Todos os posts (463)

Classificar por

Empresa cria

     Localizado nos Estados Unidos, o complexo tem como público-alvo consumidores comuns que querem se proteger de um possível "fim dos tempos"

12313908486?profile=RESIZE_710x

     A entrada de um dos bunkers na Dakota do Sul, nos Estados Unidos Terravivos.com.

     Na Dakota do Sul, nos Estados Unidos, uma espécie de incorporadora/imobiliária focada no apocalipse, chamada Vivos, está vendendo centenas de abrigos prontos para o fim dos tempos por US$ 55 mil cada, cerca de R$ 270 mil.

     Ao contrário de outros vendedores de bunkers, eles não têm como alvo bilionários ou sobreviventes aficionados, mas consumidores comuns cientes de que o mundo está um caos e é bom estar pronto para o que possa acontecer.

     Localizados em uma antiga base militar, os 575 abrigos são, supostamente, capazes de acomodar até 10 mil pessoas e fornecer tudo o que é necessário para 1 ano de sobrevivência humana. Antes de se tornarem condomínios apocalípticos, os bunkers eram usados para armazenamento de bombas e munições de 1942 a 1967.

     Eles estão disponíveis em uma variedade de layouts, dos quais o menor oferece quatro quartos com duas camas de solteiro e um quarto de casal e um banheiro. O maior deles possui oito quartos individuais e três banheiros.

     Fonte: Redação Casa e Jardim

Saiba mais…

     O advogado e especialista em Direito de Condomínio, Inaldo Dantas, fez duras críticas à lei que entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (5), que proíbe clientes de exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.

     "Uma bomba para quem administra condomínios”, sentenciou Inaldo.

     O colunista questionou que a proposta foi idealizada, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo sem uma consulta ao mercado condominial. No seu entendimento é que a lei é inconstitucional, por novamente o poder público está invadindo relações de consumo privadas.

     Sobre o conteúdo da lei, Inaldo afirmou que ela tem alguns equívoco, como definir que ela seja apenas para condomínios verticais, em desconformidade com o que diz a doutrina sobre o tema. “É erro do mercado achar que condomínio vertical é prédio de apartamento e que condomínio horizontal é condomínio de casa. A própria doutrina já especifica como condomínio horizontal os prédios de apartamento, desafiando a física, obviamente, mas a doutrina é lei. Se ela definir o condomínio vertical, ao pé da letra, o condomínio vertical é a propriedade de casa e o condomínio horizontal é a propriedade de apartamentos. Então já tem esse erro aí”, avalia.

     Despesas extras

     Apesar de concordar que a entrada ou não deve ser facultativa ao motoboy, o especialista pontua que outro problema na lei é que ela não impõe um complicador ao condomínio quando se reporta às pessoas com mobilidade reduzida.

     A norma estabelece que o condomínio é quem deve fazer a entrega. Em casos de condomínios que não possuem porteiros, a lei exige que seja providenciado um “funcionário próprio” para realizar a entrega.

     “Olha o poder público interferindo na relação condominial… Se o condomínio vai providenciar funcionário para isso, isso é um custo para o condomínio. E entregador não tem hora para chegar no prédio, ou seja, o prédio vai ter que estar 24 horas com o empregado a postos para receber uma encomenda no caso de ter algum morador com mobilidade reduzida. Outra, eu como condomínio como é que eu vou saber se eu tenho algum morador no prédio com mobilidade reduzida? Se é um condomínio que atua com diária, como eu vou saber se chegou morador com mobilidade reduzida?”, completou.

     Fonte: Jornal da Paraíba 

Saiba mais…

     O quórum é uma forma de organização da votação em reunião de assembleia, para garantir a democracia das decisões tomadas, garantindo o bem-estar da comunidade. Veja mais! 

     Em um condomínio, tomar decisões coletivas é uma parte essencial da gestão e convivência harmoniosa entre os moradores. 

     Seja para aprovar orçamentos, discutir melhorias nas instalações ou definir regras internas, as assembleias de condomínio são momentos cruciais para moldar o rumo da comunidade.  

     E é nesse contexto que entra o conceito de “quórum”. Mas afinal, o que é quórum e qual a sua importância nessas reuniões? Continue lendo para entender! 

     O que é quórum? 

     Quórum é um termo utilizado para descrever o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de assembleia seja considerada válida e tenha poder de decisão. 

     Em outras palavras, é a quantidade mínima de pessoas que deve estar presente para que as deliberações tomadas tenham validade legal e possam ser implementadas. 

     Em reuniões de assembleia, o quórum é um elemento crucial, pois assegura que as decisões tomadas não sejam arbitrárias e representem a vontade da maioria dos moradores. 

     É comum que a convenção do condomínio estabeleça os tipos de quórum para diferentes tipos de decisões, garantindo um processo transparente e justo. 

     Porém, geralmente, os quóruns costumam ser definidos com base nas frações ideais de cada unidade, ou seja, na proporção da fração ideal que cada unidade representa no todo. Isso é importante para garantir que unidades maiores não tenham um peso desproporcional nas decisões. 

     Quais são os tipos de quórum no condomínio? 

     Quórum de maioria simples 

     O quórum de maioria simples é o tipo mais utilizado em reuniões de assembleia de condomínio. Esse tipo de quórum é baseado no princípio de que uma decisão é aprovada se obtiver mais votos a favor do que contra. 

     Em outras palavras, basta que a maioria dos votos seja a favor da decisão para que ela seja considerada válida. 

     O quórum de maioria simples é aplicado a decisões menos complexas ou que não requerem um nível de aprovação excepcionalmente alto. Geralmente, isso significa que a decisão é aprovada se receber metade mais um dos votos válidos (50% + 1 dos presentes na reunião). 

     Por exemplo, se houver 100 condôminos presentes, a decisão seria aprovada com 51 votos a favor. 

     Quórum de maioria absoluta 

     O quórum de maioria absoluta é um padrão mais rigoroso de aprovação em comparação com o quórum de maioria simples. 

     Enquanto o quórum de maioria simples requer apenas que a decisão obtenha mais votos a favor do que contra o quórum de maioria absoluta exige que a decisão seja aprovada por mais da metade do total de membros com direito a voto, independentemente do número de presentes na reunião. 

     Em termos percentuais, o quórum de maioria absoluta geralmente significa que a decisão precisa receber mais de 50% dos votos totais possíveis, incluindo aqueles que optaram por não votar ou não estavam presentes na assembleia. 

     Quórum qualificado 

     O quórum qualificado é aplicado a situações em que as decisões são de extrema importância ou impacto, como modificações estruturais significativas no condomínio, alterações no regimento interno ou outros assuntos que demandam um nível mais elevado de aprovação. 

     Em termos simples, o quórum qualificado exige uma presença mínima maior do que o quórum convencional, com o propósito de garantir que as decisões sejam tomadas de maneira mais deliberada e representativa. 

     O quórum qualificado implica que a decisão somente será considerada válida se alcançar uma porcentagem de votos superior à maioria simples. Por exemplo, enquanto uma maioria simples pode exigir 50% + 1 dos votos de condôminos presentes na reunião, um quórum qualificado poderia exigir, por exemplo, 2/3 ou 3/4 dos votos totais. 

     Quais decisões precisam de um quórum qualificado? 

     Geralmente, as principais decisões que exigem o quórum qualificado são relacionadas à alteração na convenção do condomínio ou algumas obras. 

     O artigo 1.341 do Código Civil diz que, tratando-se das obras, somente as voluptuárias exigem o quórum qualificado, ou seja, aquelas obras destinadas à estética ou lazer, como mudanças no jardim, nas áreas comuns, construção de churrasqueira, piscina, etc. 

     Enquanto, as manutenções, conservação ou ampliação das áreas comuns ou obras necessárias exigem maioria simples e as obras úteis exigem maioria absoluta. 

     Quórum de unanimidade 

     O quórum de unanimidade é o mais rigoroso entre todos os quóruns de aprovação. Ele exige que cada membro com direito a voto esteja de acordo com a decisão em questão, ou seja, todos os votos devem ser a favor da medida proposta. 

