Médico é condenado a indenizar porteiro vítima de injúria racial: 'neguinho e macaco'

     RIO — O médico José Raphael Naiff Bezerra, de 36 anos, foi condenado por ter proferido injúrias raciais contra o porteiro do prédio onde mora, em Belém, no Pará. De acordo com os autos do processo, o acusado chamou o funcionário de "neguinho, seu macaco".

     A sentença da juíza Luana de Nazareth Santalices, de 18 de abril, estabeleceu o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil à vítima, por danos morais. A defesa do porteiro vai recorrer para aumentar o valor.

     As ofensas ocorreram em 1º de julho de 2017, em um condomínio na capital paraense. Na ocasião, Naiff estava em uma festa no salão gourmet do edifício, organizada por uma vizinha.

     O médico ficou irritado após sua amiga, que não estava na lista de convidados da anfitriã, ter sido barrada na portaria. Os funcionários decidiram checar se poderiam deixar a mulher entrar na festa, mas essa medida contrariou Naiff.

     Em depoimento, uma testemunha afirmou que se deparou com o médico "muito alterado, apontando o dedo" para a vítima. Naiff então teria pedido que o porteiro se identificasse. Quando a vítima negou, o acusado retrucou dizendo que o funcionário era obrigado a dizer pois era ele quem pagava seu salário.

     Em seguida, prossegue a testemunha, o médico começou a gritar: "Então eu vou colocar teu nome 'neguinho', seu macaco". E continuou: "Seus burros incompetentes, vocês não sabem fazer o serviço direito". 

     Após as ofensas, o médico ainda teria afirmado que se empenharia em romper o contrato da empresa - os funcionários eram terceirizados - com o condomínio.

     No processo, Naiff nega que tenha ofendido os funcionários. Mas admite ter ficado indignado pois sua amiga teria esperado "presa" na área de serviço do prédio. Na sentença, a magistrada afirma que isso não ficou comprovado nos autos.

     "Ainda que o autor tivesse deixado injustamente [a amiga] esperando na área de serviço, o que sequer ficou comprovado nos autos, o réu jamais estaria autorizado a proferir-lhe as ofensas que proferiu, utilizando palavras injuriosas e degradantes relacionadas com a cor de pele do autor", escreveu a juíza.

     A magistrada condenou o médico pelas injúrias raciais ditas, no entanto, negou o pedido de retratação pública. No entendimento da juíza, as ofensas foram presenciadas por apenas uma pessoa.

     O advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês, representante da vítima, vai recorrer da decisão. O defensor argumenta que o valor estipulado na sentença equivale às indenizações por infrações ao direito do consumidor.

     Para Mercês, o valor a ser pago pelo médico não é condizente com o crime de injúria racial, que é uma violação de direitos humanos, sobretudo após a promulgação neste ano da Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial.

     Procurado por O GLOBO, o médico se manifestou por meio de sua defesa. A advogada Rebeca Colares Pinheiro Daou afirmou que a decisão ainda cabe recurso e pode ser modificada em segunda instância.

     A defensora também ressaltou que a condenação foi por danos morais e, portanto, não se trata de crime de injúria racial. A advogada afirma ainda que seu cliente "repudia toda e qualquer forma de preconceito".

     Fonte: O Globo

Condominial News

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