síndico (65)

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) lançam novo Programa Nacional de Certificação das Administradoras de Condomínio (PRONAD). A iniciativa substitui o PROAD da AABIC, e o Procondo da ABADI, certificações que atestavam a conduta e os aspectos profissionais, operacionais e técnicos dos serviços prestados pelas empresas do setor condominial, porém, em âmbito regional. No PRONAD, a avaliação para a certificação envolve as áreas de administração; contratos; departamento pessoal e RH; financeiro/tributário, além de outros pré-requisitos estabelecidos. A assinatura do Estatuto ocorreu no dia 04 de abril, na capital carioca. “Os programas anteriores objetivavam dar a qualificação necessária para que as administradoras prestassem um serviço de qualidade e entendemos que isso é fundamental não apenas em uma região, mas algo que precisa ultrapassar fronteiras, alcançar todo o território nacional, por isso, nasceu o PRONAD”, fala o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior. A iniciativa para uma certificação nacional tomou como base os programas regionais existentes e descontinuados, com a possibilidade de adesão, no curto prazo, de outros estados da federação. “Foram diversas reuniões, muita estruturação entre a ABADI e a AABIC para a criação do PRONAD. Neste momento de lançamento, convidamos todos os estados da federação a estarem unidos ao projeto em prol da administração de condomínios com segurança, proporcionando um atendimento de excelência em âmbito nacional”, salienta o presidente da ABADI, Rafael Thomé. O dirigente da AABIC pontua que “o PRONAD dará maior projeção e peso às empresas certificadas, construindo uma marca forte e com ampla visibilidade”. “O PRONAD representa uma união histórica entre Rio de Janeiro e São Paulo referente às boas práticas da atividade de administração condominial”, completa o presidente da ABADI. Segundo as instituições, as exigências e migração das empresas já certificadas pelo antigo modelo serão mantidas. Garantias da certificação O dirigente da ABADI destaca que “as auditorias realizadas nas administradoras têm um benefício não só interno, mas também para síndicos, conselhos fiscais e consultivos dos condomínios, para que tenham a segurança de poder contar com uma empresa confiável, que passou por um procedimento robusto de verificação e mantém um sólido cuidado com os seus processos, com a saúde operacional e financeira”. O presidente da AABIC lembra que o selo PRONAD garante não só o bom serviço prestado, mas atesta a eficiência e a busca constante pela qualidade. “A administradora condominial, tendo essa certificação, garante ao condomínio-cliente importantes questões, como a identificação e antecipação de problemas e busca de soluções, a transparência nas gestões de processos administrativos, além das melhores práticas do mercado, credibilidade e referência no setor imobiliário”, pontua. “Mais do que prestar um bom serviço, atuar com ética empresarial fortalece a empresa, melhora a reputação e traz resultados positivos para todos os envolvidos”, conclui. Fonte: Condomínio.News
Saiba mais…

     A teoria das janelas quebradas surgiu de um experimento que, de forma resumida, consistiu no abandono de dois carros idênticos – um, numa zona pobre e problemática de Nova York; o outro, numa área calma da Califórnia – e a observação de uma equipe de especialistas em psicologia social, que estudou o comportamento das pessoas em cada local.

     Em poucas horas, o carro abandonado na área problemática de Nova York foi vandalizado. As pessoas levaram todas as peças que poderiam ser aproveitadas e destruíram as demais. Já o carro da área calma da Califórnia permaneceu intacto. Até aí, nenhuma grande novidade. É a influência natural que o ambiente exerce no comportamento humano.

     Então, os pesquisadores experimentaram quebrar um vidro do carro deixado na Califórnia (o que estava intacto, na área calma), e o resultado desencadeado por essa “simples” janela quebrada foi a violência e o vandalismo que deixaram o veículo no mesmo estado daquele anteriormente depredado em Nova York.

     A depredação, que até então estava relacionada ao contexto da região escolhida para o experimento em Nova York, passou a ser questionada a partir do momento em que um vidro quebrado trouxe condições destrutivas ao carro da região tranquila da Califórnia.

     A partir desse acontecimento, os pesquisadores concluíram que não são apenas as limitações financeiras de uma região que desencadeiam o vandalismo, mas também as questões comportamentais e sociais impactam a medida em que pequenos problemas não resolvidos em um ambiente urbano podem levar a um aumento da criminalidade e deterioração do local antes calmo e organizado.

     E o mesmo raciocínio se aplica ao cumprimento de regras. Exemplo: numa rua em que é proibido estacionar, mas há um ou dois carros estacionados, a maioria das pessoas que precisarem parar no local tenderão a repetir o comportamento incorreto, pois o ambiente de desordem tende a aumentar ciclicamente as infrações.

     Por todo esse contexto, é fundamental que os condomínios (incluindo o síndico e os moradores) estejam atentos ao ambiente que estão construindo dentro e no entorno do condomínio. Sim, o entorno também importa! Lembre-se do carro abandonado que atraiu depredação e violência para o local antes calmo.

     A boa notícia é que, da mesma forma que a depredação é contagiosa, as boas práticas também são. Então, aproveite o dia de hoje para observar como está o interior da sua casa, depois faça um passeio atento pelas áreas comuns do condomínio e nas ruas ao redor. E então, muita janela quebrada para consertar? O que você pode fazer a respeito? Uma dica: comece organizando seu lar e naturalmente esse comportamento ficará mais fácil de ser expandido até se tornar um hábito.

     Fonte Viva o Condomínio 

Saiba mais…

Adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel

     Não resta dúvidas que toda pessoa que a adquire um imóvel pretende ao final poder usá-lo assim como receber a sua respectiva escritura.

     Isso porque a nossa legislação estabelece claramente que somente se opera a transferência da propriedade imóvel, entre vivos, através do registro dessa escritura pública (compra e venda, permuta, doação entre outras) no Cartório de registro de imóveis.

      Convém sempre lembrar que a escritura e o registro de imóveis são documentos com finalidades diferentes, embora muitas pessoas acreditem que são a mesma coisa.

     A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilizaçãomas não transfere a propriedade para a outra pessoa. A transferência por sua vez é feita apenas através do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.

     Sendo assim, em uma negociação de imóvel é preciso fazer a escritura para formalizar o acordo e, após a conclusão da operação, fazer também o registro, para transferir efetivamente a propriedade. Após todos esses passos serem finalizados, o cartório emite a Certidão do Registro do Imóvel.

     Ou seja, a formalização do negócio inicia no Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, passando pelos departamentos ficais de arrecadação e terminando no Cartório de Registro de imóveis. Como dito, apesar do registro imobiliário ser apenas uma das etapas da compra e venda de imóvel, é ela que efetiva definitivamente a transferência da propriedade.

     Esse rito burocrático, verdadeira herança lusitana, é defendida pelos tecnocratas como sendo um rito necessário à segurança das transações imobiliárias. Por outros, é questionada, como sendo uma regra vetusta, que poderia ser simplificada com os avanços tecnológicos de controle digital.

     De qualquer forma, se vetusto ou necessário, a realidade dos negócios imobiliários aponta que a grande maioria das transações não são realizadas nos cartórios como acima explicitado, mas por contratos particulares – promessas de compra e venda entre outros.

     E não se pode negar que em muitos desses negócios, firmado por contratos particulares, por vezes, pela falta de cautela ou pela ausência da competente assistência jurídica, o comprador depois de pagar pelo bem comprado, ao buscar sua escritura, enfrenta alguma forma de resistência a sua pretensão.

     Nesse diapasão, considerando que o direito é dinâmico e as normas devem estar atentas ao cotidiano da vida das pessoas, o Conselho Nacional de Justiça no dia 15 de setembro de 2023 publicou o Provimento 150, que atualiza o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial – regulado então pelo Provimento 149, também do CNJ, criando a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial.

     Traduzindo o “juridiquês”, por esse novo procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel – a pessoa que adquiriu o imóvel sem fazer a escritura no Tabelionato de Notas (comprou somente por contrato particular), poderá operacionalizar a transferência do imóvel de forma direta perante o Ofício de Registro de Imóveis, sem que necessite entrar com processo judicial. Ou seja, o contrato particular poderá fazer as vezes da escritura pública, desde que cumpridos alguns requisitos.

