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     Quer uma boa notícia? Então, depois de dois anos sem realizar eventos presenciais dentro dos condomínios para evitar aglomerações e a disseminação da Covid-19, o Portal Solicite está com uma grande novidade. Isso mesmo, nesta fase mais tranquila da pandemia, já há uma agenda para a primeira feira presencial no dia 30 de novembro, com exposição de grandes empresas, produtos do mercado condominial, palestras e oficinas.

     O evento será realizado no Clube de Engenharia e oferecerá grandes oportunidades de negócios e Networking, além de aprendizado. A feira tem por objetivo demonstrar o que há de mais moderno e soluções de AaZ, em produtos e serviços para os gestores e colaboradores dos condomínios, ajudando-os alcançarem juntos uma gestão condominial de excelência.

     A programação contará com o time de professores da Escola Condominial do Brasil que leva conhecimento, por meio do Programa Capacitar Condominial.

     “Convidaremos os síndicos de todo estado de Goiás a participarem conosco de uma programação que será o dia inteiro em 30 de novembro, Dia do Síndico, com palestras, oficinas, aprendizado e muito mais”, informa o diretor Edilson Cardoso.

     Segundo Cardoso, os síndicos poderão fazer avaliação de segurança, de patologias da edificação, se há alguma infiltração da parede, com profissionais de diversas áreas. “Será um marco no aprendizado dos síndicos e trabalhadores de condomínios do estado inteiro”, destaca.  Ainda segundo ele, os síndicos conhecerão o que há de mais moderno em equipamentos, produtos serviços e acessórios.

     Mais informações pelos números (62) 98592-2981/99141-1003, pelas redes sociais: @PortalSolicite, @CapacitarCondominial, @CondminialNews, @GPS_Condomial, condominialnews.com.br e pelo Canal Condominial News https://www.youtube.com/c/CondominialNews.

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      Acidentes nas áreas comuns dos condomínios não são raros e, quando acontecem, sempre surge a dúvida sobre quem seria o responsável. Não há uma única resposta para todos os casos, mas, em regra, o síndico pode arcar com os prejuízos se for negligente com a manutenção do local ou não tiver como comprovar que se antecipou a problemas claramente evitáveis.

      "Se o acidente ocorreu por falta de manutenção de alguma área, por exemplo, um piso quebrado que culminou na queda de uma pessoa, o condomínio, que é representado pelo síndico, responde", afirma o advogado Marcus Crespi, sócio da Karpat Sociedade de Advogados e especialista em questões condominiais.

      Mas nem todos os problemas do prédio "caem no colo" do síndico. "Geralmente, as normas internas preveem isenção de responsabilidade do condomínio nos casos de danos, acidentes, roubo e furto, então esta questão deve ser verificada", explica Crespi.

      Assessora jurídica do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), a advogada Ingrid Gomes explica que tanto o síndico quanto o morador devem juntar provas sobre o acidente para chegar à responsabilização. "O condomínio deve provar que realizou as manutenções necessárias. Ou seja, que conservou as áreas comuns, agiu diligentemente para promover a segurança e a salubridade dos condôminos", diz Ingrid.

      O morador também deve se precaver e colher provas, caso ocorra algum problema, antes de acionar o condomínio judicialmente.

      "Já o condômino deve comprovar a existência de nexo causal [provar que o fato ocorreu dentro do condomínio], a inexistência de causa excludente de responsabilidade [ocorrência de caso fortuito e força maior] ou de possível culpa exclusiva da vítima [desatenção]", explica Ingrid.

      Acordo, nem tudo porém precisa terminar nas mãos do juiz, em processos que podem onerar tanto o condomínio quanto o morador.

      Uma boa forma para se chegar ao acordo é buscar a mediação de terceiros. O Secovi-SP, por exemplo, mantém desde 2006 a Câmara de Mediação para assuntos relacionados ao mercado imobiliário. Outra opção é buscar o conselho consultivo e fiscal e assessoria jurídica.

William Cardoso

Folhapress - São Paulo

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