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     Apartir de abril, o Airbnb poderá banir mundialmente anfitriões que tiverem câmeras em espaços internos das acomodações.

     O Airbnb vai proibir a instalação de câmeras de segurança e outros dispositivos de gravação em espaços internos das acomodações. A partir do próximo mês de abril, os anfitriões que receberem denúncias de violação da regra poderão ser banidos da plataforma em todo o mundo.

     A rede de aluguéis online afirma que a medida visa não só simplificar as regras sobre a presença de câmeras, como também priorizar a privacidade dos hóspedes. Vale mencionar que câmeras escondidas sempre foram proibidas e continuarão sendo, segundo o Airbnb.

     Em 2022, usuários da plataforma no Brasil viralizaram em redes sociais, após descobrirem câmeras espiãs nos quartos. 

     As novas regras de câmeras do Airbnb

     As regras atuais do Airbnb permitem instalar câmeras de segurança em áreas comuns das acomodações, como salas e corredores. Porém, as localizações dos equipamentos devem ser informadas de forma clara no anúncio do imóvel.

     A partir de 30 abril de 2024, a plataforma vai proibir totalmente o uso de câmeras e dispositivos de gravação em todos os ambientes internos, mesmo desligadas. Isso significa que os anfitriões deverão remover os dispositivos nos próximos dias.

     Entre os aparelhos proibidos estão qualquer dispositivo que grave ou transmita vídeo, imagens ou áudio, como babás eletrônicas, campainhas inteligentes e câmeras tradicionais.

     Os proprietários ainda poderão ter câmeras de segurança e dispositivos de monitoramento de ruídos em áreas externas, exceto em lugares onde usuários precisam de privacidade, como chuveiros do lado de fora da acomodação e saunas. Contudo, as localizações também precisam ficar claras no anúncio.

     No site oficial, o Airbnb mostra os passos para informar a presença de câmeras de segurança, dispositivos de gravação e monitores de ruído nos anúncios de imóveis.

     Câmeras escondidas em Airbnb viram esquete de humor

    O anúncio da mudança nas regras do Airbnb aconteceu na última segunda-feira (11). Na semana passada, o programa de comédia estadunidense “Saturday Night Live” exibiu um anúncio falso do Airbnb, com uma piada sobre câmeras escondidas no banheiro. https://youtu.be/H5E5DkBXyfw?si=h6Gm82OPnRnGje0z 

     Fonte: GizModo

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     As notícias de tentativas de golpes, invasões e assaltos a condomínios colocam os moradores em alerta, preocupados com a segurança dos familiares.

     Os criminosos usam diversas estratégias para entrar nos condomínios e realizar os seus crimes. Algumas das mais comuns são:

     Se passar por entregadores, funcionários de empresas de serviços públicos, corretores de imóveis ou, até mesmo, moradores;

     Aproveitar a distração dos porteiros, dos moradores ou das visitas para entrar sem serem notados;

     Forçar a entrada com armas, ferramentas ou veículos;

     Usar informações falsas ou roubadas para se identificar ou se cadastrar;

     Contar com a ajuda de comparsas dentro ou fora do condomínio.

     Medidas preventivas

     Segurança do Interfone: Não abra a porta para ninguém sem antes confirmar a identidade e o motivo da visita pelo interfone. Se possível, instale um sistema de vídeo-porteiro para ter uma imagem da pessoa que está na entrada.

     Câmeras de Segurança: É importante que as câmeras sejam de boa qualidade e que estejam posicionadas em locais estratégicos, com sistema de gravação e armazenamento das imagens.

     Controle de Acesso: Pode ser feito por meio de cartões magnéticos, senhas, biometria ou reconhecimento facial a partir do cadastro e autorização prévia.

     Conscientização coletiva

     É importante a conscientização dos moradores a fim de:

     Não deixar as chaves na portaria;

    Não divulgar informações pessoais ou do condomínio nas redes sociais;

     Não permitir a entrada de estranhos sem autorização;

     Não deixar objetos de valor à vista nas janelas ou varandas;

     Não abrir a porta para pessoas desconhecidas ou suspeitas, entre outros.

     Segurança física

     A segurança física envolve a instalação de equipamentos e dispositivos a fim de dificultar ou impedir a entrada dos criminosos no condomínio, como:

  • Portões automáticos; 
  • Cercas elétricas; 
  • Alarmes sonoros ou luminosos;
  • Travas nas portas e janelas;
  • Sensores de presença ou movimento.

     Verificação de Identificação

     Deve-se solicitar documento oficial com foto, como RG ou CNH, e conferir se corresponde à pessoa e ao motivo da visita. Verificar se o entregador ou o funcionário da empresa de serviços públicos está usando o uniforme e o crachá da empresa, e se o veículo que ele está usando tem a logomarca da empresa.

     Denuncie qualquer tentativa de golpe. Se suspeitar de um entregador falso, é recomendado denunciar à polícia e à empresa responsável pela entrega. Assim, evita-se que outras pessoas caiam na mesma armadilha.

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Condomínio pode proibir a entrada de visitantes?

     Com o aumento da complexidade social é esperado o aumento da insegurança coletiva, e nesse sentido, a comunidade condominial está cada vez mais focada em manter um nível alto de segurança no interior de suas dependências. No entanto, os mecanismos de segurança não devem ir contra os direitos assegurados na Constituição Federal, como por exemplo o de “ir e vir”, garantido pelo seu artigo 5.º, inciso XV, já que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     Recentemente, à exemplo desta insegurança coletiva, uma medida adotada pela direção do condomínio residencial Damha II, localizado em Campo Grande, tem causado controvérsia entre os moradores do local. A administração do condomínio tem proibido a entrada de pessoas que estejam com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) irregular, medida de fiscalização adotada desde 2009 e respaldada pelo Regimento Interno do condomínio, aprovada em assembleia. Mas o que diz a lei?

     É temerária e passível de nulidade a deliberação que impede o acesso do morador, prestador, visitante, ou qualquer pessoa ao interior do condomínio. Em contrapartida, não se pode confundir restrição com proibição, pois ao condomínio é possível solicitar os dados do prestador, morador ou visitante como medida de segurança, servindo esse banco de dados, tanto para cadastro como para controle de acesso, lembrando que, a rigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) os dados coletados devem ser protegidos contra utilização indevida e vazamento.

     Ainda, o condomínio, na tentativa de manter a segurança de seus moradores, não pode exercer o poder de polícia dos órgãos de fiscalização e de segurança pública, sendo proibido deliberar medidas que possam violar direitos de personalidade, como utilização da imagem dos moradores e/ou seus visitantes sem embasamento adequado, os quais também contam com proteção constitucional conforme caput de artigo 5.º da Carta Política, uma vez que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).

     Portanto, a proibição da entrada em condomínio devido à CNH vencida, mesmo com o objetivo de primar pela segurança de seus moradores e visitantes, trata sobre assunto de competência exclusiva do órgão de fiscalização de trânsito, extrapolando, assim, os limites legais de decisões assembleares, regimentos internos e até mesmo das convenções condominiais. Por isso, recomenda-se sempre a razoabilidade e o bom senso coletivo, para não atrapalhar na harmonia e na boa convivência entre os condôminos.

     Por Karen Lucia Bressane Rubim.

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    O Projeto de Lei 6000/23 obriga síndicos de condomínios a assegurarem o cumprimento de normas de segurança durante a realização de obras em unidades da edificação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil.

     A deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), autora do projeto, lembra que o Código Civil já obriga o condômino a garantir a segurança da edificação ao realizar obras em sua unidade e estabelece como dever do síndico avaliar a conservação e a guarda das partes comuns.

     “Certo é que, sempre que uma obra se inicia, passa inevitavelmente pela cabeça dos outros condôminos a pergunta sobre a respectiva segurança”, argumenta a autora. “O objetivo do projeto é deixar expresso o dever do síndico de fiscalizar a segurança da obra, atraindo a corresponsabilidade para o condomínio caso empreitada venha a causar danos às áreas comuns ou a algum vizinho”, completa.