     Aliás, o ato normativo foi muito feliz na sua redação prevendo no artigo 440-B “podem dar fundamento à adjudicação compulsória quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas cessões ou promessas de cessão

     De qualquer sorte, cabe enfatizar que apesar do referido procedimento facilitar a vida do adquirente de imóvel por contrato particular, ainda assim, existe um caminho a ser percorrido nos cartórios, a iniciar pela ata notarial, que será elaborada no Tabelionato de Notas – aquele mesmo, o chamado Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, tendo o artigo 440-G normatizado alguns exigências dessa ata notarial.

     Destaco que é fundamental a necessidade dela conter as duas condições da adjudicação compulsória, previstas nos artigos 1417 e 1418 do Código Civil, quais sejam, a prova da quitação e a prova do inadimplemento de quem deve receber ou outorgar a escritura pública definitiva.

     Importante ressaltar que o Provimento 150, do CNJ, não traz a obrigatoriedade de firma reconhecida nos contratos preliminares e que a ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial será lavrada por tabelião de notas de escolha do requerente, salvo se envolver diligências no local do imóvel, observados os artigos 8º e 9º, da lei 8.935/94.

     Mesmo que ainda exista um caminho a ser percorrido para essa forma de transferência de imóvel, certamente é um percurso mais curto que o experimentado por aqueles que optam pela via JUDICIAL. Contudo, por se tratar de uma ferramenta recente, certamente surgirão alguns obstáculos até sua efetiva operacionalização o que sempre justifica nessas situações o assessoramento do seu Advogado de confiança ou ainda, dependendo da complexidade do caso, de um Advogado especialista no direito de propriedade.

     Fonte: ClicRDC.

Saiba mais…

Dicas de Gestão Condominial

      Você síndico(a) diante de tantos desafios, sabe como fazer uma ótima gestão? Não tem uma fórmula mágica, mas separamos algumas dicas podem ajudar você nessa tarefa.

     Veja:

  • Conheça bem o condomínio que você administra. Estude o regimento interno, a convenção, o histórico financeiro, as características físicas, as necessidades e os problemas do condomínio. Assim, você poderá tomar decisões mais assertivas e eficientes;
  • Faça um planejamento estratégico. Defina os objetivos, as metas, as ações e os indicadores de desempenho da gestão. Estabeleça um cronograma e um orçamento para cada atividade. Acompanhe e avalie os resultados periodicamente;
  • Mantenha uma boa comunicação com os moradores. Utilize os canais mais adequados para informar, orientar e esclarecer as dúvidas dos condôminos. Seja transparente, cordial e respeitoso. Promova reuniões e assembleias regulares e participativas;
  • Cuide da saúde financeira do condomínio. Faça uma gestão eficiente das receitas e das despesas do condomínio. Elabore um balancete mensal e um balanço anual. Cobre os inadimplentes de forma legal e ética. Busque economizar nos custos fixos e variáveis;
  • Invista na manutenção preventiva do condomínio. Faça uma vistoria periódica nas áreas comuns, nos equipamentos e nas instalações do condomínio. Contrate profissionais qualificados para realizar os reparos necessários. Siga as normas técnicas e de segurança;
  • Zele pela segurança do condomínio. Implemente medidas de prevenção e proteção contra riscos de incêndio, acidentes, furtos e invasões. Contrate uma empresa de segurança especializada e confiável. Oriente os funcionários e os moradores sobre as boas práticas de segurança;
  • Valorize os funcionários do condomínio. Selecione, treine e motive os colaboradores que trabalham no condomínio. Ofereça condições adequadas de trabalho, remuneração justa e benefícios atrativos. Reconheça o bom desempenho e corrija as falhas;
  • Promova a sustentabilidade no condomínio. Adote medidas que visam reduzir o consumo de água, energia elétrica e gás no condomínio. Implemente a coleta seletiva de lixo e incentive a reciclagem. Apoie iniciativas que preservam o meio ambiente;
  • Busque a harmonia entre os moradores. Resolva os conflitos de forma imparcial, pacífica e mediadora. Aplique as sanções previstas no regimento interno aos infratores das regras do condomínio. Estimule a convivência cordial, solidária e respeitosa entre os condôminos.

     A gestão condominial é um pilar fundamental para manter a harmonia, a segurança e o valor do patrimônio dos moradores. Com uma gestão bem-sucedida, você estará um passo à frente na busca por condomínios mais organizados e satisfeitos.

     Fonte Síndico Net

Saiba mais…

     Você já parou para pensar na importância de um condomínio? Apesar de exigir cuidado durante a implantação e contratação de funcionários, ele é necessário para manter o vínculo com os moradores e compreender as exigências para melhorias.

     Para isso, é indicado que profissionais bem capacitados sejam escolhidos para gerenciar a propriedade.

     Já para quem compra um imóvel, é fundamental que haja uma incorporadora para administrar o projeto do empreendimento imobiliário e alinhar às necessidades do condomínio.

     Administrador

     A escolha desta função é considerada importante, pois será a base da administração do condomínio, cuidando das finanças e questões legais junto ao síndico. Essa escolha ocorre na Assembleia de Instalação do Condomínio. O evento é obrigatório e, nele, são criadas em conjunto as bases para a administração.

     De acordo com Marco Antônio Dosualdo, sócio-proprietário da BRCondos Administradora de Condomínios, de São José do Rio Preto (SP), a assembleia é o ponto inaugural da consolidação do condomínio.

     “A assembleia marca o nascimento, a entrega das unidades para os proprietários, promove a organização da vida em condomínio”, resume o especialista na área.

     Marco Antônio, diz que caberá ao administrador dar o suporte, desde o início, sobre a previsão orçamentária para as despesas futuras. Além disso, outras tarefas recorrentes são supervisionar os funcionários do condomínio, como as equipes de limpeza, portaria e zeladoria.

     “Quem cuida, quem faz a gestão a partir daí é o síndico junto ao conselho, sendo apoiado pela administradora”, afirma o empresário, que reforça a importância da boa relação e diálogo entre os envolvidos com a construtora.

     Síndico

     A escolha do síndico também é de extrema importância. Na primeira gestão do condomínio é realizada pela empresa implantadora, levando em consideração experiência, habilidades técnicas e expertise na área de sindicância.

     “A relação com a construtora e administradora é estritamente comercial, sendo o síndico contratado pela construtora através de análise e comparativos de currículos”, explica o advogado e síndico profissional Willian Nogueira.

     Fonte G1

Saiba mais…

     A função de um síndico em um condomínio vai muito além de apenas administrar as finanças e resolver pequenos conflitos entre os moradores. Encarar a responsabilidade da manutenção das instalações comuns também faz parte do dia a dia desses profissionais. Este desafio, muitas vezes, demanda habilidades de gestão, conhecimento técnico e capacidade de lidar com imprevistos.

     Contudo, os síndicos esbarram no orçamento limitado. Muitas vezes, os recursos disponíveis para a manutenção não são suficientes para cobrir todas as necessidades do condomínio. Isso exige uma gestão financeira eficiente e a capacidade de priorizar as demandas mais urgentes.

     Oferecer soluções de crédito para condomínios, que fornecem o rápido acesso a recursos para emergências, reformas estruturais, manutenção de elevadores, pinturas e outras necessidades, pode ser essencial para auxiliar os síndicos a lidar com imprevistos e garantir a conservação adequada das instalações.
A recente interdição pela Defesa Civil de um prédio com 133 apartamentos na Praia Grande, Litoral de São Paulo, após um colapso estrutural que exigiu a evacuação do edifício, ressalta a importância crítica da manutenção adequada em condomínios. O incidente destaca os potenciais riscos enfrentados quando a manutenção das instalações é negligenciada.

     Além de prover recursos financeiros, é importante proporcionar a satisfação dos condôminos com a atual gestão. Ao oferecer acesso ágil a crédito para resolver questões emergenciais e de manutenção, isso contribui para a qualidade de vida dentro dos condomínios e para a valorização do patrimônio.

