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     Recentemente, observei o que seria o início de um conflito em um condomínio curitibano classe média, com mais de 200 unidades, que me fez refletir sobre o quanto nosso julgamento pode estar contaminado pela forma obtusa de ver o mundo, e por generalizações que fomentam discussões que poderiam ser evitadas pela relação empática. A história aconteceu mais ou menos assim:

     No grupo de WhatsApp, um morador alertou que as crianças estavam mexendo nas pedras da jardinagem, deixando-as no entorno e dentro da fonte de água do espaço de convívio/lazer. Além disso, alguns brinquedos da brinquedoteca estavam sendo utilizados fora do espaço. Essas crianças seriam convidadas de um evento que acontecia no salão de festas do condomínio.

     Isso foi o suficiente para que as pedras começassem dentro do grupo de WhatsApp. Alguns moradores reclamando que isso sempre acontece, que o anfitrião da festa deveria ser punido, que não seria permitido o uso do espaço, uma vez que a locação abrangia apenas ao salão de festas, e não a área de convívio. Emojis de raiva, carinhas assustadas e indignadas tomaram conta da tela do celular.

     À noite, a pessoa que utilizou o salão de festas leu todas aquelas mensagens e certamente se sentiu mais apedrejada que a fonte de água. Então, com muita educação, explicou: “A festa de hoje foi do meu filho, que é autista. Pela primeira vez pudemos comemorar o aniversário dele entre amigos da terapia, que também são autistas (…)”. E então continuou o relato mencionando que as pedras haviam sido recolhidas, os brinquedos da brinquedoteca igualmente e que, se houvesse algum tipo de prejuízo/dano, ela estaria à disposição e certamente se responsabilizaria pela questão.

     Imediatamente o grupo foi bombardeado de mensagens de solidariedade e compreensão, corações, carinhas tristes e muita vergonha. Por quê? O que geralmente pode ser considerado uma atitude rude ou egoísta, quando recebe uma explicação plausível para o comportamento, tende a gerar empatia, de modo que as pessoas vejam além das ações superficiais e considerem o contexto mais amplo, gerando uma certa flexibilidade e tolerância.

     Não estou aqui defendendo um conceito de que as regras possam ser descumpridas deliberadamente, pois todos teriam seus motivos para fundamentar as infrações. Nada disso. O condomínio viraria uma anarquia e o direito de uso coletivo e propriedade seria altamente prejudicado se cada um fizesse o que bem entendesse.

     O ponto é que no condomínio, no trânsito, no trabalho e em relações interpessoais em geral, a abertura para tentar entender o contexto e considerar que diversas variáveis podem influenciar as ações cotidianas das pessoas contribui para que o julgamento e o conflito deem lugar à compreensão e, consequentemente, proporcione pensar em alternativas de contornar os desafios e a ter tolerância.

     Viver em condomínio é desafiador. Viver em sociedade, igualmente. Sei que a interpretação do que seria uma “explicação plausível” para cada ato é muito subjetiva e depende no nível de tolerância de cada um. A questão é que estamos cada vez mais intransigentes e imediatistas, e isso não leva a lugar algum. Exercitar a inteligência emocional é fundamental para o próprio bem-estar. E que atire a primeira pedra quem nunca errou.

     Fonte: Viva o Condomínio 

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     Uma explosão atingiu uma torre de um condomínio no bairro Rubem Berta, na Zona Norte de Porto Alegre, na madrugada desta quinta-feira (4). Pelo menos oito pessoas ficaram feridas, sendo dois bombeiros que estavam no prédio atendendo uma ocorrência de vazamento de gás. A região do condomínio está interditada.

     No momento da explosão, o local estava sendo evacuado por conta de um vazamento. O estrondo foi ouvido por outros moradores da região. Todos os feridos foram encaminhados para atendimento médico. Até as 9h desta quinta-feira, um bombeiro seguia internado em um hospital de pronto-socorro de Porto Alegre.

     "Quando eu desci, era uma sessão de terror. Era parede no chão, um prédio pegando fogo, gente com estilhaço de vidro e muita gente machucada, os bombeiros já estavam no prédio, eles agiram muito rápido", conta a moradora Eduarda Xavier.

     Em nota, a construtora Tenda "lamenta profundamente o ocorrido" e afirma que "está à disposição para esclarecimentos". A empresa diz ainda que um perito contratado fará uma inspeção no local. (Leia a nota completa abaixo)

     Nota da construtora

     "A Construtora informa que está em contato com o síndico do condomínio, bem como com autoridades locais para melhor entender o caso. Um perito terceiro fará a inspeção in loco, quando teremos mais informações. A construtora lamenta profundamente o ocorrido e está à disposição para esclarecimentos que se façam necessários."

     O condomínio tem cerca de 440 apartamentos e está localizado na Rua Inocêncio de Oliveira Alves, próximo à esquina com a Rua João Fázio Amato.

     Outra moradora conta que acordou com o barulho da explosão:

     "Acordamos com o estouro pensando que era terremoto, tremeu tudo. Acordamos pensando que era trovão, e estava todo mundo correndo. Só deu pra pegar as crianças e não deu pra entrar mais", lembra a técnica de enfermagem Katiane Matias Ribeiro.

     Segundo a Defesa Civil, a explosão aconteceu na torre 10. Moradores desta torre e da 11, que fica em frente, devem ser encaminhados para albergues. Quanto às outras torres, ainda não há previsão de liberação.

     Fonte G1

 

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     Vazamento em condomínios é um problema que causa muita dor de cabeça aos síndicos e moradores. Normalmente quando isso acontece, o condômino ou morador já comunica o zelador (se houver), ou procura, diretamente, a administradora ou o síndico. É importante lembrar que nem sempre a responsabilidade é do condomínio.

     Prédios possuem duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical. 

     Quando o vazamento provém de cano horizontal, ramais que ligam uma unidade à outra, a responsabilidade é do condômino. Ou seja, o vazamento tem origem na parte interna do apartamento, por exemplo, um vaso sanitário. Deve ser analisado de onde a água vaza, se da própria unidade ou do apartamento superior.

     Já os vazamentos que provém de coluna, a responsabilidade é do condomínio. Essas colunas que conhecemos também por prumadas fazem parte das áreas comuns do condomínio.

     O síndico do condomínio possui como uma de suas obrigações, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, conforme inciso V, do artigo 1.348, do Código Civil. A rede geral de distribuição de água é propriedade comum dos condôminos.

     Dessa maneira, para que se evite grandes problemas de vazamentos entre unidades do condomínio, manutenções preventivas nas colunas do prédio devem ser realizadas de maneira periódica, além da manutenção preventiva dos próprios moradores em suas unidades.

     Ao surgir a dúvida quanto à origem do problema de vazamento, o ideal é o condomínio contratar um encanador, um profissional especialista ou empresa especializada para que a identifique.

     Porém, nem sempre essa identificação da origem do vazamento é tão fácil ou simples assim. Apenas um bom profissional poderá encontrar de onde provém o problema, para que se evite maiores conflitos entre o condomínio e o condômino, ou entre os próprios condôminos, havendo casos que chegam até o Poder Judiciário. Tais conflitos podem ser resolvidos de maneira pacífica e salutar.

    Caso o vazamento ocorra entre unidades, e não haja qualquer responsabilidade do condomínio, este até pode colaborar para tentar ajudar a solucionar o problema, sem interferir em qualquer decisão, apenas como intermediário, mediador.

     Se o problema for de responsabilidade do condomínio, o condômino deverá fornecer o acesso ao prestador do serviço ou empresa que fará o serviço. Caso impeça a realização dos reparos, o condomínio pode interpor medida judicial.

     Não são raros os casos, nos apartamentos de veraneio em condomínios do litoral, da ocorrência de grandes vazamentos que chegam a alagar as unidades e corredores dos andares. Na maioria dos casos, o condômino não está presente no local para conceder o acesso ao seu apartamento para os reparos necessários.

     Nesta hipótese, a entrada na unidade é urgente, tendo em vista a imensidão do vazamento. Desse modo, o condomínio pode, por intermédio do síndico, adentrar na unidade, informando ao proprietário da necessidade, e contratar a realização dos reparos. Frise-se que o apartamento deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi encontrado, e caso não seja possível, deve ser tudo negociado com o condômino, ou até mesmo em uma assembleia.

     Problemas de vazamento nos condomínios são recorrentes, mas transtornos e conflitos podem ser evitados com bastante diálogo, bom senso e boa vontade entre todos os envolvidos.

     Viver em condomínio requer empatia entre os moradores e gestores condominiais.

     Fonte: Diário do Litoral

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Dicas para um condomínio residencial mais seguro

     É fundamental que medidas eficazes sejam tomadas para garantir a proteção dos condôminos e suas propriedades. 