     Essa é uma exigência extremamente alta, o que faz com que o quórum de unanimidade seja raramente aplicado. 

     Ele normalmente é reservado para situações excepcionais que envolvem mudanças ou ações de impacto profundo e irreversível no condomínio ou nos direitos dos condôminos.  

     Isso pode incluir a alienação de áreas comuns, mudanças radicais na destinação do prédio ou outros eventos que afetariam de maneira fundamental a comunidade. 

     Quórum livre 

     O quórum livre é uma abordagem que permite que uma assembleia de condomínio siga adiante e tome decisões, mesmo que o número mínimo de participantes necessário para um quórum formal não seja alcançado. 

     Isso significa que a assembleia pode ocorrer mesmo com a presença de um número menor de membros, desde que haja a disponibilidade de se discutir e votar sobre os assuntos propostos. 

     O quórum livre é aplicado quando o regulamento interno do condomínio permite essa flexibilidade. Geralmente, essa abordagem é utilizada para garantir que as decisões não sejam adiadas indefinidamente devido à dificuldade de atingir o quórum mínimo. 

     Contudo, é importante ressaltar que, mesmo em um quórum livre, as decisões precisam ser tomadas de acordo com a vontade da maioria presente. 

     Veja o quórum necessário para cada situação no condomínio 

     Alteração da convenção do condomínio 

     Exige o voto a favor de 2/3 de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). 

     Alteração no regimento interno do condomínio 

     Exige o quórum maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Aprovação de contas 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Aumento da taxa condominial 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Eleição de síndico 

     Na primeira convocação da reunião, exige o quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio (votos válidos). Na segunda convocação, o quórum é livre. 

     Destituição do síndico 

     Para acontecer a votação, primeiro exige que haja uma reunião de assembleia extraordinária convocada por 1/4 dos condôminos. 

     Na votação, exige o quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Obras necessárias no condomínio 

     De acordo com o Código Civil, as obras necessárias são aquelas que tem por finalidade conservar um bem evitar que se deteriore. Normalmente, são as obras mais urgentes ou indispensáveis, como obras de acessibilidade, conserto elétricos e hidráulicos, adequação de equipamentos a normas, etc. 

     Para acontecerem, exige um quórum de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos votos dos condôminos presentes na reunião de assembleia. 

     Obras úteis no condomínio 

     De acordo com o Código Civil, estas são as obras que aumentam ou facilitam o uso de um bem. Não são indispensáveis como as obras necessárias, mas têm uma utilidade clara, como ampliação da garagem, instalação de grades de segurança ou individualização de água, por exemplo. 

     Para acontecerem, exige um quórum de maioria absoluta, ou seja, 50% + 1 dos votos de todos os condôminos do condomínio, independentemente se estiverem presentes na reunião ou não. 

     Obras voluptuárias no condomínio 

     As obras voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, mas o tornam mais agradável ou elevam o valor do condomínio. São obras estéticas, como reforma do salão de festas, instalação de academia, reforma ou decoração, etc. 

     Para acontecerem, exige um quórum qualificado, ou seja, 2/3 dos votos de todos os condôminos do condomínio. 

     Fonte TownSq

Saiba mais…

     Essencial para a vida humana, a água é um recurso fundamental para manter a higiene do condomínio e a saúde de todos os que circulam no local.

     Porém, uma coisa que muitas pessoas não sabem é que ter uma caixa d'água  limpa é tão importante quanto a qualidade do líquido que recebemos. Você sabe como é feita a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A seguir, leia sobre limpeza de caixa d’água em condomínios:

     É obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água do condomínio?

     A resposta é sim. é obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água, visto que essa é a única forma de preservar a saúde das pessoas – não apenas as do condomínio, mas também da comunidade local.

     A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças, como dengue, Zika vírus e Chikungunya e o cuidado com as condições de limpeza é uma das principais formas de matar larvas da dengue na caixa d’água, bem como de outras doenças.

     Conforme informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Ainda, os dados do Ministério da Saúde apontam que na maioria dos casos a contração de doenças pelo consumo de água ocorre dentro das residências.

     Para saber mais sobre o por quê que é obrigatório realizar a limpeza da caixa d’água em condomínios, leia o artigo:

     Como deve ser feita a limpeza da caixa d’água?

     Diferentemente de residências, condomínios contam com caixas d’água de grande porte. E é natural que com maiores equipamentos, vêm maiores responsabilidades. Por isso, a recomendação geral é que se busque uma empresa especializada para fazer a manutenção da caixa d’água.

     No geral, a periodicidade da limpeza da caixa d’água deve ser a cada seis meses. Todavia, se a água de abastecimento da região tiver qualidade inferior, será necessário realizar a limpeza em um intervalo menor.

     Além disso, é essencial que seja realizado um teste para comprovar que a água está própria para o consumo ao final da limpeza.

     Os períodos indicados para realizar a limpeza do recipiente, são:

  • Entre os meses de novembro a janeiro, para preparar o condomínio para o verão
  • Entre os meses de maio e julho, para que a caixa esteja em perfeitas condições no inverno
  • Já para condomínios que ficam na praia, realizar a manutenção nos meses de menor movimento

     O síndico é responsável pela limpeza da caixa d’água do condomínio?

     Essa é uma questão que todos os síndicos e condôminos devem saber na ponta da língua: sim, o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água oriunda da caixa d’água do condomínio.

     O motivo disso é a legislação da Anvisa chamada Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011. Esse documento oficial aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva – como é o caso dos condomínios.

     Por “consumo humano”, o documento se refere à água que é utilizada por pessoas, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal.

     O Art. 13 da Portaria Nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 determina que:

     Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

     I – exercer o controle da qualidade da água;

     II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;

     III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de:

  • a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável;
  • b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
  • c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
  • d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e
  • e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria;

     IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:

  • a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial;
  • b) histórico das características das águas;
  • c) características físicas do sistema;
  • d) práticas operacionais; e
  • e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;

     (…)

     VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;

      VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria;

     Para ler o Art. 13 da Portaria Nº 2.914 na íntegra, acesse o documento cedido pelo Ministério da Saúde.

     Resumindo as normas estabelecidas pelo documento oficial, o condomínio é responsável por fornecer água potável para os moradores e colaboradores. Deste modo, o síndico é o principal responsável pela distribuição segura da água, visto que é ele o responsável final pelo condomínio.

     No que prestar atenção ao contratar limpeza de caixa d’água para o condomínio?

     A primeira coisa que se deve prestar atenção ao contratar uma empresa especializada é checar se existe um alvará de funcionamento autorizado pela Vigilância Sanitária.

     Em seguida, investigue se a empresa utiliza equipamentos adequados e os corretos produtos para limpeza de caixa d’água.

    Preferencialmente, o síndico deve acompanhar o serviço e dar bastante atenção ao certificado de limpeza de caixa d’água fornecido pela empresa. Esse certificado deve conter:

  • Data da realização da limpeza
  • Validade da higienização
  • Certificado de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade da água a ser consumida
  • Laudo de potabilidade da água, se possível

     Também é importante que o síndico monte seu planejamento de manutenções condominiais para que a próxima limpeza do reservatório seja realizada antes da data limite – passados os 6 meses.

     Ao final do serviço, a empresa deve fornecer um comprovante de limpeza de caixa d’água, que deverá ser guardado pelo síndico junto com a documentação do condomínio.

     Mas como saber se a empresa limpa a caixa d’água corretamente se não sei como é o processo? 

     Não seja por isso. Vamos, a seguir, explicar como é feito o procedimento básico de limpeza de caixa d’água de condomínio. Confira:

     Ao iniciar a limpeza do recipiente, a empresa contratada deve:

     Analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras.

     Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio.

     Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa. Importante destacar que as caixas d’água não esvazia sozinha.

     Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo.

     Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente.

     Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local.

     Por fim, abra o registro d’água e deixe encher o reservatório.