     Outro ponto sensível é a comunicação com os condôminos. Nem sempre é fácil conciliar as diferentes opiniões e necessidades dos moradores em relação às questões de manutenção. É importante que o síndico saiba comunicar de forma clara as necessidades do local e buscar o apoio e compreensão de todos.

     Além disso, a legislação e as normas regulamentadoras também representam um desafio constante para os síndicos. Estar atualizado e em conformidade com as leis e normas é crucial para evitar problemas legais e garantir a segurança e o conforto dos moradores.

     A função do síndico é multifacetada. Exige habilidades de gestão, conhecimento técnico e capacidade de comunicação. Ao oferecer soluções financeiras e promover uma comunicação eficaz com os condôminos, é possível garantir não apenas a conservação das instalações, mas também a satisfação e a qualidade de vida da comunidade.

   Fonte Viva o Condomínio 

Saiba mais…

Gestão emocional para síndicos: Como desenvolver

     Condomínios são lugares onde pessoas totalmente diferentes acabam sendo obrigadas a dividir espaços e conviver. É perfeitamente normal que, vez ou outra, aconteçam alguns atritos, e é para evitar que essas situações se tornem corriqueiras e saiam de controle que entra em cena a gestão emocional para síndicos.

     “Existe legislação para praticamente todos os principais aspectos da vida em condomínio. O ideal, no entanto, é que todos os conflitos, na medida do possível, sejam resolvidos sem recorrer à Justiça” afirma o advogado Felipe Fava Ferrarezi, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau. E é nesse ponto que entra a gestão emocional, sobretudo, a do síndico.

     "Existe legislação para praticamente todos os principais aspectos da vida em condomínio. O ideal, no entanto, é que todos os conflitos, na medida do possível, sejam resolvidos sem recorrer à Justiça” afirma o advogado Felipe Fava Ferrarezi, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau. E é nesse ponto que entra a gestão emocional, sobretudo, a do síndico.

     O que é gestão emocional?

     Podemos entendê-la como a capacidade de identificar e lidar com os sentimentos envolvidos em cada situação, administrando-os positivamente.

     Isso permite que as melhores decisões sejam tomadas para que todas as partes se entendam.

     Quais os benefícios da gestão emocional

     A gestão emocional oferece diversos benefícios para o dia a dia condominial, tais como:

  • Tranquilidade para agir em situações de estresse;
  • Capacidade de foco no problema a ser resolvido;
  • Força para superar situações de tensão;
  • Entre outros.

     Gestão emocional para síndicos

     Uma boa gestão emocional é fundamental para que o síndico consiga desempenhar bem o seu papel. Para desenvolvê-la, é necessário:

  • Saber ouvir;
  • Ter uma boa comunicação;
  • Ter empatia pelos condôminos;
  • Incentivar feedbacks; 
  • Exercitar a paciência e não se deixar levar pelo calor do momento.
  • Gestão emocional é, sobretudo, um exercício de autoconhecimento.

     Um síndico bem-preparado emocionalmente consegue criar uma conexão com os condôminos, acalmar os ânimos e apresentar alternativas.

     “O único controle que eu tenho que assumir, e ter consciência que eu posso ter, é sobre o meu comportamento e sobre as minhas emoções. E eu preciso ter essa consciência, para gerenciar as minhas emoções nos momentos mais adversos para que realmente eu não perca o controle e consiga criar um ambiente harmonioso, positivo para conseguir resolver os problemas” explica a psicóloga Paula Bernstein.

     Essa habilidade se mostra extremamente útil em diversos momentos, como nas assembleias, onde é comum que aconteçam discussões e em situações de desentendimentos entre um ou mais condôminos, principalmente quando alguma regra é desrespeitada.

     Também é muito importante na hora de lidar com pessoas de fora do condomínio, como fornecedores e prestadores de serviço. Uma relação harmoniosa só traz vantagens para todos.

     “O oferecimento de um ambiente calmo, com a imposição de limites claros e justificados, em que se preserve o diálogo e o equilíbrio e se busque desenvolver a inteligência emocional contribui significativamente para alcançar o objetivo” acrescenta a psicóloga.

     Gestão emocional deve ser aplicada por todos
Mas se engana quem pensa que apenas o síndico precisa desenvolver sua gestão emocional. Manter a boa convivência no condomínio também é responsabilidade dos moradores.

     Por isso, é necessário que todos tenham consciência do seu papel como condôminos e conheçam bem seus direitos e deveres. A resolução pacífica deve ser sempre a primeira opção.

     “Por mais que o síndico seja o representante legal do condomínio, cada condômino tem sua parcela de responsabilidade na criação de um ambiente harmonioso e salubre. É importante que todos estejam dispostos a colaborar”, destaca Ferrarezi.

    De acordo com Bernstein, mais do que entender a importância da gestão emocional, é preciso colocá-la em prática para que ela se desenvolva. “É fundamental nos conscientizarmos que a gestão emocional não é uma consequência automática que os anos nos trazem. É preciso desenvolvê-la de maneira consciente, de dentro para fora, por meio da vontade, versatilidade e assertividade. A psicoterapia pode ajudá-lo a desenvolver essas habilidades.”

     Estas habilidades estão em voga e representam o que há de mais atual na profissionalização dos síndicos, a exemplo da Programação Neurolinguística (PNL), que pode contribuir para aprimoramento da comunicação condominial.

     “Nela, há o estudo e observação das formas de organização dos pensamentos, ações, ideias, e até mesmo a postura corporal do síndico que contribuirá positivamente na realização de assembleias e no atendimento aos moradores e funcionários” salienta Ferrarezi.

 

 

 

 

 

Saiba mais…

     Por meio dos apps, conseguimos acessar serviços bancários, fazer compras no supermercado, comprar ou alugar um imóvel, programar viagens, usar transporte público e privado, saber quantos passos damos durante o dia e até encontrar um parceiro de vida. Pode-se afirmar que a cultura dos aplicativos é uma realidade.

     No Brasil, os números são expressivos e refletem esse cenário. Somos um dos povos mais conectados e que mais usam o celular no mundo. A penetração da internet vem crescendo nos últimos anos e chegou a 81% em 2022, de acordo com estatísticas coletadas do uso de celulares por código de área (DDD), da Anatel.

     De 2015 para 2022, passamos de 102 milhões para 149 milhões de brasileiros conectados. Desse universo, 95% usam a internet diariamente e a tecnologia 4G é a mais acessada.

     Segundo o Panorama Mobile Time Opinion Box, de maio de 2023, 98% dos brasileiros com smartphones já instalaram um app. E os números são impressionantes: 49% disseram que a última vez em que instalaram um aplicativo foi no período de até um mês; e 32% afirmaram que há menos de 24 horas.

     As empresas que entendem isso saem na frente na corrida pelo engajamento e fidelização do consumidor. Afinal, os apps, especialmente os nativos, são um excelente caminho para isso, além de oferecerem uma experiência melhor para os usuários.

     No caso do mercado imobiliário, essa premissa é ainda mais relevante, já que estamos falando de uma jornada que envolve a busca pela moradia. É preciso combinar informação de qualidade, imagens, e um processo simples e rápido, para quem vai alugar ou comprar, ou para quem tem um imóvel para disponibilizar.

     Em um estudo feito pelo QuintoAndar, os resultados vão em linha com essa tendência. Para 67% das pessoas que usam apps de imobiliárias, o que mais chama a atenção é a funcionalidade. Quase um terço (27%) se disse em busca de um imóvel. O estudo também mostra que 21% das pessoas disseram que entram nos apps de imobiliárias porque gostam de se atualizar sobre o mercado, enquanto 18% gostam de ficar vendo imóveis.

     Ainda segundo o levantamento, 27% dos usuários acessam esses apps específicos pelo menos uma vez por dia, enquanto 26% acessam entre 3 e 6 vezes por semana.

     Há outro indicativo importante: as diferenças geracionais. Enquanto os jovens de hoje já entendem a procura por um imóvel como parte da cultura dos apps e veem o processo de forma natural, as gerações anteriores ainda priorizam o presencial.

     Para os mais jovens, digitalizar o processo é visto como um “alívio”. Para outras faixas, é um ponto de atenção, porque são pessoas que passaram por transformações profundas (e nem sempre fáceis) de rotina, saindo de um mundo 100% analógico para um ambiente digital, de documentos em papel para o online.

