Todos os posts (463)

Classificar por

     O uso de drones nos condomínios ou ao redor do empreendimento implica em questões ligadas à privacidade, legislação e segurança. Veja como lidar

    Drone branco sobrevoando prédio de fachada de vidro

     Drones usados por moradores ou terceiros, rondando o condomínio, trazem algumas preocupações, principalmente, em relação à privacidade e segurança

     iStock

     O uso de drones nos condomínios vem crescendo em popularidade, mas essa prática pode levantar preocupações relacionadas à privacidade, segurança e regulamentações locais. Cabe destacar alguns alertas e considerações importantes: 

     Privacidade

     Drones têm a capacidade de capturar imagens e vídeos aéreos, o que pode invadir a privacidade dos moradores.

     É importante que os proprietários de drones respeitem a privacidade1 dos demais vizinhos e evitem a captura de imagens não autorizadas.

     Agora, se for um drone de terceiros, não residente no condomínio, a recomendação é entrar em contato com as autoridades policiais.

     Regulamentações locais

     Muitas jurisdições têm regulamentações específicas para o uso de drones, incluindo restrições de altitude, áreas proibidas e requisitos de licenciamento. Então é muito importante que o proprietário esteja ciente e utilize o drone em conformidade com as leis locais.

     Diversas leis e normas regulamentam o uso de drones, como a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e as normas da ANAC.

     Em todo caso vale deixar bem claro que o condomínio não terá nenhuma responsabilidade em caso de uso irregular.

     Conforme exposto no artigo de Alexandre Marques aqui no SíndicoNet, "quem for flagrado usando drones ou aeromodelos não recreativos em desacordo com as normas aprovadas pela ANAC pode responder a processo administrativo (CBA, Lei Federal nº 7.565/86), civil e penal”.

     Segurança

     O voo de drones em áreas com grande número de pessoas, como condomínios, pode representar riscos de segurança.

     Quedas acidentais, colisões ou mau uso podem resultar em danos a propriedades ou, em casos extremos, ferimentos a pessoas.

     Claro que nos condomínios o uso será em áreas abertas destinadas ao lazer. Porém, se mesmo assim o condômino utilizar seu drone em área comum e provocar qualquer acidente ou prejuízo, a responsabilidade será única e exclusiva desse condômino.

     É comum, também, os drones serem utilizados por criminosos para identificar possíveis alvos de furtos, fazendo o mapeamento da geografia do imóvel e monitorando o hábito dos moradores e/ou condomínio. Qualquer atitude suspeita deve ser denunciada à polícia imediatamente.

     Autorização prévia

     Para evitar problemas, condomínios podem estabelecer políticas que exigem autorização prévia para o voo de drones dentro das suas instalações.

     Isso pode ajudar a garantir que os drones sejam usados de maneira segura e respeitosa. Da mesma forma, o condomínio não se responsabilidade pelo uso de forma clandestina.

     Comunicação e informação

     É importante que os moradores sejam informados sobre qualquer política relacionada ao uso de drones no condomínio. A comunicação pode ajudar a evitar mal-entendidos e conflitos. Quem sabe inserir as regras de uso no regulamento interno devidamente aprovado em assembleia.

     Restrições de uso

     Os condomínios podem considerar estabelecer restrições de uso para drones, especificando áreas designadas para operações e horários permitidos. Isso pode ajudar a minimizar os impactos negativos.

     Síndicos e condomínios podem ser responsabilizados por permitir o uso indevido de drones em suas áreas.

     Proteção contra hackers

     Drones são suscetíveis a hacking2 , o que pode ser uma preocupação em ambientes residenciais. Condomínios devem estar cientes dessa possibilidade e tomar medidas para proteger contra atividades não autorizadas. 

     Uso de drones para serviços do próprio condomínio

     Muitos condomínios utilizam e autorizam prestadores de serviço a utilizarem drones para verificação de problemas na fachada, telhados e outros locais de difícil acesso, mas isso sempre deve ser feito com o acompanhamento e participação de um funcionário do condomínio.

     Decisões judiciais envolvendo o uso de drones nos condomínios

     A jurisprudência em relação ao uso de drones nos condomínios pode variar dependendo das leis locais e das decisões judiciais específicas.

     Em muitas jurisdições, ainda não existem leis específicas que abordem detalhadamente o uso de drones em ambientes condominiais, o que pode tornar as decisões judiciais especialmente relevantes. 

     É importante observar que as leis e a jurisprudência podem evoluir ao longo do tempo, especialmente à medida que a tecnologia e as práticas de drone continuam a se desenvolver. 

     Fonte: Síndico Net

Saiba mais…

Imóvel a leilão com IPTU atrasado

     No Direito brasileiro se sabe que aquele que é devedor de uma dívida pode ter seus bens penhorados, entre eles, pode existir casos de penhora de bens imóveis, os quais para saldar referida dívida podem ir até mesmo para leilão. Ocorre que em situações em que referido bem imóvel vai para leilão para saldar dívidas, muitas vezes, justamente pelo fato do imóvel estar penhorado, pode acontecer de referido bem estar com parcelas do IPTU atrasadas.

     Assim, surge uma questão, qual seja: De quem é a responsabilidade para pagar os IPTU atrasados desses imóveis que estão indo para leilão? Para responder tal pergunta, primeiramente deve ser observado o que reza o Código Tributário Brasileiro, notadamente no parágrafo único do seu art. 130, a saber: “No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço” (sic).