     Tramitação

     A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte O Condomínio 

 

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     Circulação de materiais e transporte de sucata e ferramentas. Trabalhadores subindo e descendo pelas escadas e elevadores. Entra e sai de fornecedores, peças e equipamentos. Se você é síndico ou condômino, já deve ter visto este filme. Quando há obras particulares ou em áreas comuns, este cenário é bem comum. E nestes casos, como fica a segurança em condomínio?

     Volta e meia, vemos na mídia, desmoronamentos, quedas de sacadas, explosões, rachaduras, infiltrações e outras situações bem graves causadas por obras ou pelas ditas pequenas reformas sendo realizadas indevidamente em condomínios. E sem o acompanhamento técnico de um profissional habilitado. Por isso, todo cuidado é pouco.

     1. Condições de risco

     É sempre necessário averiguar as condições de risco iminente para a edificação durante as obras em condomínio. Considerando aqui, também, o entorno e as pessoas impactadas;

     2. Comunicação ao síndico

     Antes de qualquer reforma, o morador deve informar ao síndico o que e quando tudo será realizado. É ele o responsável pela tomada de decisões relacionadas às ações técnicas, legais e emergenciais;

     3. Profissional habilitado

     Entretanto, é fundamental lembrar que quem tem competência profissional para avaliar se determinada obra ou reforma compromete ou não a edificação, não é o síndico, o zelador, o empreiteiro ou pedreiro. E sim um engenheiro civil ou arquiteto;

     4. Entrada e saída de pessoas

     Sobre a entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio, uma das ações se refere à obtenção de lista com dados de todos os funcionários envolvidos em obras em condomínio. O documento deve reunir nomes das empresas e funcionários e número dos RGs. Isso é exigido pela NBR 16.280 que trata deste tema, regulamentando a prática de obras e reformas em condomínios;

     5. Regularização

     Se, por ventura, for constatada alguma alteração no escopo da reforma, a obra precisa ser imediatamente interrompida, ficando proibido o acesso de materiais e funcionários envolvidos até que o responsável apresente nova constatação de regularização;

     6. Sistemas de segurança

     Durante o período das obras em condomínio, todos os sistemas de segurança da edificação devem permanecer em funcionamento. Se algum deles tiver que ser desligado, sistemas alternativos precisam ser previstos com antecedência;

     7. Regras internas

     Quando as obras não apresentam riscos à segurança, basta apenas documentar e seguir as regras internas do condomínio previstas no regulamento e convenção. Não havendo necessidade de apresentação de responsável técnico. Exemplos que se encaixam aqui:

  • Pintura no interior de apartamento;
  • Instalação de redes de proteção;
  • Pequenos reparos hidráulicos e elétricos,
  • Correção do piso da garagem;
  • Troca de fechaduras em geral.

     8. Ferramentas de impacto

     Em caso de troca de revestimentos, substituição de azulejos e pisos em banheiros, cozinhas e áreas de serviço, o ideal é não utilizar marteletes ou ferramentas de alto impacto para a retirada do revestimento anterior. Aqui é preciso ficar bem atento, ainda, para evitar o comprometimento da impermeabilização;

     9. Alteração estrutural

     Havendo alterações dentro das unidades autônomas que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, é preciso um laudo assinado por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

     10. Energia elétrica

     Há algumas etapas em obras que exigem o desligamento da energia elétrica. Lembre-se de avisar todos os condôminos com antecedência para que eles possam se organizar;

     11. Segurança extra

     Se a obra comprometer alguma área de entrada e saída de moradores ou automóveis, o síndico deve contratar equipe extra de segurança de modo a não abrir nenhuma vulnerabilidade às pessoas e ao patrimônio;

     12. Seguro

     Mesmo tomando todas as decisões comentadas até aqui, o síndico deve  ter o cuidado de contar com um seguro para construções. O objetivo é que todas as obras em condomínio transcorram com segurança e de forma responsável. O Seguro de Riscos de Engenharia garante que obras dos mais diferentes tipos, oferecendo proteção para ampliações ou reformas em geral. Trata-se de um aliado em imprevistos, acidentes ou outros percalços. Este tipo de seguro proporciona proteção a todos os riscos inerentes à obra, inclusive em relação aos prejuízos causados a terceiros;

     13. Finalização

     O síndico não pode se esquecer de cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra quando esta for encerrada. E de arquivar toda a documentação da obra, incluído o termo de encerramento das obras emitido pelo executante.

     Fonte: Tudo Condo.

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     A Defesa Civil autorizou, na tarde de sábado (6), a volta de moradores das torres sete e oito do condomínio Alto São Francisco, no bairro Rubem Berta, na zona norte de Porto Alegre. Na madrugada de quinta-feira (4), uma explosão atingiu um prédio do residencial e deixou nove feridos.

     Nesta manhã de sábado (6), os moradores das torres 20 e 21 precisaram deixar as suas moradias por conta do forte cheiro de gás aferido pela Defesa Civil. 

     Por volta das 11h40min, os bombeiros auxiliavam os moradores enquanto aguardavam a chegada da empresa que fornece gás para o condomínio. Caso não seja constatado nenhum risco, os moradores devem retornar para seus apartamentos. Na sexta (5), todo o condomínio precisou ser evacuado até a análise do local.

     Umas das possibilidades é de que como os botijões estão cheios e não estão sendo utilizados e, com isso, o gás teria se expandido com o calor. Dessa forma, o gás é liberado por uma válvula de escape. 

     Fonte GHZ

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Dicas para um condomínio residencial mais seguro

     É fundamental que medidas eficazes sejam tomadas para garantir a proteção dos condôminos e suas propriedades. 

     Morar em um condomínio residencial seguro é uma das principais preocupações daqueles que optam por viver em condomínios, afinal, é um ambiente que abriga diversas pessoas e bens materiais.

     Em sua maioria, as ações preventivas podem ser simples, mas eficazes, para proteger o patrimônio e a integridade dos moradores.

     De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?

 ‍.   Tornar o condomínio mais seguro é uma responsabilidade compartilhada entre os moradores e a administração do condomínio. A primeira dica é estabelecer isso com clareza.

 ‍.   Os moradores têm a responsabilidade de seguir as normas de segurança do condomínio, como manter as portas e janelas de suas unidades trancadas, não deixar desconhecidos entrarem no prédio, e relatar quaisquer atividades suspeitas à administração ou às autoridades competentes.

    Já a administração do condomínio é responsável por tomar medidas para garantir a segurança de todos os moradores, como a contratação de serviços de segurança, instalação de câmeras de vigilância, manutenção adequada das áreas comuns, como portões, cercas e iluminação, além de garantir a realização de treinamentos e instruções aos funcionários e colaboradores do condomínio.

     Cada condomínio pode ter regras específicas em relação à segurança, e é importante que todos os moradores as conheçam e as sigam para garantir a segurança coletiva.

    Em caso de dúvidas ou problemas, os moradores podem entrar em contato com a administração do condomínio para buscar orientações e ajuda.

     O que diz o Código Civil?

     O Código Civil Brasileiro estabelece que o síndico tem o dever de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio do condomínio, adotando medidas necessárias para esse fim.

     O Código Civil estabelece que os condôminos não devem realizar atividades que possam comprometer a segurança dos demais moradores.

     Além disso, ele também prevê que o condomínio adote medidas de segurança, como a instalação de câmeras de vigilância, controle de acesso e segurança privada, desde que essas medidas não violem direitos fundamentais, como a privacidade dos moradores.

     O que fazer para melhorar a segurança do condomínio?

     Pensar em um condomínio mais seguro é muito importante para garantir a proteção dos moradores e suas propriedades. A segunda dica é estabelecer quais técnicas serão aplicadas.

    Além da contratação de vigias, porteiros e seguranças, é importante fazer bom uso das ferramentas tecnológicas, que facilitam bastante a proteção de um condomínio.