     Essa diferença de visão e de comportamento nos provoca a encontrar soluções para cada público. Entre elas, como oferecer uma experiência personalizada, especialmente nas etapas mais burocráticas do processo. São os momentos da jornada de compra ou locação, que envolvem negociação, vistoria, contratos e documentação em geral, bem como a comunicação com o cliente, que as marcas devem olhar com atenção.

     A boa notícia é que já existe um caminho em andamento, com um cenário bastante claro no mercado brasileiro de proptechs (startups do mercado imobiliário). Na prática, o ponto central é promover um relacionamento próximo com o cliente, por diversos canais. É essencial mostrar que é possível estabelecer conversas personalizadas e ir além do download para tornar a busca pela nova moradia um passo simples do dia a dia.

     O processo de encontrar um imóvel, hoje, se tornou mais prático e fácil, sem aquela dor de cabeça usual que as gerações anteriores viveram e que gerava tanta frustração. Temos que olhar para as novas ferramentas e funcionalidades como aliadas para uma jornada cada vez mais confortável, com processos claros, simples, didáticos e, acima de tudo, humanizados.

     Fonte: Estadão Imóveis

Saiba mais…

Você sabe a utilidade da vistoria de imóvel?

     A vistoria é o que estabelecerá o estado em que se encontra o imóvel e determinará a responsabilidade das partes.

     Infelizmente, na compra e venda de imóvel, na planta ou pronto, os compradores não possuem o hábito de contratar uma empresa ou um profissional especializado para avaliar as condições do imóvel.

     No caso de imóvel na planta, o momento da entrega das chaves é crucial, pois será realizada a vistoria junto com os adquirentes e defeitos poderão ser constatados, como por exemplo, paredes tortas, portas que não fecham etc.

     Recentemente, uma construtora foi condenada a indenizar um comprador por entregar a vaga de garagem menor que o estipulado.

     Em meu entendimento, na compra de imóvel pronto, a vistoria é, sem dúvida, a fase mais importante da transação, pois, geralmente, firma-se entre pessoas físicas e o adquirente poderá se deparar com dificuldades para desfazer o negócio, pleitear indenização ou exigir os devidos reparos.

     Mas, qual a denominação de vistoria?

     Segundo a NBR 14653-1, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a “constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam”, sendo que a NBR 13.752 aduz como a “constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que a constituem“.

     Sob a perspectiva da engenharia, conforme o Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE): é a “constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou parecer sobre o mesmo”.

     Das denominações anteriores, extraímos quatro enfoques da vistoria: 1 – propõe a constatação técnica; 2 – Dá-se in-loco; 3 – É criteriosa; 4 – Analisa elementos ou condições que caracterizam e/ou influenciam um bem.

     Obviamente, no dia-a-dia, a vistoria para entrega de imóveis na planta ou na venda de imóvel pronto, não se dá por um engenheiro civil e sim, um vistoriador comum, que, normalmente, é um corretor avaliador de imóveis, com curso especializado e cadastrado no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, este contratado pela Construtora ou imobiliária.

    Somente a título de informação, o cadastro no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional desde 2007, conforme a Resolução nº 1.066, de 29 /11/2007, podendo, assim, o corretor de imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em todo o território nacional, emitir laudo/parecer técnico, sem necessidade de inscrição no CNAI.

     É de fundamental relevância, o adquirente, contratar um profissional especializado, engenheiro civil, para acompanhar a vistoria e emitir um laudo técnico sobre o estado do imóvel, antes do recebimento das chaves, no caso de imóvel na planta e, previamente a assinatura do contrato de venda e compra, na hipótese de imóvel pronto.

    Concluindo este assunto, o comprador deve analisar o contrato de venda e compra com atenção, pois, quando se adquire um imóvel pronto, o contrato traz uma cláusula específica, que consta o conhecimento e aceitação do estado do imóvel (“no estado em que se encontra”).

     No que diz respeito a locação de imóveis, duas vistorias destacam-se, a de entrada e saída.

     Neste tipo de contrato, a cláusula que estabelece, “no estado em que se encontra” também é regra, onde a vistoria de entrada é realizada após a assinatura do contrato de locação e a de saída, no momento da desocupação.

     A vistoria inicial descreverá o estado do imóvel, definindo a responsabilidade do locador e do locatário ao longo da locação, bem como a obrigação do locatário quando devolver o imóvel.

     Os arts. 22 e 23, da Lei do Inquilinato, definem os deveres dos atores locatícios.

     Por exemplo, o art. 22, inciso I, estabelece que é dever do locador: “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”.

     Por outro lado, o art. 23, inciso III, determina como obrigação do locatário: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”

     Observem a importância crucial da vistoria de entrada e saída, uma vez que as referidas vistorias estabelecerão as responsabilidades entre o locador e locatário, no que diz respeito a reparos e manutenção no decorrer da locação e ao seu término.

     Fonte: Hora Campinas.

Saiba mais…

     Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo e pode ter outras repercussões.

     Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois.

     Após a separação, o homem acionou a Justiça buscando receber aluguel da ex-mulher, que continuou morando no imóvel em questão com a filha do antigo casal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento.

     No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, lembrou precedentes da corte que validam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o fim do vínculo conjugal, mesmo antes da partilha de bens do casal.

     O entendimento reiterado da corte considera que a posse exclusiva gera indenização. Logo, o fato de a partilha não ter sido formalizada não impede o pagamento. Do contrário, pode haver enriquecimento ilícito de uma das partes.

     Nancy, no entanto, notou que os julgamentos em questão não analisaram se algum filho comum do ex-casal também morava no local.

     “O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com a ex-cônjuge afasta a existência de posse exclusiva desta, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização”, assinalou a relatora.

     A magistrada ressaltou que ambos os pais têm o dever de prover as necessidades e arcar com as despesas dos filhos.

     Embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, nada impede que, em vez disso, um dos pais preste serviços ou adquira bens destinados à criança.

     Fornecer o imóvel em que ela residirá é uma das medidas possíveis. Alguns precedentes do STJ admitem esse ajuste justamente para evitar enriquecimento ilícito de um dos lados. Assim, seria impossível quantificar, desde já, o percentual correspondente à posse exclusiva do imóvel comum e “os reflexos desse valor na pensão alimentícia”.

     Além disso, a jurisprudência do STJ só permite o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel “se não houver nenhuma dúvida a respeito da quota pertencente a cada um deles”.

     No caso concreto, as partes ainda discutem, na ação de partilha, “qual seria o percentual cabível ao recorrido no imóvel pertencente ao casal”.

     Fonte: Conjur.

Saiba mais…

     O porteiro Rodinei Antônio Xavier, agredido a socos por um morador do condomínio em que trabalha, no bairro Rio Branco, em Porto Alegre, registrou ocorrência na Polícia Civil por injúria discriminatória contra o agressor.

     No registro feito na noite do sábado (24), consta que o morador "proferiu diversas injúrias raciais contra a vítima, chamando-a de nego de merda, bosta e nego macaco". E também teria dito que ia perseguir o porteiro até que ele perdesse o emprego.

     O caso ocorreu na quarta-feira (21) em um condomínio na Rua Álvaro Alvim. As agressões foram captadas por câmeras de segurança. A gravação mostra que um homem entrou na guarita da portaria e desferiu socos contra Xavier. A Brigada Militar registrou ocorrência por lesão corporal. Em nota enviada na semana passada, a corporação informou que, no momento do atendimento, não houve referência a xingamentos de cunho racial nem envolvendo o crime de racismo (leia a manifestação completa abaixo).

     Xavier, que está abalado e afastado do trabalho para se recuperar das lesões no rosto, foi à delegacia na noite de sábado. Indicou à polícia o nome e informou que o síndico estava no local e testemunhou, além da agressão física, as injúrias raciais. Também um motoboy que chegava ao condomínio teria acompanhado o que ocorria.

     O desentendimento teria começado por causa de uma telentrega. Conforme Xavier, um entregador chegou com uma encomenda na portaria com o número do apartamento, mas não tinha a informação sobre em qual torre fica o imóvel. O porteiro relatou ter procurado na agenda e interfonado para o morador, mas o equipamento estava estragado.

