assim, por configurada a responsabilidade do condomínio pelos danos decorrentes do colapso da estrutura da garagem, eis que provada a origem em falta de reparos dos tirantes da laje, problema que seria passível de prévia detecção caso houvesse manutenção preventiva adequada”.

     O condomínio se defendeu sob o argumento de que não teve culpa pelo acidente, uma vez que o acidente teria ocorrido por razão de força maior (evento da natureza). Alegou ainda que em sua convenção/estatuto não há previsão de responsabilidade para este tipo de evento.

     Em grau de Recurso, os Desembargadores da 7Turma Cível, mantiveram a sentença de 1a instância que condenou o condomínio a pagar mais de R$ 120 mil a uma das seguradoras, referente a um único veículo, pelos danos causados após parte do teto da garagem do prédio ter caído em cima do veículo segurado.

     Os Desembargadores também, confirmaram o entendimento do juiz de primeiro grau. “Se a prova pericial realizada aponta que o Condomínio não realizou manutenção periódica do edifício, inferindo-se que o desgaste dos tirantes e a possibilidade de desabamento do teto da garagem do edifício sobre veículo de condôminos poderiam ter sido detectados em momento anterior, deve responder pelos danos causados, ressarcindo a seguradora pelos prejuízos pagos ao segurado.” A decisão foi unânime.

     Valendo destacar que os demais processos em desfavor do citado condomínio continuam tramitando na justiça, em fase de recurso, e que a somatória das condenações já ultrapassa a mais de R$500 mil (quinhentos mil reais).

     Por Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF.

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     A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, que condenou o síndico de um edifício pela apropriação indébita de R$ 406.774,90, resultando em pena de três anos, um mês e 10 dias de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária a ser paga ao condomínio no total de R$ 100 mil.

     Consta nos autos do processo que entre os anos de 2011 e 2012 o réu, que é sócio de uma empresa administradora de condomínio e síndico do edifício vítima, se apropriou por 47 vezes de valores que totalizam R$ 406.774,90.

     Entre as formas encontradas para desviar o montante estava a simulação da contratação de seu genitor como advogado em uma causa vencida contra a Sabesp na qual nunca sequer atuou.

     A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, em seu voto destacou que as provas mostram que o réu tentou fazer crer que os valores desviados foram decorrentes de reembolsos de despesas, além dos honorários, sendo que o profissional não tinha autorização para a prática.

     “Ademais, causa estranheza o fato de os valores transferidos a título de ‘reembolso’ sempre se deram em valores cheios, ou seja, o que indicaria que ele sempre fazia compras precisamente calculadas, sem gastar um centavo a mais ou menos”, completou a magistrada, salientando que o fato do condomínio sempre ter tido saldo positivo mostra que não haveria razão para os reembolsos.

     Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.

     Apelação nº 0076781-25.2014.8.26.0050

     Fonte TJSP

 

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     Em outubro de 2022, Eddy Jr., Elisabeth e o filho dela se envolveram em confusão em condomínio de São Paulo. Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP) investiga caso como injúria racial. Idosa alega que 'sofreu com barulhos' do vizinho e tenta danos morais.

Imagem de câmera de segurança mostra vizinha de Eddy Jr em um dos episódios mencionados pelo humorista — Foto: Reprodução/TV Globo

     A vizinha que protagonizou um caso de racismo contra o humorista Eddy Jr. no ano passado está cobrando indenização milionária do condomínio onde vivem.

     De acordo com informações do portal g1, Elisabeth Morrone entrou com ação na Justiça de São Paulo pedindo R$ 50 mil por suposta omissão do condomínio com relação aos casos de barulho excessivo do humorista.

    "Prejuízo à saúde"

     No processo movido junto à 29ª Vara Cível de São Paulo, Elisabeth afirma que sofre há mess com o volume alto vindo do apartamento do vizinho e que isso causou "severo prejuízo à sua saúde, dentre outros problemas".

     O advogado da mulher explicou, no pedido, que os episódios com Eddy no ano passado resultaram em duas multas para a cliente, nos valores de R$ 1.646,13 e R$ 5.259,64.

     “A autora era atormentada pelo seu vizinho praticamente todas as noites com ruídos constantes. A importunação causada já foi objeto de dezenas de relatos consignados no livro de registro do condomínio”, afirmou.

   Depoimentos apresentados à Justiça

     Um conjunto de depoimentos de outros condôminos foi apresentado no processo, para embasar o pedido da mulher. Até o momento, a administração do prédio não se manifestou sobre o assunto.