     Morar em um condomínio residencial seguro é uma das principais preocupações daqueles que optam por viver em condomínios, afinal, é um ambiente que abriga diversas pessoas e bens materiais.

     Em sua maioria, as ações preventivas podem ser simples, mas eficazes, para proteger o patrimônio e a integridade dos moradores.

     De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?

 ‍.   Tornar o condomínio mais seguro é uma responsabilidade compartilhada entre os moradores e a administração do condomínio. A primeira dica é estabelecer isso com clareza.

 ‍.   Os moradores têm a responsabilidade de seguir as normas de segurança do condomínio, como manter as portas e janelas de suas unidades trancadas, não deixar desconhecidos entrarem no prédio, e relatar quaisquer atividades suspeitas à administração ou às autoridades competentes.

    Já a administração do condomínio é responsável por tomar medidas para garantir a segurança de todos os moradores, como a contratação de serviços de segurança, instalação de câmeras de vigilância, manutenção adequada das áreas comuns, como portões, cercas e iluminação, além de garantir a realização de treinamentos e instruções aos funcionários e colaboradores do condomínio.

     Cada condomínio pode ter regras específicas em relação à segurança, e é importante que todos os moradores as conheçam e as sigam para garantir a segurança coletiva.

    Em caso de dúvidas ou problemas, os moradores podem entrar em contato com a administração do condomínio para buscar orientações e ajuda.

     O que diz o Código Civil?

     O Código Civil Brasileiro estabelece que o síndico tem o dever de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio do condomínio, adotando medidas necessárias para esse fim.

     O Código Civil estabelece que os condôminos não devem realizar atividades que possam comprometer a segurança dos demais moradores.

     Além disso, ele também prevê que o condomínio adote medidas de segurança, como a instalação de câmeras de vigilância, controle de acesso e segurança privada, desde que essas medidas não violem direitos fundamentais, como a privacidade dos moradores.

     O que fazer para melhorar a segurança do condomínio?

     Pensar em um condomínio mais seguro é muito importante para garantir a proteção dos moradores e suas propriedades. A segunda dica é estabelecer quais técnicas serão aplicadas.

    Além da contratação de vigias, porteiros e seguranças, é importante fazer bom uso das ferramentas tecnológicas, que facilitam bastante a proteção de um condomínio.

    Aqui estão algumas medidas que podem ser tomadas para deixar o condomínio mais seguro:‍

  1. Câmeras de segurança: Instale câmeras de segurança em áreas estratégicas do condomínio, como portões de entrada, corredores, elevadores, garagem e áreas comuns. As câmeras devem ser visíveis e estar em funcionamento adequado, além de ter um sistema de monitoramento em tempo real.‍
  2. Equipe de segurança: Contrate vigias e porteiros para fazer a vigilância no condomínio em turnos alternados. O trabalho pode incluir rondas periódicas para verificar se tudo está em ordem e identificar comportamentos suspeitos.
  3. Controle de Acessos: Implemente um sistema de controle de acesso, como um aplicativo que garante que apenas os moradores e seus convidados tenham acesso ao condomínio.
  4. Trancas e fechaduras: Mantenha as portas, portões e janelas do condomínio em boas condições e com fechaduras seguras. Faça manutenção regularmente e substitua as fechaduras antigas e desgastadas.‍
  5. Conscientização dos moradores: Promova campanhas de conscientização sobre segurança para os moradores, incentivando-os a tomar medidas de segurança em suas unidades, como trancar as portas, não deixar objetos de valor em áreas comuns e reportar comportamentos suspeitos à equipe de segurança.‍
  6. Equipamentos tecnológicos: Considere investir em equipamentos de segurança, como alarmes e sensores de movimento, para proteger as áreas mais vulneráveis do condomínio.
  7. Plano de emergência: Tenha um plano de segurança em caso de emergência, como incêndios ou desastres naturais. Certifique-se de que todos os moradores estejam cientes do plano e saibam como agir em caso de emergência.

     Fonte Viva o Condomínio 

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     Com a chegada da virada do ano e o clima agradável do Verão, os ambientes externos ganham destaque e a iluminação adequada desses espaços é fundamental para garantir conforto e descontração, afinal, além de favorecer a decoração, uma boa iluminação é capaz de tornar a área externa, como jardins e varandas, ainda mais convidativa.

     Para uma escolha ideal, conversamos com a Lorenzetti, fabricante de produtos elétricos, que nos falou que é preciso levar em conta uma série de fatores: o tipo de lâmpada, a composição com os outros elementos dispostos no espaço e o estilo dos moradores. Abaixo seguem mais dicas da empresa:

  • Economia: quem quer sofisticação sem gastar muito deve apostar em produtos LED, que tem o baixo consumo de energia, o que garante economia e durabilidade.
  • Jardim em destaque: o refletor, por ser uma peça de chão com uma luz direta (de baixo para cima), pode ser usado para destacar plantas, árvores, esculturas e objetos. Além disso, esse tipo de iluminação não produz calor e mantém o charme da decoração sem prejudicar as plantas, por exemplo.
  • Iluminação uniforme: para quem deseja uma ampla iluminação da área externa, o refletor também é uma excelente opção pois é capaz de distribuir adequadamente a luminosidade ao local devido a sua alta potência e abertura de luz. Portanto, a dica é instalar o produto em pontos estratégicos do ambiente.
  • Segurança: além da função decorativa, os refletores contribuem para garantir mais segurança aos ambientes. Pois é possível direcionar a luz para lugares onde necessitam de maior visibilidade.

     Fonte: condomínio.news

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Leis de condomínio residencial: conheça as principais

     Apesar das diversas vantagens de morar em um condomínio é muito comum ocorrer algumas situações desagradáveis, como discussões por causa do cachorro do vizinho, vagas em garagens e problemas estruturais ― que muitas vezes chegam aos tribunais. Diante disso, as leis de condomínio residencial surgiram como solução para garantir a convivência pacífica nesse ambiente.

     Afinal, quando cada um tem consciência de quais são os seus direitos e deveres se torna mais fácil a convivência e, sobretudo, a busca pela solução de determinados conflitos. Por isso, os condôminos devem conhecer três documentos que são essenciais: a lei de condomínio, o regimento interno e a convenção do condomínio.

     Quais são as principais leis de condomínio residencial?

     Para garantir que os condôminos tenham qualidade de vida, segurança e principalmente uma boa convivência com os vizinhos, foram criadas leis e normas para garantir a harmonia nos condomínios e o bem-estar dos moradores. Nesse sentido, a Lei nº 10.406/2002 ― sancionada em 10 de janeiro de 2002 ― é a principal diretriz que determina quais são os direitos e deveres dos síndicos e condôminos.

     Sendo assim, tanto a convenção do condomínio quanto o regimento interno serão criados com base nessa legislação, assim como a organização das assembleias. Por isso, é muito importante que todos os condôminos tenham conhecimento dessas normas, a fim de evitar que ocorram situações desagradáveis que, além dos prejuízos para a gestão condominial, podem acarretar ações judiciais.

     Vale ressaltar que nos casos em que há descumprimento dessas regras e que, consequentemente coloque em risco a vida dos demais condôminos ou a segurança do patrimônio, o síndico pode ser penalizado civil ou criminalmente. Por esse motivo, além de conhecer bem a legislação, o administrador deve comunicar de forma clara para todos quais são seus deveres e obrigações, a fim de evitar que as normas sejam desrespeitadas.

     Quais são os direitos e deveres de síndicos e condôminos?

     A Lei nº 10.406/2002, foi elaborada com o objetivo de aprimorar a Lei nº 4.591/64 ― que permanece ativa. Sendo assim, o novo Código Civil, apresenta cerca de 27 artigos que tratam sobre as diretrizes para garantir a boa convivência em um condomínio.

     Por isso, para ajudá-lo a entender quais são os deveres e obrigações do síndico e do condômino, separamos os principais pontos que o Código Civil apresenta. Confira!

     Direitos do síndico de acordo com o Art. 1.348

  • contar com a ajuda dos condôminos para encontrar soluções que vão garantir o bem-estar de todos;
  • caso o condomínio apresente algum problema, o síndico não deve ser acusado injustamente pela não resolução de tal contratempo;
  • remuneração prevista na convenção, que consiste na isenção da taxa do condomínio ou definição de honorário;
  • assuntos referentes ao condomínio devem ser resolvidos somente no horário de trabalho, respeitando o período de descanso;
  • em casos de férias, a responsabilidade de decidir assuntos do condomínio passa a ser do subsíndico;
  • desde que a eleição aconteça de forma correta e justa, o síndico pode ser inquilino, locatário ou dono de apartamento, morador ou não.