     A doutrina de Hugo de Brito Machado elucida que: “(…) É inadmissível atribuir-se a alguém que arrematou bens em leilão público a responsabilidade pelos tributos devidos pelo proprietário anterior, ainda que relativos aos próprios bens adquiridos” (“Curso de Direito Tributário”. 26ª ed., Malheiros Editores, p. 161).

     Assim, numa primeira análise, temos que o preço da arrematação pagará o valor do tributo, não tendo aquele que deu o lance, qualquer responsabilidade pelo IPTU que não foi pago antes da arrematação. Entretanto, deve ser tomado cuidado para a seguinte situação: Caso no edital do leilão do imóvel conste que há débitos de IPTU e descreva o seu valor, nesses casos existem decisões de tribunais que entendem que nessa situação a responsabilidade pelo pagamento do IPTU atrasado é do arrematante.

     Assim, se no edital do leilão constar a questão da responsabilidade do arrematante pelo IPTU atrasado, não se aplica o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Brasileiro. Neste sentido veja a seguinte decisão jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Locação de imóvel. Decisão agravada autorizou o levantamento de valor referente à IPTU incidente sobre o imóvel arrematado. Irresignação das exequentes. Cabimento. Edital com previsão expressa sobre a existência de débito de IPTU e indicação de que os débitos incidentes sobre o imóvel correriam por conta do arrematante.

     Responsabilidade do arrematante configurada, cabe inibir levantamento do valor pago pelo tributo. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP AI 21063362820228260000).

     Portanto, nobres leitores, ao participarem de leilão para aquisição de bem imóvel, antes de tudo, observem o Edital de Leilão e prestem muita atenção ao seu conteúdo, para saber de quem é a responsabilidade do pagamento do IPTU atrasado, posto que se nada constar a respeito de parcelas atrasadas do IPTU no edital de leilão então a pessoa que arrematar o bem não tem responsabilidade.

     Entretanto, se constar os valores atrasados e dizeres que tal responsabilidade é do arrematante, não haverá o que mais discutir e o arrematante terá que pagar os valores de IPTU atrasados, mesmo que referentes ao período do antigo proprietário.

     Fonte: Jornal de Beltão

Saiba mais…

     A média de inadimplência dos moradores de condomínios brasileiros entre janeiro de 2023 a janeiro 2024 foi de 11,38%. De acordo com um relatório da administradora BRCondos, as maiores taxas estão na região Norte do País, com 16,82% de inadimplência, enquanto as menores estão na região Sul, com 4,66%. Já o Sudeste apresentou uma taxa de 10,75% e o Centro-Oeste uma taxa de 11,67%. 

     Para Fernando Willrich, vice-presidente da BRCondos, a variação de impontualidade no pagamento do condomínio entre as regiões é justificado pelos índices de desemprego, desenvolvimento econômico e IDH. “A situação financeira de cada pessoa sempre vai ser o fator decisivo para o pagamento das contas em dia”, justifica. 

    O não pagamento do condomínio pode resultar na perda do imóvel para o devedor. Como o débito existe exclusivamente por causa do bem, tradicionalmente ele é utilizado como garantia do pagamento. É quando acontece a alienação fiduciária daquela propriedade.

     Isto sem contar que muitas vezes é necessário que o condomínio aumente a taxa condominial de todos os moradores para compensar o valor que não foi pago por um deles. 

     "Casos de inadimplência costumam ser resolvidos por meio da negociação, em que o morador pode cumprir com suas obrigações e pagar uma taxa de juros ou multa. Caso o problema persista, são impostas outras sanções ao condômino. Porém, quando essas iniciativas não surtem efeito, a perda do imóvel pode sim ser uma consequência”, afirma Fernando.

     Fonte: Estadão Imóveis 

     

Saiba mais…

     Ausência de juros elevados: Ao contrário dos financiamentos tradicionais, os consórcios operam sem a incidência de juros. Com taxas consideravelmente menores, é possível economizar até 70% ao longo do período de pagamento. Essa economia significativa permite que você invista mais no seu imóvel e aproveite melhor o seu dinheiro.

     Planejamento financeiro simplificado: Com o consórcio, você tem clareza sobre o valor das parcelas mensais, facilitando o planejamento do orçamento familiar ou empresarial. Essa previsibilidade financeira proporciona maior segurança e controle sobre os seus gastos, permitindo que você organize suas finanças de forma mais eficiente e evite surpresas desagradáveis.

     Versatilidade incrível: O consórcio oferece uma versatilidade incrível. Ele pode ser utilizado na aquisição de diversos tipos de imóveis, sejam eles novos ou usados, residenciais ou comerciais. Além disso, possibilita até mesmo a construção de um imóvel sob medida, atendendo às suas necessidades específicas. Essa flexibilidade permite que você escolha o imóvel que melhor se adapte às suas preferências e objetivos, garantindo que sua compra seja sempre satisfatória e personalizada.

     Programação da contemplação: No consórcio de imóveis, você pode até mesmo programar a contemplação do seu crédito. Isso significa que, se desejar adquirir o imóvel em um prazo específico, você pode planejar suas contribuições de forma a aumentar suas chances de ser contemplado no momento desejado, tornando o processo ainda mais controlável e conveniente.

     Essas são apenas algumas das vantagens que tornam o consórcio uma opção atrativa para quem busca adquirir um imóvel de forma planejada, econômica e flexível. Se você deseja obter mais informações sobre o consórcio de imóveis, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a realizar o seu sonho da casa própria de maneira inteligente e segura.

