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Adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel

     Não resta dúvidas que toda pessoa que a adquire um imóvel pretende ao final poder usá-lo assim como receber a sua respectiva escritura.

     Isso porque a nossa legislação estabelece claramente que somente se opera a transferência da propriedade imóvel, entre vivos, através do registro dessa escritura pública (compra e venda, permuta, doação entre outras) no Cartório de registro de imóveis.

      Convém sempre lembrar que a escritura e o registro de imóveis são documentos com finalidades diferentes, embora muitas pessoas acreditem que são a mesma coisa.

     A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilizaçãomas não transfere a propriedade para a outra pessoa. A transferência por sua vez é feita apenas através do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.

     Sendo assim, em uma negociação de imóvel é preciso fazer a escritura para formalizar o acordo e, após a conclusão da operação, fazer também o registro, para transferir efetivamente a propriedade. Após todos esses passos serem finalizados, o cartório emite a Certidão do Registro do Imóvel.

     Ou seja, a formalização do negócio inicia no Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, passando pelos departamentos ficais de arrecadação e terminando no Cartório de Registro de imóveis. Como dito, apesar do registro imobiliário ser apenas uma das etapas da compra e venda de imóvel, é ela que efetiva definitivamente a transferência da propriedade.

     Esse rito burocrático, verdadeira herança lusitana, é defendida pelos tecnocratas como sendo um rito necessário à segurança das transações imobiliárias. Por outros, é questionada, como sendo uma regra vetusta, que poderia ser simplificada com os avanços tecnológicos de controle digital.

     De qualquer forma, se vetusto ou necessário, a realidade dos negócios imobiliários aponta que a grande maioria das transações não são realizadas nos cartórios como acima explicitado, mas por contratos particulares – promessas de compra e venda entre outros.

     E não se pode negar que em muitos desses negócios, firmado por contratos particulares, por vezes, pela falta de cautela ou pela ausência da competente assistência jurídica, o comprador depois de pagar pelo bem comprado, ao buscar sua escritura, enfrenta alguma forma de resistência a sua pretensão.

     Nesse diapasão, considerando que o direito é dinâmico e as normas devem estar atentas ao cotidiano da vida das pessoas, o Conselho Nacional de Justiça no dia 15 de setembro de 2023 publicou o Provimento 150, que atualiza o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial – regulado então pelo Provimento 149, também do CNJ, criando a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial.

     Traduzindo o “juridiquês”, por esse novo procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel – a pessoa que adquiriu o imóvel sem fazer a escritura no Tabelionato de Notas (comprou somente por contrato particular), poderá operacionalizar a transferência do imóvel de forma direta perante o Ofício de Registro de Imóveis, sem que necessite entrar com processo judicial. Ou seja, o contrato particular poderá fazer as vezes da escritura pública, desde que cumpridos alguns requisitos.

     Aliás, o ato normativo foi muito feliz na sua redação prevendo no artigo 440-B “podem dar fundamento à adjudicação compulsória quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas cessões ou promessas de cessão

     De qualquer sorte, cabe enfatizar que apesar do referido procedimento facilitar a vida do adquirente de imóvel por contrato particular, ainda assim, existe um caminho a ser percorrido nos cartórios, a iniciar pela ata notarial, que será elaborada no Tabelionato de Notas – aquele mesmo, o chamado Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, tendo o artigo 440-G normatizado alguns exigências dessa ata notarial.

     Destaco que é fundamental a necessidade dela conter as duas condições da adjudicação compulsória, previstas nos artigos 1417 e 1418 do Código Civil, quais sejam, a prova da quitação e a prova do inadimplemento de quem deve receber ou outorgar a escritura pública definitiva.

     Importante ressaltar que o Provimento 150, do CNJ, não traz a obrigatoriedade de firma reconhecida nos contratos preliminares e que a ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial será lavrada por tabelião de notas de escolha do requerente, salvo se envolver diligências no local do imóvel, observados os artigos 8º e 9º, da lei 8.935/94.

     Mesmo que ainda exista um caminho a ser percorrido para essa forma de transferência de imóvel, certamente é um percurso mais curto que o experimentado por aqueles que optam pela via JUDICIAL. Contudo, por se tratar de uma ferramenta recente, certamente surgirão alguns obstáculos até sua efetiva operacionalização o que sempre justifica nessas situações o assessoramento do seu Advogado de confiança ou ainda, dependendo da complexidade do caso, de um Advogado especialista no direito de propriedade.

     Fonte: ClicRDC.