     Ainda segundo Xavier, a esposa do agressor ligou para o telefone da portaria e o porteiro disse que o entregador havia ido embora. O morador teria começado as agressões raciais ainda por telefone. Depois, desceu, buscou o síndico em casa e foi até a portaria, onde desferiu os socos em Xavier, tendo que ser contido pelo síndico e por outro morador.

     A advogada Tais de Oliveira Fernandes Kersch, que representa Xavier, disse que a Justiça do Trabalho também será acionada, já que as agressões ocorreram no ambiente do serviço do porteiro.

     Confira, na íntegra, a nota divulgada pela Brigada Militar:

     NOTA À IMPRENSA

     O Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar tem conhecimento da ocorrência atendida na noite de quarta-feira (21/02) na Rua Professor Álvaro Alvim, no Bairro Rio Branco, onde o porteiro de um prédio informa ter sido agredido por um morador.

     No local, a guarnição fez contato com o porteiro que informou se tratar de um desentendimento referente a entrega de um lanche em que um morador descontente com a situação foi até a portaria, onde houve uma discussão que terminou em agressão, momento em que morador desferiu socos no profissional.

     Em momento algum foi referido aos policiais que antes da agressão teriam ocorrido ligações via telefone com xingamentos de cunho racial ou qualquer outro fato envolvendo crime de racismo, razão pela qual foi lavrado boletim de ocorrência do tipo comunicação de ocorrência policial (BO-COP) pelo crime de lesão corporal.

     A Brigada Militar, como instituição dedicada a proteção e segurança de toda a sociedade, reafirma seu compromisso com toda comunidade e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo, intoleráveis e incompatíveis com a doutrina, missão e valores da instituição.

     Ten Cel Fábio da Silva Schmitt

     Comandante 9ºBPM

     Fonte GZH

Saiba mais…

    O Projeto de Lei 6000/23 obriga síndicos de condomínios a assegurarem o cumprimento de normas de segurança durante a realização de obras em unidades da edificação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil.

     A deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), autora do projeto, lembra que o Código Civil já obriga o condômino a garantir a segurança da edificação ao realizar obras em sua unidade e estabelece como dever do síndico avaliar a conservação e a guarda das partes comuns.

     “Certo é que, sempre que uma obra se inicia, passa inevitavelmente pela cabeça dos outros condôminos a pergunta sobre a respectiva segurança”, argumenta a autora. “O objetivo do projeto é deixar expresso o dever do síndico de fiscalizar a segurança da obra, atraindo a corresponsabilidade para o condomínio caso empreitada venha a causar danos às áreas comuns ou a algum vizinho”, completa.

     Tramitação

     A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte O Condomínio 

 

Saiba mais…

Odores no condomínio

     Como lidar com este problema?

     Mais comuns do que muitos imaginam, os odores no condomínio costumam causar muita reclamação e outros problemas que precisam de solução. Saiba quais os odores desagradáveis e como lidar com eles.

     O mau cheiro no condomínio tem causas diversas. Pode variar de uma das unidades condominiais que negligencia a higiene até a caixa de gordura necessitando de manutenção.

     Acompanhe as causas mais comuns de odores no condomínio:

     Sifão desregulado

     O sifão é uma peça fundamental porque veda a passagem de gases contidos nos esgotos. Este fecho hídrico instalado em formato de “U” pode estar desregulado. Chame um técnico.

     Caixas de passagem

      Também conhecidas como caixas de inspeção, as caixas de passagem recebem os esgotos provenientes de áreas de serviço e dos banheiros. Tanto podem ser de concreto ou alvenaria, quanto de PVC.

     As caixas de passagem servem para realizar inspeção, limpeza e desobstrução das tubulações de esgoto. Quanto exalam maus odores no condomínio é porque há problemas de vedação. Ou pode haver trincas e quebras das tampas.

     O problema pode ser resolvido com uma boa inspeção, troca de tampas e, conforme a situação, pode demandar reparos nas paredes além da tubulação. Em última instância, será necessária a troca da caixa.

      Caixa de gordura

     As caixas de gordura são responsáveis por receber o esgoto vindo das cozinhas do condomínio. Elas são capazes de barrar graxas, óleos e gordura. Caso contrário, isso tudo escoaria diretamente pelas tubulações, gerando obstrução.

     As caixas de gordura devem ser limpas com frequência. Sendo os resíduos ensacados e jogados no lixo.

     Vasos sanitários

     Geralmente, neste caso, o mau cheiro originado no vaso sanitário é devido a ausência ou vedação na saída da bacia sanitária. Para evitar ou corrigir isso, instale o chamado anel de vedação. Ele elimina o mau cheiro e evita vazamentos.

     Caixa sifonada 

     Este equipamento recebe os esgotos dos ralos e dos aparelhos sanitários. Portanto, deve ter vedação hídrica maior ou igual a 50 mm de modo a evitar a passagem de insetos e odores. Se o mau cheiro estiver voltando do ralo, abra a tampa da caixa sifonada e fiscalize se está faltando o desconector. Em caso positivo, coloque um novo e resolva o problema de mau cheiro.

     Apartamento vizinho

      Sem harmonia e respeito, não é possível a convivência entre moradores de condomínio. A privacidade das pessoas no interior de seus próprios apartamentos deve ser preservada a todo custo.

     Porém, alguns comportamentos causam desconforto aos vizinhos que têm os mesmos direitos e deveres. Propagar mau cheiro no condomínio constantemente para outras unidades é uma de atitudes que precisam ser gerenciadas pelo síndico.

     A recomendação é que ele notifique formalmente o condômino que está incomodando os demais com seu hábitos, aplique advertências e, se for o caso, dê multas de acordo com as sanções administrativas do condomínio.

     Há apartamentos que exalam fumaça de cigarro ou maconha, apresentam problemas no sistema de encanamento ou fazem muita fritura. Existem casos onde falta limpeza e higiene adequadas. Estas ocorrências são semelhantes à questão do barulho em excesso.

     Quando os maus odores no condomínio advindos das unidades condominiais passam a afetar a área comum, perturbando a paz, o sossego e o bem-estar dos outros condôminos, o síndico deve tomar providências.

     Afinal, segundo o Código Civil, artigo 1.336, os condôminos devem preservar a segurança, a saúde e a salubridade das áreas comuns. Se inclui aí os cheiros desagradáveis.

     O síndico pode avaliar, ainda, a instalação de exaustores e a proibição de fumar nas sacadas. São iniciativas que podem garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores.

     Do outro lado da mesma moeda, estão os condôminos. Precisa haver disposição para se adaptar à vida em comunidade, assumindo comportamentos que evitem maus odores se alastrando para as áreas comuns.

     Erro no projeto de engenharia 

     Se houver problema no projeto de engenharia do empreendimento ou erros de execução, pode haver mau cheiro no condomínio.

     Não é raro que durante a obra ocorram erros humanos ou falta de adequação entre o trabalho realizado e o que determina a planta. Nesta situação, a construtora deve ser acionada para solucionar o problema.

     Fonte: Tudo Condo

Saiba mais…

Síndicos e os Desafios para 2024

     O ano chega cheio de esperanças para todos, e como já dizia o pensador “quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um individuo genial. Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão”. Mas, o que a bela frase não nos mostra é que os velhos problemas ultrapassam o tempo se não forem resolvidos, o ano novo será apenas o dia seguinte com os mesmos velhos problemas. E os nossos condomínios têm mudado o perfil ao longo do tempo, de síndico morador a síndico profissional, de condomínios sem áreas de lazer para condomínios clube, de condôminos indiferentes ao que ocorria para gestões participativas, de prédios moradia para condomínios clube etc. Essas questões fizeram com que o síndico passasse a ter desafios cada vez maiores em sua gestão e que nem sempre estão preparados.

     O primeiro ponto é que o mercado tem se profissionalizado ao mesmo tempo que não consegue se desvencilhar de síndicos medíocres que insistem em permanecer no mercado e que como uma maçã podre comprometem o todo, fazendo com que síndicos sérios tenham que se esforçar para se destacarem.