     É essencial relembrar que todo o processo de limpeza da caixa d’água irá resultar que os condôminos fiquem sem água por algumas horas. É função do síndico notificar os moradores sobre esse contratempo.

     Logo, fica claro que a limpeza de caixa d’água não é apenas uma questão de responsabilidade do síndico, mas de comprometimento com a saúde e o bem-estar coletivo. Quer saber mais sobre manutenções no condomínio? Temos uma categoria de artigos especialmente sobre isso. Fique a vontade e aproveite!

     Fonte: Blog Town Sq

Saiba mais…

Segurança para festas de fim de ano no condomínio

     Entenda como fazer e priorizar a segurança para festas de fim de ano no condomínio, adotando medidas como controle rigoroso de acesso, comunicação eficiente e cuidado ao compartilhar informações nas redes sociais. Colaboração e consciência coletiva são essenciais para garantir um ambiente festivo e seguro para todos

     Muita gente aguarda com grande expectativa para celebrar o Natal e o Réveillon, e para comemorar essas datas, uma das alternativas é receber os amigos e familiares em casa. Portanto, seguir as normas de segurança para festas de fim de ano no condomínio é uma medida importante para assegurar que tudo transcorra tranquilamente.

     Além disso, outro ponto fundamental é que o condomínio estabeleça regras relacionadas à barulho, divulgue-as amplamente e reforce o atendimento às orientações, assim preserva-se a boa convivência e harmonia, evitando que os moradores que não estejam festejando façam reclamações alegando a perturbação de sossego.

     Sendo assim, se você é síndico ou mora em um condomínio e quer garantir tranquilidade nessa época, continue lendo este texto para conhecer algumas dicas de segurança para festas de fim de ano no condomínio.

     Quais são as regras para realizar festas no condomínio?

     O fim de ano pode ser muito agitado no condomínio. Afinal, nessa época, muitas pessoas e crianças entram de férias, aumentando a circulação de moradores nas áreas externas e de lazer. Além disso, muitos condôminos organizam festas, o que faz com que o fluxo de visitantes aumente.

     Por isso, é fundamental seguir normas de segurança e de convivência para evitar acidentes, furtos e a perturbação do sossego dos outros moradores. Cada condomínio tem suas próprias regras e normas em relação ao uso das áreas comuns, e é importante que o morador conheça todas elas.

     As principais são:

  • Entender quais são as áreas designadas para a realização de festas e eventos;
  • Cumprir o limite determinado de convidados;
  • Reservar com antecedência a data do espaço;
  • Assumir a responsabilidade por qualquer dano causado durante o evento;
  • Conhecer as regras de uso específicas do espaço, definidas pelo condomínio para essas ocasiões.

     Outro ponto importante neste período é sobre o horário das comemorações de Natal e Réveillon. Geralmente, os condomínios demandam que os moradores não façam barulho após às 22 horas. Contudo, no final do ano, especificamente nos dias 24 e 31 de dezembro, é possível flexibilizar um pouco essa norma.

     Nessas datas, o condomínio pode, por exemplo, estender o tempo de festa dos moradores e determinar que eles parem de fazer barulho apenas após a 1 hora. Caso essa regra seja estabelecida, é necessário que o condomínio informe os condôminos pelos meios oficiais, como comunicados, e-mails, telas digitais ou aplicativo de comunicação.

     Como funciona a organização dos espaços para as festas?

     No final do ano, muitos condôminos disputam o direito de usar algumas áreas comuns do condomínio, como o salão de festas, espaço gourmet ou churrasqueira. Para prevenir desentendimentos entre os moradores, a solução é seguir normas de uso para esses locais.

     O primeiro passo é realizar a reserva das áreas comuns de maneira antecipada. Geralmente, a prioridade deve ser dada a quem reservar os espaços primeiro. Em casos de datas festivas com maior interesse por parte dos moradores, o condomínio pode estabelecer outras formas para possibilitar que diferentes pessoas façam uso, como sorteio ou rodízio.

     Caso o regimento interno do condomínio determine, há cobrança de uma taxa dos moradores por uso das áreas.

     Além disso, será necessário estabelecer um horário limite para as festas que vão acontecer.

     Fonte SindicoNet 

     

 

 

 

 

Saiba mais…

     Entenda a evolução das necessidades de moradia e propriedade no Brasil e as mudanças recentes do mecanismo jurídico da usucapião

     A usucapião, um mecanismo jurídico essencial no direito imobiliário do Brasil, tem experimentado mudanças significativas recentemente, impulsionadas tanto por avanços legislativos quanto por decisões judiciais inovadoras. Observo que essas alterações refletem as transformações na sociedade e na economia brasileira, bem como a evolução das necessidades de moradia e propriedade. Este artigo apresenta uma análise atualizada dessas mudanças, destacando a necessidade de um modelo de usucapião adaptado às novas realidades. Além disso, discutiremos como essas mudanças impactam tanto proprietários quanto possuidores, e como elas podem influenciar o futuro do mercado imobiliário no Brasil. O objetivo é oferecer uma perspectiva abrangente sobre o usucapião, considerando seus aspectos legais, sociais e econômicos, e fornecer insights valiosos para profissionais da área, estudantes de direito e interessados no tema

     A jornada histórica e o propósito da usucapião

     A usucapião é um processo pelo qual a propriedade de um imóvel pode ser adquirida através da posse prolongada. Este instituto, enraizado na história jurídica, tem como objetivo principal assegurar a função social da propriedade, prevenindo a inutilização de imóveis. No Brasil, a usucapião é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, que definem suas diversas formas.

     Existem várias modalidades de usucapião, cada uma com critérios específicos. As principais incluem a usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar. Essas categorias refletem diferentes contextos de posse e uso do imóvel, exigindo do advogado um conhecimento aprofundado para identificar o modelo de usucapião mais adequado para cada situação.

     As alterações na legislação e as decisões dos tribunais superiores têm impactado significativamente a prática da usucapião. A Lei 13.465/2017, que introduziu a usucapião extrajudicial, é um exemplo notável dessas mudanças. Elas buscam tornar o processo mais eficiente, mas também introduzem novos desafios interpretativos.

     A usucapião extrajudicial: agilidade versus complexidade

     A usucapião extrajudicial, realizada em cartórios, é uma inovação que visa acelerar o processo de aquisição da propriedade. No entanto, ela requer a observância de procedimentos rigorosos e a notificação de partes interessadas, o que pode ser complexo. A experiência tem mostrado que, apesar de mais rápida, essa modalidade exige um modelo de usucapião bem planejado e uma atuação jurídica precisa.

     A complexidade das várias formas de usucapião torna a orientação de um advogado indispensável. O profissional deve ter um domínio completo da legislação e da jurisprudência, além de analisar cada caso individualmente, escolhendo o modelo de usucapião mais apropriado e as melhores estratégias de defesa.

     No processo de usucapião, enfrentamos uma série de desafios, como a comprovação da posse pacífica, a interrupção da prescrição aquisitiva, a delimitação exata do imóvel e a resolução de conflitos com terceiros. Estes aspectos demandam uma abordagem jurídica estratégica e fundamentada.

     Usucapião e a função social da propriedade

     A usucapião desempenha um papel crucial na regularização fundiária, servindo como um instrumento vital para promover a justiça social e o uso eficiente dos imóveis em áreas urbanas e rurais. Este instituto jurídico não apenas resolve disputas de posse, oferecendo um caminho legal para a aquisição de propriedade por aqueles que a ocupam de forma prolongada e pacífica, mas também contribui significativamente para a implementação de políticas públicas de habitação e desenvolvimento urbano. Ao legitimar a posse de imóveis para os ocupantes de boa-fé, a usucapião ajuda a estabilizar comunidades, incentiva a responsabilidade e o cuidado com a propriedade, e promove a inclusão social.

     Além disso, ao integrar imóveis não registrados ou subutilizados ao mercado formal, este mecanismo pode estimular o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável. Portanto, a usucapião não é apenas um conceito legal, mas também uma ferramenta poderosa para o planejamento urbano e rural, contribuindo para a construção de cidades mais organizadas, justas e habitáveis.