    Aqui estão algumas medidas que podem ser tomadas para deixar o condomínio mais seguro:‍

  1. Câmeras de segurança: Instale câmeras de segurança em áreas estratégicas do condomínio, como portões de entrada, corredores, elevadores, garagem e áreas comuns. As câmeras devem ser visíveis e estar em funcionamento adequado, além de ter um sistema de monitoramento em tempo real.‍
  2. Equipe de segurança: Contrate vigias e porteiros para fazer a vigilância no condomínio em turnos alternados. O trabalho pode incluir rondas periódicas para verificar se tudo está em ordem e identificar comportamentos suspeitos.
  3. Controle de Acessos: Implemente um sistema de controle de acesso, como um aplicativo que garante que apenas os moradores e seus convidados tenham acesso ao condomínio.
  4. Trancas e fechaduras: Mantenha as portas, portões e janelas do condomínio em boas condições e com fechaduras seguras. Faça manutenção regularmente e substitua as fechaduras antigas e desgastadas.‍
  5. Conscientização dos moradores: Promova campanhas de conscientização sobre segurança para os moradores, incentivando-os a tomar medidas de segurança em suas unidades, como trancar as portas, não deixar objetos de valor em áreas comuns e reportar comportamentos suspeitos à equipe de segurança.‍
  6. Equipamentos tecnológicos: Considere investir em equipamentos de segurança, como alarmes e sensores de movimento, para proteger as áreas mais vulneráveis do condomínio.
  7. Plano de emergência: Tenha um plano de segurança em caso de emergência, como incêndios ou desastres naturais. Certifique-se de que todos os moradores estejam cientes do plano e saibam como agir em caso de emergência.

     Fonte Viva o Condomínio 

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Empresa cria

     Localizado nos Estados Unidos, o complexo tem como público-alvo consumidores comuns que querem se proteger de um possível "fim dos tempos"

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     A entrada de um dos bunkers na Dakota do Sul, nos Estados Unidos Terravivos.com.

     Na Dakota do Sul, nos Estados Unidos, uma espécie de incorporadora/imobiliária focada no apocalipse, chamada Vivos, está vendendo centenas de abrigos prontos para o fim dos tempos por US$ 55 mil cada, cerca de R$ 270 mil.

     Ao contrário de outros vendedores de bunkers, eles não têm como alvo bilionários ou sobreviventes aficionados, mas consumidores comuns cientes de que o mundo está um caos e é bom estar pronto para o que possa acontecer.

     Localizados em uma antiga base militar, os 575 abrigos são, supostamente, capazes de acomodar até 10 mil pessoas e fornecer tudo o que é necessário para 1 ano de sobrevivência humana. Antes de se tornarem condomínios apocalípticos, os bunkers eram usados para armazenamento de bombas e munições de 1942 a 1967.

     Eles estão disponíveis em uma variedade de layouts, dos quais o menor oferece quatro quartos com duas camas de solteiro e um quarto de casal e um banheiro. O maior deles possui oito quartos individuais e três banheiros.

     Fonte: Redação Casa e Jardim

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     Muitos prédios contam com câmeras de segurança em sua garagem, além do porteiro que reforça a proteção. Mas, ainda assim, os furtos acontecem. E o que surge na cabeça dos moradores é a dúvida se o condomínio tem responsabilidade, ou se a responsabilidade fica a cargo do próprio morador.

     Saiba que muitos delitos dessa natureza acabam em ações judiciais entre o morador e o condomínio, justamente por não estar declarado ou acordado a responsabilidade em casos de furtos ou roubos realizados dentro da garagem, ou seja, dentro do perímetro do condomínio.

     A Legislação Condominial que pode esclarecer de quem é a responsabilidade

     A Legislação afirma que o condomínio só tem responsabilidade pelo delito se expresso em sua Convenção, o que a maioria opta por não ser responsabilizado em casos de furto ou roubo. No Código Civil, a legislação trata de forma discreta, sem fornecer solução para esta hipótese.

     O que o condômino tem que se atentar é se há comprometimento do condomínio para com a segurança, tanto dos moradores quanto dos automóveis na garagem. Se é cobrada uma taxa referente à segurança nas mensalidades do condomínio, significa que a responsabilidade pode sim recair ao condomínio caso haja casos de furto ou roubo.

     Entende-se que, se o condomínio cobra por este serviço de segurança, é de responsabilidade dele indenizar os prejuízos decorrentes de delitos ocorridos dentro do território do condomínio. Mas esta responsabilidade tem de estar expressa claramente na Convenção do condomínio.

     Porém, existem precedentes nos tribunais que deram favorecimento ao morador, por alegar negligência dos funcionários do condomínio, ou por cobrança da taxa de segurança na mensalidade.

     Outros tribunais entendem que o condomínio está isento de qualquer responsabilidade, a não ser que um funcionário esteja envolvido no crime, além de alegar que a contratação de um serviço de vigilância não traz a responsabilidade para o condomínio.

     Caso o morador tenha seguro individual da residência, cabe verificar na apólice se cobre esse tipo de delito, assim pode-se isentar a responsabilidade do condomínio e também do morador, acionando seu seguro.

     Outra forma é acionar o seguro auto, no caso de o morador contar com a proteção oferecida por uma seguradora. Para esse caso, é importante se atentar a apólice, ou seja, coberturas contratadas. Na dúvida, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pelo seguro do carro.

     Delitos por falha na segurança

     No caso da contratação de uma empresa terceirizada de segurança e portaria, caso seja constatado que os delitos ocorreram por falha da segurança, fica em responsabilidade da empresa indenizar os moradores que tiveram bens furtados ou roubados.

     Porém, a maior parte destes casos acaba resultando em processo jurídico para que se decida quem é responsável, e quanto irá indenizar cada morador. Há precedentes em que, além de indenizar pelos bens materiais perdidos, a empresa teve que indenizar por danos morais cada morador, por conta do erro de segurança ter sido de um funcionário da empresa terceirizada, que não seguiu as normas de segurança interna do condomínio, deixando com que pessoas não-autorizadas entrassem no prédio.

     Neste caso, os apartamentos foram invadidos, bens foram roubados e o criminoso saiu do condomínio sem que ninguém o abordasse, deixando evidente a falha da empresa contratada para garantir a segurança.

     Fonte: Seu Condomínio

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     Quando pensamos em economia, logo nos vem a mente o que podemos fazer em nossas casas para gastar menos no final do mês, seja com a conta de água, com o gás ou eletricidade. Mas as instalações elétricas são uma ótima maneira de economizar.

     Mas não paramos para pensar, principalmente aqueles que moram em condomínios, o que é possível fazer para que a conta fique mais baixa no final do mês e como podemos contribuir para isso. Venha conhecer as instalações elétricas:

     O que pode contribuir para o valor do condomínio ser alto?

     Um dos “vilões” do aumento do condomínio é exatamente a conta de luz, que normalmente é rateada por todos os condôminos. Em prédios com mais de um bloco, podemos notar quão grande é a quantidade de postes e iluminações presentes tanto nos halls quanto nas áreas comuns dos edifícios.

     Uma dica interessante, para um melhor aproveitamento da energia e gastos menos abusivos no final do mês, é efetuar a manutenção das instalações elétricas do condomínio. Muitas vezes, uma lâmpada queimada, um fio desencapado, além de transtornos para os moradores, podem gerar riscos de acidentes.

     A atualização dos centros de medição dos edifícios consiste na reforma das prumadas com a substituição de condutores redimensionados. O síndico deve sugerir e argumentar aos condôminos que, após a reforma da instalação elétrica do prédio, é recomendável a adequação das instalações dos apartamentos.

     No caso de inadequação da atual instalação interna dos apartamentos, os circuitos devem ser substituídos ou aumentados, adequando-se também as proteções contra sobrecorrentes e sobretensões dos quadros individuais dos apartamentos. As prumadas, se necessário, devem ser substituídas por condutores maiores desde o centro de medição até cada apartamento, de modo que todo o conjunto fique adequado às novas condições.

     Além das reformas dos centros de medição, geralmente com acréscimo de carga, outra questão tem preocupado os síndicos quando se trata do consumo de energia elétrica: o excedente de energia reativa paga pelo condomínio.

     Seu condomínio pode estar gastando energia reativa excedente

     Energia reativa é a energia solicitada por cargas indutivas, como transformadores e motores, e que não é consumida e sim devolvida ao circuito quando se desligam os equipamentos. Mesmo não sendo consumida, ela deve ser fornecida pela distribuidora.