     Ser síndico, além de ser uma vocação, exige tempo para a formação, não obstante não exista uma regulamentação ou um exame de proficiência oficial. Requer um tempo de maturação para que o profissional esteja pronto para operar no mercado. Abrir uma empresa, contratar uma assessoria de marketing e de imprensa, apenas aumentam a exposição desses pseudos profissionais, não os tornam preparados para operarem em um mercado que requer profissionalização.

     Além disso, a falta de uma associação de classe forte que defenda interesses dos síndicos e da área condominial, também dificultam essa formação. Estamos falando de um mercado sem entidades representativas, e as que aparecem têm o fim de monitorização e não de prestarem um serviço ao mercado.

     Outro ponto importante que traz preocupação é a escalada de violência que o país enfrenta e que infelizmente não tem políticas públicas claras e assertivas no combate ao crime organizado, trazendo uma escalada de criminalidade em todos os níveis em nosso país, de furtos a roubos, a crimes mais elaborados. E infelizmente a delinquência também foca nos condomínios, o que acarreta também em um problema de convivência, uma vez que as pessoas se trancam e se escondem dentro das grades dos condomínios, nem mais um passeio na rua é seguro com a quantidade de meliantes de bicicletas que praticam furtos de celulares ou de motoqueiros que cometem roubos à mão armada. Isso tudo muda o padrão de vida nas cidades e influencia diretamente no condomínio que passa a ter que administrar a vida mais intensa ente grades.

     O perfil das pessoas que habitam os condomínios em nosso país tem sido o condomínio autossuficiente, onde eu posso fazer a festa do meu filho, ir na academia, receber as minhas compras online, utilizar o mercado, sem sair de dentro do local em que moro, substituindo o passeio na rua, a ida ao parque, às lojas de rua, as crianças andarem de bike na rua, ir na banca, academias e outros.

     E o que tudo isso ensina é que o síndico precisa ser secretário de segurança do seu condomínio, secretário de eventos, relações públicas, cultura, infraestrutura, além de ter que saber lidar com a demanda cada vez maiores de moradores que querem os serviços no local e que não querem mais sair de casa.

     Os síndicos precisam gerir os problemas das crianças que não vão mais às ruas e que os pais ou os próprios prédios trazem monitores, brinquedos e afins para dentro dos condomínios. E junto com isso, o síndico precisa gerir o condomínio financeiramente, fazer reuniões de conselho, se preocupar com a LGPD, compliance, ações judiciais, formação e aprimoramento pessoal, plano diretor, AVCB, Nrs, entre outros.

     Estes são alguns dos desafios dos gestores condominiais para 2024, por isso, desejo uma boa sorte e um excelente ano.

     Fonte Universo Condomínio 

Saiba mais…

     O papel do síndico é crucial na administração condominial, mas quais são suas atribuições sem depender da aprovação da assembleia? 

     Descubra neste post as ações que o síndico pode realizar autonomamente, desde manutenções emergenciais até questões administrativas. 

     Conheça os limites e as possibilidades que envolvem o cotidiano do síndico, proporcionando uma gestão eficaz e alinhada às necessidades do condomínio. Veja a seguir! 

     7 coisas que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia 

  • 01: Gestão de funcionários 

     Demissões: O síndico tem autonomia para demitir funcionários, desde que não impacte negativamente as finanças do condomínio. Em casos de rescisões elevadas, a decisão pode ir à votação em assembleia; 

     Contratações: A contratação de pessoal segue a mesma lógica. Se os custos excederem a previsão orçamentária, ou se recursos de outras fontes forem necessários, a convocação da assembleia é imprescindível. 

  • 02: Cobrança de inadimplentes 

     O síndico pode cobrar devedores de maneira amigável, mas a contratação de uma empresa especializada em cobrança também é viável, podendo ser: 

     Garantida: com taxa aprovada em assembleia; 

     Extrajudicial: sem custo para o condomínio e sem necessidade de aprovação em assembleia. 

  • 03: Transparência nas finanças 

     O síndico pode compartilhar o número de unidades inadimplentes, mantendo a privacidade dos moradores. 

  • 04: Aplicação de penalidades 

     O síndico, seguindo o que está previsto na convenção, pode aplicar advertências e multas a moradores que desrespeitem as regras do condomínio. 

  • 05: Obras emergenciais 

     Em situações críticas, como vazamentos graves, o síndico pode executar obras emergenciais. 

     Se os custos forem elevados, a convocação de assembleia para prestar contas é necessária. 

  • 06: Acesso a unidades em casos de urgência 

     Em situações de emergência (vazamentos, fumaça, pedidos de ajuda), o síndico pode adentrar unidades, agindo rapidamente. 

     É sempre recomendável esperar ajuda profissional, mas a ação imediata pode ser crucial. 

  • 07: Mediação de conflitos 

     O síndico pode mediar conflitos entre moradores, desde que isso não afete sua imparcialidade necessária para uma mediação eficaz.

     Fonte: Townsq

Saiba mais…

     Essencial para a vida humana, a água é um recurso fundamental para manter a higiene do condomínio e a saúde de todos os que circulam no local.

     Porém, uma coisa que muitas pessoas não sabem é que ter uma caixa d'água  limpa é tão importante quanto a qualidade do líquido que recebemos. Você sabe como é feita a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A seguir, leia sobre limpeza de caixa d’água em condomínios:

     É obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A resposta é sim. é obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água, visto que essa é a única forma de preservar a saúde das pessoas – não apenas as do condomínio, mas também da comunidade local.

     A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças, como dengue, Zika vírus e Chikungunya e o cuidado com as condições de limpeza é uma das principais formas de matar larvas da dengue na caixa d’água, bem como de outras doenças.

     Conforme informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Ainda, os dados do Ministério da Saúde apontam que na maioria dos casos a contração de doenças pelo consumo de água ocorre dentro das residências.

     Para saber mais sobre o por quê que é obrigatório realizar a limpeza da caixa d’água em condomínios, leia o artigo:

     Como deve ser feita a limpeza da caixa d’água?

     Diferentemente de residências, condomínios contam com caixas d’água de grande porte. E é natural que com maiores equipamentos, vêm maiores responsabilidades. Por isso, a recomendação geral é que se busque uma empresa especializada para fazer a manutenção da caixa d’água.

     No geral, a periodicidade da limpeza da caixa d’água deve ser a cada seis meses. Todavia, se a água de abastecimento da região tiver qualidade inferior, será necessário realizar a limpeza em um intervalo menor.

     Além disso, é essencial que seja realizado um teste para comprovar que a água está própria para o consumo ao final da limpeza.

     Os períodos indicados para realizar a limpeza do recipiente, são:

  • Entre os meses de novembro a janeiro, para preparar o condomínio para o verão
  • Entre os meses de maio e julho, para que a caixa esteja em perfeitas condições no inverno
  • Já para condomínios que ficam na praia, realizar a manutenção nos meses de menor movimento

     O síndico é responsável pela limpeza da caixa d’água do condomínio?

     Essa é uma questão que todos os síndicos e condôminos devem saber na ponta da língua: sim, o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água oriunda da caixa d’água do condomínio.

     O motivo disso é a legislação da Anvisa chamada Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011. Esse documento oficial aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva – como é o caso dos condomínios.

     Por “consumo humano”, o documento se refere à água que é utilizada por pessoas, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal.

     O Art. 13 da Portaria Nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 determina que:

     Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

     I – exercer o controle da qualidade da água;

     II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;

     III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de:

  • a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável;
  • b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
  • c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
  • d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e
  • e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria;

     IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:

  • a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial;
  • b) histórico das características das águas;
  • c) características físicas do sistema;
  • d) práticas operacionais; e
  • e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;

     (…)

     VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;

      VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria;

     Para ler o Art. 13 da Portaria Nº 2.914 na íntegra, acesse o documento cedido pelo Ministério da Saúde.

     Resumindo as normas estabelecidas pelo documento oficial, o condomínio é responsável por fornecer água potável para os moradores e colaboradores. Deste modo, o síndico é o principal responsável pela distribuição segura da água, visto que é ele o responsável final pelo condomínio.