     A usucapião deve continuar a evoluir, refletindo as mudanças na sociedade e no ordenamento jurídico. Novas decisões judiciais e possíveis alterações legislativas devem influenciar ainda mais este campo, exigindo dos advogados uma constante atualização e adaptação.

     Fonte: Estado de Minas Empresas

Saiba mais…

Decoração de Natal em Condomínios

     Com o final do ano chegando, clima festivo no ar, quem não gosta de preparar aquela decoração de Natal em casa? E para quem mora em condomínio, é normal surgirem dúvidas do que pode e não pode fazer.

    E as regras não valem apenas para as áreas comuns, há cuidados - e às vezes até restrições - também para aquelas áreas que fazem parte do condomínio como portas, corredores e sacadas.

     Sim, essas áreas que citamos acima pertencem ao condomínio (corredores) e outras podem afetar áreas comuns ou a fachada. Por isso, deve-se seguir as regras descritas no regimento interno e na convenção.

     Além disso, há cuidados que devem ser observados em relação à conotação religiosa e também por riscos ao empreendimento a depender dos itens decorativos usados, como curtos elétricos e incêndios.

     Desse modo, para te ajudar a entender quais tipos de decoração de Natal podem ser usadas em condomínios, e quais cuidados deve-se tomar, preparamos um conteúdo completo para você deixar a sua casa linda e não quebrar o clima festivo. Boa leitura!

     Decoração de Natal: o que pode e o que não pode em condomínios

     No caso da decoração de Natal, não existe uma lei do Código Civil que fale o que pode e o que não pode. Desse modo, você deve ler o regimento interno e ver quais as normas do seu condomínio.

     Tem empreendimentos que liberam o uso de adereços nas portas e luzes nas sacadas, já que é uma data esporádica com começo e fim. Mas outros proíbem, por conotação religiosa, que haja decoração nas áreas que afetem a fachada ou áreas comuns.

     O síndico pode fiscalizar como esses adereços estão sendo usados a fim de não causar problemas e prejuízos para o condomínio.

     Quais os tipos de decoração mais comuns e os cuidados necessários

     Abaixo separamos os enfeites mais aceitos em condomínios e quais cuidados tomar na hora de usá-los. Confira!

      Enfeite nas portas e nos corredores

     Os corredores dos andares do condomínio são considerados áreas comuns e, por isso, devem ter a mesma estética e decoração predefinida do empreendimento, incluindo a porta das unidades.

     Mas, se no regimento interno estiver liberado o uso de enfeites de Natal, aposte em adereços mais simples e não muito chamativos para não atrapalhar o fluxo do local.

     É importante lembrar também que esses enfeites não podem bloquear a passagem de pessoas e nem prejudicar a mobilidade de pessoas com deficiências.

     Desse modo, invista em uma guirlanda, um tapete comemorativo e em adereços mais simples, porém que sejam natalinos.

     Luz pisca-pisca

     Colocar a luz pisca-pisca na sacada e dentro de casa fica lindo e mágico — só não deixe de conferir as regras de uso em sacadas e varandas.

     Tome alguns cuidados com as luzes dentro de casa. Certifique-se de que o pisca-pisca é recomendado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se as luzinhas e a fiação estão em boas condições.

     Além disso:

  • Não deixe os fios desencapados e espalhados pelo chão;
  • Não deixe que as crianças tenham contato com as luzes e muito menos com a fiação;
  • Não deixe o pisca-pisca ligado quando não tiver ninguém em casa;
  • Não deixe as luzes em um local que o pet, principalmente gato, possa se enroscar ou puxar;
  • Não emende os fios e não use um T (benjamim) para ligar o pisca-pisca e outros eletrodomésticos juntos;
  • Preste atenção onde as luzinhas encostam, pois elas podem ficar quentes e iniciarem uma faísca de fogo.

     Lembrando que essas dicas valem tanto para área interna como externa, mas na área externa é preciso se atentar a umidade e a presença de água para não ocasionar um curto-circuito.

     E nunca faça nenhuma instalação se você não tem conhecimento prévio de segurança elétrica. Nesses casos, contrate um profissional para não gerar prejuízos não só à sua unidade, mas a todo o condomínio.

     Fonte: SindicoNet 

Saiba mais…

30 de Novembro - Dia do Síndico

     Hoje é o Dia do Síndico e nós do Portal Solicite queremos dedicar este momento para expressar nossa gratidão.

     Ser síndico é mais do que uma responsabilidade; é um compromisso de liderança. Reconhecemos e valorizamos o esforço incansável de todos que trabalham arduamente para criar um ambiente seguro, organizado e acolhedor para os moradores.

     Por isso celebramos não apenas sua função administrativa, mas também a habilidade de unir nossa comunidade. Seu papel vai além das tarefas diárias, pois você promove a convivência pacífica e o senso de pertencimento.

     A todos os síndicos, obrigado pelo seu compromisso e dedicação. Vocês são verdadeiros heróis do dia-a-dia, moldando um futuro melhor para todos os condomínios.

     Feliz Dia do Síndico!!

 

Saiba mais…

     Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, incluindo Airbnb. Decisão considera atípico contrato de hospedagem através de plataformas digitais.

     A determinação foi estabelecida por maioria. “No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias”.

     O STJ salienta que a decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.

     Fonte Bnews

     

Saiba mais…

     É incontável o número de condomínios em que o síndico não promove reparos necessários à segurança da edificação e dos moradores, que faz “vista grossa” à comportamentos flagrantemente contrários à convenção e ao regulamento interno, que tolera morosidade na cobrança de condôminos inadimplentes, quando cobrado pelos moradores, não presta contas satisfatoriamente.

     Até mesmo síndicos profissionais, especializados neste ofício, podem incorrer em administração desidiosa, em grande parte das vezes pela falta de tempo decorrente da sobrecarga causada pela quantidade de condomínios por eles administrados.

     Independentemente da razão da ausência do síndico, os efeitos negativos são suportados pelos condôminos, que enfrentam falta de segurança em seu lar, convivência desarmoniosa com os demais moradores ou onerosidade financeira para compensar a insuficiência de recursos do condomínio causada pela alta inadimplência.

     Neste contexto, muitos condôminos se questionam se existem ferramentas para sanar a falta de suporte. E, de antemão, adianta-se que sim, existem.

     A Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispôs em seu artigo 22, alíneas “a” a “g” que a administração do condomínio compete ao síndico e que este, no exercício do encargo, deve representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir as leis, a convenção, o regimento interno do condomínio, inclusive aplicando multas, e executar as deliberações da assembleia, bem como prestar contas praticar atos de interesse comuns dos condôminos.

     O Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) repetiu algumas das competências previstas na legislação de 1964 e acrescentou novas e mais modernas atribuições. Com efeito, o artigo 1.348 do Código Civil trouxe maior profissionalismo, eficiência e segurança ao instituir que compete ao síndico, por exemplo, elaborar orçamento das receitas e despesas anuais, cobrar contribuições condominiais em atraso, prestar contas anualmente e sempre exigidas e realizar o seguro da edificação.

     Ocorre que, a fiscalização do cumprimento dessas atribuições nem sempre é imediata e pode vir a ocorrer anualmente, nas assembleias obrigatoriamente convocadas pelo síndico.

     Diante disso, a forma mais eficaz de constatar se a administração do síndico está sendo insatisfatória é valer-se de um conselho consultivo atuante. Nos termos do artigo 23 da Lei n. 4.591/64, serão eleitos 3 (três) condôminos que atuarão como órgão consultivo do síndico e para assessorá-lo, bem como emitir parecer sobre as contas do síndico (artigo 1.356 do Código Civil). No entanto, a convenção do condomínio pode acrescentar atribuições, como a de informar o síndico sobre irregularidades, para as devidas providências.

     E, não adotadas providências pelo síndico, as irregularidades ou a não administração conveniente do condomínio poderão embasar o pedido de destituição do síndico (artigo 1.349 do Código Civil).