     Para que não haja um abuso, ou seja, pouca eficiência, gerando muito e utilizando pouco, as concessionárias de energia elétrica cobram multa por ultrapassar um determinado valor de energia reativa. O fator de potência identifica a energia reativa que está sendo fornecida. A compensação do fator de potência pode ser conseguida pela instalação de capacitores, que possuem características contrárias às dos motores, diminuindo a energia reativa fornecida.

     Muitos condomínios acabam pagando por esse “adicional” e nem sabem que estão sendo cobrados. Empresas especializadas podem sugerir a compra de um banco de capacitores que é utilizado para “corrigir” esse consumo excessivo, além de efetuar a substituição de equipamentos que podem estar causando esse aumento na conta.

     Mais um lembrete: contrate mão de obra qualificada

     Por mais simples que um reparo na instalação elétrica possa parecer, as chances de um erro acontecer são muito grandes. Para evitar complicações no futuro, efetue um planejamento elétrico com um profissional habilitado.

     Nunca se esqueça: Você é o único responsável pela sua segurança.

     Monte uma campanha de conscientização.

     Fonte: casasegura

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     Para ajudar no enfrentamento à violência contra a mulher, a Prefeitura Vitória está regulamentando uma lei que diz que os síndicos poderão ser punidos se ficarem sabendo de uma situação de violência doméstica e não denunciarem à polícia em até 24h após o episódio de agressão. O desrespeito da medida pode resultar em uma multa de até R$ 500.

     Trata-se da Lei 9.653/2020, que prevê o envolvimento dos gestores e moradores de condomínios residenciais na proteção das famílias e no combate à violência doméstica.

     Para cumprir essa previsão de conscientização, a Secretaria de Direitos Humanos da Capital está realizando a campanha "Mulheres Seguras, Condomínio Cidadão". O primeiro bairro escolhido para receber o trabalho foi Jardim Camburi, que reúne mais de 400 conjuntos habitacionais. Mas a expectativa é alcançar todos os bairros do município.

     Entre os objetivos da campanha está a orientação sobre como ajudar as vítimas, quais os serviços de proteção e os canais de denúncia. Para isso, cartazes estão sendo distribuídos e fixados nos condomínios, e conversas estão sendo feitas com síndicos e moradores.

     A ideia é treinar esses profissionais dos condomínios para saber identificar, como intervir e como registrar as denúncias. Não há prazo para início da aplicação de multas, no entanto.

     Nubia do Vale é administradora de um condomínio que já aderiu à campanha. Ela disse que violência doméstica é um assunto levado a sério por ela e pelos vizinhos.

     "Aqui, se algum morador tiver indício de que esteja acontecendo algum tipo de violência, ele pode fazer um registro no livro de ocorrências e o síndico já está orientado sobre a necessidade de denunciar aos órgãos competentes", falou.

     Claudia Quintão, nutricionista que mora no prédio administrado por Núbia, defende a iniciativa, acredita que ela leva mais segurança a mulheres que não sabem como pedir ajuda.

     "O síndico que adere ao projeto leva um conforto para quem, muitas vezes, pensa que está a ponto de sofrer uma agressão. Moro há 20 anos no mesmo prédio, é um condomínio grande, então vejo a iniciativa como muito positiva", opinou.

     Sargento Harley Glaucio, do Conselho Municipal de Segurança do bairro Jardim Camburi, também vê a medida de forma positiva.

"O síndico é o ponto focal do condomínio, ele dissemina as informações para todos. Ele é parte fundamental para fazer com que os moradores atuem junto, ajudem nas denúncias, para que os órgãos de segurança tenham conhecimento do que está acontecendo", pontuou.

     Diego Libardi, Secretário de Cidadania de Vitória, reforça que, apesar da lei prever uma multa, agora é o momento de conscientização.

     "A lei prevê um prazo de até 24 horas para denúncia do caso, mas é importante destacar que não estamos neste momento fazendo um trabalho de fiscalização para multar. Estamos fazendo um trabalho de educação, para depois agir de maneira sancionatória", explicou.

     Canais de denúncia gratuitos para mulheres vítimas de violência:

  • Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher. Registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes;
  • Disque 190 - Número para situações de emergências, ou seja, para casos de flagrante delito.

     Fonte G1

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     Expectativa é de que este ano o setor tenha uma expansão acima da média de 15% que vem sendo registrada.

     A segurança eletrônica nos condomínios brasileiros cresce, em média, 15% ao ano e o setor vem tendo um aumento no faturamento anual. No Norte/Nordeste, houve um aumento em 14,82%. Este ano a expectativa é de um crescimento ainda maior, de 19%. Os dados são da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos (Abese). 

     A presidente da Abese, Selma Migliori, diz que esses dados são obtidos através de pesquisas de mercado, levantamentos realizados junto às empresas associadas, análise de tendências do setor, além de colaborações com órgãos governamentais e instituições relacionadas à segurança. Selma Migliori também comenta que os portões eletrônicos são umas das principais procuras para condomínios. 

     “O setor de portarias remotas, por exemplo, cresceu 17,5% no ano passado e pode superar 18,7% em 2023, e o que chama atenção sobre este mercado é que – apesar de não estar restrito aos condomínios residenciais – a aplicação nestes locais corresponde a 82% dos negócios”, complementa a presidente da Abese.

     Em relação ao panorama do mercado apresentado pela Abese, é mostrado que o setor vem mantendo o ritmo de crescimento que é projetado, superando a expansão de 14% registrada em 2021. Em 2022, houve um crescimento de 18%, com um faturamento de R$ 11 bilhões. A presidente diz que a expectativa para 2023 é de crescer 19%, pouco mais do que foi obtido em 2022. 

     O síndico profissional Robson Carvalho comenta que atualmente em condomínios que administra são utilizados principalmente Circuito Fechado de Televisão (CFTV), que atua na distribuição de sinais das câmeras que são implementadas em locais do condomínio, câmeras de segurança, central de alarmes com monitoramento, central de automação e controle de acesso. “No momento são esses os aparelhos utilizados, mas sempre estamos atentos a novos equipamentos e a tecnologia avançada”.

     Luis Alexandre Santos, síndico profissional com 2 anos de mandato do Condomínio Mirante do Cristo, na Barra, comenta que ainda percebe condomínios com falhas de segurança, sendo necessário um maior cuidado e investimento na área. “O aumento da violência na capital baiana vem chamando a atenção e muitos condomínios ainda deixam a desejar. Com as limitações da segurança pública, os condomínios são obrigados a investir na segurança interna”, afirma.   

     Implementar normas 

     Garantir a segurança dos condomínios é uma das principais funções dos síndicos, investindo em porteiros e dispositivos eletrônicos. Além do investimento em segurança eletrônica, outros fatores também são importantes, como a preparação dos que fazem parte do condomínio e a implementação de normas e procedimentos para a entrada e saída de pessoas do local.

     Para o síndico Luis Alexandre Santos, mesmo o sistema de segurança eletrônico contribuindo para um melhor acompanhamento do tráfego de pessoas, inibir ações criminosas, alertar de invasões e assegurar uma melhor integração entre sistema, ainda é necessário investir em outros fatores, como o treinamento.

     “O treinamento é uma das formas mais importantes de garantir a segurança do condomínio. Os moradores e a equipe de colaboradores devem ser treinados regularmente em procedimentos de segurança. Também é importante que todos os moradores saibam como agir em caso de emergência”, fala Luis Alexandre.

     O síndico Robson Carvalho também reconhece a importância do investimento em sistemas eletrônicos porque ajudam em situações inconvenientes, mas menciona que é importante contratar um profissional com segurança. “Já tivemos ocorrências que as imagens elucidaram as dúvidas de colisão no portão e acesso de convidados. Para a implementação, primeiro é necessário a contratação de um profissional para realizar uma análise de riscos e vulnerabilidade. Diante deste relatório, virá a sugestão da tecnologia e equipamentos a serem utilizados”. 