     Deveres do síndico

  • convocar as assembleias para tratar de assuntos referentes ao condomínio;
  • em casos de procedimento judicial ou administrativo que seja do interesse dos condôminos, deve ser informado imediatamente na assembleia;
  • cumprir e certificar se os demais condôminos estão cumprindo com as normas da convenção, regimento interno e as determinações discutidas nas assembleias;
  • prestar contas à assembleia anualmente ou quando solicitadas;
  • representar o condomínio, colocando em prática ações que vão proteger os interesses comuns;
  • prezar pela conservação do condomínio como um todo e zelar pela sua manutenção;
  • realizar as cobranças referentes às contribuições condominiais e as multas, se existirem;
  • elaborar, no mínimo uma vez por ano, um relatório orçamentário com as receitas e despesas relativas a esse período;
  • verificar o seguro da edificação.

     Direitos dos condôminos de acordo com o Art. 1.335 e 1.336

  • respeitar as normas referentes ao uso da garagem e alugá-la de acordo com o critério previsto no Código Civil ― a preferência é dada para os proprietários, em seguida aos inquilinos e, por fim, para as demais pessoas que não residam no condomínio;
  • participar das assembleias, assim, como prestar seu voto em casos que for solicitado;
  • usufruir do espaço comum do condomínio, respeitando a utilização dos demais condôminos;
  • a venda da vaga da garagem deve ser feita de acordo com a convenção do condomínio, normalmente a comercialização é realizada com não-condôminos.

     Deveres dos condôminos:

  • contribuir com as despesas do condomínio;
  • respeitar e prezar pela boa convivência com os demais condôminos;
  • não alterar a cor e o modelo da fachada, áreas comuns e esquadrias externas;
  • não realizar obras que vão afetar a segurança da edificação.

     Quais documentos são importantes para o condômino?

     Como vimos, para garantir a boa convivência no condomínio, foram elaboradas normas que devem ser cumpridas por todos. Nesse sentido, existem, além do Código Civil, dois principais documentos que os condôminos precisam ter conhecimento. Confira cada um deles!

     Convenção de condomínio

     A constituição do condomínio se refere às próprias normas do local. Ou seja, todas as regras internas só são consideradas válidas se constarem no documento. Normalmente, esse registro tem o foco em cuidar de questões macro e administrativas. Por esse motivo, cada condomínio tem o direito de redigir a sua própria convenção.

     Regimento interno

     O regimento interno é bastante semelhante à convenção do condomínio, pois é composto por um conjunto de normas que visa regular e disciplina a conduta interna dos condôminos. A diferença de um para o outro é que esse documento determina os princípios-chave para garantir a boa convivência entre os funcionários e condôminos.

     Portanto, fica claro a importância de conhecer as leis de condomínio residencial e, sobretudo, buscar meios para colocá-las em prática, pois o descumprimento dessas normas podem acarretar prejuízos para os envolvidos. Sendo assim, para evitar que isso aconteça, é muito importante contar com a ajuda de uma administradora de condomínios para orientá-lo da melhor forma.

     Fonte: Group Software

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     Hoje vamos dar algumas dicas para que o síndico tenha caixa suficiente para os grandes gastos no condomínio.

     O fundo de reserva deve ser usado em situação de manutenção ou emergência. Porém, por melhor que seja a previsão orçamentária do condomínio, muitas vezes, este acaba sendo usado equivocadamente.

     Isso porque, invariavelmente, imprevistos acontecem. A gente querendo ou não. E aí, custos altos tendem a aparecer. A receita, ou seja, os valores que entram no caixa de um condomínio são provenientes da arrecadação de taxas mensais pagas pelos condôminos.

     Muitas vezes, este montante não é suficiente para cobrir os gastos ordinários. Valores que vão desde a folha de pagamento dos funcionários, passando pelas contas a pagar de energia elétrica, telefones, consumo de água até dos serviços de manutenção.

     Previsão orçamentária do condomínio: Na ponta do lápis

     Por causa de tudo disso, é tão importante que o síndico atue como um verdadeiro gestor de uma empresa. Ele deve ser bastante criterioso na hora de fazer a previsão orçamentária do condomínio.

     Quanto maior a acuracidade do planejamento financeiro, melhor para todos.

     O ideal é que as obrigações fiscais e contas possam ser pagas nos prazos determinados e que ainda reste algum dinheiro no caixa. Além do fundo de reserva.

     Se os valores que saem empatam com os que entram, se acende uma luz amarela. É um alerta sobre uma situação pouco favorável: cuidado! Se está gastando demais!

     Se em tempos normais, sem emergência alguma, a tal luz amarela já pode aparecer, imagine então quando algo inesperado ocorre.

     Já pensou, em pleno verão, o piso da piscina dar sinais de infiltração? Você chama os técnicos e do nada, será necessária uma obra demorada e cara.

     Ao mesmo tempo, a chegada de um novo morador desavisado deixa uma torneira aberta por horas a fio e a inundação alcança o poço do elevador. Isso causa uma queda de energia generalizada.

     Ninguém está livre de ocorrências como estas que impedem que as contas — talvez já comprometidas —, não possam ser pagas. E o que dizer dos novos gastos emergenciais?

     Siga estas dicas e dê conta dos grandes gastos no condomínio:

     Se você perceber que a contribuição dos condôminos por meio da taxa paga mensalmente vem se tornando insuficiente mês a mês, não hesite. É melhor ajustar o valor, antes que a surpresa pra eles seja maior ainda.

     Saiba que quanto ao fundo de reserva, os especialistas em gestão condominial recomendam que se deve ter o valor equivalente a duas ou duas arrecadações e meia do condomínio.

     Quando aparecer um gasto inesperado ou emergencial, não sentar e chorar. É preciso agir. Convoque uma assembleia assim que você souber quanto custará pra resolver a situação. Os participantes do conselho fiscal podem ajudar nesta tarefa para você obter pareceres técnicos e respostas mais rápidas de eventuais fornecedores.

     Na reunião, os demais condôminos e o representante da administradora vão contribuir na tomada de decisão. Fica mais fácil optar de forma coletiva por alguma solução. E, principalmente, aprovar os respectivos custos.

     Fique atento

     Vale lembrar que no caso de um gasto emergencial, há a possibilidade do síndico ou, na ausência deste, qualquer condômino orçar o serviço e autorizar sua execução.

     A depender das circunstâncias, se isso ocorrer, o chamado de uma assembleia é feito depois. Para dar explicações, apresentar o problema e os orçamentos, fazer a prestação de contas e detalhar o procedimento que solucionou o problema.

     Para que estas situações descritas até agora não virem realidade, só há um jeito: É preciso se precaver. Não use o fundo de reserva para cobrir as despesas do dia a dia. E se, por ventura, isso ocorrer, reponha o valor gasto assim que for possível.

     Tente se informar melhor quanto ao sistema usado para realizar sua previsão orçamentária. Hoje em dia, há muitas formas inovadoras que garantem o equilíbrio orçamentário.

     Avalie, também, em assembleia, a possibilidade de contar com uma medida de segurança referente às finanças do condomínio. Por exemplo, adotando um seguro mais amplo, que possa ser solicitado em emergências financeiras. Este tipo de apólice custa mais caro, mas compensa.

     Fonte: Tudo Condo

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     A atividade de síndico profissional é uma das carreiras que tem crescido de forma acentuada no Brasil. O motivo vem da quantidade de pessoas que vivem em condomínios.

     Segundo dados do IBGE 2022, já são mais de 27 milhões de pessoas que moram em apartamentos. Só no estado de São Paulo são mais de 8 milhões, o que corresponde a 29% do total do país, seguido pelo estado do Rio de Janeiro com mais de 4 milhões, equivalente a 14%.

     O valor da arrecadação supera os R$ 61 bilhões, o que representa grande responsabilidade não só pelo valor financeiro, mas, sobretudo, pela segurança e valorização patrimonial que estão envolvidas. 

     Devido ao crescimento das exigências legais e à demanda dos moradores por maior transparência, dedicação, capacitação e eficiência, tem crescido a busca por síndicos externos, os chamados síndicos profissionais.

     Escolha

     O síndico profissional é eleito ou escolhido para administrar o condomínio da mesma forma que o síndico morador — ambos regidos pelo Art. 1.347 do Código Civil — e ele pode ser morador ou não do condomínio. 

      Após a eleição, o síndico assume um mandato, que, de acordo com o Código Civil (Arts. 653 e 661), é definido quando alguém recebe de outrem poderes para que, em seu nome, pratique atos ou administre interesses, conferindo poderes de administração.

     Esse conceito é fundamental, porque deixa claro que o síndico é o administrador do condomínio. Entre as atribuições de gestão, estão:

  • Manutenção do patrimônio;
  • pessoal, seja ele próprio ou terceirizado;
  • Movimentação financeira;
  • Materiais adquiridos e mantidos;
  • Segurança;
  • Inadimplência;
  • Gestão de riscos;

     Identificar as melhores oportunidades para aplicação dos recursos financeiros.

