maus tratos (2)

     Proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e passará pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que os condomínios residenciais e comerciais comuniquem à delegacia de Polícia Civil, à Polícia Militar, à Polícia Ambiental ou a outro órgão especializado a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos prédios. Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita por condôminos, síndicos ou administradores em até 24 horas depois da ciência do fato. A pena para quem não cumprir a medida será a mesma prevista na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998) para a prática de maus-tratos de animais –ou seja, de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

     O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), aos projetos de lei 106/22, do ex-deputado Ricardo Izar, e 1.012 de 2022, do ex-deputado Paulo Ramos.

     O substitutivo de Clodoaldo Magalhães retira das propostas originais a previsão de afixação, nas áreas comuns dos condomínios, de placas divulgando a obrigação, a fim de evitar custos aos condôminos. Em vez disso, há determinação de que os condôminos sejam relembrados de comunicar maus-tratos às autoridades nas assembleias gerais dos condomínios, registrando-se a informação em ata.

     A proposta inclui as medidas na Lei 4.591 de 1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.

     “Estimular as pessoas a denunciar a ocorrência de maus-tratos às autoridades competentes é importante para reduzir a falta de cuidados e a crueldade contra cães, gatos e outros animais domésticos”, disse Magalhães. “A agressão aos animais muitas vezes é o primeiro passo ou mesmo indica a existência de outras formas de agressão doméstica contra mulheres, crianças e idosos”, completou.

     Clodoaldo Magalhães citou pesquisa realizada pelo Ibope em 2019 segundo a qual 92% dos entrevistados já haviam presenciado atos de maus-tratos a animais, incluindo animais passando fome (50%), sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 31% das pessoas afirmaram ter doado alimentos e 17% disseram ter feito alguma denúncia sobre maus-tratos.

     A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     Fonte: Poder360.

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      De acordo com o síndico, situação acontece há pelo menos um ano e meio; condômino também teria causado transtornos no próprio prédio.

      Os moradores de um condomínio na região do Morumbi, na zona sul de São Paulo, estão preocupados e com medo de um episódio que tem acontecido de forma frequente, pelo menos há um ano e meio. Um condômino de outro prédio, próximo ao local, tem atirado com balas de airsoft de metal nas janelas do prédio vizinho na tentativa de atingir animais de estimação. O apartamento da gerente de conteúdo Juliana Muncinelli foi atingido na terça-feira, 13. De acordo com ela, outros moradores relataram que os casos já resultaram em cerca de quatro boletins de ocorrência e pelo menos um processo judicial.

      Pelas redes sociais, ela relatou o ocorrido. “Já tentaram fazer de tudo: filmar, expulsar, processar. Enfim, dizem que tem uma briga homérica do nosso prédio com o prédio da frente e ele já quebrou vários vidros das sacadas daqui”, publicou. O síndico do prédio, José Eduardo Saliva, que está no comando do condomínio há um ano e meio, disse que as reclamações acontecem desde a gestão anterior. Na época, o síndico antigo colocou uma câmera focalizando o prédio para flagrar o ocorrido. De acordo com ele, o atirador é um homem coreano que trabalha durante a noite e não tem um bom relacionamento com os próprios vizinhos. “Já teve bastante discussão com o morador do lado, já chamaram polícia, teve bate-boca, ele atirava batata nos outros.”

      Segundo informações, os moradores do prédio tentaram qualificar as atitudes no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê uma conduta antissocial do condômino e pode resultar em multas e expulsão. “Mas ele recorre e não paga as multas’, alega Saliva. Procurado, o síndico do outro condomínio não respondeu à reportagem. O artigo 1.337 do Código Civil prevê que “o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.” Se reincidente, esse valor pode chegar a dez vezes o valor do condomínio. “Se esse condômino tem histórico de comportamentos inadequados em ambientes que se preza pelo respeito e tolerância, a praticada pode ser caracterizada como conduta antissocial. Para enquadrar isso, é preciso que uma assembleia seja convocada para avaliar a conduta do morador. Se aprovada por 3/4 dos condôminos, as penas passam a valer”, avalia o advogado Luiz Fernando Salles, da Salles Giannellini Advogados.

      A equipe do site da Jovem Pan teve acesso a um dos BOs e em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que o caso foi registrado como dano pela Delegacia Eletrônica e é investigado pelo 89º DP – Portal do Morumbi. “O setor de investigação da unidade policial trabalha para esclarecer a autoria, comprovar a materialidade e levantar outras ocorrências semelhantes pela região. Assim que todo o trabalho de polícia judiciária for concluído, será enviado à Justiça para responsabilização dos culpados.” A SSP-SP não confirma a informação de necessidade de um flagrante. Um dos processos judiciais, por perdas e danos, foi arquivado definitivamente em julho de 2020. José Eduardo Saliva afirmou que, caso os condôminos que registraram boletim de ocorrência não levem as imagens obtidas pelo ex - síndico à delegacia, o prédio pode fazer um BO em nome do condomínio com as filmagens arquivadas. Um terceiro caminho seria fazer uma representação criminal contra o atirador e em conjunto com as unidades afetadas e advogados, entrar com uma ação. De acordo com o advogado Luiz Fernando, se houver comprovação de que a pessoa realmente praticou esses atos, ela pode responder criminalmente.

      “Em relação aos moradores do prédio vizinho, existe a Lei 9.605/98 que fala das sanções penais, administrativas e lesivas ao meio ambiente. No parágrafo 32 está prevista multa e detenção de três meses a um ano por ‘praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos’. Supondo que são cachorros, se esse vizinho tiver atirado com arma de pressão e causado ferimento, ele pode responder criminalmente por isso”, explicou. “Por si só, o atentado à vida de um animal de forma isolada já seria suficiente para aplicar penalidade, qualquer que seja a justificativa, porque o crime de maus tratos de animais é apenado criminalmente.” O advogado ainda chama a atenção para que, caso o autor não seja, de fato, identificado, o condomínio todo pode responder pelo crime.

Fonte: Jovem Pan

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https://condominialnews.com.br/blog/situacoes-de-conflito-vivenciadas-no-ambito-condominial

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