     A Positivo-SEG, empresa que atua em soluções para segurança eletrônica, é uma das que vem acompanhando a mudança no setor. A empresa oferece um conjunto completo de produtos que são especialmente projetados para atender às demandas de segurança de condomínios de pequeno e médio porte, atuando desde o controle de acesso até o monitoramento de áreas externas, garantindo a proteção eficiente e confiável do espaço. De acordo com José Ricardo Tobias, diretor de loT da Positivo Tecnologia e responsável pela PositivoSEG, os serviços e tecnologias integrados por um sistema eletrônico para o monitoramento de ambientes são peças fundamentais para aumentar a proteção dos cidadãos e de seus patrimônios.

     “É importante buscar soluções consistentes, de grandes fabricantes, que entreguem confiabilidade e garantam performance adequada. Muito importante também é contar com instalação profissional e especializada, de parceiros revendedores e instaladores certificados pela indústria”, comenta José Ricardo sobre o investimento em uma boa proteção do condomínio.

     Fonte: Portal Atarde

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     Todo o prédio de habitação é obrigado a ter um seguro. Considerado uma despesa ordinária, este seguro deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio.

A importância do seguro de condomínio | Neves Bomfim

     De acordo com a Lei 4.591/64 o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará sujeito à multa.

Para explicar melhor sobre este assunto, o advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores responde algumas questões. Confira:

      1- Quais são os tipos de seguros obrigatórios para condomínios?

     O advogado informa que o seguro obrigatório deverá abranger toda a construção, tanto as áreas comuns quanto autônomas. “Ele visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação. A cobertura deve ser para riscos de incêndio, casos de raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundação, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros”, explica.

     2 – Quem decide quais coberturas o condomínio irá contratar?

     O síndico é o responsável pela contratação e a consulta por Assembleia não se faz necessária. “todavia, por uma questão de transparência administrativa, nada impede que o síndico dê ciência aos condôminos sobre a escolha da seguradora, preço, condições de pagamento, valor segurado”, explica.

Existem ainda outras coberturas opcionais.  Elas, sim, exigem a deliberação de Assembleia Geral:

  • Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis,
  • Coberturas em caso de danos em elevadores e portões automáticos;
  • Cobertura em caso de quebra de vidros;
  • Cobertura de responsabilidade civil do condomínio e do síndico (nos casos de má administração não intencional), dentre outras.
     3 – Quais as vantagens de uma cobertura completa?

     “A vantagem de uma cobertura completa reside exatamente no fato de que tanto o síndico quanto os demais condôminos não terão “dor de cabeça” ou prejuízos específicos caso exista algum dano ou prejuízo ao condomínio”, indica Posocco.

     4 – O seguro obrigatório cobre o condomínio de forma geral ou é específico para cada apartamento?

     A contratação deve ser feita de acordo com a lei. Respeitando o valor de mercado do condomínio ou, pelo menos, em relação ao IPTU que aparece nos carnês respectivos emitidos pelo Poder Público. Esse produto cobre apenas o condomínio.

     “Na prática, geralmente para economizar, o valor segurado acaba sendo inferior ao valor real do bem. Nesse caso, cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade”, esclarece. Isso faz com que, em caso de sinistro, se o imóvel estiver segurado só parcialmente o condômino é considerado cossegurado da outra parte, tendo que arcar com valores para pagar os danos.

     5 – A contratação de um seguro individual para um apartamento específico interfere no seguro geral do condomínio?

     Prosocco afirma que é preciso analisar que o seguro imposto pela lei em o objetivo de obter recursos para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. “Assim, se alguns condôminos contratam seguro pelo valor real e outros por um valor vil, poderá haver dificuldade para reconstrução do prédio. Pois nem todos terão recursos para enfrentar de imediato o custo normal da reconstrução”, explica.

     A irresponsabilidade dos condôminos que contratam seguro com um preço excessivamente baixo e não dispõem de meios para suportar os custos de reconstrução afetará o patrimônio dos que convencionaram o seguro na forma da lei, e, como já vimos, é de responsabilidade única do síndico.

     Assim, em regra, não existe nenhuma interferência na contratação de um seguro individual em relação ao seguro obrigatório por lei. Todavia, seria interessante ao síndico que ao fazer um seguro obrigatório ao seu condomínio, já solicitasse também os “pacotes” das companhias para àqueles que pretendam fazer um seguro individual por unidade condominial e um “pacote” relacionado às coberturas opcionais.

     O recomendável é procurar um corretor idôneo e honesto para tanto, escolhendo companhias reconhecidas no mercado, que apesar de serem um pouco mais caras, pelo menos garantem o pagamento do sinistro. Cuidado para não ser enganado, adquirindo “gato por lebre”.

     Fonte: Revista Apólice

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O elevador do condomínio travou. O que devo fazer?

     Qual a maneira correta de agir quando o elevador entra em pane e há moradores dentro? Conheça os procedimentos:

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     É só apertar o botão do elevador e ele chega. Leva para cima e para baixo o dia inteiro. No meio do caminho pode acontecer de parar. Porém, como é algo que não costuma acontecer com frequência, quem mora em apartamento normalmente não está preparado para a parada repentina e acaba deixando o pânico invadir a situação. Nesta hora o treinamento adequado dos funcionários do prédio é fundamental.

     As causas mais comuns de falhas são a falta de manutenção e de energia elétrica, mas mesmo quando falta luz, o freio mecânico é acionado para não provocar a queda brusca.

     Transportar uma carga maior do que a capacidade máxima, solicitar todos os elevadores ao mesmo tempo, infiltração na casa de máquinas, lixo no poço do elevador, entre outras coisas, são fatores que também afetam o bom funcionamento do equipamento. O primeiro ponto importante, portanto, é o condomínio estar atento à regularidade nas manutenções, e deixar claro aos moradores que eles podem contribuir utilizando-o de forma correta.

     Muita calma nessa hora

     Para tranquilizar quem ficou preso e realizar a retirada com segurança e rapidez, “os funcionários do condomínio podem ser capacitados por cursos ministrados pela empresa que realiza a manutenção dos elevadores no condomínio, mas isso não os torna aptos para realizar o resgate”, explica Glauber Augusto, da Basic Elevadores.

     De acordo com Augusto, o Corpo de Bombeiros também pode realizar o resgate, entretanto o mais recomendável é que empresa responsável pela manutenção seja acionada para não haver nenhum dano à porta do elevador.

     Contato com a portaria – A estudante de medicina Bárbara Pimentel passou recentemente pela experiência de ficar presa no elevador. Junto da mãe e de outros condôminos, o equipamento travou entre o 6º e 7º andar do prédio. “Quando ele travou, deu uma balançada, parecia que iria cair, mas estabilizou”, relata.

     Assim que o incidente ocorreu, uma das pessoas presas acionou o socorro pelo interlocutor no painel do elevador. Segundo Glauber, da Basic Elevadores, é o procedimento correto. “O usuário preso deve manter contato com a portaria pelo interfone e os funcionários do prédio deve ajudá-lo a manter o controle”, pontua.

     Neste caso, porém, o resgate não foi realizado da maneira certa. Após 20 minutos dentro do elevador, o zelador e o porteiro do prédio retiraram quem estava preso, o que não é recomendado, pois pessoas não autorizadas podem ocasionar acidentes. O ideal é sempre aguardar a chegada da equipe especializada ou, em alguns casos, do Corpo de Bombeiros.

     Evitando o pânico

     Se faltar luz, o nobreak, aparelho instalado no elevador, faz com que o equipamento não pare no meio do caminho, mas é preciso garantir que ele esteja em perfeitas condições, por isso a manutenção regular é importante

     O treinamento de funcionários do condomínio é realizado pela empresa de conservação para que auxiliem as pessoas presas e chamem o resgate de forma correta. O síndico deve providenciar para que todos sejam treinados.

     Além da equipe da empresa de elevadores, apenas os bombeiros podem realizar o resgate. Os funcionários não devem tentar realizá-lo por conta própria pois os riscos de ocasionarem um acidente são grandes.

     Fonte iCondominial

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     Estamos falando da cerca elétrica para condomínio, que precisa ser aprovada em assembleia e também atender às leis, no caso do Rio de Janeiro e Brasília. Mas, sem sombra de dúvida, a cerca elétrica instalada por uma empresa adequada garante mais segurança ao condomínio. Então, vamos a tudo que você precisa saber sobre este assunto.