     Fonte: ClicRDC.

Saiba mais…

     O Juiz substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria determinou que um tutor de cães da raça pitbull adote as medidas necessárias para que os animais não fiquem soltos nas áreas comuns do condomínio onde reside sem supervisão. O magistrado concluiu que há descumprimento da norma condominial.

     O condomínio, que entrou com a ação contra o tutor, afirma no processo que o réu mora em um apartamento térreo e que cria cães da raça pitbull. Informa que o espaço possui área externa ampla para a criação dos animais, mas sem muros ou grades capazes de conter os animais.

     Ainda conforme a acusação, os animais são mantidos soltos, causando preocupação aos moradores. O autor informa que já que advertiu e multou o réu pela conduta. Pede que seja determinado que o réu tome as medidas necessárias para que os animais não fiquem soltos nas áreas comuns, sem supervisão.

     Ao analisar o pedido, o magistrado observou que as provas do processo mostram os animais soltos e desacompanhados do tutor bem como as reclamações de moradores e as advertências feitas ao réu. No caso, segundo o Juiz, há violação das normas do Regimento Interno do Condomínio, que proíbe a permanência de animais que comprometam a tranquilidade dos condôminos.

     “Percebe-se, então, que a convenção prevê vedação relativa, ou seja, somente dos animais que comprometam a tranquilidade do prédio. Dessa forma, a princípio, é permitida a permanência de animais nas dependências do condomínio, mediante o uso obrigatório de coleira, focinheira (se for o caso) e guia adequada ao tamanho e porte, bem como devendo ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal. Entretanto, a norma não foi cumprida pelo réu”, pontuou.

     Além disso, segundo o Juiz, ficou comprovada que “a presença dos animais soltos e sem vigilância comprometem a tranquilidades dos demais moradores” do condomínio. “Os animais soltos e sem qualquer proteção podem gerar danos à integridade física dos demais condôminos, na medida em que poderão avançar em crianças e outras pessoas que estejam nas áreas comuns, o que, por si só, justifica o acolhimento do pedido inicial, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, disso.

     Para o Juiz, os fatos apresentados pelo autor evidenciam “o descumprimento da norma condominial e a prática de conduta antissocial pelo réu, o que impõe o acolhimento do pedido”. Dessa forma, foi determinado que o réu adote as medidas necessárias para que seus animais não fiquem soltos nas áreas comuns sem qualquer guarda ou vigilância do seu tutor e para que estejam com guias e focinheira, quando estiverem com seu tutor, conforme prevê o regimento interno.

     Fonte: Jornal de Brasília.

Saiba mais…

     Dúvida do leitor: posso vender produtos e serviços no grupo do condomínio?

     Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: depende do combinado pelos condôminos para uso de seu grupo no WhatsApp (ou outro aplicativo). Tal prática não é vedada em regra e representa até comodidade, incentivando não só o consumo local, como o micro empreendedorismo e servindo de produção ou complementação de renda para muitos.

     Como organizar o que pode ou não no grupo de WhatsApp

     A existência do grupo de WhatsApp do condomínio é muito comum, ou melhor, praticamente certa. Tanto que, ainda que algumas administradoras de condomínios disponibilizem outros aplicativos de comunicação e canais oficiais, o grupo de WhatsApp existe ainda que em paralelo e para assuntos informais e de mais urgência.

     Por essa razão, cada vez mais esses grupos assumem relevância, e é imperioso fazer combinados e adotar boas práticas para se evitar abusos, bagunça e responsabilidades.

     Assim, como se recomenda evitar assuntos polêmicos de antagonismo, religiosos, políticos e que possam expor a intimidade de qualquer pessoa, ajustar os temas que serão abordados no grupo é salutar para a própria comunidade.

     Entre os assuntos que vale a pena o combinado, está a possibilidade de vender ou não produtos ou serviços e se permitido como essa exposição deva ser feita.

     O importante é combinar e limitar exageros, assim as regras de fornecedores permitidos, volume e periodicidade de anúncios, modo de negociação, são importantes, assim como também estabelecer que os pagamentos serão ajustados entre as partes e que o condomínio não tem nenhuma responsabilidade quanto a isso ou à qualidade do produto e ou serviço.

      Fonte: Exame.

Saiba mais…

Asbrass tem novo presidente: Thiago Cordeiro

     O executivo, que ocupa o maior cargo da Asbrass (Associação Brasileira de Self Storage) tem um novo presidente, é sócio fundador e CEO da Goodstorage, acaba de assumir a presidência da entidade para os próximos dois anos. “Me comprometo a servir em prol do desenvolvimento institucional do setor, promovendo novos entrantes e expandindo a atividade de self storage ainda mais por todo o território brasileiro. Crescemos a uma taxa anual de dois dígitos pelos últimos 10 anos e ainda há muito por se fazer. Acredito no potencial de colaboração e na força do coletivo”, explica Thiago Cordeiro.

     A nova diretoria conta ainda com Rafael Felix Cohen, ex-presidente da Asbrass, que agora assume o cargo de vice-presidente; Fernando Nascimento, que permanece como diretor administrativo; Sérgio Oliveira, que assume como diretor financeiro; e Cristina Heim, que estará à frente da diretoria Comunicação e Relacionamento.

   O que é uma self storage?