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     Apartir de abril, o Airbnb poderá banir mundialmente anfitriões que tiverem câmeras em espaços internos das acomodações.

     O Airbnb vai proibir a instalação de câmeras de segurança e outros dispositivos de gravação em espaços internos das acomodações. A partir do próximo mês de abril, os anfitriões que receberem denúncias de violação da regra poderão ser banidos da plataforma em todo o mundo.

     A rede de aluguéis online afirma que a medida visa não só simplificar as regras sobre a presença de câmeras, como também priorizar a privacidade dos hóspedes. Vale mencionar que câmeras escondidas sempre foram proibidas e continuarão sendo, segundo o Airbnb.

     Em 2022, usuários da plataforma no Brasil viralizaram em redes sociais, após descobrirem câmeras espiãs nos quartos. 

     As novas regras de câmeras do Airbnb

     As regras atuais do Airbnb permitem instalar câmeras de segurança em áreas comuns das acomodações, como salas e corredores. Porém, as localizações dos equipamentos devem ser informadas de forma clara no anúncio do imóvel.

     A partir de 30 abril de 2024, a plataforma vai proibir totalmente o uso de câmeras e dispositivos de gravação em todos os ambientes internos, mesmo desligadas. Isso significa que os anfitriões deverão remover os dispositivos nos próximos dias.

     Entre os aparelhos proibidos estão qualquer dispositivo que grave ou transmita vídeo, imagens ou áudio, como babás eletrônicas, campainhas inteligentes e câmeras tradicionais.

     Os proprietários ainda poderão ter câmeras de segurança e dispositivos de monitoramento de ruídos em áreas externas, exceto em lugares onde usuários precisam de privacidade, como chuveiros do lado de fora da acomodação e saunas. Contudo, as localizações também precisam ficar claras no anúncio.

     No site oficial, o Airbnb mostra os passos para informar a presença de câmeras de segurança, dispositivos de gravação e monitores de ruído nos anúncios de imóveis.

     Câmeras escondidas em Airbnb viram esquete de humor

    O anúncio da mudança nas regras do Airbnb aconteceu na última segunda-feira (11). Na semana passada, o programa de comédia estadunidense “Saturday Night Live” exibiu um anúncio falso do Airbnb, com uma piada sobre câmeras escondidas no banheiro. https://youtu.be/H5E5DkBXyfw?si=h6Gm82OPnRnGje0z 

     Fonte: GizModo

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Dicas de Gestão Condominial

      Você síndico(a) diante de tantos desafios, sabe como fazer uma ótima gestão? Não tem uma fórmula mágica, mas separamos algumas dicas podem ajudar você nessa tarefa.

     Veja:

  • Conheça bem o condomínio que você administra. Estude o regimento interno, a convenção, o histórico financeiro, as características físicas, as necessidades e os problemas do condomínio. Assim, você poderá tomar decisões mais assertivas e eficientes;
  • Faça um planejamento estratégico. Defina os objetivos, as metas, as ações e os indicadores de desempenho da gestão. Estabeleça um cronograma e um orçamento para cada atividade. Acompanhe e avalie os resultados periodicamente;
  • Mantenha uma boa comunicação com os moradores. Utilize os canais mais adequados para informar, orientar e esclarecer as dúvidas dos condôminos. Seja transparente, cordial e respeitoso. Promova reuniões e assembleias regulares e participativas;
  • Cuide da saúde financeira do condomínio. Faça uma gestão eficiente das receitas e das despesas do condomínio. Elabore um balancete mensal e um balanço anual. Cobre os inadimplentes de forma legal e ética. Busque economizar nos custos fixos e variáveis;
  • Invista na manutenção preventiva do condomínio. Faça uma vistoria periódica nas áreas comuns, nos equipamentos e nas instalações do condomínio. Contrate profissionais qualificados para realizar os reparos necessários. Siga as normas técnicas e de segurança;
  • Zele pela segurança do condomínio. Implemente medidas de prevenção e proteção contra riscos de incêndio, acidentes, furtos e invasões. Contrate uma empresa de segurança especializada e confiável. Oriente os funcionários e os moradores sobre as boas práticas de segurança;
  • Valorize os funcionários do condomínio. Selecione, treine e motive os colaboradores que trabalham no condomínio. Ofereça condições adequadas de trabalho, remuneração justa e benefícios atrativos. Reconheça o bom desempenho e corrija as falhas;
  • Promova a sustentabilidade no condomínio. Adote medidas que visam reduzir o consumo de água, energia elétrica e gás no condomínio. Implemente a coleta seletiva de lixo e incentive a reciclagem. Apoie iniciativas que preservam o meio ambiente;
  • Busque a harmonia entre os moradores. Resolva os conflitos de forma imparcial, pacífica e mediadora. Aplique as sanções previstas no regimento interno aos infratores das regras do condomínio. Estimule a convivência cordial, solidária e respeitosa entre os condôminos.