     Em Brasília, há uma legislação específica, a lei 3.424/2004, que rege o uso de equipamentos de segurança em ambientes particulares. Já se o seu condomínio fica no Rio de Janeiro, a instalação da cerca elétrica deve atender à lei 4110/2005, que dispõe sobre cercas energizadas para proteção.

     Veja algumas determinações desta legislação:
  • Empresas e pessoas físicas que oferecem este tipo de serviço devem ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e um engenheiro eletricista como responsável técnico;
  • As cercas elétricas devem ter corrente intermitente ou pulsante, potência máxima de cinco joules, 50 impulsos/minuto em média e duração média dos impulsos elétricos de 1 milésimo de segundo;
  • Elas devem ser instaladas na parte superior de muros ou grades a uma altura mínima de 1,80m do solo ou cercadas de alguma estrutura caso estejam instaladas desde o nível do chão;
  • Placas de advertência devem ser colocadas para sinalizar o perigo de choque;
  • Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou flybacks de televisão.

     Destacamos, ainda, que ainda não há uma norma técnica específica na ABNT sobre cercas elétricas, porém, elas são regulamentadas pela norma que fala sobre instalações elétricas em geral.

     Escolha uma empresa especializada e bem-conceituada

     Com a ilusão de economizar, alguns síndicos acabam comprando os vários kits prontos de segurança, disponíveis na internet e contratando pessoas desqualificadas para fazer o serviço de planejamento e instalação das cercas elétricas para condomínios. Pule fora dessa tentação. Estes kits podem não ser confiáveis e sair caros, porque não garantem a manutenção adequada e podem até causar problemas sérios como acidentes, inclusive com mortes.

     Escolha uma empresa que tenha preço justo, o melhor custo-benefício, uma boa forma de pagamento e ofereça material de primeira, como por exemplo, os fios de nylon brancos que são ultrarresistentes revestindo os fios de aço. Eles protegem contra o desgaste do tempo de uso e da maresia, comum nos condomínios localizados no litoral.

     Exija da empresa todos os documentos determinados em lei e nas normas citadas acima, equipamentos certificados pelo Inmetro e contrato de manutenção mensal.

     Outra recomendação importante é que a empresa escolhida faça um levantamento completo sobre a segurança patrimonial do seu condomínio, verificando os pontos vulneráveis. Somente assim, a cerca elétrica vai atender de forma customizada às necessidades do seu condomínio, lembrando que o ideal é que as cercas elétricas fiquem ligadas ininterruptamente, sendo testadas frequentemente para evitar acidentes e surpresas.

     Cerca elétrica para condomínio: responsabilidades do síndico

     Antes e depois da instalação da cerca elétrica para condomínio, o síndico precisa se resguardar. Para decidir sobre a implantação e investimentos nesse tipo de equipamento, o tema deves ser levado a uma assembleia para discussão e aprovação registrada em ata.

     E depois de instalada, o síndico deve estar ciente que o condomínio tem responsabilidade civil, caso uma criança, funcionário ou qualquer pessoa se machuque na cerca. Uma dica é fixar várias placas avisando sobre a presença dela. Isso evita problemas e riscos de acidentes.

     Fonte: Tudocondo

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     Elevadores em condomínios: síndico deve definir as responsabilidades no contrato com a empresa contratada para prestar os serviços de manutenção.

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     Geralmente, a empresa contratada para a manutenção e a conservação dos elevadores é a responsável por eventuais problemas. No entanto, o síndico também pode ser responsabilizado em alguns casos. Saiba como evitar:

     O custo com a manutenção e conservação dos elevadores é um dos mais altos dentro de um condomínio, mas ainda assim necessário. Afinal, quem não concorda que o elevador agrega valor a um prédio, porque facilita, e muito, a vida dos moradores? O síndico deve estar sempre atento à manutenção dos elevadores do prédio para evitar problemas e acidentes. Neste caso, é fundamental contar com uma empresa especializada. “O barato pode sair caro. É importante que o administrador do condomínio verifique o histórico da empresa e dispense um orçamento para garantir um serviço de qualidade. Afinal, estamos falando de segurança dos moradores”, explica José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF).

     Ao contratar uma empresa para a manutenção e conservação dos elevadores, o síndico deve definir as responsabilidades em contrato. Qualquer problema que venha a ocorrer, a empresa é responsabilizada. Para tanto, é preciso que o contrato seja registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) da região.

     Além do contrato, o síndico deve exigir que a empresa tenha registro regularizado no CREA. A empresa contratada deve ter um engenheiro civil responsável pela manutenção e conservação dos elevadores. “Caso o síndico seja negligente na efetivação do contrato, ele também pode ser responsabilizado por eventuais problemas”, afirma Pimentel. Em caso de acidentes, por exemplo, se for comprovada a negligência do síndico, este pode ter de arcar com as indenizações do próprio bolso.

     Fique de olho em algumas dicas:

     – O contrato de manutenção envolve reposição de peças, entre outros serviços. O síndico precisa avaliar qual é o melhor tipo de contratação de acordo com as necessidades do prédio. Um condomínio mais novo, por exemplo, não precisaria em um primeiro momento de um contrato para reposição das peças do elevador. Seria mais importante, neste caso, ter apenas um contrato de conservação;

     – O síndico pode comprar preços das empresas, mas também custos investidos por outros prédios da região. A troca de informações e experiências entre os administradores sempre é salutar e ajuda a realizar uma gestão mais profissional;

     – Sempre que o síndico fechar um novo contrato com a empresa especializada, é fundamental exigir que esta realize uma vistoria para apontar o estado atual de fadiga das peças, e assim, definir qual é a periodicidade de troca, por exemplo. Prédios mais antigos devem sempre se encaixar no contrato de manutenção.

     Fonte: Condomínios e Síndicos

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     Otimizar a sua rotina e melhorar a sua qualidade de vida são alguns dos pontos altos que você consegue morando em um condomínio. Entenda!

     Muitos brasileiros sonham em ter a casa própria. Por isso, morar em um condomínio de apartamentos começou a ser um dos maiores objetivos para famílias que desejam mais tranquilidade, privacidade e segurança. Assim, já é possível perceber que isso reúne diversos pontos positivos.

     Nesse sentido, é válido destacar que morar em um condomínio de apartamentos é muito desejado atualmente. Com o crescimento das cidades e o aumento populacional, ficou mais difícil encontrar casas ou lotes. As construtoras precisaram se adequar às principais necessidades da população, e por isso eles estão se destacando.

     Os condomínios de apartamentos oferecem diversas vantagens para os moradores. Conheça agora mesmo para ficar por dentro e saber como aproveitá-las.

     Qualidade de vida

     Morar em um local que consiga proporcionar mais conforto e qualidade de vida é o desejo da maioria da população. E essas são algumas das qualidades do condomínio fechado. Isso acontece porque eles costumam contar com uma boa estrutura de lazer, ferramentas de seguranças, pequenos lagos ou fontes e pessoas próximas.

     Para quem é amante da natureza, morar em um condomínio é uma ótima opção, já que aos finais de tarde é possível caminhar ao ar livre. Além disso, o morador pode realizar uma viagem com tranquilidade, pois sua casa estará segura. Saiba que isso melhora de forma significativa a qualidade de vida.

     Aproveitar um dia de sol com a família na piscina do seu próprio condomínio é uma vantagem que garante bem-estar para todos, ainda mais durante o período de verão.

     Segurança

     Uma das maiores vantagens de morar em um condomínio de apartamentos é a segurança proporcionada. O desejo de qualquer indivíduo é residir em um local com monitoramento por câmeras, cerca elétrica, portaria 24 horas, biometria e com controle de visitantes. Sendo isso bem muito bem executado por um condomínio fechado.

     É essencial ressaltar que os itens mencionados não são capazes de proporcionar uma segurança 100%, mas reduz de maneira significativa os índices de roubo. Pode ser que aconteça essa ação, mas será mais fácil encontrar o criminoso, já que tudo será filmado.

     Outro aspecto capaz de favorecer mais segurança é o espaço limitado. Nesse ambiente os donos têm mais chances de se conhecerem e trocarem ideias — isso faz com que seja fácil perceber a entrada de estranhos.