     Em dezembro do ano passado, Elisabeth foi atestada com ansiedade e depressão. Por isso, realiza tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

   Relembre o caso de racismo

     Em outubro do ano passado, Eddy Jr. publicou vídeo nas redes sociais em que aparece na garagem do prédio tentando entrar no elevador com sua cachorra, mas a mulher se recusa a entrar com ele e o ofende repetidas vezes.

     "Não quero ficar com ele, não vou subir com ele", diz a vizinha, que chama o rapaz de "imundo", "macaco", "bandido", "neguinho perigoso", entre outras ofensas raciais.     

   Ameaças anteriores

     Antes deste episódio, o humorista registrou queixa após ser alvo de ameaças de Elisabeth e do filho dela.

     Imagens do sistema interno de segurança do condomínio mostraram ao menos dois episódios em que a vizinha e o filho foram à porta do apartamento de Eddy com facas e garrafas e discutiram com o morador.

     Fonte: G1

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     O condomínio que impediu que a mulher entrasse após o ex-marido pedir ao síndico, que era amigo dele, terá que pagar uma indenização...

Folha Vitória

     Um condomínio na Serra que impediu a entrada de uma moradora após um pedido do ex-marido dela foi condenado a pagar R$ 7 mil à mulher por danos morais.

     A moradora entrou com uma ação na Justiça em março de 2020. Ela morava com o ex-marido no imóvel e, após a separação amigável, teria autorizado que ele entrasse no condomínio para a retirada de alguns pertences.

     A situação se complicou quando o ex-marido descobriu que a mulher estaria se envolvendo com outra pessoa. De acordo com a vítima, o ex-marido teria entrado em contato com o síndico do condomínio, que era amigo dele, e pedido que impedisse que ela entrasse no local.

     Na época, segundo o processo, a Polícia Militar foi acionada para solucionar o impasse entre a mulher e o condomínio. Quando a vítima conseguiu acessar o condomínio, percebeu que o imóvel estava com a porta arrombada e que alguns pertences pessoais tinham desaparecido.

     Ao analisar o caso, a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, da 3ª Vara Civil da Serra, entendeu que houve violação à honra subjetiva e objetiva da autora da ação. 

     "O direito a moradia é direito individual assegurado pela Constituição, sendo a casa asilo inviolável do indivíduo, previsto no art. 5º, XI, da CF/1988. Registro ainda que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, conforme previsto no art. 5º, inc. X, da CF/1988. Ao negar acesso à requerente, o condomínio requerido, por ato do seu síndico, violou direitos essenciais da personalidade, cometendo ato ilícito indenizável", pontuou a magistrada.

     Fonte: R7

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     Condômino antissocial é alguém que age contra o bem-estar e contra a boa convivência entre vizinhos, prejudicando ou colocando em risco os demais.

     Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso quer dizer que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui; deve respeitar os direitos dos outros condôminos, ter uma boa convivência e evitar atitudes que tragam constrangimentos e/ou mal-estar entre os moradores.

     Para identificar esses condôminos listaremos quais são as atitudes que podem ser consideradas antissociais:

  • Atentado violento ao pudor;
  • Brigas ruidosas e constantes;
  • Vida sexual escandalosa; 
  • Toxicomania (mania de consumir uma ou mais substâncias químicas e tóxicas); 
  • Alterações estruturais amplas, idôneas a colocar em risco a saúde da edificação e segurança de seus habitantes;
  • Manutenção de casa de tolerância na unidade autônoma;
  • Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial; 
  • Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana, etc.

     Resumindo um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profunda dor e desconforto.

O que diz a Legislação?

     O Código Civil, no parágrafo único do artigo 1.331, estabelece a penalidade para o condômino antissocial: síndico poderá aplicar multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal, independentemente de previsão em Convenção/Regimento ou deliberação em Assembleia.

     Mas antes de aplicar a multa é necessário seguir alguns passos:

     1. Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;

     2. Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;

     3. E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.

E quando expulsar o Condômino Antissocial?

     Após aplicar todo o passo a passo acima é listado para efetuar a expulsão do condômino, ela só pode ocorrer por um Juiz ou pela corte.

     Citando o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:

     “O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.”

     Com a exclusão, o condômino limitaria seu direito de propriedade, perdendo o direito de morar no condomínio, mas podendo vender ou alugar sua unidade.

