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Condomínio pode proibir a entrada de visitantes?

     Com o aumento da complexidade social é esperado o aumento da insegurança coletiva, e nesse sentido, a comunidade condominial está cada vez mais focada em manter um nível alto de segurança no interior de suas dependências. No entanto, os mecanismos de segurança não devem ir contra os direitos assegurados na Constituição Federal, como por exemplo o de “ir e vir”, garantido pelo seu artigo 5.º, inciso XV, já que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     Recentemente, à exemplo desta insegurança coletiva, uma medida adotada pela direção do condomínio residencial Damha II, localizado em Campo Grande, tem causado controvérsia entre os moradores do local. A administração do condomínio tem proibido a entrada de pessoas que estejam com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) irregular, medida de fiscalização adotada desde 2009 e respaldada pelo Regimento Interno do condomínio, aprovada em assembleia. Mas o que diz a lei?

     É temerária e passível de nulidade a deliberação que impede o acesso do morador, prestador, visitante, ou qualquer pessoa ao interior do condomínio. Em contrapartida, não se pode confundir restrição com proibição, pois ao condomínio é possível solicitar os dados do prestador, morador ou visitante como medida de segurança, servindo esse banco de dados, tanto para cadastro como para controle de acesso, lembrando que, a rigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) os dados coletados devem ser protegidos contra utilização indevida e vazamento.

     Ainda, o condomínio, na tentativa de manter a segurança de seus moradores, não pode exercer o poder de polícia dos órgãos de fiscalização e de segurança pública, sendo proibido deliberar medidas que possam violar direitos de personalidade, como utilização da imagem dos moradores e/ou seus visitantes sem embasamento adequado, os quais também contam com proteção constitucional conforme caput de artigo 5.º da Carta Política, uma vez que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).

     Portanto, a proibição da entrada em condomínio devido à CNH vencida, mesmo com o objetivo de primar pela segurança de seus moradores e visitantes, trata sobre assunto de competência exclusiva do órgão de fiscalização de trânsito, extrapolando, assim, os limites legais de decisões assembleares, regimentos internos e até mesmo das convenções condominiais. Por isso, recomenda-se sempre a razoabilidade e o bom senso coletivo, para não atrapalhar na harmonia e na boa convivência entre os condôminos.

     Por Karen Lucia Bressane Rubim.

Saiba mais…

      Em condomínio na maioria das vezes o perigo entra pela portaria, nesse aspecto é onde ocorre as maiores falhas. A falta de regras específicas para a portaria pode comprometer a segurança de todos os moradores e tornar inútil a presença de equipamentos de segurança. Além de regras, é preciso haver treinamento para o profissional. Isso é responsabilidade do síndico.

      Além do mais, é comum ver o porteiro envolvido em conflitos por falta de uma comunicação assertiva, fazendo favores para os condôminos, como: ajudar a estacionar, fazer entregas na porta, auxiliar com as compras e outras ajudas absurdas...

  • Boas Práticas Preventivas Para Portaria

      Pior do que não ter porta, é deixá-la aberta. Essa antiga frase se aplica à situação de condomínios que possuem alto fluxo de pessoas. Em alguns deles, o portão é o mesmo que ficar aberto por falta da prática de procedimentos e rotinas adequadas.

  • Não Fazer o Uso Correto da Tecnologia

      Falar sobre mais gastos nas assembleias dos condomínios é sempre um desafio. Nem é preciso dizer que o investimento em treinamentos, controle e segurança condominial é cada vez mais necessário ao passo que assaltantes aumentam a engenhosidade de seus crimes.

  • O Que o Síndico Pode Fazer?

      O papel do síndico é realizar a administração geral e efetuar as tomadas de decisões perante as assembleias. Em questão de treinamentos e segurança, cabe a ele zelar pela proteção dos moradores e dos bens do condomínio, por meio de precauções essenciais para preservar o patrimônio de todos.

      Em vista disso, antes de investir em alta tecnologia para garantir a segurança de todos, o síndico deve proporcionar proteções básicas, como conscientizar moradores e capacitar funcionários com relação à necessidade de seguir as normas do condomínio, dar atenção ao entorno do edifício e treinar os condôminos sobre os equipamentos. É imprescindível que a contratação de empresas terceirizadas não tenha foco somente nos custos. A escolha deve ser feita pela capacitação dos profissionais e da tecnologia aplicada.

  • O Que Cada Morador Deve Fazer Pela Segurança do Condomínio?

      É importante destacar que os assaltos estão cada vez mais engenhosos. Alguns utilizam a tática de se passar por moradores ou amigos da família. Nessas situações, mesmo com a instalação de excelentes tecnologias de segurança, os moradores podem ignorar ações que proporcionam a segurança preventiva, abrindo brechas para os assaltantes.

      Como os ocupantes de um condomínio são elementos primordiais na movimentação de um conjunto residencial, eles têm a responsabilidade de se identificarem de maneira correta, tanto na entrada, como na hora da saída. Além disso, é necessário comunicar o recebimento de encomendas e pedidos de alimentos, avisar antecipadamente sobre a vinda de prestadores de serviço ou visitantes e fazer os devidos cadastros de diaristas. Manter a portaria informada sobre as movimentações de entrada e saída é uma das regras básicas para promover a segurança de funcionários e moradores do condomínio. Mesmo que esses procedimentos pareçam muito burocráticos, são medidas necessárias a fim de analisar a autenticidade dos dados, sem colocar a vida e os bens dos moradores em risco.

