proteção (4)

     Há três anos era idealizada pelo CEO e diretor Edilson Cardoso a Campanha Nacional Rompendo Silêncio, para levar conscientização e encorajar as mulheres a denunciarem seus agressores e juntas se mobilizarem contra a violência, que acontece dentro dos condomínios. Tem como principal objetivo trabalhar de forma interdisciplinar na capacitação de síndicos e equipes para fazerem o uso da metodologia preventiva no combate ao abuso e qualquer tipo de violência no ambiente condominial.

     Muitas das vezes as vozes das mulheres são silenciadas, por medo e em alguns casos por dependência econômica. Um problema estrutural enraizado na sociedade e que não escolhe classe social, formação cultural e profissional; como ocorreu com a apresentadora do Programa Cidade Alerta Goiás na Record, Silvye Alves, agredida covardemente pelo ex-namorado Ricardo Hilgenstieler, na frente do filho de 11 anos, na madrugada de segunda-feira, dia 21 de junho. A jornalista é hoje uma das grandes defensoras dos direitos e valorização das mulheres.

     Em nota divulgada, Silvye lamenta ter prometido nunca fazer o filho sofrer e neste caso foi inevitável, episódio que está doendo em sua alma.

     Os percursores da Campanha Rompendo Silêncio, por meio do diretor Edilson Cardoso e dos embaixadores em diversas capitais, repudiam a agressão sofrida pela jornalista Silvye Alves, dentro de seu apartamento, que teria sido invadido pelo agressor. "Quando pensamos na realização da Campanha Rompendo Silêncio, tínhamos como propósito chamar a atenção do público condominial diante um problema real existente dentro dos condomínios. Neste caso da Silvye, o apartamento foi invadido, o que chama à atenção para outro tema que tanto defendemos, que é a garantia da segurança de todos os moradores", ressalta Cardoso.

     O idealizador da Campanha Rompendo Silêncio diz que a luta continua e que a força demonstrada pela apresentadora Silvye servirá de estímulo para impulsionar a campanha dentro dos condomínios. "Conclamamos os síndicos a se mobilizarem em torno deste tema, pois muitas mulheres estão sofrendo e vivendo a violência invisível", concluiu.

Condominial News

Saiba mais…

     Um assunto que ganhou destaque nesta pandemia foi o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes em virtude do aumento de 50% do número de casos por todo país. Para aprofundar a discussão do tema, o Condominial News Nacional conversou com o psicólogo clínico e palestrante, André Freitas; o advogado e embaixador da Campanha Rompendo Silêncio, Dr. Thiago Rech; a síndica e embaixadora da Campanha Rompendo Silêncio em Mato Grosso, Adriana Reys; e o síndico profissional Altamiro Fernandes.

     O tema específico foi “Abuso contra Criança e Adolescente em Condomínios” a partir de casos vividos no ambiente condominial, situação praticada na maioria dos casos por pessoas próximas ou familiares. Para o psicólogo André Freitas, os pais devem levar a criança entender que o corpo é sagrado, que só eles podem ter acesso na hora do banho. Ele explica ainda que com a expansão da internet, as crianças estão tendo acesso e é preciso verificar com quem elas conversam, olhar o histórico da internet. Outro ponto que considera importante é os pais não sexualizarem a criança antes do tempo. Caso ocorra, pode gerar traumas essa sexualização na própria criança.

     O síndico Altamiro Fernandes reitera que, apesar dos frequentes casos de abusos e violência contra crianças e adolescentes, há uma cultura muito arraigada entre os pais por não darem publicidade ao fato ocorrido. De acordo com ele, esta é uma realidade também nos condomínios porque as vezes ocorre violência e os responsáveis pela criança preferem o silêncio. “Eles não querem fazer a denúncia, em muitos casos obrigam os síndicos a não fazerem o registro na delegacia. Esta relação precisa ser entre o pai e a autoridade, e não do síndico”, ressalta.

      Fernandes diz que o síndico precisa fazer campanhas dentro do condomínio, dialogar com os pais, com os colaboradores, criar a cultura da gestão para trabalhar as áreas mais vulneráveis e também nos espaços que representam perigo para as crianças, como sanitários, piscina, salão de jogos, quadras esportes, devendo sempre monitorar as crianças e adolescentes nestes locais. 