     É um local onde pessoas – físicas ou jurídicas – podem guardar seus bens: móveis, documentos, o estoque de suas lojas ou para armazenamento temporário de qualquer objeto. No Brasil se popularizou por conta da redução do tamanho das moradias, que atualmente tem em média entre 40m² e 50m².

     Fonte: CondoNews

Saiba mais…

     Com o primeiro bimestre de 2024 mostrando evolução e um mercado aquecido, a Associação Brasileira de Elétricos (ABVE) registrou um aumento nos números de vendas de carros elétricos em 2024. Segundo dados, os veículos 100% elétricos lideraram as vendas no mercado nacional no mês de fevereiro, tendo 3.639 emplacamentos, representando 34,6% dessa esfera do setor, que chegou ao total de 10.451. 

     Ganhando destaque no mercado brasileiro, a conversa sobre a recarga desses veículos vem crescendo em condomínios e empreendimentos imobiliários de todo o país, para melhor orientação das gestões condominiais a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI destacou informações relevantes para os condomínios. 

     Regulamentação

     Até o momento não existe uma regulamentação federal que obrigue a instalação de estações de recarga para os carros elétricos nos condomínios, assim a questão fica para a avaliação da gestão condominial com os moradores. Mas em cidades como São Paulo, por exemplo, a Lei Municipal 17.336/2020, destaca que novos projetos imobiliários, sejam eles residenciais ou comerciais, obrigatoriamente necessitam de solução para a recarga dos automóveis. 

     Condomínios antigos

     Para condomínios antigos, a sugestão da Associação é que seja realizado um estudo de viabilidade de laudos técnicos que possam dar segurança no projeto de instalação das fontes de transferência, evitando assim futuros problemas na estrutura dos empreendimentos. 

     Ressalvas 

     É importante lembrar que assuntos que envolvam a alteração estrutural de condomínios devem ser repassados em Assembleias e todas as instalações feitas precisam de avaliação técnica realizada por profissionais adequados. O síndico deve estar atento e não autorizar rotas alternativas para essas recargas, como uso de ponto de energia autônomo, para evitar que problemas futuros ocorram. 

Saiba mais…
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) lançam novo Programa Nacional de Certificação das Administradoras de Condomínio (PRONAD). A iniciativa substitui o PROAD da AABIC, e o Procondo da ABADI, certificações que atestavam a conduta e os aspectos profissionais, operacionais e técnicos dos serviços prestados pelas empresas do setor condominial, porém, em âmbito regional. No PRONAD, a avaliação para a certificação envolve as áreas de administração; contratos; departamento pessoal e RH; financeiro/tributário, além de outros pré-requisitos estabelecidos. A assinatura do Estatuto ocorreu no dia 04 de abril, na capital carioca. “Os programas anteriores objetivavam dar a qualificação necessária para que as administradoras prestassem um serviço de qualidade e entendemos que isso é fundamental não apenas em uma região, mas algo que precisa ultrapassar fronteiras, alcançar todo o território nacional, por isso, nasceu o PRONAD”, fala o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior. A iniciativa para uma certificação nacional tomou como base os programas regionais existentes e descontinuados, com a possibilidade de adesão, no curto prazo, de outros estados da federação. “Foram diversas reuniões, muita estruturação entre a ABADI e a AABIC para a criação do PRONAD. Neste momento de lançamento, convidamos todos os estados da federação a estarem unidos ao projeto em prol da administração de condomínios com segurança, proporcionando um atendimento de excelência em âmbito nacional”, salienta o presidente da ABADI, Rafael Thomé. O dirigente da AABIC pontua que “o PRONAD dará maior projeção e peso às empresas certificadas, construindo uma marca forte e com ampla visibilidade”. “O PRONAD representa uma união histórica entre Rio de Janeiro e São Paulo referente às boas práticas da atividade de administração condominial”, completa o presidente da ABADI. Segundo as instituições, as exigências e migração das empresas já certificadas pelo antigo modelo serão mantidas. Garantias da certificação O dirigente da ABADI destaca que “as auditorias realizadas nas administradoras têm um benefício não só interno, mas também para síndicos, conselhos fiscais e consultivos dos condomínios, para que tenham a segurança de poder contar com uma empresa confiável, que passou por um procedimento robusto de verificação e mantém um sólido cuidado com os seus processos, com a saúde operacional e financeira”. O presidente da AABIC lembra que o selo PRONAD garante não só o bom serviço prestado, mas atesta a eficiência e a busca constante pela qualidade. “A administradora condominial, tendo essa certificação, garante ao condomínio-cliente importantes questões, como a identificação e antecipação de problemas e busca de soluções, a transparência nas gestões de processos administrativos, além das melhores práticas do mercado, credibilidade e referência no setor imobiliário”, pontua. “Mais do que prestar um bom serviço, atuar com ética empresarial fortalece a empresa, melhora a reputação e traz resultados positivos para todos os envolvidos”, conclui. Fonte: Condomínio.News
Saiba mais…

     Com desrespeito constante a regras, o que torna impossível a convivência com outros moradores, vizinhos antissociais poderão, agora por lei, serem expulsos de condomínios.

     A legislação atual não prevê, de forma expressa, essa possibilidade, mas a Justiça já tem entendido, nos casos excepcionais, a possibilidade de exclusão do convívio. A mudança na legislação faz parte da atualização do Código Civil, que tramita no Congresso. Um anteprojeto foi aprovado na sexta.