     Independentemente da forma de punição do condômino antissocial (multas ou expulsão pelo judiciário), o síndico deve sempre proceder com cautela e ponderação. O uso dessas penalidades serve para preservar o bem-estar de todos.

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     A 4ª Vara Criminal de Maceió condenou um homem por ligações clandestinas de água, em decisão publicada nesta terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico. As ligações foram constatadas pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), quando o acusado atuava como síndico do bloco 84 do Conjunto José Tenório, no bairro Serraria, na Capital alagoana. O juiz Josemir Pereira de Souza determinou ao réu prestação de serviços à comunidade, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e quatro meses. Cada dia de condenação deverá ser convertido em uma hora de serviço.

     Os moradores do Conjunto afirmam que, em uma reunião, foram informados que o fornecimento de água havia sido suspenso em razão de inadimplência. Junto à Casal, constataram que existia contas em aberto, um corte de água efetuado pela companhia e multa no valor de R$ 45.000,00, pelas ligações clandestinas que duraram aproximadamente três anos.

     Em boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2018, os moradores afirmaram que o acusado se apropriou de valores destinados ao pagamento da água, mas essa acusação não foi comprovada, de acordo com a sentença. O acusado alegou que a dívida junto à Casal se deu em razão de inadimplência dos condôminos.

     O réu disse não ter feito as ligações clandestinas, porém pediu para o funcionário da Casal não suspender o fornecimento de água. Segundo o réu, o pedido foi atendido na prática, no entanto foi documentado que o corte havia sido feito. O juiz Josemir Pereira de Souza afirmou na sentença que as ligações clandestinas “restaram amplamente comprovadas pelas testemunhas, as quais confirmaram que o síndico, em razão da suspensão do fornecimento de água devido às inadimplências, efetuou ligações clandestinas, as quais puderam ser constatadas junto à Casal”.

     Fonte: TNH1

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      Moradores de um condomínio no bairro Vila Velha, em Fortaleza, alegam estar sendo cobrados por empresas financeiras após ações da administração do imóvel. De acordo com residentes do local, o síndico fez empréstimos usando o nome dos condôminos sem autorização. Os valores chegam a somar R$ 1 milhão.

A auxiliar administrativa Gerlane Araújo relatou que o caso foi descoberto no fim do mês de janeiro. Segundo ela, moradora do condomínio Parque Farol da Costa desde agosto de 2016, os condôminos descobriram o ocorrido após a chegada de uma notificação de dívida. "Já tinham vindo várias notificações sobre essa dívida para o condomínio, mas o síndico dava fim das cartas", alega, acrescentando que ninguém era notificado — situação mudada a partir de um contato feito via aplicativo de mensagens.

      A manicure Kátia Barros pontua que o marido recebeu notificação de cobrança por meio do WhatsApp. O caso, então, foi repassado a uma comissão do condomínio e a um morador que trabalha como advogado, que teria constatado a veracidade das informações após verificar o número do processo.

      A partir daí, alguns moradores buscaram mais informações sobre as cobranças antes de uma assembleia extraordinária ser convocada. Na ocasião, o síndico, identificado como Rubens Saraiva Barbosa, teria confessado o empréstimo e admitido o uso de uma ata com assinaturas de vários moradores — designadas para outra situação — para realizar o negócio.

      Gerlane destaca que uma das empresas forneceu documentos e atas com as assinaturas dos residentes do condomínio. "Essa empresa, lá de São Paulo, a financiadora, resolveu que, no contrato, caso o condomínio não conseguisse pagar, os condôminos pagariam", afirmou. O condomínio tem 270 unidades.

      A advogada Fernanda Noronha, representante dos moradores do condomínio, indicou que duas atas anexas ao processo não teriam relação com os empréstimos. "A primeira ata versa sobre uma assembleia que de fato ocorreu. Mas sobre reforma das garagens que seria custeada com recursos próprios. Não fala nada sobre empréstimo", disse. A outra, frisa, "nunca aconteceu". "Quem assina como morador e presidente de mesa é o irmão do então síndico".

      A moradora Kátia acredita que as assinaturas usadas são de assembleia para obra de inclusão de cobertas no prédio. "Houve apresentação de um projeto para expansão da área de lazer, mas isso nunca mais tinha sido conversado", relembra, incluindo que o síndico conhecia todos os moradores. "O choque foi maior por causa disso", relata.
     