     Além do mais, o controle rígido realizado na portaria faz com que só acessem o local pessoas autorizadas pelos proprietários. Com isso, é possível reduzir possíveis furtos e outras situações. Para garantir um controle eficiente, é preciso que qualquer pessoa se identifique antes.

     Interação com os vizinhos

     Muitas famílias acham que morar em um apartamento é se isolar das pessoas da cidade. Entretanto, isso não acontece, pois é possível ter uma boa interação com os vizinhos devido a proximidade dos apartamentos.

     Dividir o mesmo ambiente é algo bom para viver em sociedade. Os moradores se sentem muito satisfeitos quando fazem parte de um grupo de pessoas no qual os propósitos são parecidos.

     Saiba que os espaços comuns, como os de lazer, são ótimos ambientes para favorecer uma boa interação e estreitar vínculos. Os encontros feitos no local são ótimos para fazer novos amigos. As assembleias condominiais servem para isso. Quando os moradores apresentam uma boa relação, fica mais fácil resolver os problemas mais delicados.

     Área de lazer

     A área de lazer de um condomínio de apartamentos é excelente. Muitas delas tem piscina, academia, espaço kids, salão de festas, sala de cinema, área gourmet com churrasqueira, quadras poliesportivas, brinquedos, quadra de tênis e área verde. Para quem quer garantir uma diversão para os filhos, esse ambiente pode ser muito benéfico.

     Privacidade

     A privacidade é uma das principais vantagens do condomínio de apartamentos. Uma pessoa desconhecida só entrará no local se for convidada pelo morador e ele deverá autorizar seu acesso na portaria.

     Em uma casa é difícil conseguir a mesma privacidade oferecida pelo apartamento. Nele não existe a chance de desconhecidos ficarem batendo em sua porta o dia todo para vender algo, por exemplo.

     Dentre as diversas vantagens de morar em um condomínio fechado, a praticidade é uma delas. Isso acontece porque você tem a possibilidade de usufruir todos os dias de uma boa estrutura de lazer. A facilidade otimiza o tempo dos moradores, que podem aproveitar para realizar diversas tarefas dentro de seu apartamento.

     Alguns condomínios ainda oferecem algumas vantagens extras que aumentam a praticidade, ou seja, o gestor contrata funcionários para realizar reparos e manutenções preventivas nas instalações. Isso facilita muito a rotina, já que você não precisa gastar o seu tempo atrás de um profissional especializado para fazer o trabalho.

     Como ele pode fazer a diferença no seu dia a dia?

     Com as diversas vantagens oferecidas pelo condomínio de apartamentos, é perceptível que morar nesse local pode fazer muita diferença no seu dia a dia. É possível, por exemplo, ter uma rotina mais tranquila e segura, o que faz com que você não precise se preocupar com coisas básicas e que afetam uma rotina.

     Depois de um dia cansativo de trabalho, você pode ir a uma piscina se refrescar, brincar com os filhos, praticar exercícios físicos sem gastar muito tempo no deslocamento. Isso pode fazer uma grande diferença no dia a dia, pois não é nada satisfatório ficar estressado durante as obrigações diárias. É fundamental saber aproveitar as vantagens oferecidas pelo local para melhorar a qualidade de vida. 

     Portanto, é fundamental saber escolher um condomínio de apartamentos para ter todos os benefícios. Muitos deles oferecem serviços extras a fim de otimizar a sua rotina. Para isso, é preciso buscar por aqueles que se preocupam com os seus moradores. Para não fazer uma escolha errada, busque saber a opinião das pessoas que já residem no local.

    Fonte CTA Direcional

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     Minuta do projeto deve ser apresentada à SRTE, Cerest, CREA, Corpo de Bombeiros e outras instituições parceiras

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) reuniu representantes de órgãos municipais e estaduais, em Maceió, para traçar estratégias voltadas à criação de um projeto que garanta condições adequadas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) em condomínios. A atuação conjunta faz parte de um Procedimento Promocional instaurado pelo MPT, em virtude da preocupação com as atividades diárias realizadas por domésticas, trabalhadores da construção civil e outros profissionais.

     De acordo com o procurador Rodrigo Alencar, titular regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, o projeto terá caráter preventivo e repressivo. O objetivo, segundo Alencar, é adotar medidas para buscar um meio ambiente seguro e saudável para os empregados que trabalham diretamente para os condomínios ou que prestam serviço aos moradores, de forma a evitar doenças relacionadas ao trabalho e acidentes.

     A audiência que discutiu o assunto foi realizada no dia 13 deste mês, com a participação de representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Maceió e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Também participaram da audiência e discutiram as ações em conjunto integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Maceió (Semurb).

     Os integrantes das instituições destacaram a importância do trabalho a ser realizado em conjunto, falaram sobre as ações que consideram necessárias e ressaltaram as medidas já vem sendo adotadas junto aos condomínios. O representante do Cerest alertou que os síndicos devem se ater aos requisitos legais para garantir condições de saúde e segurança de trabalhadores que laboram nos condomínios, enquanto o CREA informou que realizou trabalho de conscientização, no ano passado, sobre a lei de manutenção predial e sobre a responsabilidade dos síndicos.

     Já a SRTE/AL reforçou a necessidade de conscientizar os síndicos, condomínios e trabalhadores de que as normas de Saúde e Segurança do Trabalho são aplicadas e exigidas de modo complementar entre os órgãos. A superintendência ressaltou que a maioria dos erros que resultam em irregularidades de saúde e segurança ocorrem no momento da contratação do profissional que vai prestar o serviço ao condomínio.

     O Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo também sinalizaram informando as medidas que podem contribuir com o trabalho conjunto. O integrante do CBM informou que a corporação possui uma programação de eventos de conscientização com os síndicos, prevista para o mês de novembro. Já a Semurb defendeu a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no projeto, e lembrou que há comissões na OAB voltadas ao tema.

     O Ministério Público do Trabalho deverá convidar outras instituições a participarem do projeto. O objetivo do MPT é, também, incluir ideias e propostas da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Alagoas (Sinditicmal), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e Grupo Prevencionistas.

     Fonte sindiconet

 

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     A gestão do recebimento de encomendas nos condomínios é um tópico que merece toda a atenção de síndicos e administradoras. Com a comodidade e a segurança de comprar pela internet, o assunto tem se tornado cada vez mais urgente.

     As confusões e problemas nesse sentido também preocupam a administração: é comum, por exemplo, ter que lidar com situações como encomendas trocadas, extravio de mercadorias e até mesmo recusa de recebimento de algum item.

     Vale lembrar, ainda, que esse tipo de conflito costuma envolver figuras como porteiros, zeladores e até os próprios moradores, instaurando um clima de desentendimento e desorganização na gestão condominial.

     Existe legislação sobre o recebimento de encomendas?

     Existe, mas as regras são bastante escassas e nada detalhadas.

     A norma mais relevante é a Lei Federal nº 6538/78, que afirma que todos os responsáveis do condomínio (sejam gerentes, zeladores, porteiros, funcionários ou gestores) “são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação”.

     Para te ajudar a tirar de letra a chegada de pedidos no condomínio, compilamos 7 dicas para evitar dor de cabeça e assegurar eficiência na tarefa. Confira!

     1- Convoque uma assembleia extraordinária para debater o assunto

     Uma das ações mais importantes e recomendadas é convocar os condôminos para uma assembleia, buscando definir regras e oficializá-las na convenção ou no regimento interno.

     Ao reunir um bom número de condôminos, a gestão consegue colocar o assunto em pauta e organizar a determinação de regras que vão facilitar o recebimento de encomendas nas edificações, tais como:

  • Definir quais tipos de mercadoria podem ser recebidos no condomínio;
  • Estipular um tamanho e/ou um valor máximo para recebimento;
  • Gerar um protocolo para cada encomenda recebida juntamente com um comprovante de entrega ao destinatário.

     Importante: após a assembleia, não se esqueça de enviar a ata da reunião (com tudo o que foi decidido e acordado) para todos os condôminos.

     2- Crie um livro de Registro e Controle

     Outra medida interessante para evitar problemas com encomendas é instituir um livro-protocolo para que os condôminos assinem perante o recebimento de mercadorias, correspondências e outros.