     Entretanto, também há medidas que podem ser tomadas por qualquer condômino, a título exemplificativo, a realização de obras necessárias (Código Civil, Art. 1.341, §§ 1º e 2º), convocação de assembleias (Lei n. 4.591/64, Art. 25; Código Civil, Arts. 1.350, §§ 1º e 2º, 1.341, §3º e 1.355) e cobrança de multas (Lei n. 4.591/64, Art. 21). Outras medidas podem ser estabelecidas na convenção do condomínio como, por exemplo, a de compelir outros condôminos ao cumprimento das determinações previstas na convenção, através de ação cominatória própria.

     No entanto, nem sempre é possível atingir o quórum necessário à convocação e votação dos assuntos.

     Nesse contexto, é de grande valor a inovação trazida pela Lei n. 14.309/2022, que alterou o Código Civil para admitir a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia de forma eletrônica, bem como converter a reunião em sessão permanente (artigos 1.353, §§ 1º ao 3º e Art. 1.354-A do Código Civil).

     Assim sendo, diante da falta de suporte em seu condomínio, o condômino interessado deverá angariar o apoio dos demais para adoção de medidas de interesse coletivo e/ou substituição do síndico.

     Fonte: Condo.News

Saiba mais…

     A comunicação é a base para a convivência social, pois contribui para evitar mal-entendidos e gerar confiança em relacionamentos pessoais e profissionais. Em um ambiente residencial é ainda mais importante, por isso é essencial dar atenção para comunicado aos condôminos.

     Nesse contexto, desenvolver um processo de comunicação claro e objetivo com os moradores é fundamental para criar ambientes harmoniosos — além de otimizar o tempo dos síndicos e administradoras, torna mais fácil a tomada de decisões.

     Se você está com dificuldades na comunicação com os moradores e deseja melhorar as relações condominiais, está no lugar certo. Confira neste post 5 dicas valiosas para elaborar um comunicado aos condôminos de forma eficiente e assim, aprimorar o convívio e bem-estar de todos.

     A importância de um bom comunicado para condôminos

     As relações pessoais nem sempre são fáceis, pois as opiniões podem não entrar em consenso e diversos fatores acabam influenciando na convivência harmoniosa. Essa situação pode se tornar ainda mais complicada em um condomínio residencial.

     O condomínio é uma grande organização social que exige o estabelecimento e cumprimento de regras. Nesse sentido, uma boa comunicação entre síndicos, administradores e moradores é indispensável.

     O comunicado destinado aos moradores feito de forma agradável e humanizada é capaz de estreitar o relacionamento com os moradores. Além de auxiliar a alinhar as ações e promover um dia a dia livre de conflitos e surpresas.

     Assim, tomar decisões e chegar a um senso comum se torna uma tarefa mais fácil, contribuindo para o bem-estar em um ambiente que deve inspirar conforto e paz, que é a residência pessoal.

     5 dicas para elaborar o comunicado para condôminos

     Para que a comunicação alcance os condôminos de forma eficiente, transparente e objetiva é necessário investir nas estratégias certas. Dessa forma, as informações serão transmitidas da melhor forma possível e serão recebidas sem resistência pelos moradores.

     Veja dicas importantes para ajudar você a criar uma ótima relação com os moradores.

     1. Defina o local onde os avisos serão disponibilizados

     O primeiro passo para ter eficiência na comunicação com os moradores é definir um local para colocar os avisos, seja em murais ou quadros. Para tanto, é preciso dar destaque visual para que todos percebam, além disso, o uso de recursos digitais é importante para facilitar o acesso às informações.

     Você pode utilizar 3 formas de comunicação, de forma individual ou combinada, para disponibilizar avisos, como:

  • meios físicos: murais, quadros de avisos e encartes;
  • meios digitais: aplicativos de conversa instantânea, aplicativos para condomínio e e-mails;
  • softwares de gerenciamento: além de ser mais eficiente, contribui para uma gestão proativa e comunicação coletiva intuitiva.

     2. Coloque os avisos em locais estratégicos

     O uso de meios digitais para realizar comunicados são indispensáveis, entretanto, não devem ser os únicos. É importante colocar avisos físicos em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas e instalados à altura dos olhos, facilitando a leitura de todos os moradores, seja ao sair ou chegar em casa.

     3. Defina como será a notificação em caso de inadimplência

     Lidar com a inadimplência sempre é uma situação desagradável, por isso, os síndicos e administradores devem ter atenção redobrada. Sendo assim, defina uma forma de notificação aos inadimplentes que seja discreta e humanizada, buscando formas para resolver o problema sem criar conflitos e desgastes na relação pessoal.

     Outro aspecto que deve ser tratado com cautela é quando um morador descumpre uma regra do condomínio. Assim como em casos de inadimplência, a abordagem precisa acontecer de forma agradável e educativa.

     4. Determine como as situações urgentes serão comunicadas

     Alguns assuntos são urgentes e não podem esperar a realização de uma assembleia extraordinária para serem tratados. Sendo assim, é preciso alinhar com todos os moradores, um canal de comunicação direto, para ser utilizado em caso de alguma urgência.

     Além disso, é preciso tratar em reuniões como será o procedimento para ter agilidade em situações emergenciais. Nesse contexto, é fundamental ter mais de um canal para comunicação, inclusive, com uma lista de contatos de todos os familiares, caso não consiga acionar o responsável direto.

     5. Mantenha registros das reuniões, comunicados e decisões

     As decisões coletivas e o histórico de comunicados de condomínio devem ser mantidas em um arquivo, para consultas futuras caso seja necessário. Além das questões financeiras, é uma forma de organizar melhor a gestão do condomínio.

     É uma parte importante para criar comunicados bem-estruturados e embasados em fatos, sobretudo, em relação aos seguintes fatores:

  • comunicados de obras e reformas;
  • regras para pets;limpeza e organização dos espaços coletivos;
  • horários permitidos para ruídos;
  • regras para alterações estruturais;
  • questões de segurança.

     Sendo assim, os gestores e síndicos do condomínio poderão contar com dados relevantes sobre todos os aspectos do condomínio. O que é importante para evitar conflitos e facilitar a comunicação interna.

     A tecnologia é essencial para a comunicação de condomínios

    O avanço tecnológico proporcionou benefícios imprescindíveis para todas as atividades humanas, especialmente para a comunicação. Seja para questões pessoais ou profissionais, o uso de tecnologias é indispensável para garantir agilidade e eficácia.

     Diante desse fato, a utilização de softwares e aplicativos para condomínios é uma grande evolução, que torna fácil não apenas a comunicação. São um grande aliado para otimizar todo o gerenciamento possibilitando um controle preciso das ações.

     Além da possibilidade de enviar notificações intuitivas em diversas plataformas, os softwares proporcionam a transparência da gestão de forma automatizada. Uma maneira prática de lidar com questões pessoais, garantindo o sigilo necessário para evitar desgastes e constrangimentos que são um risco para as relações no condomínio.

     Em outras palavras, investir em um software para gerenciamento das atividades condominiais contribui para facilitar o trabalho dos síndicos e administradores. Sobretudo, garante uma comunicação de qualidade e reduz os desgastes e custos.

     Como você percebeu, um adequado comunicado aos condôminos é essencial para o relacionamento com os moradores e um grande passo para a gestão eficiente. É o que promove um clima agradável, participativo, transparente e evita diversos transtornos.

     Fonte Group Software 

Saiba mais…

     Muitos prédios contam com câmeras de segurança em sua garagem, além do porteiro que reforça a proteção. Mas, ainda assim, os furtos acontecem. E o que surge na cabeça dos moradores é a dúvida se o condomínio tem responsabilidade, ou se a responsabilidade fica a cargo do próprio morador.

     Saiba que muitos delitos dessa natureza acabam em ações judiciais entre o morador e o condomínio, justamente por não estar declarado ou acordado a responsabilidade em casos de furtos ou roubos realizados dentro da garagem, ou seja, dentro do perímetro do condomínio.