     A advogada condominialista e presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Leidiane Malini, explicou que, embora na prática já existam decisões judiciais neste sentido, a exclusão do condômino antissocial é atualmente difícil de ser alcançada, ficando a cargo do juiz interpretar o caso concreto.

     “Com a inclusão na legislação, teremos procedimento a ser seguido e, sendo cumprido, restará ao Judiciário confirmar a decisão já tomada pelos condôminos em assembleia. A medida visa garantir o bem-estar dos moradores”.

     Ela também destacou que outra mudança é a redução do quórum necessário para deliberação. No texto atual, a deliberação para aplicação das sanções requer três quartos dos condôminos. Já no novo texto proposto, esse quórum é reduzido para dois terços. “Essa mudança pode agilizar o processo de tomada de decisão”.

     O advogado especialista em Direito Imobiliário, Fábio Neffa Alcure, frisou que a proposta trará mais segurança para que os demais moradores deliberem pela exclusão do condômino antissocial.

     Ele destacou, no entanto, que tanto no sistema atualmente vigente, quanto na esperada revisão do Código Civil, somente o judiciário poderá determinar a exclusão do condômino antissocial, que sempre terá, no processo judicial, o direito à ampla defesa. “Mesmo conferindo maior segurança jurídica, não tornará a medida corriqueira, tendo em vista que trata-se de medida extrema”.

     O advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário Roberto Merçon reforçou que tanto pelo entendimento do Judiciário hoje, quanto em possíveis alterações no Código Civil, a exclusão do condômino antissocial só se dá em casos extremos, de prática reiterada de desrespeito a regras de convivência.

     O advogado Raphael Coelho pontuou que a expulsão ainda precisará do aval do Poder judiciário. “No entanto, contará com critérios mais objetivos e com uma participação maior dos demais condôminos”.

     Vizinho Antissocial

     É aquele que desencadeia insegurança, desassossego e insalubridade no condomínio onde mora, tornando insuportável a convivência.

     Apesar de ser advertido e de levar multas, ele descumpre de forma reiterada as regras de convívio social e da convenção e do regimento interno do local onde vive.

     Exemplos de comportamento do vizinho antissocial:

- Comportamento agressivo com os vizinhos e funcionários do condomínio;

- Eventos em desconformidade com a lei do silêncio, como música alta em horários inadequados;

- Desrespeito a regras de uso das áreas compartilhadas;

- Danos intencionais à propriedade do condomínio;

- Manter animais que causem incômodo excessivo aos vizinhos;

     O que diz a lei hoje:

     O Código Civil prevê multa para esse tipo de conduta (art. 1337), sendo de até 10 vezes o valor do condomínio em casos reiterados .

     Não há na legislação, de forma expressa, a previsão do afastamento de moradores antissociais dos condomínios.

     No entanto, em casos extremos, em que todas as medidas administrativas foram esgotadas, o condomínio, após decisão tomada em assembleia entre três quartos dos moradores, pode ingressar com uma ação nesse sentido.

      A Justiça já aceita, nesses casos excepcionais, afastar o condômino antissocial do convívio com os demais moradores.

     O que diz o anteprojeto:

     Segundo o texto, passa a constar na lei a possibilidade de afastamento do morador antissocial.

     Outra mudança proposta é que a deliberação em assembleia para punições deve ser de, no mínimo, dois terços dos moradores.

     Mesmo estando expresso na lei, o condomínio continua tendo que ingressar com ação na Justiça, que terá a palavra final e avaliará o caso, e a comprovação do comportamento antissocial.

    Fonte Tribuna Online

Saiba mais…

     A estudante argumentou que houve uma briga pelo direito de fala na reunião do condomínio, mas que não agrediu a vítima. O argumento, porém, não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

     Para a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, havia provas do dano moral. A magistrada se baseou em imagens de câmeras e manteve a decisão de 1ª Instância, pois a estudante agrediu a síndica de ‘forma desproporcional, incorrendo em excesso da atitude’.

     A atitude da moradora ‘ultrapassou os limites do razoável e atingiu os direitos de personalidade, por ofensa à integridade física e psíquica e à própria honra da agredida’, declarou a desembargadora.

     Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.

     Fonte Itatiaia 

Saiba mais…

     A teoria das janelas quebradas surgiu de um experimento que, de forma resumida, consistiu no abandono de dois carros idênticos – um, numa zona pobre e problemática de Nova York; o outro, numa área calma da Califórnia – e a observação de uma equipe de especialistas em psicologia social, que estudou o comportamento das pessoas em cada local.

     Em poucas horas, o carro abandonado na área problemática de Nova York foi vandalizado. As pessoas levaram todas as peças que poderiam ser aproveitadas e destruíram as demais. Já o carro da área calma da Califórnia permaneceu intacto. Até aí, nenhuma grande novidade. É a influência natural que o ambiente exerce no comportamento humano.

     Então, os pesquisadores experimentaram quebrar um vidro do carro deixado na Califórnia (o que estava intacto, na área calma), e o resultado desencadeado por essa “simples” janela quebrada foi a violência e o vandalismo que deixaram o veículo no mesmo estado daquele anteriormente depredado em Nova York.

     A depredação, que até então estava relacionada ao contexto da região escolhida para o experimento em Nova York, passou a ser questionada a partir do momento em que um vidro quebrado trouxe condições destrutivas ao carro da região tranquila da Califórnia.