     No que prestar atenção ao contratar limpeza de caixa d’água para o condomínio?

     A primeira coisa que se deve prestar atenção ao contratar uma empresa especializada é checar se existe um alvará de funcionamento autorizado pela Vigilância Sanitária.

     Em seguida, investigue se a empresa utiliza equipamentos adequados e os corretos produtos para limpeza de caixa d’água.

    Preferencialmente, o síndico deve acompanhar o serviço e dar bastante atenção ao certificado de limpeza de caixa d’água fornecido pela empresa. Esse certificado deve conter:

  • Data da realização da limpeza
  • Validade da higienização
  • Certificado de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade da água a ser consumida
  • Laudo de potabilidade da água, se possível

     Também é importante que o síndico monte seu planejamento de manutenções condominiais para que a próxima limpeza do reservatório seja realizada antes da data limite – passados os 6 meses.

     Ao final do serviço, a empresa deve fornecer um comprovante de limpeza de caixa d’água, que deverá ser guardado pelo síndico junto com a documentação do condomínio.

     Mas como saber se a empresa limpa a caixa d’água corretamente se não sei como é o processo? 

     Não seja por isso. Vamos, a seguir, explicar como é feito o procedimento básico de limpeza de caixa d’água de condomínio. Confira:

     Ao iniciar a limpeza do recipiente, a empresa contratada deve:

     Analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras.

     Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio.

     Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa. Importante destacar que as caixas d’água não esvazia sozinha.

     Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo.

     Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente.

     Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local.

     Por fim, abra o registro d’água e deixe encher o reservatório.

     É essencial relembrar que todo o processo de limpeza da caixa d’água irá resultar que os condôminos fiquem sem água por algumas horas. É função do síndico notificar os moradores sobre esse contratempo.

     Logo, fica claro que a limpeza de caixa d’água não é apenas uma questão de responsabilidade do síndico, mas de comprometimento com a saúde e o bem-estar coletivo. Quer saber mais sobre manutenções no condomínio? Temos uma categoria de artigos especialmente sobre isso. Fique a vontade e aproveite!

     Fonte: Blog Town Sq

Saiba mais…

30 de Novembro - Dia do Síndico

     Hoje é o Dia do Síndico e nós do Portal Solicite queremos dedicar este momento para expressar nossa gratidão.

     Ser síndico é mais do que uma responsabilidade; é um compromisso de liderança. Reconhecemos e valorizamos o esforço incansável de todos que trabalham arduamente para criar um ambiente seguro, organizado e acolhedor para os moradores.

     Por isso celebramos não apenas sua função administrativa, mas também a habilidade de unir nossa comunidade. Seu papel vai além das tarefas diárias, pois você promove a convivência pacífica e o senso de pertencimento.

     A todos os síndicos, obrigado pelo seu compromisso e dedicação. Vocês são verdadeiros heróis do dia-a-dia, moldando um futuro melhor para todos os condomínios.

     Feliz Dia do Síndico!!

 

Saiba mais…

     É incontável o número de condomínios em que o síndico não promove reparos necessários à segurança da edificação e dos moradores, que faz “vista grossa” à comportamentos flagrantemente contrários à convenção e ao regulamento interno, que tolera morosidade na cobrança de condôminos inadimplentes, quando cobrado pelos moradores, não presta contas satisfatoriamente.

     Até mesmo síndicos profissionais, especializados neste ofício, podem incorrer em administração desidiosa, em grande parte das vezes pela falta de tempo decorrente da sobrecarga causada pela quantidade de condomínios por eles administrados.

     Independentemente da razão da ausência do síndico, os efeitos negativos são suportados pelos condôminos, que enfrentam falta de segurança em seu lar, convivência desarmoniosa com os demais moradores ou onerosidade financeira para compensar a insuficiência de recursos do condomínio causada pela alta inadimplência.

     Neste contexto, muitos condôminos se questionam se existem ferramentas para sanar a falta de suporte. E, de antemão, adianta-se que sim, existem.

     A Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispôs em seu artigo 22, alíneas “a” a “g” que a administração do condomínio compete ao síndico e que este, no exercício do encargo, deve representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir as leis, a convenção, o regimento interno do condomínio, inclusive aplicando multas, e executar as deliberações da assembleia, bem como prestar contas praticar atos de interesse comuns dos condôminos.

     O Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) repetiu algumas das competências previstas na legislação de 1964 e acrescentou novas e mais modernas atribuições. Com efeito, o artigo 1.348 do Código Civil trouxe maior profissionalismo, eficiência e segurança ao instituir que compete ao síndico, por exemplo, elaborar orçamento das receitas e despesas anuais, cobrar contribuições condominiais em atraso, prestar contas anualmente e sempre exigidas e realizar o seguro da edificação.

     Ocorre que, a fiscalização do cumprimento dessas atribuições nem sempre é imediata e pode vir a ocorrer anualmente, nas assembleias obrigatoriamente convocadas pelo síndico.

     Diante disso, a forma mais eficaz de constatar se a administração do síndico está sendo insatisfatória é valer-se de um conselho consultivo atuante. Nos termos do artigo 23 da Lei n. 4.591/64, serão eleitos 3 (três) condôminos que atuarão como órgão consultivo do síndico e para assessorá-lo, bem como emitir parecer sobre as contas do síndico (artigo 1.356 do Código Civil). No entanto, a convenção do condomínio pode acrescentar atribuições, como a de informar o síndico sobre irregularidades, para as devidas providências.

     E, não adotadas providências pelo síndico, as irregularidades ou a não administração conveniente do condomínio poderão embasar o pedido de destituição do síndico (artigo 1.349 do Código Civil).

     Entretanto, também há medidas que podem ser tomadas por qualquer condômino, a título exemplificativo, a realização de obras necessárias (Código Civil, Art. 1.341, §§ 1º e 2º), convocação de assembleias (Lei n. 4.591/64, Art. 25; Código Civil, Arts. 1.350, §§ 1º e 2º, 1.341, §3º e 1.355) e cobrança de multas (Lei n. 4.591/64, Art. 21). Outras medidas podem ser estabelecidas na convenção do condomínio como, por exemplo, a de compelir outros condôminos ao cumprimento das determinações previstas na convenção, através de ação cominatória própria.

     No entanto, nem sempre é possível atingir o quórum necessário à convocação e votação dos assuntos.

     Nesse contexto, é de grande valor a inovação trazida pela Lei n. 14.309/2022, que alterou o Código Civil para admitir a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia de forma eletrônica, bem como converter a reunião em sessão permanente (artigos 1.353, §§ 1º ao 3º e Art. 1.354-A do Código Civil).

     Assim sendo, diante da falta de suporte em seu condomínio, o condômino interessado deverá angariar o apoio dos demais para adoção de medidas de interesse coletivo e/ou substituição do síndico.

     Fonte: Condo.News

Saiba mais…

     A comunicação é a base para a convivência social, pois contribui para evitar mal-entendidos e gerar confiança em relacionamentos pessoais e profissionais. Em um ambiente residencial é ainda mais importante, por isso é essencial dar atenção para comunicado aos condôminos.

     Nesse contexto, desenvolver um processo de comunicação claro e objetivo com os moradores é fundamental para criar ambientes harmoniosos — além de otimizar o tempo dos síndicos e administradoras, torna mais fácil a tomada de decisões.

     Se você está com dificuldades na comunicação com os moradores e deseja melhorar as relações condominiais, está no lugar certo. Confira neste post 5 dicas valiosas para elaborar um comunicado aos condôminos de forma eficiente e assim, aprimorar o convívio e bem-estar de todos.

     A importância de um bom comunicado para condôminos

     As relações pessoais nem sempre são fáceis, pois as opiniões podem não entrar em consenso e diversos fatores acabam influenciando na convivência harmoniosa. Essa situação pode se tornar ainda mais complicada em um condomínio residencial.

     O condomínio é uma grande organização social que exige o estabelecimento e cumprimento de regras. Nesse sentido, uma boa comunicação entre síndicos, administradores e moradores é indispensável.

     O comunicado destinado aos moradores feito de forma agradável e humanizada é capaz de estreitar o relacionamento com os moradores. Além de auxiliar a alinhar as ações e promover um dia a dia livre de conflitos e surpresas.