     A síndica Adriana Reys disse que ficou impressionada com os dados que levantou, os quais retratam que três crianças são abusadas, em média a cada uma hora no Brasil. “De janeiro a maio de 2021, o Disque Denúncia 180 teve em média seis mil denúncias. Me deixou um pouco estarrecida, porque não imaginei que o número fosse tão grande e 20 casos diários não são comunicados”, enumera.

     De acordo com ela, este quadro é muito grave, o que a deixou muito preocupada na condição de síndica, mãe e avó. “Sempre orientei meus filhos, tirando a mamãe, o papai e a vovó, ninguém toca em mim, as minhas partes íntimas não são tocáveis. Nenhum tio, nenhum amiguinho, avô não tem direito em me encostar. Caso isso aconteça, conte para seus pais”, orienta, ressaltando que a criança deve relatar o abuso até que seja ouvida.

     O advogado Thiago Rech também reforça que é preciso ter uma atenção redobrada para saber onde crianças e adolescentes estão indo, com quem estão andando. Ele explica que do ponto de vista criminal, a partir do momento que se tem a notícia do fato, é preciso observar bem para que não haja nenhum tipo de engano, pois o suspeito vai ser olhado de uma maneira muito mais severa por todos. “A partir do momento que sem tem esta notícia, deve-se encaminhar o adolescente para a delegacia especializada, para registrar um Boletim de Ocorrência. A criança vai ser ouvida por um psicólogo especializado para saber exatamente o que aconteceu, a partir daí, o escrivão, ou o delegado vai começar o inquérito para processo penal do indivíduo suspeito”, explica como deve se proceder o registro do Boletim de Ocorrência.

     O psicólogo André Freitas também apresentou dados do Sus que, segundo ele, nestes últimos 10 anos registrou um aumento de 300% em situações de abuso a crianças, o que está acontecendo em todos os lugares, principalmente, no condomínio que é um lugar onde muitas pessoas moram. Reforça ainda a importância dos pais observarem o comportamento dos filhos, que é um grande indicador. “Se a criança é feliz, brincalhona e de repente, de uma hora para outra, ela se fecha, muda o comportamento de maneira radical, pode ser o sinal de que está sofrendo o abuso. A criança que começa a ter uma mudança na escola, tira notas boas, e de repente tira notas baixas, pode ser um sinal”, explica.

     É importante o pai está atento a marcas no corpo da criança. Freitas continua enumerando outros indicadores do abuso, por exemplo, quando a criança não quer sair de casa, apresenta medo de um adulto, ou quando os adolescentes começam a se mutilarem. “Se houver mudança brusca de comportamento na criança e no adolescente, os pais e cuidadores devem conversar com eles”. O psicólogo compreende que a informação é o meio mais eficaz de combater este problema. “É importante termos debates no condomínio como estamos tendo agora, com profissionais da área da saúde, segurança, para fazer e alerta as crianças, dando para elas um lugar que possam buscar ajuda e serem ouvidas”, finaliza.

     Acompanhe na integra o debate no link: https://www.youtube.com/watch?v=CyUWf2UVQ-I&t=2882s.

Condominial News

Saiba mais…

     Os condomínios residenciais e comerciais devem estar atentos ao cumprimento das regras previstas pela legislação brasileira para evitar acidentes de trabalho ou risco de doenças que podem acometer zeladores, porteiros, faxineiros e garagistas no exercício de suas funções.

     O responsável pelo condomínio é responsável pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho dos Colaboradores do Condomínio, empregados ou terceirizados.

     Saiba mais sobre algumas delas:

     Obrigatoriedade do EPI

     O EPI (Equipamento de Proteção Individual), como botas, luvas, máscaras, óculos de proteção e outros, deve ser fornecido pelo condomínio aos funcionários e é de uso obrigatório. O fornecimento dos equipamentos deve ser registrado em um documento chamado ficha de EPI.

     Saúde Ocupacional

     O condomínio é obrigado a elaborar e manter atualizado o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Trata-se de um documento que dados e informações importantes sobre a saúde dos trabalhadores e deve ser assinado por um médico do trabalho.

     Prevenção de Riscos Ambientais

     O condomínio é obrigado a elaborar e manter atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Trata-se de um documento sobre os riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, ou seja, aqueles existentes na área do condomínio.