     O profissional, então, responde civil e criminalmente, além do dever de atender a todas as legislações de segurança contra incêndio, tributária, trabalhista e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que impactam os condomínios.

     Consequências

     Quando a administração de condomínio é realizada sem a aplicação dos princípios científicos da administração, há consequências indesejáveis, relacionadas a problemas de governança, fraca gestão de projetos e contratação desqualificada, como:

     1) Aumento da probabilidade de ocorrer sérios problemas de governança, envolvendo os controles de gastos;

     2) Má supervisão de atividades e serviços;

     3) Inexistência ou fraca gestão de processos;

     4) Gerenciamento ineficaz de resultados;

     5) Falta de política de remuneração e de recursos humanos, com péssimos indicadores de desempenho;

    6) Contratação de pessoal desqualificado;

     7) Desperdício de materiais;

     Profissionalização

     Devido à falta de tempo dos próprios moradores em assumir a gestão, somado à complexidade crescente das exigências legais e da demanda por maior qualidade na gestão, o mercado condominial tem observado o crescimento da demanda pelo síndico profissional.

      É importante destacar que essa opção traz para os condôminos grandes expectativas, pois espera-se que o condomínio seja bem administrado, o patrimônio dos condôminos seja preservado, todas as manutenções necessárias sejam bem realizadas, e que todas as exigências legais sejam cumpridas.

     Esses profissionais para melhor atender aos condomínios e evitar encargos tributários, têm optado pela abertura de empresas prestadoras de serviços de sindicatura. 

     Mesmo tendo as mesmas responsabilidades que o síndico morador, quando fazem a opção de uma carreira profissional para administrar o patrimônio de terceiros ou ter um negócio nesse segmento, por ser atividade de administração, regulamentada pela Lei nº 4.769/65, é preciso o registro da empresa em Conselho de Classe, segundo o art. 1º, da Lei nº 6.839/80, e a indicação de um responsável técnico.

      Essa afirmação é reconhecida pelo Parecer Técnico nº 1/2023, do Conselho Federal de Administração (CFA) sobre Administração de Condomínios. Além disso, é corroborada pelo parecer jurídico do advogado e especialista no tema, Cristiano de Souza Oliveira, sobre Administração de Condomínios, que trata da obrigatoriedade de registro nos CRAs das Empresas Administradoras de Condomínios e Empresas de Sindicatura condominial.

     Diante do amplo arcabouço legal sobre o tema, o profissional que desejar empreender nessa atividade deverá ter sua empresa legalizada. Ou seja, habilitada com registro no CRA, não sendo obrigatório que ele seja um administrador, bacharel ou tecnólogo em gestão, mas que tenha o acompanhamento de um Responsável Técnico que poderá ser um bacharel ou tecnólogo em gestão, a este não sendo necessário compor a sociedade da empresa.

     Fiscalização dos CRAs

     Os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) têm recebido com frequência denúncias sobre empresas administradoras de condomínios e empresas de sindicatura não registradas. O motivo é que muitas delas têm realizado concorrência desleal, relacionada ao preço do serviço, agindo em desacordo com a legislação brasileira, além de reclamações sobre a qualidade dos serviços oferecidos.

     Segundo o Art. 7º, da Lei nº 4.769/65, estão entre as competências do CFA: orientar e disciplinar o exercício da profissão e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país. Já o Art. 8º estabelece que compete aos CRAs fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de administração, além de organizar e manter os registros e dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA.

     De acordo com a Resolução Normativa do CFA nº 519, de 18 de julho de 2017, cabe a esses profissionais exercerem sua profissão com total responsabilidade, honra e dignidade, aprimorando seus conhecimentos técnico-científicos em benefício do cliente. 

     Além disso, devem cumprir a lei e zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos do Código de Ética dos Profissionais de Administração, sob pena de sofrerem sanções cabíveis em caso de descumprimento.

     É indispensável que haja qualidade, responsabilidade e ética nos serviços prestados aos condomínios, sejam pelas empresas administradoras ou de sindicatura. Só assim haverá a devida valorização da atividade que no futuro irá dominar a administração dos condomínios: sejam eles residenciais, comerciais ou mistos.

     Fonte Metrópoles 

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     Proposta ainda precisa ser analisada por mais três comissões da Câmara antes de ser encaminhada para deliberação do Senado.   

     A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê multa para quem deixar crianças menores de 12 anos sem supervisão em veículos ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. Caso aprovada, a regra seria inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

     A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJD), antes de ser encaminhada para deliberação do Senado.

     A multa prevista pode varias de cinco a 20 salários mínimos, o que significaria até cerca de 26 mil reais atualmente. O projeto prevê ainda que também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum — nesse caso, a multa deve varias de três a 10 salários.

     A proposta foi aprovada seguindo substitutivo apresentado deputado Josenildo Abrantes (PDT-AP), que é o relator do projeto, ao PL 4309/20, da deputada cassada Flordelis.

  •     Qual a justificativa?

     Ao defender a mudança na lei, Josenildo disse que os acidentes são a maior causa de morte de crianças no Brasil.

     “Todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais, segundo dados do Ministério da Saúde.”

     Em novembro, uma criança de dois anos morreu após ter sido esquecida dentro de uma van de transporte escolar em São Paulo.

     Segundo a Polícia Militar do estado, o casal responsável pelo veículo buscou o menino pela manhã para levá-lo à escola. Os dois só perceberam que ele permanecera dentro do veículo horas depois.

     A criança estava desacordada e chegou a ser levada para um hospital, mas já chegou à emergência sem vida.

    A Secretaria Municipal de Educação lamentou o ocorrido em nota:

     “A Diretoria Regional de Educação acompanha o caso e o Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, composto por psicólogos e psicopedagogos, foi acionado para atender a família.”

    Fonte: O Antagonista

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     O Fundo de Reserva costuma estar previsto na Convenção do Condomínio e via de regra, tem como objetivo provisionar recursos para cobrir despesas emergenciais que possam ocorrer.

    As regras de constituição e utilização dessa verba são sempre previstas na própria convenção. Então, alguns textos, por exemplo, preveem uma arrecadação de 5% da verba do condomínio, outras 10% e, em alguns casos, esse percentual é definido em assembleia, pela omissão da convenção nessa parte.

     Em algumas situações, o Fundo de Reserva possui um teto de arrecadação e em outros casos, é previsto um valor mínimo obrigatório a ficar em caixa, portanto, quando isso ocorre, é necessário que, ao chegar ao teto ou ao valor mínimo da arrecadação, o Condomínio pare de cobrar o fundo de reserva dos condôminos ou fazer a reposição dos valores ao caixa.

     Para uma gestão financeira eficiente, é importante que o síndico faça uma previsão orçamentária condizente com suas despesas, é comum vermos síndicos que utilizam o Fundo de Reserva para despesas ordinárias, desviando assim a finalidade de sua arrecadação.

     Essa utilização mesmo que indevida, na maioria das vezes, é aprovada pela própria assembleia, que via de regra não quer aplicar os reajustes necessários na cota condominial para arcar adequadamente com as despesas mensais e aprovam a utilização desses recursos para pagamento das despesas ordinárias, fazendo com que o condomínio, além de não estar financeiramente adequado com as normas internas do condomínio, ainda fique em riscos financeiros, pois em qualquer situação de emergência será necessária a emissão de cotas extras.

     Diante disso, é fundamental para a gestão eficiente do Condomínio o planejamento orçamentário. Nesse planejamento, deve conter as despesas ordinárias e em separado o condomínio deve ter planejado as obras e melhorias e assim definir as formas de custeio, principalmente quando falamos de obras de recuperação de grande porte.

     Como mencionado logo no início, o Fundo de Reserva visa gerar um fundo para custeio de necessidades não previstas. Por isso, para uma estratégia de fato eficiente é importante tratar as manutenções obrigatórias e habituais do condomínio de forma planejada e com os seus devidos rateios.

     O Fundo de Reserva deve ficar guardado para necessidades e eventualidades que possam ocorrer como um reparo ocasionado por uma forte chuva ou alguma situação não prevista. Manutenções não planejadas não deveriam ser emergências, pois sabemos que devem ser feitas nos respectivos períodos previstos tanto pelas recomendações técnicas como pelas legislações em vigor.

     É comum que os condomínios, como culturalmente temos por hábito, deixar para depois os serviços que não são considerados emergenciais, temos como rotina só executar as manutenções quando realmente já não se pode mais esperar e isso impacta significativamente na saúde financeira.

     Para utilização dos recursos do fundo de reserva de forma estratégica, é fundamental o planejamento e organização financeira, bem como organização operacional, com controle e planejamento das manutenções periódicas de toda a edificação.