     A partir desse acontecimento, os pesquisadores concluíram que não são apenas as limitações financeiras de uma região que desencadeiam o vandalismo, mas também as questões comportamentais e sociais impactam a medida em que pequenos problemas não resolvidos em um ambiente urbano podem levar a um aumento da criminalidade e deterioração do local antes calmo e organizado.

     E o mesmo raciocínio se aplica ao cumprimento de regras. Exemplo: numa rua em que é proibido estacionar, mas há um ou dois carros estacionados, a maioria das pessoas que precisarem parar no local tenderão a repetir o comportamento incorreto, pois o ambiente de desordem tende a aumentar ciclicamente as infrações.

     Por todo esse contexto, é fundamental que os condomínios (incluindo o síndico e os moradores) estejam atentos ao ambiente que estão construindo dentro e no entorno do condomínio. Sim, o entorno também importa! Lembre-se do carro abandonado que atraiu depredação e violência para o local antes calmo.

     A boa notícia é que, da mesma forma que a depredação é contagiosa, as boas práticas também são. Então, aproveite o dia de hoje para observar como está o interior da sua casa, depois faça um passeio atento pelas áreas comuns do condomínio e nas ruas ao redor. E então, muita janela quebrada para consertar? O que você pode fazer a respeito? Uma dica: comece organizando seu lar e naturalmente esse comportamento ficará mais fácil de ser expandido até se tornar um hábito.

     Fonte Viva o Condomínio 

Saiba mais…

     Quando o contribuinte financia um imóvel, deve-se ter em mente que, na hora de declará-lo do Imposto de Renda (IR), ele deve ser inserido no campo “Bens e Direitos”, o mesmo vale para empréstimos com garantia de bem, considerado como uma espécie de refinanciamento.

     Esse tipo de crédito, que tem garantia de bem, se enquadra em uma seção diferente dos outros empréstimos, como o consignado e o crédito pessoal, que vão na seção “Dívidas e ônus reais”.

     Quando o contribuinte abre a seção “Bens e Direitos”, este deve selecionar o código do bem que vai declarar. Além disso, é importante não se esquecer de acrescentar que o bem é financiado.

     Diante disso, o que deve ser declarado é apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), bem como as despesas cartorárias, o valor da comissão imobiliária e os juros do financiamento.

     Um outro ponto que deve ser informado também nessa declaração é o banco onde foi financiado o imóvel, a quantia de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a serem pagas.

     Se por acaso o contribuinte já tenha quitado o financiamento em 2023, este deverá preencher o formulário da mesma forma, informando o valor total pago, incluindo entrada, prestações e demais despesas.

     Da mesma forma, se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tiver sido usado para a compra, este também deverá entrar na soma do montante total pago no ano.

     Os contribuintes também precisam estar atentos também quando é a primeira vez que declara um bem. Nesse caso, deve-se abrir uma aba “Nova” na seção de “Bens e Direitos”. No campo descrição, inserir os dados, o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.

     Fora essas informações, o contribuinte também deve inserir as reformas na declaração, bem como a data e o valor da obra.

     Caso o contribuinte tenha usado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar o imóvel, deve informar o valor sacado na ficha “Rendimentos Isentos”, lembrando que o valor deve ser aquele pago pelo bem, não devendo ser feitos ajustes ou correções no caso de valorização ou desvalorização.

     Por fim, é importante lembrar que, neste ano, o envio da declaração vai até o dia 31 de maio, então é fundamental os contribuintes não deixarem para última hora.

     Fonte: Contábeis

Saiba mais…

     Um jacaré foi resgatado dentro de um condomínio em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, durante as chuvas que atingiram a localidade nesta segunda-feira (8). De acordo com moradores do local, ninguém ficou ferido.

     A situação inusitada aconteceu no Condomínio Jardim de Alah, em Areia Branca. O animal foi encontrado em uma das áreas comuns do condomínio, que é formado por diversos prédios.

     O jacaré foi amarrado pelos próprios moradores para que ninguém fosse ferido. Eles acionaram a Companhia de Proteção Ambiental (Coppa), que é a unidade responsável por fazer o resgate de animais silvestres.

     Fonte G1

Saiba mais…

      Com a crescente taxa de envelhecimento o programa Viver Mais Paraná tem oito projetos em atividade para a construção de condomínios habitacionais para idosos. Segundo dados, atualmente 1,9% milhão de pessoas com 60 anos ou mais vivem no estado. 

      Os projetos em construção estão localizados em em Irati, Telêmanco Borba, Cascavel, Ponta Grossa, Francisco Beltrão, Arapongas, Campo Mourão e Guarapuava e com previsão de funcionamento até o começo de 2025, o investimento dessa ação é de R$43 milhões.  

     A estratégia está dentro da planejamento de entregar 35 empreendimentos, somando 1.400 unidades habitacionais até 2026.

     Fonte: CondoNews

Saiba mais…

     Os moradores do Bloco A da quadra 304 da Asa Sul se surpreenderam quando viram um caminhão de mudança removendo os pertences do apartamento da ex-síndica Cássia Maria Miranda Bessa Braun, na tarde desta segunda-feira (1º/4). Há apenas três dias, ela foi denunciada pelos vizinhos por desviar cerca de R$ 260 mil do caixa do condomínio, localizado em área nobre do Distrito Federal.