     Instalações Elétricas

     Os trabalhadores de instalações elétricas energizadas (eletricistas, ajudantes e demais pessoas que trabalham com energia elétrica) devem receber treinamento específico para essa atividade e podem, inclusive, ter direito ao adicional de periculosidade.

     Carga, Descarga e Armazenamento

     Os trabalhadores devem receber treinamento apropriado para lidar com carga, descarga e armazenamento de materiais que possam vir a causar algum dano à saúde e segurança dos mesmos. Exemplos: carga e descarga de materiais, armazenamento de materiais perigosos e outros.

     Procedimentos Obrigatórios

     O condomínio deve estabelecer procedimentos obrigatórios relacionados às máquinas e equipamentos. São eles:

     – Piso correto;

     – Áreas de circulação;

     – Dispositivos de partida e parada das máquinas;

     – Normas sobre proteção de máquinas;

     – Procedimentos de manutenção e operação;

     – Treinamento dos colaboradores;

     – Fornecimento de Epi’s adequados e registro na ficha de Epi.

     Exemplos: Conjuntos moto-bomba, geradores de energia, máquinas de corte, máquinas de limpeza e outros.

     Adicional de Insalubridade

     Pessoas que lidam com limpeza de locais como banheiros e garagens podem ter direito ao adicional de insalubridade e tal condição pode ser comprovada com laudo de inspeção do local de trabalho.

     Exemplos de agentes causadores de ambiente insalubre: ruído, calor, frio, umidade, agentes biológicos e outros.

     Condições de Ergonomia

     Existem condições de trabalho ligadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar máximo conforto, segurança e desempenho eficiente das atividades laborais, e que essas condições estão ligadas à ergonomia dos postos de trabalho e podem ser inspecionadas e registradas em documento próprio por um profissional de segurança do trabalho.

     Exemplos: Cadeiras de escritório, luminosidade das salas, material utilizado na limpeza e manutenção e outros.

     Sistemas Preventivos

     Existem procedimentos obrigatórios de segurança do trabalho que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho nas obras/construções que o condomínio venha a executar.

     Esses procedimentos podem ser elaborados e monitorados por um profissional de segurança do trabalho.

     Exemplo: Reformas da área comum, manutenção de fachadas, serviços que envolvem trabalho em altura e outros.

    Inspeções

    Um profissional de segurança do trabalho pode realizar inspeções no seu condomínio e detectar situações que necessitem de melhorias, como:

     – Sistemas de proteção e combate ao incêndio;

     – Condições sanitárias e de conforto de locais como vestiários, refeitórios, gabinetes sanitários etc;

     – Formas de descarte e manuseio de resíduos industriais, orgânicos ou inorgânicos;

     – Sinalização de segurança do trabalho no condomínio e seus locais de aplicação.

     Campanhas

     O Movimento Maio Amarelo tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo e a Campanha Nacional Rompendo Silêncio no dia 06 de maio de 2021 às 20hr irá abordar no Debate Condominial com especialistas afim de conscientizar os gestores de condomínios quanto aos riscos de negligência referente às suas responsabilidades e a importância da prevenção de acidentes e os riscos à saúde dos seus colaboradores no exercício de suas funções, o tema da Campanha Nacional Rompendo Silêncio de 2021 é "Condomínio sem Violência" para Edilson Cardoso Idealizador da campanha Multidisciplinar Rompendo Silêncio o objetivo é conscientizar e capacitar gestores e colaboradores para prevenção do próprio gestor em relação a sua responsabilização por negligência de suas respectivas responsabilidades e diminuir por meio da prevenção o número de acidentes e riscos à saúde principalmente de quem trabalha na linha de frente nesse período de pandemia.

Condominial News

Saiba mais…

      De acordo com o síndico, situação acontece há pelo menos um ano e meio; condômino também teria causado transtornos no próprio prédio.

      Os moradores de um condomínio na região do Morumbi, na zona sul de São Paulo, estão preocupados e com medo de um episódio que tem acontecido de forma frequente, pelo menos há um ano e meio. Um condômino de outro prédio, próximo ao local, tem atirado com balas de airsoft de metal nas janelas do prédio vizinho na tentativa de atingir animais de estimação. O apartamento da gerente de conteúdo Juliana Muncinelli foi atingido na terça-feira, 13. De acordo com ela, outros moradores relataram que os casos já resultaram em cerca de quatro boletins de ocorrência e pelo menos um processo judicial.