     O livro, que deve ser disponibilizado na portaria, comprova a entrega de produtos e minimiza as chances de desentendimentos nessa área.

     3- Oriente e treine os funcionários adequadamente

     Depois de estabelecer as normas para o regimento ou convenção (tamanho do objeto, valor, tipo da encomenda, prazos), é fundamental orientar porteiros, zeladores, faxineiros e outros possíveis funcionários sobre o funcionamento das entregas de encomendas no condomínio.

     Além do treinamento das regras estabelecidas pelo condomínio, afixar as normas em mural ou local visível na portaria é aconselhado.

     4- Determine prazo de retirada e local para armazenamento

     Para manter a organização do fluxo de recebimento de mercadorias e correspondências, o ideal é que o condomínio conte com um local específico e apropriado para armazenar as diversas encomendas.

     Além desse espaço (que deve ter fácil acesso à portaria), é essencial determinar um prazo máximo para que os condôminos busquem seus objetos, evitando a falta de controle no armazenamento e garantindo eficiência nas entregas de todos.

     5- Solicite que os moradores comuniquem à portaria sobre recebimento de determinadas mercadorias

     No caso de recebimento de mercadorias especiais (pesadas, de grande dimensão etc), é importante orientar os moradores a comunicarem o fato ao porteiro com antecedência. Dessa forma, a portaria estará devidamente preparada para receber, registrar e armazenar a encomenda.

     6- O condomínio não tem porteiro? Defina um responsável pela entrega e controle

     Caso o condomínio não conte com porteiro, a gestão deve indicar o próprio síndico ou qualquer morador como responsável por recolher as encomendas/correspondências dos condôminos.

     A partir daí, o responsável deve entregar a mercadoria/correspondência diretamente para o morador, através de protocolo. Vale lembrar que essa formalidade evita erros e extravios dos itens.

     7- Garanta a segurança nas entregas delivery

     Se o entregador do serviço de delivery pode ou não se dirigir à unidade para fazer sua entrega, fica a cargo do regulamento interno de cada condomínio.

     Em geral, a possibilidade fica vetada devido a questões de segurança. Boas soluções, nesse sentido, incluem fazer o cadastro de entregadores e incumbir os funcionários a cronometrarem o tempo de permanência desses profissionais no condomínio, assegurando que fiquem apenas durante o período necessário.

     Esse cadastro de entregadores (que deve abranger os profissionais de quitandas, mercados, lavanderias e etc do entorno do condomínio) deve ser realizado previamente e com antecedência, informando os dados dos profissionais que farão as entregas.

     Ainda assim, os entregadores devem ser sempre anunciados pela portaria para os moradores. É importante não permitir também que o entregador circule sozinho pelo condomínio.

     Como vimos, a questão do recebimento de encomendas consiste, principalmente, na busca do equilíbrio entre preservar a comodidade dos moradores e garantir que não haja brechas de segurança.

     A proteção aos condôminos, afinal de contas, é um valor inegociável da qualidade de vida na comunidade condominial.

     Fonte Group Software 

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     O uso da Inteligência Artificial está cada vez mais comum em condomínios que buscam soluções inteligentes para o dia a dia do ambiente. Além de trazer mais segurança, conectividade, automatização e praticidade, os Condomínios Inteligentes também podem valorizar o empreendimento.

     O uso de Inteligência Artificial (IA) cresce e está cada vez mais presente em soluções tecnológicas de segurança, como nas usadas pelos condomínios mais modernos.

     De acordo com as informações divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o Fórum Econômico Mundial projeta que o PIB mundial terá um aumento de 14% em 2030, resultado de uma maior utilização de IA nas indústrias e em soluções cotidianas.

     Ainda segundo o portal da FEBRABAN, o aumento é equivalente a US$ 15,7 trilhões e essa estimativa se fundamenta no crescimento e democratização dos níveis de processamento computacional, que vem ganhando mais velocidade e acessibilidade.

     Tais números podem ser uma indicação da presença cada vez mais forte e expansionista da IA em diversos setores, como na segurança condominial.

     Segurança precisa ser prioridade para a gestão condominial

     O cenário de invasões e violência cometidas a condomínios é um fator muito preocupante, afinal, somente no estado de São Paulo foram registradas, de janeiro a junho de 2022, 2.494 ocorrências (dados disponíveis no Sistema de Informações Criminais – Infocrim).

     Dessa maneira, investir em soluções inteligentes pode ser uma maneira de prevenir os riscos de ter um sistema ineficiente, obsoleto, e que funciona com tecnologia ultrapassada.

     Luiz Gustavo de Oliveira, Engenheiro civil, especialista em gestão de projetos e Head de Engenharia e Operações da Loomy Smart Solutions afirma que o síndico é o principal agente de um condomínio que busca soluções para melhoria do convívio geral do empreendimento e para trazer mais segurança para os moradores, funcionários e prestadores de serviço.

     Nesse cenário, o conceito de Condomínio Inteligente, que utiliza um sistema integrado de soluções tecnológicas a partir de IA, aparece como uma alternativa para trazer mais segurança, praticidade, automatização e conectividade para o cotidiano do condomínio.

     Como a IA ajuda na segurança do condomínio?

     “Uma das vantagens do uso de inteligência artificial em empreendimentos residenciais é que ela reduz a possibilidade de falha humana nos processos, além de executar tarefas complexas e repetitivas”, diz Luiz.

     Luiz Gustavo pontua ainda que uma das melhores soluções do Condomínio Inteligente é monitorar e proteger o perímetro do condomínio, principalmente se ele for muito longo. Assim, é possível impedir que aconteça uma invasão com consequências mais graves.

     Os sistemas tradicionais de segurança de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), usado há mais de 50 anos em empreendimentos, hoje, já não consegue acompanhar as inovações tecnológicas, se tornando cada vez menos eficiente.

     Com esses sistemas, por exemplo, o síndico, a administração e o time de segurança só conseguem acessar as câmeras no próprio condomínio, na sala de monitoramento. Para recuperar a imagem, também é necessário que o sistema seja acessado in loco.

     “Com o videomonitoramento inteligente, a gente pode adotar, por exemplo, a detecção do cruzamento de linha, o cross line detection, que basicamente desenha uma linha virtual e, se um indivíduo cruzar essa linha, gera um alarme. Também tem o intrusion detection, que é a presença de uma área desenhada virtualmente e se se a pessoa ficou dentro dessa área, gera um alarme também”, aponta Luiz.

     Ou seja, é um sistema que possibilita um tempo maior de ação contra possíveis transgressões. A partir desse monitoramento, os alarmes são gerados e entra em cena a equipe de segurança ostensiva e preventiva, a fim de evitar que furtos, roubos ou violências contra o condomínio e seus moradores aconteçam.

     Esse tipo de vigilância é possível graças a um sistema de Inteligência Artificial que usa o deep learning, em outras palavras, a capacidade de aprendizagem contínua. Assim, o sistema aprende a rotina do ambiente e consegue detectar quando há algo de destoante, como um objeto esquecido por algum morador ou mesmo um objeto que foi subtraído daquele ambiente, gerando, também, um alarme de possível furto.

     A IA também permite que o controle de acesso aconteça de maneira autônoma, permitindo que o morador seja a figura principal na gestão desse acesso. E tudo de forma integrada a partir de um aplicativo com um software de gestão desse acesso, um sistema de videomonitoramento capaz de atuar de maneira preventiva contra qualquer tipo de perigo que exista no condomínio e câmeras de circulação interna que conseguem dar o melhor tipo de imagem e verificação de tudo o que está acontecendo.

     Outro ponto importante diz respeito à confiabilidade do controle de acesso, uma vez que, com a IA, é possível realizar a identificação facial, evitando que uma pessoa se passe por outra. Além disso, não há necessidade de tocar no aparelho, sendo também uma medida sanitária de proteção contra o COVID-19 e outras infecções.

     Ao implementar o Condomínio Inteligente no empreendimento, é possível trazer segurança para os moradores e para as pessoas que participam daquele ambiente (funcionários, prestadores de serviço, visitantes, etc.). Mas Luiz Gustavo também destaca a valorização natural do empreendimento.

     Fonte: Terra

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