     A Legislação Condominial que pode esclarecer de quem é a responsabilidade

     A Legislação afirma que o condomínio só tem responsabilidade pelo delito se expresso em sua Convenção, o que a maioria opta por não ser responsabilizado em casos de furto ou roubo. No Código Civil, a legislação trata de forma discreta, sem fornecer solução para esta hipótese.

     O que o condômino tem que se atentar é se há comprometimento do condomínio para com a segurança, tanto dos moradores quanto dos automóveis na garagem. Se é cobrada uma taxa referente à segurança nas mensalidades do condomínio, significa que a responsabilidade pode sim recair ao condomínio caso haja casos de furto ou roubo.

     Entende-se que, se o condomínio cobra por este serviço de segurança, é de responsabilidade dele indenizar os prejuízos decorrentes de delitos ocorridos dentro do território do condomínio. Mas esta responsabilidade tem de estar expressa claramente na Convenção do condomínio.

     Porém, existem precedentes nos tribunais que deram favorecimento ao morador, por alegar negligência dos funcionários do condomínio, ou por cobrança da taxa de segurança na mensalidade.

     Outros tribunais entendem que o condomínio está isento de qualquer responsabilidade, a não ser que um funcionário esteja envolvido no crime, além de alegar que a contratação de um serviço de vigilância não traz a responsabilidade para o condomínio.

     Caso o morador tenha seguro individual da residência, cabe verificar na apólice se cobre esse tipo de delito, assim pode-se isentar a responsabilidade do condomínio e também do morador, acionando seu seguro.

     Outra forma é acionar o seguro auto, no caso de o morador contar com a proteção oferecida por uma seguradora. Para esse caso, é importante se atentar a apólice, ou seja, coberturas contratadas. Na dúvida, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pelo seguro do carro.

     Delitos por falha na segurança

     No caso da contratação de uma empresa terceirizada de segurança e portaria, caso seja constatado que os delitos ocorreram por falha da segurança, fica em responsabilidade da empresa indenizar os moradores que tiveram bens furtados ou roubados.

     Porém, a maior parte destes casos acaba resultando em processo jurídico para que se decida quem é responsável, e quanto irá indenizar cada morador. Há precedentes em que, além de indenizar pelos bens materiais perdidos, a empresa teve que indenizar por danos morais cada morador, por conta do erro de segurança ter sido de um funcionário da empresa terceirizada, que não seguiu as normas de segurança interna do condomínio, deixando com que pessoas não-autorizadas entrassem no prédio.

     Neste caso, os apartamentos foram invadidos, bens foram roubados e o criminoso saiu do condomínio sem que ninguém o abordasse, deixando evidente a falha da empresa contratada para garantir a segurança.

     Fonte: Seu Condomínio

Saiba mais…

     Quando um morador decide fazer uma obra, a vizinhança já entra em sinal de alerta. O incômodo, quase sempre, é inevitável, assim como as reclamações. Poeira, barulho, ir e vir de operários, entrega de material, tudo isso pode impactar negativamente a rotina de prédios e condomínios. Atenta à política de boa vizinhança, a empresa Colussi Engenharia lança mão de ações que, além de minimizar os impactos negativos, criam um clima amigável e zelam pelo bem-estar coletivo.

     “O segredo de uma boa obra é sempre o planejamento. Isso vale para todo o processo: projeto, escolha de materiais, custos, mas também para diminuir o desconforto causado aos vizinhos. Temos uma série de estratégias cuidadosamente estudadas e que vêm dando muito certo”, afirma Bianca Colussi, administradora e CEO da Colussi Engenharia, situada em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

     A executiva se refere a ações como atenção redobrada com ruídos, respeitando rigorosamente o horário permitido ao barulho, limpeza diária do corredor do prédio e áreas comuns, além de descarte de entulho em caçambas autorizadas pela Comlurb.

     Kits especiais são distribuídos aos vizinhos

     A cereja do bolo, no entanto, são os kits entregues aos vizinhos no primeiro dia de obra, composto por um folder da empresa, cartão de visitas, um chocolate e uma tag de porta pedindo desculpas antecipadas por possíveis transtornos. Constam também a data do início da obra e a previsão de término, além de contatos direto com a empresa.

     “Deixamos o kit na porta de cada vizinho e um aviso na porta do apartamento ou casa indicando que está em obra. É sucesso garantido! Também enviamos nossos contatos para que o vizinho se sinta à vontade para nos procurar em caso de dúvida, reclamação ou qualquer eventual necessidade. Eles passam a se sentir respeitados, isso é importante para o bom convívio. E ainda tiramos um peso das costas do contratante da obra, que se sente menos pressionado”, diz Bianca.

     Fonte Condo.News

 

Saiba mais…

     Vivenciar a ausência do síndico no ambiente condominial é um desafio que, infelizmente, alguns de nós já experimentaram. É crucial compreender a natureza dessa ausência, pois, embora seja compreensível que um síndico não esteja presente 24 horas por dia, é inaceitável quando essa ausência compromete as operações e a segurança do condomínio.

     Um gestor condominial desempenha um papel vital na gestão eficaz do condomínio, abrangendo desde questões financeiras, como pagamentos de fornecedores e cobranças de inadimplência, até a supervisão de questões de segurança, portaria e limpeza. A atuação diligente do síndico é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.

     Entendemos que, em alguns casos, síndicos podem gerenciar mais de um condomínio, o que pode limitar sua presença física em um local específico. No entanto, é fundamental que as orientações e a gestão continuem de maneira efetiva, por meio de canais de comunicação alternativos, como telefone, e-mail e aplicativos de conversa.

     Caso a ausência do gestor condominial ultrapasse os limites aceitáveis e comprometa a eficiência da administração condominial, é hora de tomar medidas proativas. Convocar uma assembleia condominial com um quórum específico oferece uma plataforma para discutir as preocupações dos moradores e propor soluções.

     Durante a assembleia, a destituição do síndico pode ser sugerida, visando eleger alguém mais comprometido e apto a assumir as responsabilidades inerentes ao cargo. É um processo sensível, mas necessário para preservar o interesse coletivo e a qualidade de vida no condomínio. Além disso, é recomendável estabelecer mecanismos de prestação de contas mais transparentes e regulares, de modo a manter os moradores informados sobre as ações e decisões tomadas pela administração. A transparência fortalece a confiança entre síndico e moradores, contribuindo para uma convivência harmoniosa.

     Em resumo, a ausência do gestor condominial não deve ser tolerada quando compromete a funcionalidade e a segurança do condomínio. Tomar medidas adequadas, como convocar assembleias e buscar um líder mais comprometido, é essencial para assegurar um ambiente condominial saudável e bem administrado. Afinal, um síndico ausente não pode ser sinônimo de um condomínio desassistido.

     Fonte Condo.News

Saiba mais…

Síndico é funcionário do condomínio?

      Hoje, para estar no cargo de síndico é necessário manter-se atualizado, pois o mercado exige diversas qualificações. Porém, muitos moradores ainda confundem o papel do síndico, que geralmente é culpado por tudo e até mesmo questionam o motivo pelo qual não substitui outros funcionários em casos de faltas.

     Mas o que muitos não sabem é que o síndico não é funcionário do condomínio. Quando o morador é eleito síndico do condomínio, ele está se  dedicando enquanto proprietário para preservar o seu patrimônio. E quando o síndico é profissional, normalmente oferece apenas a sua prestação de serviço, por meio de contrato. Neste caso, ele define com a administradora responsável pelo condomínio ou por assembleia, quantas horas estará presente. 

     Síndico não é funcionário, mesmo quando é síndico profissional, pois a prestação de serviço não se encaixa ou preenche os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    O Art. 3º da CLT deixa claro que para caracterizar-se empregado é necessário ser uma pessoa física ou natural, desta forma, prestador de serviço sendo pessoa jurídica não se enquadra no Direito do Trabalho, que objetiva tutelar apenas a pessoa física.