     A cultura do planejamento precisa ser implantada nos condomínios para uma gestão administrativa, operacional e financeira saudável.

     Fonte condo.news

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     A expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras condutas graves.

     Viver em condomínio apresenta várias vantagens, especialmente no que diz respeito à segurança. No entanto, nem tudo são benefícios: há também desvantagens. Entre elas, estão os moradores que violam as regras e causam grandes transtornos na vida dos demais residentes. Isso ocorre porque um condomínio possui áreas de propriedade exclusiva e áreas de propriedade comum a todos, o que pode levar a conflitos.

     Diante de um morador que começa a causar problemas e exibir comportamentos antissociais graves, surge a questão: é possível expulsar um morador do condomínio?

     Não existe uma lei específica que permita a expulsão de moradores ou inquilinos. Isso ocorre porque não há previsão legal para o despejo de um proprietário ou locatário indesejado. No entanto, é possível aplicar multas aos moradores que não cumprem suas obrigações perante o condomínio, de acordo com o Código Civil (art. 1.336 e 1.337).

     Além das multas habituais, também é possível convocar uma assembleia para aplicar uma multa que pode chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial, especificamente para a unidade em questão.

     O que diz a especialista

     Juliana Teles, advogada especializada em direito condominial do escritório Faustino e Teles Advogados, esclarece que os tribunais brasileiros permitem a expulsão em alguns casos, com base nos princípios gerais do direito, na equidade e no bom senso.

     “De acordo com algumas decisões recentes, a expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras e graves condutas ao longo dos anos, tornando praticamente insuportável a convivência com os demais moradores”, diz ela.

     No entanto, essa não é uma prática comum e é reservada para casos extremos. A decisão de restringir o acesso ao condomínio é tomada por um juiz.

     Até o síndico pode ser expulso

     Caso o síndico seja um condômino ou morador do condomínio, ele também pode ser expulso. No entanto, a expulsão só pode ocorrer por meio de uma decisão judicial. Vale ressaltar que a expulsão do síndico morador difere da sua remoção do cargo, que ocorre apenas por destituição.

     No entanto, a sanção prevista para comportamento antissocial reiterado do condômino (art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil) não pode ser aplicada sem que seja garantido ao condômino o direito de defesa.

     “A possibilidade de expulsão pode existir por meio de uma interpretação judicial. Ou seja, o condomínio – e o síndico, como representante legal da comunidade – precisará entrar com uma ação judicial solicitando a expulsão e comprovando que essa medida é necessária. O condômino terá o direito de se defender”, explica Juliana Teles.

     O que pode provocar a expulsão

     A expulsão pode ser provocada por diversas circunstâncias, como perturbação da ordem, desrespeito constante à convenção do condomínio e casos de agressão. O que se busca verificar é se o comportamento do condômino causa prejuízos efetivos ao bem-estar e à saúde dos demais moradores, ou se representa um perigo.

     É importante entender que cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e só são adotadas quando o direito individual de uso da propriedade é reduzido, colocando em risco a segurança de toda a comunidade.

     A advogada especializada em direito condominial esclarece que, diante de moradores abusivos, o próprio condomínio, representado por um advogado, pode entrar com uma ação para que o infrator perca o direito de usufruir das áreas comuns a todos e, se necessário, pode tentar solicitar ao Poder Judiciário a expulsão do morador. Para isso, é essencial contar com uma ajuda especializada, capaz de analisar e orientar o caso específico.

     Inquilinos indesejáveis

     No caso de inquilinos que não são proprietários da unidade condominial, se eles apresentarem comportamento antissocial reiterado ou violarem as regras do condomínio, o síndico pode notificar o proprietário do imóvel sobre o comportamento inadequado do inquilino.

     O proprietário, por sua vez, pode ser responsabilizado por permitir a permanência de um inquilino problemático em sua propriedade. O condomínio também pode exigir a rescisão do contrato de locação com base nas cláusulas da convenção do condomínio.

     “A expulsão de um morador de um condomínio não é uma medida comum e requer uma ação judicial. É necessário comprovar que o comportamento do morador é grave e causa prejuízos à convivência e segurança dos demais residentes. Cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e tomadas apenas em situações extraordinárias. É sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para lidar com essas questões complexas relacionadas ao direito condominial”, conclui Juliana Teles.

     Fonte: Terra

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     Todo o fim de ano, as pessoas estão em verdadeiro ritmo de festa e a prioridade é celebrar com os amigos e a família.

     Muitos moradores desejam comemorar essa época de festividades em casa ou nas áreas comuns do condomínio, e assim, alguns percalços e confusões podem acontecer. É preciso ter jogo de cintura e se organizar para que este momento seja só de alegrias.

     Seu condomínio está preparado para receber as festas de fim de ano? Tire suas dúvidas e veja como evitar problemas que podem acontecer nessa época para um final de ano de paz e harmonia!

  • Fique atento ao uso das áreas comuns

     É natural que os moradores queiram utilizar áreas comuns como churrasqueiras e salões de festa para realizar reuniões e festas de fim de ano. A única questão é que, nesta época do ano, a concorrência por esses espaços aumenta significativamente, a ponto de muitos condôminos estarem interessados pelo mesmo local e na mesma data.

  • Evite disputas pela churrasqueira ou salão de festas

     Esta é um ponto um tanto delicado de lidar, uma vez que todos têm o direito ao uso das áreas. Portanto, para evitar problemas em potencial, revise a política de uso desses espaços e faça adaptações necessárias.

     Alguns condomínios usam o sistema de reservas, enquanto outros promovem sorteios. Se o ambiente for muito grande, verifique se é possível dividir o espaço. Pelo menos um ou dois meses antes da temporada de festas, cole cartazes e avise os moradores sobre esta condição especial. Assim, você evita que alguém seja pego de surpresa e depois reclame que não sabia.

  • Cuide do playground

     Outro ponto crucial é o playground. Com a frequência de festas, muitas crianças — moradores ou visitantes — estarão circulando pelas áreas comuns do condomínio. Não se esqueça de também que fim de ano implica em férias escolares. Para que elas tenham um espaço para se divertir com conforto e segurança, invista em um bom playground infantil ou certifique-se que o seu está com a manutenção em dia.

     Com um bom playground de qualidade você evita também que a criançada busque outras formas perigosas de se entreter como correr pelas escadas ou brincar no elevador.

  • Contorne problemas em relação ao barulho das festas de fim de ano

     Ruídos em excesso fazem mal para a saúde. Apesar do clima de celebração, é importante reforçar para os moradores que a lei do silêncio prevalece e, depois das 22h, o barulho deve cessar ou diminuir.

     Entretanto, é preciso um pouco de tolerância com esta época em especial. Conversas em tom alto, alta circulação de pessoas e cadeiras sendo arrastadas são exemplos de ruídos inevitáveis em uma festa que podem incomodar outras pessoas.

     Todos precisam ter bom senso e ceder um pouco. Vale a pena propor, em reunião, uma extensão provisória do horário de 22h para a meia-noite, por exemplo. No caso de briga entre vizinhos, estimule um diálogo amigável, onde um se coloque no lugar do outro.

  • Reforce a segurança

     Quanto mais festas, maior a circulação de visitas e pessoas estranhas dentro do condomínio. Por isso, é importante reforçar a segurança nessa época do ano e treinar os funcionários para que ninguém entre sem autorização.

     Para facilitar, peça que os moradores deixem uma lista de convidados na portaria. Isso facilita a identificação das pessoas de forma mais organizada. No caso de festas dentro das residências, não tem outro jeito: os condôminos precisam autorizar a entrada de cada um dos visitantes pelo interfone.

     Para sobreviver a esta época do ano com muita serenidade, tenha essas dicas em mente e comece a se organizar. Desta forma, dificilmente existirão problemas que possam atrapalhar a alegria das festas de fim de ano no seu condomínio!

     Fonte: Aquarela Parques

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     Até o momento, sete condomínios de cinco bairros da Capital registraram ocorrência

     A Polícia Civil realiza, na manhã desta sexta-feira (15), operação policial contra uma administradora de imóveis suspeita de se apropriar de valores de condomínios em Porto Alegre. Os valores, conforme investigação policial, ultrapassam R$ 1 milhão.

     Na ação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão. Um na sede da empresa Promark, no Centro Histórico da Capital, outro na casa do sócio-proprietário e um em Santana do Livramento, na Fronteira Oeste, em outra unidade da empresa.

     Conforme o delegado Vinícius Nahan, da 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, a administradora, que tem 22 anos de atuação no mercado, se apropriou de valores de fundo de reserva, fundo de obras, taxas e impostos não pagos, contas de água e luz.

     "Após a operação em outra imobiliária, os síndicos passaram a analisar o trabalho das administradoras. Nesse caso, um síndico percebeu que contas estavam em atraso. A administradora pagava somente os meses para não haver o corte de água e luz", explicou o delegado, sobre um dos casos investigados. 