     Bancária da Caixa Econômica Federal, Cássia era inquilina e morava na quadra há aproximadamente 12 anos, com os dois filhos. Ela exerceu o mandato de síndica na legislatura 2022-2024, mas perdeu as novas eleições na última quarta-feira (27/3). É nesse momento que, segundo a denúncia, os últimos reais disponíveis na conta são raspados e o caixa é zerado.

     “É o recurso para pagar os funcionários. O mês está começando e não tem como pagar o salário de quem trabalhou”, indignou-se a comunicadora Isabel Heringer, 37 anos, moradora do prédio.

     Ela explicou ter ficado acertado que todos os moradores vão pagar o valor do condomínio dobrado para pelo menos formar uma caixa e arcar com as contas básicas. De R$ 1,5 mil, o valor vai para R$ 3 mil.

     “Estamos todos chocados. Ela era uma pessoa querida, nunca desconfiamos de nada”, completou Isabel.

      No boletim de ocorrência, os moradores apontam que o último desvio ocorreu na noite em que Cássia perdeu as eleições. “Desde então ela não responde mais mensagens, não atende e o advogado apareceu para dizer que ele vai informar o novo endereço para as futuras intimações.

     A 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) investiga o caso.

     Fonte: Metrópoles 

Saiba mais…

     O estado de São Paulo alcançou 60 mortes por dengue em 2024, com 154 óbitos em investigação, segundo os dados do painel de monitoramento do governo estadual. Uma força-tarefa vem sendo feita para exterminar focos do mosquito transmissor e os condomínios – local compartilhado por tantas pessoas – têm papel de extrema importância nessa empreitada.

     A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) tem intensificado o alerta sobre a importância da prevenção dentro desses espaços coletivos. A entidade congrega as maiores administradoras de condomínios do país e é responsável por 53% de sua gestão, só na Grande São Paulo.

     “Os condomínios, com sua densidade populacional e estrutura física complexa, representam um desafio no combate à dengue. Áreas comuns, como jardins, piscinas, caixas d’água e até mesmo apartamentos desocupados, podem se tornar locais propícios para a reprodução do mosquito”, diz o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior.

     A responsabilidade de combater os focos de dengue dentro dos condomínios é compartilhada entre moradores, síndicos, administradoras e equipes de manutenção. “Ações simples, como a eliminação de recipientes que acumulam água, a limpeza regular de áreas comuns e o monitoramento de pontos de possível proliferação, são cruciais para evitar a disseminação do mosquito”, explica.

     Realize inspeções para evitar água parada nas áreas comuns

     Mantenha o escoamento de água desobstruído e sem depressões que permitam o acúmulo de água nas lajes, calhas e marquises, mantendo-os sempre limpos.

     Outro ponto principal é realizar uma varredura no fosso do elevador. O local é um dos favoritos do mosquito Aedes Aegypti, por também acumular água. Além disso, o inseto, ao procriar, acessa os andares. Na prática, o fato de não voar grandes altitudes não impossibilita que ele chegue até locais mais altos. O mosquito consegue transitar pelo elevador e, assim, subir em todos os andares.

     As garagens também são áreas propícias para a procriação do mosquito. Neste caso, recomenda-se inspecionar os ralos externos e canaletas de drenagens para água das chuvas.

     Espaço de lazer

     Caso o condomínio tenha uma piscina, é preciso redobrar a atenção. Além de realizar o tratamento adequado da água, guarde em um espaço fechado ou cubra os objetos que podem acumular água parada, como por exemplo, espreguiçadeiras, cadeiras e guarda-sol.

     Os brinquedos do playground também devem ser constantemente monitorados para evitar que se transformem em potenciais criadouros. Sanitários que não são utilizados diariamente, como os de salão de festas ou da piscina, precisam ser vistoriados, assim como acionar a descarga semanalmente.

     Dentro do apartamento

     A eliminação de possíveis focos começa nas varandas dos imóveis, especialmente com a verificação de vasos de plantas. A orientação é que os pratos sejam furados ou preenchidos com areia.

     Comedouros de animais precisam estar constantemente limpos.

     Disseminação de informações

     Para fortalecer a batalha contra a dengue, é recomendado que o síndico disponibilize aos moradores e funcionários material informativo de prevenção contra o mosquito da dengue nos elevadores e quadro de avisos, explicando as boas práticas que devem ser adotadas nas residências e áreas comuns do prédio.

     Além disso, o recomendado é que os condomínios façam inspeções periódicas que devem ser realizada pela equipe de funcionários nas áreas comuns, eliminando os possíveis focos.

     “Diante do crescente desafio representado pelos focos de dengue nos condomínios, a AABIC reforça a importância da união de esforços e da adoção de medidas proativas para garantir um ambiente seguro e saudável para todos os moradores. A prevenção é a melhor arma nessa batalha contra a dengue e cabe a cada um fazer a sua parte”, ressalta.

     Fonte: Novo Momento

Saiba mais…

     Uma idosa de 87 anos foi condenada a pagar R$ 20 mil em multas condominiais por infrações cometidas pela neta. De acordo com a decisão, em 2ª instância, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a mulher pendurava roupas no corredor do prédio, e os filhos dela brincavam na garagem, o que causou danos a veículos.

     A determinação do TJ-SP, portanto, mantém decisão favorável ao condomínio obtida na Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, cidade onde a idosa tem o apartamento, que foi ocupado por oito anos pela neta. A defesa da proprietária informou ainda não ter sido intimada (veja abaixo).