     Divergência entre empréstimos
 

      Ao todo, teriam sido feitos três empréstimos, dois deles em uma mesma instituição. Até 10 de agosto de 2020, a dívida das duas primeiras Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) somava R$ 549.838,31, valor que motivou uma ação de execução da dívida. No entanto, no último dia 11 de fevereiro, uma segunda empresa apontou empréstimo de R$ 500 mil, totalizando dívida de pelo menos R$ 1.049.838,31 em nome do condomínio, conforme nota expedida pelos advogados defensores dos condôminos.

      "Recebemos a informação de que surgiu uma segunda, que, aparentemente, não tem nenhuma relação com a primeira empresa que emprestou a quantia, mas, até o presente momento, não intentou nenhuma medida judicial ainda", pontuou o advogado Marcelo Medeiros, outro advogado contratado pelos moradores.

      De acordo com ele, a segunda financeira ainda pode entrar com uma ação judicial, tal como a primeira.

    Defesa do síndico

      O advogado Ronny Oliveira, representante do síndico, destaca que foram feitos apenas dois empréstimos. O primeiro seria referente à cobertura das garagens, e o segundo, a obras de melhorias na parte de lazer, as quais não teriam ocorrido. "Infelizmente não houve nenhuma obra nesse sentido porque, em virtude da inadimplência dos condôminos, a despesa corrente do condomínio aumentou", argumenta.

      Ronny sinaliza ainda que o contrato de empréstimo não prevê que os moradores sejam cobrados diretamente pelo banco. Ele alega que o escritório contratado pela instituição financeira usou uma decisão judicial do estado de São Paulo para encaminhar a dívida aos residentes do imóvel — o que ele entende como "uma forma ilegal de cobrança".

      O advogado dos moradores, Marcelo Medeiros, afirma que as medidas cabíveis para anular o contrato do empréstimo serão tomadas. "A gente entende que a empresa que forneceu o dinheiro não adotou os mecanismos formais e legais de segurança", situa, acrescendo que o regimento do condomínio prevê quórum para contratação de empréstimos — o qual não teria sido atendido pela ata usada na transação.

     O que o síndico disse

      Em Termo de Qualificação e Interrogatório datado de 26 de janeiro, o síndico Rubens Saraiva Barbosa revelou que "não tinha autorização dos condôminos para contrair os empréstimos", e que estes não eram de fato conhecidos pelos residentes do imóvel. Ele afirmou que vinha pagando as parcelas com os próprios recursos, mas deixou de efetuar os pagamentos no ano passado.

      Com a inadimplência, o síndico teria contratado um advogado para "tentar resolver aquela pendência", fato também não levado aos moradores. O profissional, no entanto, não teria conseguido renegociar a dívida em razão de ter contraído Covid-19.

      Após as cobranças virem à tona, o síndico foi procurado pelos condôminos e revelou que "havia simulado uma ata e falsificado as assinaturas". Ele, então convocou uma assembleia às 18h30 do dia 22 de janeiro para explicar os fatos. Segundo Gerlane, o evento foi bastante tumultuado. "A Polícia foi lá achando que era briga", disse. Na ocasião, ele teria revelado, ainda de acordo com a moradora, que "o empréstimo seria para várias coisas, como um bar molhado, reforma da piscina, cascatas".

      Rubens, então foi conduzido ao 7º Distrito Policial (DP), no bairro Pirambu, e prestou declarações sobre o ocorrido. Ele acrescentou, no depoimento, que o presidente de mesa e a secretária assinaram a ata "a seu pedido e sem conhecimento do conteúdo".

      De acordo com Ronny, a dívida é de, aproximadamente, R$ 650 mil, tendo sido causada por "má gestão". Em razão disso, Rubens deve dispor, conforme o advogado, "do patrimônio dele, de um bem imóvel que ele vai destinar, dentro do processo judicial, para arcar com esse valor".

      Em nota, a Polícia Civil do Ceará (PCCE) informa que um inquérito policial foi instaurado para apurar o caso de estelionato. De acordo com Jaime de Paula Pessoa, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) da Polícia Civil, o síndico foi indiciado, mas o inquérito em relação ao caso deve demorar a ser concluído. "Vai demandar um certo tempo em razão de termos de ouvir mais de 300 pessoas e também de fazer o exame grafotécnico de todas elas", explica.

      Ele salienta que problemas em torno da administração de condomínios são "comuns". "Isso é uma coisa que, infelizmente, tem alguns registros não só aqui na DDF, mas em outras delegacias onde temos denúncias de má utilização de valores".

      Fonte: Diário do Nordeste

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