     Em outro condomínio, a construtora que executou uma reforma não estava sendo paga. O síndico então pediu a rescisão do contrato e devolução do fundo reserva, o que não ocorreu. Somente neste prédio, o prejuízo é de R$ 298 mil. 

     "A investigação é por apropriação indébita, quando o suspeito se apropria de valores. Ainda não identificamos fraudes e notas frias nesse caso", completou. 

     Por isso, também foram cumpridas ordens de bloqueio de bens, para garantir o ressarcimento das vítimas futuramente. 

     Foram identificados desvios em pelo menos sete condomínios de cinco bairros de Porto Alegre (Partenon, Vila Nova, Centro Histórico, Cidade Baixa e Menino Deus). A administradora é responsável pela gestão de cerca de cem condomínios. Procurado, o proprietário da empresa informou que não vai se manifestar no momento.

     Imobiliária Menino Deus

     A Polícia Civil afirma que o esquema foi denunciado após operação semelhante, envolvendo a Imobiliária Menino Deus. Em agosto, agentes da 2ª Delegacia de Polícia cumpriram mandados de busca e apreensão por suspeita de apropriação indébita e furto qualificado. Nesta investigação, já são mais de 150 registros de ocorrência e um prejuízo estimado em R$ 7,2 milhões. 

     Com a repercussão do caso, síndicos e moradores passaram a analisar com mais cuidado as contas e perceberam os indícios de fraude. 

     Fonte: Gauchazh

 

 

 

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     O papel do síndico é crucial na administração condominial, mas quais são suas atribuições sem depender da aprovação da assembleia? 

     Descubra neste post as ações que o síndico pode realizar autonomamente, desde manutenções emergenciais até questões administrativas. 

     Conheça os limites e as possibilidades que envolvem o cotidiano do síndico, proporcionando uma gestão eficaz e alinhada às necessidades do condomínio. Veja a seguir! 

     7 coisas que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia 

  • 01: Gestão de funcionários 

     Demissões: O síndico tem autonomia para demitir funcionários, desde que não impacte negativamente as finanças do condomínio. Em casos de rescisões elevadas, a decisão pode ir à votação em assembleia; 

     Contratações: A contratação de pessoal segue a mesma lógica. Se os custos excederem a previsão orçamentária, ou se recursos de outras fontes forem necessários, a convocação da assembleia é imprescindível. 

  • 02: Cobrança de inadimplentes 

     O síndico pode cobrar devedores de maneira amigável, mas a contratação de uma empresa especializada em cobrança também é viável, podendo ser: 

     Garantida: com taxa aprovada em assembleia; 

     Extrajudicial: sem custo para o condomínio e sem necessidade de aprovação em assembleia. 

  • 03: Transparência nas finanças 

     O síndico pode compartilhar o número de unidades inadimplentes, mantendo a privacidade dos moradores. 

  • 04: Aplicação de penalidades 

     O síndico, seguindo o que está previsto na convenção, pode aplicar advertências e multas a moradores que desrespeitem as regras do condomínio. 

  • 05: Obras emergenciais 

     Em situações críticas, como vazamentos graves, o síndico pode executar obras emergenciais. 

     Se os custos forem elevados, a convocação de assembleia para prestar contas é necessária. 

  • 06: Acesso a unidades em casos de urgência 

     Em situações de emergência (vazamentos, fumaça, pedidos de ajuda), o síndico pode adentrar unidades, agindo rapidamente. 

     É sempre recomendável esperar ajuda profissional, mas a ação imediata pode ser crucial. 

  • 07: Mediação de conflitos 

     O síndico pode mediar conflitos entre moradores, desde que isso não afete sua imparcialidade necessária para uma mediação eficaz.

     Fonte: Townsq

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     Tendência pautada na economia colaborativa pode ajudar na geração de renda, na redução de custos e no aumento do valor imobiliário nos condomínios

     Nos últimos anos, oferecer opções de serviços compartilhados em áreas comuns de condomínios residenciais tem se destacado como uma aposta sustentável, econômica e inteligente. Mercados, coworkings e lavanderias de uso compartilhado se tornaram alternativas estratégicas para quem busca facilidade no dia a dia, deseja otimizar o tempo e reduzir custos, além de fortalecer a economia colaborativa.

     “Os condomínios que contam com o serviço de lavanderias compartilhadas, por exemplo, melhoram a rotina dos moradores de diversas formas, seja na liberação de um espaço dentro do apartamento para outro fim, na redução dos custos com água, energia, sabão e amaciante, na valorização do imóvel já que ganha mais área livre no apartamento e até mesmo na conscientização de práticas mais sustentáveis já que gera uma economia considerável de uso de recursos quando comparada às lavanderias domésticas”, avalia Teo Figueiredo, CEO de OMO Lavanderia Compartilhada.

     Segundo o executivo, há uma redução média de até 69% no consumo de água e energia no uso das lavanderias compartilhadas. “Além do consumo destes dois fatores, há também a economia com os produtos utilizados para a higienização, uma vez que as máquinas profissionais já contam com a dosagem correta de sabão e amaciante para cada lavagem”, pontua.

     Essa tendência da economia compartilhada apresenta benefícios tanto para os moradores quanto para os síndicos e administradores condominiais, que passam a levar mais inovação, praticidade e conveniência para as dependências do condomínio, reformulando a forma de morar e viver. “Estar atento a essas mudanças de comportamento do consumidor, entendendo o que eles priorizam, é fundamental e também auxilia síndicos e administradoras prediais a tomarem decisões estratégicas, que priorizam a qualidade de vida dos moradores”, afirma Figueiredo.

     De acordo com o executivo, a implementação de espaços compartilhados não é uma exclusividade apenas dos novos empreendimentos. “Condomínios, prédios e hotéis mais antigos habitados também podem implementar serviços compartilhados, como coworkings, mercados, etc. No caso das lavanderias, oferecemos suporte com técnicos próprios e homologados para avaliar as instalações existentes e indicar as possíveis necessidades de adequação do espaço a um custo zero. Caso exista um espaço adequado para a instalação dos equipamentos e sem necessidade de reforma ou adequação técnica do local, como água, luz, internet, mobiliário, é possível fazer a disponibilização do serviço sem custo extra para o condomínio”, explica o CEO.

     Líder no setor de lavanderias compartilhadas, a marca entrega a conveniência da lavanderia profissional de autosserviço 24h por dia, durante os 7 dias da semana, através de suas máquinas de última geração e um modelo sustentável de operação, que economiza recursos valiosos como água e energia, além de otimizar o tempo das pessoas.

      Fonte: Universo Condomínio 

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Empresa cria

     Localizado nos Estados Unidos, o complexo tem como público-alvo consumidores comuns que querem se proteger de um possível "fim dos tempos"

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     A entrada de um dos bunkers na Dakota do Sul, nos Estados Unidos Terravivos.com.

     Na Dakota do Sul, nos Estados Unidos, uma espécie de incorporadora/imobiliária focada no apocalipse, chamada Vivos, está vendendo centenas de abrigos prontos para o fim dos tempos por US$ 55 mil cada, cerca de R$ 270 mil.

     Ao contrário de outros vendedores de bunkers, eles não têm como alvo bilionários ou sobreviventes aficionados, mas consumidores comuns cientes de que o mundo está um caos e é bom estar pronto para o que possa acontecer.

     Localizados em uma antiga base militar, os 575 abrigos são, supostamente, capazes de acomodar até 10 mil pessoas e fornecer tudo o que é necessário para 1 ano de sobrevivência humana. Antes de se tornarem condomínios apocalípticos, os bunkers eram usados para armazenamento de bombas e munições de 1942 a 1967.

     Eles estão disponíveis em uma variedade de layouts, dos quais o menor oferece quatro quartos com duas camas de solteiro e um quarto de casal e um banheiro. O maior deles possui oito quartos individuais e três banheiros.

     Fonte: Redação Casa e Jardim

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     O advogado e especialista em Direito de Condomínio, Inaldo Dantas, fez duras críticas à lei que entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (5), que proíbe clientes de exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.

     "Uma bomba para quem administra condomínios”, sentenciou Inaldo.

     O colunista questionou que a proposta foi idealizada, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo sem uma consulta ao mercado condominial. No seu entendimento é que a lei é inconstitucional, por novamente o poder público está invadindo relações de consumo privadas.

     Sobre o conteúdo da lei, Inaldo afirmou que ela tem alguns equívoco, como definir que ela seja apenas para condomínios verticais, em desconformidade com o que diz a doutrina sobre o tema. “É erro do mercado achar que condomínio vertical é prédio de apartamento e que condomínio horizontal é condomínio de casa. A própria doutrina já especifica como condomínio horizontal os prédios de apartamento, desafiando a física, obviamente, mas a doutrina é lei. Se ela definir o condomínio vertical, ao pé da letra, o condomínio vertical é a propriedade de casa e o condomínio horizontal é a propriedade de apartamentos. Então já tem esse erro aí”, avalia.