     Um funcionário CLT ele tem personalidade, só ele pode prestar o serviço, já o síndico, pode pertencer a uma empresa de síndicos profissionais, por exemplo, e ser preposto apenas quando for solicitado. Desta forma, o síndico não é obrigado a estar no condomínio todos os dias.

     É importante ressaltar também, que o síndico não é subordinado e sim o líder, o chefe, quem coordena os funcionários e o responsável por responder em assembleia e o corpo diretivo do condomínio. 

     Outra característica que difere do funcionário é, quando o condomínio contrata um síndico profissional, por prestação de serviço, é exigido um seguro de responsabilidade civil, para cobrir qualquer dano ao condomínio que ele possa vir a causar, diferente do funcionário CLT, que não possui essa obrigatoriedade nem mesmo responsabilidade.

     Fonte O inspetor 

Saiba mais…

Deveres do Síndico

     Para o perfeito funcionamento de todo condomínio é imprescindível a gerência de um bom síndico. Veja quais são os deveres do síndico e quais não podem fazer

     Geralmente ele é morador e é responsável pela gestão do mesmo visando manter a ordem, a segurança, a tranquilidade, a limpeza, a legalidade, dentre outras coisas. É quem responde civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos e, dentre os deveres do síndico, selecionamos seis que todo síndico deve ter.

     Estão entre os deveres do síndico:

     Quais são os deveres do Síndico?

     O síndico, seja ele profissional ou morador, detém alguns direitos estabelecidos por lei. Portanto, é importante que os condôminos os respeitem e que o síndico exerça suas funções limitando-se ao que pode ou não ser realizado.

     1. Representar ativa e passivamente o condomínio

     Segundo o art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever. É dever do síndico defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos dos condôminos estiverem em jogo, ele atua em sua defesa.

     2. Combater a inadimplência

     Manter as contas em dia é um do deveres do síndico, mas para que isso aconteça é necessário que os condôminos estejam com as contribuições devidamente pagas. O síndico deve buscar reverter essa situação aplicando as medidas legais cabíveis, mas sempre buscando antes um entendimento pacífico. Combater a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando em perfeitas condições beneficiando a todos.

     3. Contratar prestadores de serviços para a manutenção do condomínio

     Para manter tudo em ordem, o síndico precisa contar com os serviços de vários profissionais. Limpeza, manutenção elétrica, reparos e pintura são apenas alguns serviços contratados para que o condomínio ofereça aos seus moradores o que eles precisam. É de dever do síndico orçar e contratar esses serviços buscando sempre o equilíbrio entre custo e benefício.

     4. Zelar pela segurança e prevenir acidentes

     Talvez esse seja o maior benefício de quem mora em condomínio: estar em segurança. Principalmente, nos dias de hoje, onde a violência bate às portas, estar tranquilo é algo que não tem preço. É um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos, o síndico deve atuar na prevenção de acidentes diversos, adotando medidas como a implantação de câmaras de segurança e interfone, extintores de incêndios, dentre outras.

     5. Manter as contas do condomínio em dia

     Para os serviços de segurança e manutenção, bem como a contratação de prestadores de serviços, é necessário verba suficiente. Para isso, além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual com as contas a pagar. Essa pontualidade evita mais despesas com juros e garante que os moradores desfrutem desses serviços com tranquilidade.

     6. Organizar reuniões

     É dever do síndico organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos uma assembleia ao ano. Nessas reuniões ele faz a mediação das discussões dos moradores e escuta suas reivindicações.

     Essas são alguns deveres do síndico que contribuem para um bom desempenho em sua gestão e ter uma excelente administração condominial.

     Fonte Viva o Condomínio 

Saiba mais…

Mudança no sistema de cobrança de impostos no Brasil impacta uma série de preços que compõem o valor pago por moradores de condomínios

12293611474?profile=RESIZE_180x180

      A reforma tributária altera estruturalmente o sistema de cobrança de impostos no Brasil e impacta uma série de preços que compõem o valor pago por moradores de condomínios.

     Estimativas preliminares indicam que os serviços vão arcar com aumento de impostos. Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, afirma que este efeito impacta diretamente a cota condominial.

     “O que se espera é que tudo que seja relacionado a serviços tenha significativo aumento de carga, o que certamente afetará os tomadores, a quem esse aumento terá que ser repassado”, aponta.

     “No caso dos condomínios, as diversas rubricas que compõem a cota condominial são, em sua grande maioria, serviços agregados, como sindicância, limpeza, portaria, segurança, entre outros, que, não fugindo à regra, deverão ter aumento da tributação”, completa.

     Advogada tributarista da Cascione Advogados, Jessica Passarini reitera este efeito indireto, com os custos de serviços afetando o condomínio, mas destaca que a reforma não impacta diretamente a cota condominial.

     “Os condomínios edilícios não devem ser imediatamente impactados com a reforma, pois os valores cobrados dos condôminos servem apenas para gestão do próprio condomínio, estando fora do âmbito de aplicação do IBS/CBS ou do IS”, diz.

     Por que serviços são impactados?

     O setor de serviços argumenta que, por natureza, as empresas do ramo serão prejudicados pelo novo sistema. Isso porque seu principal insumo, a mão de obra, não a permitiria abater créditos — enquanto outros setores são beneficiados pela não-cumulatividade.

     “Serviços acabará onerado, em detrimento do setor de comércio e indústria, já que não possui larga cadeia produtiva para abatimento de despesas de etapas anteriores. A mão de obra é seu principal insumo”, indica Eduardo Maciel, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório MFBD Advogados.

     A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defende que setor de serviços é o que mais emprega na economia e, por isso, precisa de um tratamento isonômico e não deve ser penalizado com o aumento da carga tributária.

     “É preciso não penalizar o setor de serviços, que, caso a alíquota do IVA seja fixada em 25%, pode ser onerado com um aumento de mais de 170% na cargaributária”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

     Reforma pode “automatizar” condomínios

     Diretor técnico da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), Jorge Segeti indica que os condomínios mais impactados são aqueles que utilizam mão de obra para limpeza e segurança.

     Para Segeti, esses efeitos podem “acelerar uma tendência que já existe”, de substituição da mão de obra humana por sistemas eletrônicos em condomínios.

     “Onde se colocava um porteiro, para baratear este custo, as empresas vão substituir por softwares. O serviço de segurança vai ser trocado pelo serviço eletrônico, por mais câmeras e menos ser humano”, disse.

     “As empresas que trabalham com mão de obra CLT terão preço mais caro do que as que trabalham com software e IA, já que isso, na reforma, são cadeias que geram crédito de imposto — diferentemente da mão de obra”, completa.

     Fonte O Condomínio 

Saiba mais…

Por que ser síndico?

     Por que ser síndico?Por envolver alguns entraves, muitos se perguntam: O que o síndico ganha para dedicar seu tempo ao condomínio? Por que ser síndico? Entenda!

     Por envolver alguns entraves, muitos se perguntam: O que o síndico ganha para dedicar seu tempo ao condomínio? Por que ser síndico?

     Neste artigo, vamos explanar algumas considerações, necessidades e implicações que permeiam a função dos síndicos.

     Na Assembleia Geral do Condomínio, que ocorre anualmente, muitas vezes consta como pauta principal a eleição de síndico.

     É comum não haver nenhum candidato ao cargo. Isso porque, essa função é de extrema responsabilidade, requer conhecimentos básicos de vários assuntos e também demanda bastante tempo de dedicação para uma boa gestão.

     O que é preciso para ser síndico?

     Primeiramente, deve-se levar em consideração que somente uma gestão de síndico eficaz garante a manutenção de todos os equipamentos, instalações e a própria estrutura de um condomínio.

     Com isso, é certa a economia que será obtida na reparação de danos, a diminuição da taxa de condomínio e, consequentemente, a valorização do imóvel.

     Diante disso, é necessário que o pré-candidato ao cargo, principalmente se for sua primeira experiência, tenha ciência exata do que precisará saber para exercer satisfatoriamente essa função.