      Pelas redes sociais, ela relatou o ocorrido. “Já tentaram fazer de tudo: filmar, expulsar, processar. Enfim, dizem que tem uma briga homérica do nosso prédio com o prédio da frente e ele já quebrou vários vidros das sacadas daqui”, publicou. O síndico do prédio, José Eduardo Saliva, que está no comando do condomínio há um ano e meio, disse que as reclamações acontecem desde a gestão anterior. Na época, o síndico antigo colocou uma câmera focalizando o prédio para flagrar o ocorrido. De acordo com ele, o atirador é um homem coreano que trabalha durante a noite e não tem um bom relacionamento com os próprios vizinhos. “Já teve bastante discussão com o morador do lado, já chamaram polícia, teve bate-boca, ele atirava batata nos outros.”

      Segundo informações, os moradores do prédio tentaram qualificar as atitudes no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê uma conduta antissocial do condômino e pode resultar em multas e expulsão. “Mas ele recorre e não paga as multas’, alega Saliva. Procurado, o síndico do outro condomínio não respondeu à reportagem. O artigo 1.337 do Código Civil prevê que “o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.” Se reincidente, esse valor pode chegar a dez vezes o valor do condomínio. “Se esse condômino tem histórico de comportamentos inadequados em ambientes que se preza pelo respeito e tolerância, a praticada pode ser caracterizada como conduta antissocial. Para enquadrar isso, é preciso que uma assembleia seja convocada para avaliar a conduta do morador. Se aprovada por 3/4 dos condôminos, as penas passam a valer”, avalia o advogado Luiz Fernando Salles, da Salles Giannellini Advogados.

      A equipe do site da Jovem Pan teve acesso a um dos BOs e em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que o caso foi registrado como dano pela Delegacia Eletrônica e é investigado pelo 89º DP – Portal do Morumbi. “O setor de investigação da unidade policial trabalha para esclarecer a autoria, comprovar a materialidade e levantar outras ocorrências semelhantes pela região. Assim que todo o trabalho de polícia judiciária for concluído, será enviado à Justiça para responsabilização dos culpados.” A SSP-SP não confirma a informação de necessidade de um flagrante. Um dos processos judiciais, por perdas e danos, foi arquivado definitivamente em julho de 2020. José Eduardo Saliva afirmou que, caso os condôminos que registraram boletim de ocorrência não levem as imagens obtidas pelo ex - síndico à delegacia, o prédio pode fazer um BO em nome do condomínio com as filmagens arquivadas. Um terceiro caminho seria fazer uma representação criminal contra o atirador e em conjunto com as unidades afetadas e advogados, entrar com uma ação. De acordo com o advogado Luiz Fernando, se houver comprovação de que a pessoa realmente praticou esses atos, ela pode responder criminalmente.

      “Em relação aos moradores do prédio vizinho, existe a Lei 9.605/98 que fala das sanções penais, administrativas e lesivas ao meio ambiente. No parágrafo 32 está prevista multa e detenção de três meses a um ano por ‘praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos’. Supondo que são cachorros, se esse vizinho tiver atirado com arma de pressão e causado ferimento, ele pode responder criminalmente por isso”, explicou. “Por si só, o atentado à vida de um animal de forma isolada já seria suficiente para aplicar penalidade, qualquer que seja a justificativa, porque o crime de maus tratos de animais é apenado criminalmente.” O advogado ainda chama a atenção para que, caso o autor não seja, de fato, identificado, o condomínio todo pode responder pelo crime.

Fonte: Jovem Pan

      Para evitar esse tipo de conflito recomendamos o link abaixo:

https://condominialnews.com.br/blog/situacoes-de-conflito-vivenciadas-no-ambito-condominial

      Se você é um gestor condominial e deseja se desenvolver e treinar sua equipe com essa técnica transformadora, o primeiro passo é registrar-se na Comunidade Condominial News criar o seu perfil e solicitar admissão ao perfil do Capacitar Condominial para ter acesso ao programa multidisciplinar de aperfeiçoamento e especialização de síndicos e equipes de condomínio.

https://condominialnews.com.br/main/authorization/signUp

Condominial News

Saiba mais…