     Conforme apurado pelo g1, a neta da idosa nunca pagou as multas que foram aplicadas nos anos em que morou no Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina. Diante disso, a proprietária foi acionada na Justiça em 2021.

     De acordo com o processo, obtido pela equipe de reportagem, desde 2013 os moradores levavam reclamações à síndica sobre o comportamento, descrito no processo como "antissocial", e registravam as queixas em um livro de ocorrências.

     Entre as reclamações, como citado acima, os danos causados aos veículos estacionados na garagem do prédio, que teriam sido provocados em brincadeiras do filhos da inquilina naquela área. Os vizinhos também diziam que a mulher fazia do corredor a extensão da casa, e pendurava roupas para secar.

     Fonte G1

Saiba mais…

     Dúvida do leitor: o condomínio pode proibir que eu tenha um animal de estimação?

     Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: no passado, eram comum convenções de condomínios que proibissem a existência de animais de estimação nas áreas privativas e comuns ainda que para mera circulação – assim como coibiam pessoas de bermudas nos elevadores, e crianças correndo nas áreas comuns.

     Ainda convivemos com empreendimentos antigos que não tiveram seus estatutos modernizados, revelando assim seu descompasso com os anseios sociais e práticas atuais.

     Mas afinal, vale a regra de proibição de animais?

     Em 2019, o STJ definiu que a vedação genérica aos animais de estimação não se justificava, reconhecendo o direito de uma condômina a permanecer com seus dois gatos de estimação. Ou seja, o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal doméstico de estimação.

     Portanto, as convenções condominiais que ainda estipulam tais proibições genéricas se tornaram obsoletas.

     E para animais silvestres?

     Aqui cabe uma exceção. Regras proibitivas de animais silvestres que possam gerar riscos potenciais à saúde, sossego e segurança da coletividade, são possíveis.

     Sou obrigado a carregar meu animal no colo na área comum do prédio?

     Tem se firmado o entendimento de que não é razoável exigir que o condômino carregue seu animal no colo para transitar em área comum.

     Mas é possível, exigir o uso de focinheira para algumas raças de cães, assim como certificado de vacinação.

     Fato é que bom senso deve sempre prevalecer e que o regramento de condutas, como a exigência de limpeza imediata de sujeira que o animal possa causar, o cuidado com barulho noturno, a limitação de quantidade de animais para a preservação da saúde e para evitar odores, entre outras justificáveis.

     É possível restringir o acesso do animal às áreas comuns do condomínio?

     Hoje alguns condomínios têm áreas dedicadas para a circulação e permanência de animais, e, para estes, o regramento de uso faz muito sentido e evita desentendimentos.

     Exercício de empatia, boa comunicação e construção de regras positivas de convivência são as chaves para que tudo funcione muito bem e que o pet seja bem acolhido.

     Fonte: Exame.

Saiba mais…

Tenho um imóvel financiado e ele apresentou defeito

     Nos últimos anos as políticas públicas de incentivo para aquisição do imóvel próprio fez com que milhões de pessoas se valessem de financiamentos para comprar suas casas, em especial, pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH que proporciona condições facilitadas para tais operações.

     Essas pessoas, muitas vezes até sem saber, ao financiar seus imóveis contratavam, também, a chamada Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel – DFI, uma modalidade específica de seguro para esses imóveis em caso de defeitos de construção! E, como todos sabemos, depois de anos de construção do imóvel não é tão raro que eles apresentem esses defeitos! Mas e daí, até quando posso cobrar essa cobertura para exigir a indenização do seguro?

     Esse é o problema que o Superior Tribunal de Justiça deve decidir em breve, quando prescrevem as ações para cobrar essa indenização da seguradora? Até quando posso processar as seguradoras para exigir o pagamento do seguro por vícios no meu imóvel financiado pelo SFH? Quando começa a contar o prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora nos contratos ativos ou extintos do SFH?

     O tema é controverso, mas deve sair vitoriosa a tese de que a ciência do vício que gera o direito do cidadão em se ver reparado deve surgir na vigência do contrato de financiamento ou em até um ano após o término da vigência (prazo para cobrança de contratos de seguro).

     Mas e se o comprador não sabe precisar quando apareceram os problemas de construção? Nesse caso o prazo de prescrição começa a correr no dia seguinte ao término do contrato de financiamento e terá duração de um ano, após isso estará prescrita a pretensão de indenização pelo sinistro.

     Diferentemente do que ocorre nos seguros residenciais autônomos onde a prescrição começa a correr da data da ciência do vício ensejador do pagamento da indenização, aqui, nos contratos de financiamento de imóveis habitacionais pelo SFH, a vigência do seguro está vinculada ao contrato de financiamento e, terminando o financiamento, o seguro também finda, somente podendo ser cobrada a indenização no curso do financiamento ou em até um ano após esse encerramento do financiamento.

     Essa é a tese que deve sair vencedora do STJ, em especial, porque segurar um imóvel sem prazo definido após o término do financiamento, além de gerar insegurança jurídica, acaba por onerar excessivamente o sistema de financiamento do imóvel próprio, cada vez mais crescente no Brasil.

     Então se você financiou seu imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH e o contrato está em curso ou terminou em até um ano, é bom se atentar para eventuais vícios de construção, a fim de que possa exigir judicialmente o pagamento desses valores pela seguradora, caso contrário seu direito corre o risco de prescrever e o Direito não socorre a quem dorme, frase muito conhecida no meio jurídico!

     Fonte: Acontece Botucatu

Saiba mais…