     A gestão condominial é um pilar fundamental para manter a harmonia, a segurança e o valor do patrimônio dos moradores. Com uma gestão bem-sucedida, você estará um passo à frente na busca por condomínios mais organizados e satisfeitos.

     Fonte Síndico Net

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     O Dia Mundial da Água é comemorado em 22 de março e tem como objetivo chamar a atenção para a importância da água potável e da gestão sustentável desse recurso. Neste artigo, abordaremos estratégias para economizar e preservar a água em condomínios residenciais, considerando os desafios e benefícios envolvidos nesse processo.

     A importância do Dia Mundial da Água

     O que é o Dia Mundial da Água

     O Dia Mundial da Água foi estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, visando conscientizar a população sobre a necessidade de preservar esse recurso vital. A data é uma oportunidade para debater e promover ações que garantam o acesso à água limpa e segura para todos.

     Por que a água é essencial

     A água é fundamental para a vida no planeta, pois está envolvida em todos os processos biológicos e ecológicos. Além disso, a água é essencial para a produção de alimentos, geração de energia e manutenção dos ecossistemas. A preservação da água é, portanto, crucial para garantir a sobrevivência e o bem-estar das gerações futuras.

     Desafios da gestão de água em condomínios residenciais

     Consumo elevado

     Condomínios residenciais são responsáveis por uma parcela significativa do consumo de água nas cidades. O uso excessivo da água nos apartamentos e áreas comuns, como piscinas e jardins, pode levar a um consumo insustentável, além de aumentar os custos para os moradores.

     Vazamentos e desperdícios 

     Outro problema enfrentado pelos condomínios é a ocorrência de vazamentos e desperdícios de água. Estes podem ser causados por infraestrutura antiga, falta de manutenção ou uso inadequado das instalações. Identificar e solucionar esses problemas é fundamental para garantir a eficiência no uso da água e reduzir os custos.

     Estratégias para economizar água em condomínios 

     Campanhas de conscientização

     Promover campanhas de conscientização junto aos moradores é uma das principais estratégias para economizar água em condomínios. Estas campanhas podem incluir palestras, oficinas e materiais informativos que incentivem a adoção de hábitos sustentáveis no dia a dia, como fechar a torneira enquanto escova os dentes ou usar a máquina de lavar roupas com carga completa.

     Instalação de equipamentos economizadores

     Outra medida importante é a instalação de equipamentos que ajudem a reduzir o consumo de água, como:

     Redutores de vazão 

     Dispositivos instalados em torneiras e chuveiros que diminuem a quantidade de água liberada sem comprometer a funcionalidade e o conforto do usuário.

     Medidores individuais 

     Medidores de consumo de água individualizados permitem que cada morador seja cobrado de acordo com seu uso, incentivando a economia e facilitando a identificação de vazamentos e desperdícios.

     Reuso de água

     O reuso de água é uma estratégia sustentável que pode ser implementada em condomínios residenciais, através de:

     Captação de água da chuva 

     A água da chuva pode ser coletada e armazenada em cisternas para ser utilizada na limpeza de áreas comuns, irrigação de jardins e descarga de vasos sanitários. 

     Tratamento de água de piscinas e áreas comuns

     A água das piscinas e de áreas comuns pode ser tratada e reutilizada para fins não potáveis, como limpeza e irrigação, reduzindo a demanda por água potável.

     Incentivos e benefícios para condomínios sustentáveis

     Programas de certificação

     Condomínios que implementam práticas sustentáveis, como a economia e o reuso de água, podem obter certificações ambientais, como o Selo Azul e o LEED, que atestam o compromisso do empreendimento com a sustentabilidade e agregam valor ao imóvel.

     Redução de custos

     A adoção de medidas de economia e preservação da água pode resultar em uma redução significativa dos custos do condomínio, tanto com a conta de água quanto com a manutenção da infraestrutura.

     No Dia Mundial da Água, é fundamental refletir sobre a importância desse recurso e buscar estratégias para garantir seu uso sustentável. Condomínios residenciais têm um papel importante nesse processo, e a implementação de medidas como campanhas de conscientização, instalação de equipamentos economizadores e reuso de água pode trazer benefícios tanto para o meio ambiente quanto para os moradores.