     Assim, tomar decisões e chegar a um senso comum se torna uma tarefa mais fácil, contribuindo para o bem-estar em um ambiente que deve inspirar conforto e paz, que é a residência pessoal.

     5 dicas para elaborar o comunicado para condôminos

     Para que a comunicação alcance os condôminos de forma eficiente, transparente e objetiva é necessário investir nas estratégias certas. Dessa forma, as informações serão transmitidas da melhor forma possível e serão recebidas sem resistência pelos moradores.

     Veja dicas importantes para ajudar você a criar uma ótima relação com os moradores.

     1. Defina o local onde os avisos serão disponibilizados

     O primeiro passo para ter eficiência na comunicação com os moradores é definir um local para colocar os avisos, seja em murais ou quadros. Para tanto, é preciso dar destaque visual para que todos percebam, além disso, o uso de recursos digitais é importante para facilitar o acesso às informações.

     Você pode utilizar 3 formas de comunicação, de forma individual ou combinada, para disponibilizar avisos, como:

  • meios físicos: murais, quadros de avisos e encartes;
  • meios digitais: aplicativos de conversa instantânea, aplicativos para condomínio e e-mails;
  • softwares de gerenciamento: além de ser mais eficiente, contribui para uma gestão proativa e comunicação coletiva intuitiva.

     2. Coloque os avisos em locais estratégicos

     O uso de meios digitais para realizar comunicados são indispensáveis, entretanto, não devem ser os únicos. É importante colocar avisos físicos em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas e instalados à altura dos olhos, facilitando a leitura de todos os moradores, seja ao sair ou chegar em casa.

     3. Defina como será a notificação em caso de inadimplência

     Lidar com a inadimplência sempre é uma situação desagradável, por isso, os síndicos e administradores devem ter atenção redobrada. Sendo assim, defina uma forma de notificação aos inadimplentes que seja discreta e humanizada, buscando formas para resolver o problema sem criar conflitos e desgastes na relação pessoal.

     Outro aspecto que deve ser tratado com cautela é quando um morador descumpre uma regra do condomínio. Assim como em casos de inadimplência, a abordagem precisa acontecer de forma agradável e educativa.

     4. Determine como as situações urgentes serão comunicadas

     Alguns assuntos são urgentes e não podem esperar a realização de uma assembleia extraordinária para serem tratados. Sendo assim, é preciso alinhar com todos os moradores, um canal de comunicação direto, para ser utilizado em caso de alguma urgência.

     Além disso, é preciso tratar em reuniões como será o procedimento para ter agilidade em situações emergenciais. Nesse contexto, é fundamental ter mais de um canal para comunicação, inclusive, com uma lista de contatos de todos os familiares, caso não consiga acionar o responsável direto.

     5. Mantenha registros das reuniões, comunicados e decisões

     As decisões coletivas e o histórico de comunicados de condomínio devem ser mantidas em um arquivo, para consultas futuras caso seja necessário. Além das questões financeiras, é uma forma de organizar melhor a gestão do condomínio.

     É uma parte importante para criar comunicados bem-estruturados e embasados em fatos, sobretudo, em relação aos seguintes fatores:

  • comunicados de obras e reformas;
  • regras para pets;limpeza e organização dos espaços coletivos;
  • horários permitidos para ruídos;
  • regras para alterações estruturais;
  • questões de segurança.

     Sendo assim, os gestores e síndicos do condomínio poderão contar com dados relevantes sobre todos os aspectos do condomínio. O que é importante para evitar conflitos e facilitar a comunicação interna.

     A tecnologia é essencial para a comunicação de condomínios

    O avanço tecnológico proporcionou benefícios imprescindíveis para todas as atividades humanas, especialmente para a comunicação. Seja para questões pessoais ou profissionais, o uso de tecnologias é indispensável para garantir agilidade e eficácia.

     Diante desse fato, a utilização de softwares e aplicativos para condomínios é uma grande evolução, que torna fácil não apenas a comunicação. São um grande aliado para otimizar todo o gerenciamento possibilitando um controle preciso das ações.

     Além da possibilidade de enviar notificações intuitivas em diversas plataformas, os softwares proporcionam a transparência da gestão de forma automatizada. Uma maneira prática de lidar com questões pessoais, garantindo o sigilo necessário para evitar desgastes e constrangimentos que são um risco para as relações no condomínio.

     Em outras palavras, investir em um software para gerenciamento das atividades condominiais contribui para facilitar o trabalho dos síndicos e administradores. Sobretudo, garante uma comunicação de qualidade e reduz os desgastes e custos.

     Como você percebeu, um adequado comunicado aos condôminos é essencial para o relacionamento com os moradores e um grande passo para a gestão eficiente. É o que promove um clima agradável, participativo, transparente e evita diversos transtornos.

     Fonte Group Software 

Saiba mais…

     Muitos prédios contam com câmeras de segurança em sua garagem, além do porteiro que reforça a proteção. Mas, ainda assim, os furtos acontecem. E o que surge na cabeça dos moradores é a dúvida se o condomínio tem responsabilidade, ou se a responsabilidade fica a cargo do próprio morador.

     Saiba que muitos delitos dessa natureza acabam em ações judiciais entre o morador e o condomínio, justamente por não estar declarado ou acordado a responsabilidade em casos de furtos ou roubos realizados dentro da garagem, ou seja, dentro do perímetro do condomínio.

     A Legislação Condominial que pode esclarecer de quem é a responsabilidade

     A Legislação afirma que o condomínio só tem responsabilidade pelo delito se expresso em sua Convenção, o que a maioria opta por não ser responsabilizado em casos de furto ou roubo. No Código Civil, a legislação trata de forma discreta, sem fornecer solução para esta hipótese.

     O que o condômino tem que se atentar é se há comprometimento do condomínio para com a segurança, tanto dos moradores quanto dos automóveis na garagem. Se é cobrada uma taxa referente à segurança nas mensalidades do condomínio, significa que a responsabilidade pode sim recair ao condomínio caso haja casos de furto ou roubo.

     Entende-se que, se o condomínio cobra por este serviço de segurança, é de responsabilidade dele indenizar os prejuízos decorrentes de delitos ocorridos dentro do território do condomínio. Mas esta responsabilidade tem de estar expressa claramente na Convenção do condomínio.

     Porém, existem precedentes nos tribunais que deram favorecimento ao morador, por alegar negligência dos funcionários do condomínio, ou por cobrança da taxa de segurança na mensalidade.

     Outros tribunais entendem que o condomínio está isento de qualquer responsabilidade, a não ser que um funcionário esteja envolvido no crime, além de alegar que a contratação de um serviço de vigilância não traz a responsabilidade para o condomínio.

     Caso o morador tenha seguro individual da residência, cabe verificar na apólice se cobre esse tipo de delito, assim pode-se isentar a responsabilidade do condomínio e também do morador, acionando seu seguro.

     Outra forma é acionar o seguro auto, no caso de o morador contar com a proteção oferecida por uma seguradora. Para esse caso, é importante se atentar a apólice, ou seja, coberturas contratadas. Na dúvida, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pelo seguro do carro.

     Delitos por falha na segurança

     No caso da contratação de uma empresa terceirizada de segurança e portaria, caso seja constatado que os delitos ocorreram por falha da segurança, fica em responsabilidade da empresa indenizar os moradores que tiveram bens furtados ou roubados.

     Porém, a maior parte destes casos acaba resultando em processo jurídico para que se decida quem é responsável, e quanto irá indenizar cada morador. Há precedentes em que, além de indenizar pelos bens materiais perdidos, a empresa teve que indenizar por danos morais cada morador, por conta do erro de segurança ter sido de um funcionário da empresa terceirizada, que não seguiu as normas de segurança interna do condomínio, deixando com que pessoas não-autorizadas entrassem no prédio.

     Neste caso, os apartamentos foram invadidos, bens foram roubados e o criminoso saiu do condomínio sem que ninguém o abordasse, deixando evidente a falha da empresa contratada para garantir a segurança.

     Fonte: Seu Condomínio

Saiba mais…