     Despesas extras

     Apesar de concordar que a entrada ou não deve ser facultativa ao motoboy, o especialista pontua que outro problema na lei é que ela não impõe um complicador ao condomínio quando se reporta às pessoas com mobilidade reduzida.

     A norma estabelece que o condomínio é quem deve fazer a entrega. Em casos de condomínios que não possuem porteiros, a lei exige que seja providenciado um “funcionário próprio” para realizar a entrega.

     “Olha o poder público interferindo na relação condominial… Se o condomínio vai providenciar funcionário para isso, isso é um custo para o condomínio. E entregador não tem hora para chegar no prédio, ou seja, o prédio vai ter que estar 24 horas com o empregado a postos para receber uma encomenda no caso de ter algum morador com mobilidade reduzida. Outra, eu como condomínio como é que eu vou saber se eu tenho algum morador no prédio com mobilidade reduzida? Se é um condomínio que atua com diária, como eu vou saber se chegou morador com mobilidade reduzida?”, completou.

     Fonte: Jornal da Paraíba 

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     O quórum é uma forma de organização da votação em reunião de assembleia, para garantir a democracia das decisões tomadas, garantindo o bem-estar da comunidade. Veja mais! 

     Em um condomínio, tomar decisões coletivas é uma parte essencial da gestão e convivência harmoniosa entre os moradores. 

     Seja para aprovar orçamentos, discutir melhorias nas instalações ou definir regras internas, as assembleias de condomínio são momentos cruciais para moldar o rumo da comunidade.  

     E é nesse contexto que entra o conceito de “quórum”. Mas afinal, o que é quórum e qual a sua importância nessas reuniões? Continue lendo para entender! 

     O que é quórum? 

     Quórum é um termo utilizado para descrever o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de assembleia seja considerada válida e tenha poder de decisão. 

     Em outras palavras, é a quantidade mínima de pessoas que deve estar presente para que as deliberações tomadas tenham validade legal e possam ser implementadas. 

     Em reuniões de assembleia, o quórum é um elemento crucial, pois assegura que as decisões tomadas não sejam arbitrárias e representem a vontade da maioria dos moradores. 

     É comum que a convenção do condomínio estabeleça os tipos de quórum para diferentes tipos de decisões, garantindo um processo transparente e justo. 

     Porém, geralmente, os quóruns costumam ser definidos com base nas frações ideais de cada unidade, ou seja, na proporção da fração ideal que cada unidade representa no todo. Isso é importante para garantir que unidades maiores não tenham um peso desproporcional nas decisões. 

     Quais são os tipos de quórum no condomínio? 

     Quórum de maioria simples 

     O quórum de maioria simples é o tipo mais utilizado em reuniões de assembleia de condomínio. Esse tipo de quórum é baseado no princípio de que uma decisão é aprovada se obtiver mais votos a favor do que contra. 

     Em outras palavras, basta que a maioria dos votos seja a favor da decisão para que ela seja considerada válida. 

     O quórum de maioria simples é aplicado a decisões menos complexas ou que não requerem um nível de aprovação excepcionalmente alto. Geralmente, isso significa que a decisão é aprovada se receber metade mais um dos votos válidos (50% + 1 dos presentes na reunião). 

     Por exemplo, se houver 100 condôminos presentes, a decisão seria aprovada com 51 votos a favor. 

     Quórum de maioria absoluta 

     O quórum de maioria absoluta é um padrão mais rigoroso de aprovação em comparação com o quórum de maioria simples. 

     Enquanto o quórum de maioria simples requer apenas que a decisão obtenha mais votos a favor do que contra o quórum de maioria absoluta exige que a decisão seja aprovada por mais da metade do total de membros com direito a voto, independentemente do número de presentes na reunião. 

     Em termos percentuais, o quórum de maioria absoluta geralmente significa que a decisão precisa receber mais de 50% dos votos totais possíveis, incluindo aqueles que optaram por não votar ou não estavam presentes na assembleia. 

     Quórum qualificado 

     O quórum qualificado é aplicado a situações em que as decisões são de extrema importância ou impacto, como modificações estruturais significativas no condomínio, alterações no regimento interno ou outros assuntos que demandam um nível mais elevado de aprovação. 

     Em termos simples, o quórum qualificado exige uma presença mínima maior do que o quórum convencional, com o propósito de garantir que as decisões sejam tomadas de maneira mais deliberada e representativa. 

     O quórum qualificado implica que a decisão somente será considerada válida se alcançar uma porcentagem de votos superior à maioria simples. Por exemplo, enquanto uma maioria simples pode exigir 50% + 1 dos votos de condôminos presentes na reunião, um quórum qualificado poderia exigir, por exemplo, 2/3 ou 3/4 dos votos totais. 

     Quais decisões precisam de um quórum qualificado? 

     Geralmente, as principais decisões que exigem o quórum qualificado são relacionadas à alteração na convenção do condomínio ou algumas obras. 

     O artigo 1.341 do Código Civil diz que, tratando-se das obras, somente as voluptuárias exigem o quórum qualificado, ou seja, aquelas obras destinadas à estética ou lazer, como mudanças no jardim, nas áreas comuns, construção de churrasqueira, piscina, etc. 

     Enquanto, as manutenções, conservação ou ampliação das áreas comuns ou obras necessárias exigem maioria simples e as obras úteis exigem maioria absoluta. 

     Quórum de unanimidade 

     O quórum de unanimidade é o mais rigoroso entre todos os quóruns de aprovação. Ele exige que cada membro com direito a voto esteja de acordo com a decisão em questão, ou seja, todos os votos devem ser a favor da medida proposta. 

     Essa é uma exigência extremamente alta, o que faz com que o quórum de unanimidade seja raramente aplicado. 

     Ele normalmente é reservado para situações excepcionais que envolvem mudanças ou ações de impacto profundo e irreversível no condomínio ou nos direitos dos condôminos.  

     Isso pode incluir a alienação de áreas comuns, mudanças radicais na destinação do prédio ou outros eventos que afetariam de maneira fundamental a comunidade. 

     Quórum livre 

     O quórum livre é uma abordagem que permite que uma assembleia de condomínio siga adiante e tome decisões, mesmo que o número mínimo de participantes necessário para um quórum formal não seja alcançado. 

     Isso significa que a assembleia pode ocorrer mesmo com a presença de um número menor de membros, desde que haja a disponibilidade de se discutir e votar sobre os assuntos propostos. 

     O quórum livre é aplicado quando o regulamento interno do condomínio permite essa flexibilidade. Geralmente, essa abordagem é utilizada para garantir que as decisões não sejam adiadas indefinidamente devido à dificuldade de atingir o quórum mínimo. 

     Contudo, é importante ressaltar que, mesmo em um quórum livre, as decisões precisam ser tomadas de acordo com a vontade da maioria presente. 

     Veja o quórum necessário para cada situação no condomínio 

     Alteração da convenção do condomínio 

     Exige o voto a favor de 2/3 de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). 

     Alteração no regimento interno do condomínio 

     Exige o quórum maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Aprovação de contas 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Aumento da taxa condominial 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Eleição de síndico 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Destituição do síndico 

     Para acontecer a votação, primeiro exige que haja uma reunião de assembleia extraordinária convocada por 1/4 dos condôminos. 

     Na votação, exige o quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Obras necessárias no condomínio 

     De acordo com o Código Civil, as obras necessárias são aquelas que tem por finalidade conservar um bem evitar que se deteriore. Normalmente, são as obras mais urgentes ou indispensáveis, como obras de acessibilidade, conserto elétricos e hidráulicos, adequação de equipamentos a normas, etc. 

     Para acontecerem, exige um quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Obras úteis no condomínio 

     De acordo com o Código Civil, estas são as obras que aumentam ou facilitam o uso de um bem. Não são indispensáveis como as obras necessárias, mas têm uma utilidade clara, como ampliação da garagem, instalação de grades de segurança ou individualização de água, por exemplo. 

     Para acontecerem, exige um quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio, independentemente se estiverem presentes na reunião ou não. 

     Obras voluptuárias no condomínio 

     As obras voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, mas o tornam mais agradável ou elevam o valor do condomínio. São obras estéticas, como reforma do salão de festas, instalação de academia, reforma ou decoração, etc. 

     Para acontecerem, exige um quórum qualificado, ou seja, 2/3 dos votos de todos os condôminos do condomínio. 

     Fonte TownSq

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     Essencial para a vida humana, a água é um recurso fundamental para manter a higiene do condomínio e a saúde de todos os que circulam no local.