      No caso das garagens, é importante ter vigilante, observando atentamente se não há alguma situação suspeita nas proximidades antes de abrir o portão. Além disso, é bom lembrar de não deixar o carro destrancado ou trancá-lo com objetos de valor em seu interior. Esse cuidado evita que o veículo fique mais atrativo.

      Portanto, com a colaboração dos moradores, o serviço dos porteiros poderá se tornar mais eficiente. Lembrando que o síndico também não deve compactuar com um funcionário despreparado para lidar com segurança preventiva. Dessa forma, outro compromisso primordial dos condôminos é manter o síndico informado sobre possíveis atitudes irresponsáveis dos porteiros com relação à segurança do empreendimento.

  • Como o Porteiro Colabora para a Segurança Condominial?

      Um engano comum é se referir ao porteiro como o segurança do prédio. Embora ele deva zelar pela segurança do local, não tem essa função. Por esse motivo, logo após a sua contratação, é imprescindível que ele passe por treinamentos específicos, analisando diversos tipos de abordagens suspeitas e atuando em simulações de ações em caso de perigo.

      É essencial que o porteiro reconheça a diferença entre uma movimentação normal e suspeita e como proceder em benefício da segurança do condomínio e seus moradores. Dado que, para esse ofício, não costuma haver a utilização de artefato de fogo, ele deve inibir as ações de criminosos.

      Portanto, é importante permitir o acesso de funcionários de empresas de TV a cabo, internet, concessionárias de água, gás ou luz somente depois de se certificar que existe de fato um pedido por parte dos moradores. No caso de dúvidas, o porteiro deve ligar para administração a fim de entender se houve algum chamado desse tipo ou buscar a identificação do funcionário por meio da fornecedora do serviço solicitado.

      O mesmo cuidado deve ser oferecido em questão de visitantes, afinal, é necessário ressaltar que o porteiro é o elemento mais importante para orientar os moradores e contribuir com a proteção do local. Dessa maneira, é sempre bom manter tanto o zelador quanto o síndico informado sobre possíveis irregularidades verificadas durante o seu expediente.

  • Qual o Papel das Empresas Terceirizadas?

      A prestadora de serviço contratada por um condomínio para atuar na vigilância e segurança é responsável por todo o condomínio e seus moradores. Por isso, na ocasião em que ocorrem arrombamentos e furtos, a responsabilidade pelas perdas e danos é da empresa, uma vez que seu dever é basicamente garantir a segurança do local.

      Vale ressaltar que, no caso de roubos em apartamentos, a empresa terceirizada de segurança apenas será responsabilizada se houver a comprovação de que o ocorrido se sucedeu por conta da negligência de seus profissionais. Contudo, só a contratação de uma empresa especializada não é o suficiente para a proteção dos moradores e seus patrimônios. Se a intenção é minimizar falhas humanas, considere a instalação de equipamentos para ampliar a segurança do condomínio.

      Por exemplo, a entrada dos moradores pode ser automatizada, por meio da utilização da biometria, um recurso extremamente seguro, mesmo em casos de falta de energia. O reconhecimento biométrico é realizado de maneira facial ou pela impressão digital, garantindo controle completo das pessoas que acessam as dependências do lugar.

      Outro método mais simples são as senhas para o controle de acesso. Tais senhas evitam que os moradores manipulem diferentes chaves para acessar todas as áreas do condomínio. Essa solução mantém a segurança de todos os moradores, mesmo que um dos ocupantes perca a sua chave.

  • Quais as soluções para os principais erros?

      Investir em uma boa infraestrutura no condomínio. Alguns erros estruturais podem ser difíceis e caros para corrigir. Entretanto, podem existir tecnologias que sirvam para compensar determinada falha no projeto. Por exemplo: se a garagem tem acesso vulnerável, a presença de câmeras e boa iluminação podem ajudar.

      Qualificar e treinar o porteiro

      Além de deixar as regras claras para o profissional é preciso haver treinamento constante. Veja o motivo: muitas vezes quando o porteiro começa na função ou há uma mudança no esquema de segurança, as atividades fluem bem e a vigilância é eficaz. Contudo, após algum tempo a tendência é “baixar a guarda”. Mas, o porteiro deve saber como agir em diversas situações e como identificar situações perigosas. Tanto ele como os moradores devem estar cientes que a dedicação a portaria é durante 100% do tempo. Nada de favores!

      Manter sempre a portaria fechada

      Mesmo em horários de alta movimentação essa deve ser a regra. Uma boa solução para isso é usar o fechamento automático e ter muita atenção à abertura e fechamento dos portões da garagem.

      Investir em equipamentos de segurança eletrônica

      São vários dispositivos que podem aumentar a segurança do condomínio. Eles devem ser instalados de acordo com as particularidades de cada local. Entre os principais itens, destacam-se:

  • Câmeras 24 horas;
  • Circuito fechado de televisão com gravação;
  • Sensores de presença em determinados ambientes;
  • Sistema de controle de acesso para pedestres e a garagem etc.

      Como saber quais desses itens devem ser instalados em seu condomínio? Nessa hora, é importante ter uma empresa especializada para prestar assessoria na indicação segura de fornecedores de produtos e serviços com tecnologia superior. Essa é exatamente a missão do portal solicite: www.solicite.net.

      Agora que você já conhece melhor a responsabilidade que cada parte tem na segurança condominial e os principais erros cometidos. Continue com a visita em nosso blog e leia os nossos artigos didáticos com dicas valiosas para capacitar síndicos e todos os funcionários do condomínio.

      O primeiro passo é cadastrar-se na Comunidade Condominial News criar o seu perfil e solicitar admissão ao perfil do Capacitar Condominial para ter acesso ao programa Multidisciplinar de treinamento gratuito.

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