     Fonte: Inovar

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     Você já parou para pensar na importância de um condomínio? Apesar de exigir cuidado durante a implantação e contratação de funcionários, ele é necessário para manter o vínculo com os moradores e compreender as exigências para melhorias.

     Para isso, é indicado que profissionais bem capacitados sejam escolhidos para gerenciar a propriedade.

     Já para quem compra um imóvel, é fundamental que haja uma incorporadora para administrar o projeto do empreendimento imobiliário e alinhar às necessidades do condomínio.

     Administrador

     A escolha desta função é considerada importante, pois será a base da administração do condomínio, cuidando das finanças e questões legais junto ao síndico. Essa escolha ocorre na Assembleia de Instalação do Condomínio. O evento é obrigatório e, nele, são criadas em conjunto as bases para a administração.

     De acordo com Marco Antônio Dosualdo, sócio-proprietário da BRCondos Administradora de Condomínios, de São José do Rio Preto (SP), a assembleia é o ponto inaugural da consolidação do condomínio.

     “A assembleia marca o nascimento, a entrega das unidades para os proprietários, promove a organização da vida em condomínio”, resume o especialista na área.

     Marco Antônio, diz que caberá ao administrador dar o suporte, desde o início, sobre a previsão orçamentária para as despesas futuras. Além disso, outras tarefas recorrentes são supervisionar os funcionários do condomínio, como as equipes de limpeza, portaria e zeladoria.

     “Quem cuida, quem faz a gestão a partir daí é o síndico junto ao conselho, sendo apoiado pela administradora”, afirma o empresário, que reforça a importância da boa relação e diálogo entre os envolvidos com a construtora.

     Síndico

     A escolha do síndico também é de extrema importância. Na primeira gestão do condomínio é realizada pela empresa implantadora, levando em consideração experiência, habilidades técnicas e expertise na área de sindicância.

     “A relação com a construtora e administradora é estritamente comercial, sendo o síndico contratado pela construtora através de análise e comparativos de currículos”, explica o advogado e síndico profissional Willian Nogueira.

     Fonte G1

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     O requisito da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel não é exigível para a concretização do direito de preferência quando se comprova a ciência prévia do comprador sobre a locação.

     Esse entendimento é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que anulou a venda de um aterro sanitário de Bragança Paulista porque a operação não observou o direito de preferência da locatária.

     O caso concreto envolve uma empresa que há mais de 40 anos é locatária do imóvel e opera o aterro sanitário nele localizado. Ocorre que uma segunda companhia adquiriu o terreno sem notificar a locatária para a observância do direito de preferência para a aquisição do imóvel. Essa medida é prevista na Lei do Inquilinato.

     Em 2022, a 3ª Vara Cível de Bragança manteve a escritura de venda do imóvel por considerar que o contrato de locação não foi averbado na matrícula do imóvel, o que seria requisito para a observância do direito de preferência.

     Entendimento do STJ

     O TJ-SP discordou. A corte citou entendimento sobre o tema da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ciência do contrato de locação basta para a observância do direito de preferência (REsp 1.780.197).

     “Apesar da ausência de averbação do contrato de locação na matricula do imóvel, foi apontado pelo apelante relevante precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo ciência inequívoca pelo terceiro (comprador) acerca da locação, não há necessidade da averbação do contrato”, disse em seu voto o desembargador Dario Gayoso, relator do caso.

     Ainda segundo ele, na escritura pública de compra e venda há a comprovação de “ciência inequívoca de que o imóvel encontrava-se locado”, e há trecho em que os compradores concordaram “que os vendedores deixassem de notificar a locatária”.

     Atuou no caso o advogado Carlos Alberto Rosal de Ávila, sócio do escritório Carneiros Advogados. Segundo ele, a decisão da 27ª Câmara Cível do TJ-SP é “irretocável”.

     “Não se pode permitir que, com base em argumento formal de ausência de averbação na matrícula, partes optem por vulnerar um direito do qual tinham absoluta ciência. Afinal, o propósito de uma averbação é dar ciência, e aqui a finalidade de dar ciência inequívoca acerca da locação já tinha sido alcançada.”

     Processo 1010667-90.2021.8.26.0099

     Fonte: Conjur

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     O número de pessoas morando em apartamentos cresceu nos últimos anos na cidade de São Paulo. Conforme dados do Censo 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a maior capital da América Latina ganhou pouco mais de 426 mil novas unidades em 12 anos. Hoje, aproximadamente 3,3 milhões de pessoas moram em prédios.