     O candidato precisa:

  • Ter noções básicas sobre contabilidade;
  • Conhecer relações e obrigações trabalhistas;
  • Saber fazer gestão de pessoas;
  • Ser um bom mediador para possíveis conflitos;
  • Ter bastante boa vontade para aprender, ouvir, servir e conciliar;
  • Ter noções sobre eletricidade e hidráulica;
  • Estar disponível para reuniões.

     Mas, afinal, por que ser síndico?

     Tudo aquilo que o síndico fizer em prol para a boa convivência e da economia e para o bom aspecto e perfeito funcionamento de todas os equipamentos reverterá também a seu favor.

     Além do reconhecimento de todos os condôminos e dos funcionários, ele se sentirá bem pela missão cumprida.

     Tudo que ele fizer em favor da coletividade do condomínio beneficiará também ele próprio e sua família, principalmente quando for morador. Aí estão alguns dos grandes motivos para ser síndico.

     Outra boa razão para se candidatar a essa importante função é a responsabilidade. Ao invés, de como é comum hoje em dia, justamente pela falta de candidatos, entregar a sindicância a um terceirizado. Certamente, este não conhece tão bem os problemas e necessidades do condomínio quanto um morador.

     Por que ser síndico: Resultados positivos

     Quando o próprio síndico tem interesse na boa gestão, os resultados geralmente são mais positivos.

     Com a ajuda mútua de outros condôminos, que claramente também são interessados em todos os aspectos que possam ajudar na boa administração do dia a dia, seu trabalho será muito facilitado.

     Além da colaboração dos próprios condôminos, para ter resultados positivos, o síndico precisa contar com:

  • Bons funcionários, principalmente zeladores e porteiros;
  • Um conselho fiscal eficiente, que não necessariamente são escolhidos por ele;
  • Uma boa administradora de condomínios.

     O que o síndico ganha

     Além das vantagens e ganhos citados acima, geralmente, se aprovado em assembleias, presente na Convenção do Condomínio e previsto no orçamento, pode haver um pagamento para quem exerce a função de síndico.

     Geralmente esse valor fica próximo ao salário mínimo.

     Ou, mais usual ainda, é a isenção da taxa de condomínio pelo período que o morador exercer a função. Se for um condomínio muito grande, pode-se acumular esses dois valores.

     Vale lembrar, que por todo o serviço, que às vezes pode tomar uma grande parte do dia, não há 13°, férias e demais garantias trabalhistas previstas em Lei.

     À primeira vista pode parecer muito vantajoso não pagar condomínio, mas são essenciais as ponderações sobre o trabalho a ser feito e, principalmente a responsabilidade a ser assumida. 

     Fonte: Tudo Condo

Saiba mais…

     Quando pensamos em economia, logo nos vem a mente o que podemos fazer em nossas casas para gastar menos no final do mês, seja com a conta de água, com o gás ou eletricidade. Mas as instalações elétricas são uma ótima maneira de economizar.

     Mas não paramos para pensar, principalmente aqueles que moram em condomínios, o que é possível fazer para que a conta fique mais baixa no final do mês e como podemos contribuir para isso. Venha conhecer as instalações elétricas:

     O que pode contribuir para o valor do condomínio ser alto?

     Um dos “vilões” do aumento do condomínio é exatamente a conta de luz, que normalmente é rateada por todos os condôminos. Em prédios com mais de um bloco, podemos notar quão grande é a quantidade de postes e iluminações presentes tanto nos halls quanto nas áreas comuns dos edifícios.

     Uma dica interessante, para um melhor aproveitamento da energia e gastos menos abusivos no final do mês, é efetuar a manutenção das instalações elétricas do condomínio. Muitas vezes, uma lâmpada queimada, um fio desencapado, além de transtornos para os moradores, podem gerar riscos de acidentes.

     A atualização dos centros de medição dos edifícios consiste na reforma das prumadas com a substituição de condutores redimensionados. O síndico deve sugerir e argumentar aos condôminos que, após a reforma da instalação elétrica do prédio, é recomendável a adequação das instalações dos apartamentos.

     No caso de inadequação da atual instalação interna dos apartamentos, os circuitos devem ser substituídos ou aumentados, adequando-se também as proteções contra sobrecorrentes e sobretensões dos quadros individuais dos apartamentos. As prumadas, se necessário, devem ser substituídas por condutores maiores desde o centro de medição até cada apartamento, de modo que todo o conjunto fique adequado às novas condições.

     Além das reformas dos centros de medição, geralmente com acréscimo de carga, outra questão tem preocupado os síndicos quando se trata do consumo de energia elétrica: o excedente de energia reativa paga pelo condomínio.

     Seu condomínio pode estar gastando energia reativa excedente

     Energia reativa é a energia solicitada por cargas indutivas, como transformadores e motores, e que não é consumida e sim devolvida ao circuito quando se desligam os equipamentos. Mesmo não sendo consumida, ela deve ser fornecida pela distribuidora.

     Para que não haja um abuso, ou seja, pouca eficiência, gerando muito e utilizando pouco, as concessionárias de energia elétrica cobram multa por ultrapassar um determinado valor de energia reativa. O fator de potência identifica a energia reativa que está sendo fornecida. A compensação do fator de potência pode ser conseguida pela instalação de capacitores, que possuem características contrárias às dos motores, diminuindo a energia reativa fornecida.

     Muitos condomínios acabam pagando por esse “adicional” e nem sabem que estão sendo cobrados. Empresas especializadas podem sugerir a compra de um banco de capacitores que é utilizado para “corrigir” esse consumo excessivo, além de efetuar a substituição de equipamentos que podem estar causando esse aumento na conta.

     Mais um lembrete: contrate mão de obra qualificada

     Por mais simples que um reparo na instalação elétrica possa parecer, as chances de um erro acontecer são muito grandes. Para evitar complicações no futuro, efetue um planejamento elétrico com um profissional habilitado.

     Nunca se esqueça: Você é o único responsável pela sua segurança.

     Monte uma campanha de conscientização.

     Fonte: casasegura

Saiba mais…

Síndico Denunciado

     Um homem e sua esposa foram denunciados pelo Ministério Público pela suspeita de desvios que chegam a cerca de R$ 500 mil reais de um condomínio em Uvaranas. As investigações da Polícia Civil concluíram que o homem, que era síndico, desviava os valores para sua conta pessoal e a da cônjuge. Eles também são suspeitos de ameaçar testemunhas. O delegado Derick Moura Jorge comentou o caso nessa terça (7).

     A partir de denúncias realizadas junto à Polícia Civil, o 2º Distrito Policial de Ponta Grossa apuro que um homem de 37 anos de idade, em conluio com a sua esposa, de 41 anos, apropriou-se indevidamente do valor que seria destinado ao pagamento das despesas de água, luz e verbas trabalhistas de um condomínio em PG com cerca de 240 unidades habitacionais.

     Foi representado pelo acesso a toda a movimentação financeira do condomínio relativa ao período em que o investigado foi síndico. Tais documentos revelaram que entre os anos de 2018 e 2023, o investigado transferia de forma injustificada valores das contas bancárias do condomínio para as suas contas pessoais e da esposa. No início, as transferências eram de valores pequenos, mas passaram a aumentar ao longo dos anos.

     A investigação também teve acesso a demonstrativos de dívidas existentes do condomínio, as quais totalizaram um montante de cerca de R$ 900 mil. Ou seja, o desvio de quase meio milhão de reais efetuado pelos investigados resultou em diversas dívidas condominiais.

     Intimidação a testemunhas

     Além disso, os policiais constataram que os investigados passaram a ameaçar de morte as possíveis testemunhas do caso, mediante o envio de mensagens de áudio e texto.

     O Inquérito Policial relativo ao caso foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia contra os investigados pelos crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de agentes, cometidos por 230 vezes, bem como por coação no curso do processo.

     Os investigados encontram-se com as suas contas bancárias e bens bloqueados com o intuito de reparar o dano ocasionado pelas suas condutas.

     Fonte: dcmais

 

 

Saiba mais…