     Porém, uma coisa que muitas pessoas não sabem é que ter uma caixa d'água  limpa é tão importante quanto a qualidade do líquido que recebemos. Você sabe como é feita a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A seguir, leia sobre limpeza de caixa d’água em condomínios:

     É obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A resposta é sim. é obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água, visto que essa é a única forma de preservar a saúde das pessoas – não apenas as do condomínio, mas também da comunidade local.

     A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças, como dengue, Zika vírus e Chikungunya e o cuidado com as condições de limpeza é uma das principais formas de matar larvas da dengue na caixa d’água, bem como de outras doenças.

     Conforme informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Ainda, os dados do Ministério da Saúde apontam que na maioria dos casos a contração de doenças pelo consumo de água ocorre dentro das residências.

     Para saber mais sobre o por quê que é obrigatório realizar a limpeza da caixa d’água em condomínios, leia o artigo:

     Como deve ser feita a limpeza da caixa d’água?

     Diferentemente de residências, condomínios contam com caixas d’água de grande porte. E é natural que com maiores equipamentos, vêm maiores responsabilidades. Por isso, a recomendação geral é que se busque uma empresa especializada para fazer a manutenção da caixa d’água.

     No geral, a periodicidade da limpeza da caixa d’água deve ser a cada seis meses. Todavia, se a água de abastecimento da região tiver qualidade inferior, será necessário realizar a limpeza em um intervalo menor.

     Além disso, é essencial que seja realizado um teste para comprovar que a água está própria para o consumo ao final da limpeza.

     Os períodos indicados para realizar a limpeza do recipiente, são:

  • Entre os meses de novembro a janeiro, para preparar o condomínio para o verão
  • Entre os meses de maio e julho, para que a caixa esteja em perfeitas condições no inverno
  • Já para condomínios que ficam na praia, realizar a manutenção nos meses de menor movimento

     O síndico é responsável pela limpeza da caixa d’água do condomínio?

     Essa é uma questão que todos os síndicos e condôminos devem saber na ponta da língua: sim, o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água oriunda da caixa d’água do condomínio.

     O motivo disso é a legislação da Anvisa chamada Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011. Esse documento oficial aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva – como é o caso dos condomínios.

     Por “consumo humano”, o documento se refere à água que é utilizada por pessoas, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal.

     O Art. 13 da Portaria Nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 determina que:

     Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

     I – exercer o controle da qualidade da água;

     II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;

     III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de:

  • a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável;
  • b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
  • c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
  • d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e
  • e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria;

     IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:

  • a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial;
  • b) histórico das características das águas;
  • c) características físicas do sistema;
  • d) práticas operacionais; e
  • e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;

     (…)

     VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;

      VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria;

     Para ler o Art. 13 da Portaria Nº 2.914 na íntegra, acesse o documento cedido pelo Ministério da Saúde.

     Resumindo as normas estabelecidas pelo documento oficial, o condomínio é responsável por fornecer água potável para os moradores e colaboradores. Deste modo, o síndico é o principal responsável pela distribuição segura da água, visto que é ele o responsável final pelo condomínio.

     No que prestar atenção ao contratar limpeza de caixa d’água para o condomínio?

     A primeira coisa que se deve prestar atenção ao contratar uma empresa especializada é checar se existe um alvará de funcionamento autorizado pela Vigilância Sanitária.

     Em seguida, investigue se a empresa utiliza equipamentos adequados e os corretos produtos para limpeza de caixa d’água.

    Preferencialmente, o síndico deve acompanhar o serviço e dar bastante atenção ao certificado de limpeza de caixa d’água fornecido pela empresa. Esse certificado deve conter:

  • Data da realização da limpeza
  • Validade da higienização
  • Certificado de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade da água a ser consumida
  • Laudo de potabilidade da água, se possível

     Também é importante que o síndico monte seu planejamento de manutenções condominiais para que a próxima limpeza do reservatório seja realizada antes da data limite – passados os 6 meses.

     Ao final do serviço, a empresa deve fornecer um comprovante de limpeza de caixa d’água, que deverá ser guardado pelo síndico junto com a documentação do condomínio.

     Mas como saber se a empresa limpa a caixa d’água corretamente se não sei como é o processo? 

     Não seja por isso. Vamos, a seguir, explicar como é feito o procedimento básico de limpeza de caixa d’água de condomínio. Confira:

     Ao iniciar a limpeza do recipiente, a empresa contratada deve:

     Analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras.

     Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio.

     Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa. Importante destacar que as caixas d’água não esvazia sozinha.

     Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo.

     Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente.

     Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local.

     Por fim, abra o registro d’água e deixe encher o reservatório.

     É essencial relembrar que todo o processo de limpeza da caixa d’água irá resultar que os condôminos fiquem sem água por algumas horas. É função do síndico notificar os moradores sobre esse contratempo.

     Logo, fica claro que a limpeza de caixa d’água não é apenas uma questão de responsabilidade do síndico, mas de comprometimento com a saúde e o bem-estar coletivo. Quer saber mais sobre manutenções no condomínio? Temos uma categoria de artigos especialmente sobre isso. Fique a vontade e aproveite!

     Fonte: Blog Town Sq

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Segurança para festas de fim de ano no condomínio

     Entenda como fazer e priorizar a segurança para festas de fim de ano no condomínio, adotando medidas como controle rigoroso de acesso, comunicação eficiente e cuidado ao compartilhar informações nas redes sociais. Colaboração e consciência coletiva são essenciais para garantir um ambiente festivo e seguro para todos

     Muita gente aguarda com grande expectativa para celebrar o Natal e o Réveillon, e para comemorar essas datas, uma das alternativas é receber os amigos e familiares em casa. Portanto, seguir as normas de segurança para festas de fim de ano no condomínio é uma medida importante para assegurar que tudo transcorra tranquilamente.

     Além disso, outro ponto fundamental é que o condomínio estabeleça regras relacionadas à barulho, divulgue-as amplamente e reforce o atendimento às orientações, assim preserva-se a boa convivência e harmonia, evitando que os moradores que não estejam festejando façam reclamações alegando a perturbação de sossego.

     Sendo assim, se você é síndico ou mora em um condomínio e quer garantir tranquilidade nessa época, continue lendo este texto para conhecer algumas dicas de segurança para festas de fim de ano no condomínio.

     Quais são as regras para realizar festas no condomínio?

     O fim de ano pode ser muito agitado no condomínio. Afinal, nessa época, muitas pessoas e crianças entram de férias, aumentando a circulação de moradores nas áreas externas e de lazer. Além disso, muitos condôminos organizam festas, o que faz com que o fluxo de visitantes aumente.

     Por isso, é fundamental seguir normas de segurança e de convivência para evitar acidentes, furtos e a perturbação do sossego dos outros moradores. Cada condomínio tem suas próprias regras e normas em relação ao uso das áreas comuns, e é importante que o morador conheça todas elas.

     As principais são:

  • Entender quais são as áreas designadas para a realização de festas e eventos;
  • Cumprir o limite determinado de convidados;
  • Reservar com antecedência a data do espaço;
  • Assumir a responsabilidade por qualquer dano causado durante o evento;
  • Conhecer as regras de uso específicas do espaço, definidas pelo condomínio para essas ocasiões.

     Outro ponto importante neste período é sobre o horário das comemorações de Natal e Réveillon. Geralmente, os condomínios demandam que os moradores não façam barulho após às 22 horas. Contudo, no final do ano, especificamente nos dias 24 e 31 de dezembro, é possível flexibilizar um pouco essa norma.

     Nessas datas, o condomínio pode, por exemplo, estender o tempo de festa dos moradores e determinar que eles parem de fazer barulho apenas após a 1 hora. Caso essa regra seja estabelecida, é necessário que o condomínio informe os condôminos pelos meios oficiais, como comunicados, e-mails, telas digitais ou aplicativo de comunicação.

     Como funciona a organização dos espaços para as festas?

     No final do ano, muitos condôminos disputam o direito de usar algumas áreas comuns do condomínio, como o salão de festas, espaço gourmet ou churrasqueira. Para prevenir desentendimentos entre os moradores, a solução é seguir normas de uso para esses locais.

     O primeiro passo é realizar a reserva das áreas comuns de maneira antecipada. Geralmente, a prioridade deve ser dada a quem reservar os espaços primeiro. Em casos de datas festivas com maior interesse por parte dos moradores, o condomínio pode estabelecer outras formas para possibilitar que diferentes pessoas façam uso, como sorteio ou rodízio.

     Caso o regimento interno do condomínio determine, há cobrança de uma taxa dos moradores por uso das áreas.

     Além disso, será necessário estabelecer um horário limite para as festas que vão acontecer.

     Fonte SindicoNet 

     

 

 

 

 

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