     Para os próximos anos, a expectativa é de que a expansão vertical das moradias em São Paulo aumente ainda mais. Na zona norte da capital, mais precisamente em Pirituba, deve surgir um bairro inteligente, projetado para acolher 30 mil moradores ao longo de uma década.

     Com o aumento do número de pessoas morando em condomínios e construções cada vez mais tecnológicas, administrar esses espaços fica mais complexo, uma vez que todas as demandas aumentam, como o número de correspondências, encomendas, visitantes e prestadores de serviço. Por isso, torna-se crucial uma gestão eficiente da comunicação condominial.

     Um condomínio bem administrado passa por transparência dos gestores, comunicação eficiente, organização dos processos, preservação do patrimônio e segurança para os moradores. E tudo isso pode ser obtido com o uso da tecnologia.

     Para ajudar administradoras de condomínios e síndicos profissionais no desafio de gerir esses locais, existem ferramentas que tornam a vida em condomínio muito mais integrada. Um exemplo é o Gruvi, um aplicativo criado pela Superlógica, em conjunto com demais sócios, que melhora a experiência das pessoas com suas casas, condomínios e vizinhança.

     “O Gruvi foi desenvolvido para facilitar a vida dos moradores, administradoras e síndicos profissionais. A ferramenta possui funcionalidades como controle de acesso de portaria e vagas de garagem, gestão de encomendas, assembleia virtual, emissão de segunda via do boleto pelo próprio condômino, reserva de espaços como churrasqueira, salão de festas e quadras, entre outros autosserviços com autonomia de operação para os moradores”, explica André Baldini, Diretor de Negócios da Superlógica.

     Um condomínio com muitos moradores precisa ter regras e processos claros e bem comunicados para evitar problemas. Entre as principais normas, é importante definir como será a utilização de espaços comuns, como piscina, academia, brinquedoteca e petplace, por exemplo.

     Para que haja um convívio harmonioso entre moradores, síndico e administradora, as regras do condomínio devem ser aprovadas em assembleia e constarem no regimento interno. Ele deve ser enviado para todas as unidades e estar sempre disponível para consulta na administração do prédio. Neste aspecto, novamente a tecnologia pode ser uma grande aliada, uma vez que permite a realização de assembleias virtuais. Segundo um levantamento feito pela Superlógica durante a pandemia, em 2020 foram feitas mais de 32 mil assembleias digitais, que contaram com mais de três milhões de condôminos participantes.

     Fonte: Condomínio.News

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     O número de pessoas vivendo em condomínio vem aumentando ano a ano, por força da comodidade que oferecem, redução do número de pessoas nas famílias, elevado número de separações e, talvez acima de tudo, segurança.

     Segundo o Censo Demográfico do IBGE de 2022, atualizado em 2023, a proporção de apartamentos no país avançou mais de 4,1 pontos percentuais em 12 anos, saltando de 8,5% para 12,5%, e cresceu em todas as regiões e todos os estados. Isto sem falar nos condomínios de escritórios e nos residenciais horizontais, que se expandem nas grandes cidades e em locais turísticos.

     Ocorre que esta transformação social levou milhares de pessoas habituadas a uma vida plena de individualismo a ter que ceder às imposições de outra, com regras de convivência. O contraste leva a conflitos, por vezes fruto de ignorância, em outras de simples falta de educação, condôminos excêntricos ou até mesmo criminosos.

     Os condomínios foram regulados pela Lei 4.591, de 1964, época em que a maioria absoluta da população morava em casas. Alguns artigos ainda estão em vigor, sendo que em 2002 entrou em vigor um novo Código Civil que, em vários capítulos, dispôs sobre a matéria.

      O art. 1.333 fala da convenção que constitui o condomínio edilício, a qual deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. O regimento interno, doravante chamado de R.I., complementa a convenção e está previsto no art. 9º, § 2º da Lei 4.591/64. É bom lembrar que enquanto o regimento interno é mais focado em questões do cotidiano e da convivência entre moradores, a convenção abrange fatores maiores do condomínio, inclusive tratando sobre diretrizes administrativas. Muitas vezes o R. I. faz parte da própria convenção.

     Obviamente, as situações são diferentes em um pequeno prédio com 6 apartamentos e um condomínio com muitas torres e centenas de moradias. Porém uma coisa é certa, os problemas não têm classe social, estão presentes tanto nos prédios populares como nos mais luxuosos condomínios.

     Os direitos e deveres dos condôminos estão regulados nos artigos 1.335 e 1.336. Como os conflitos entre os condôminos são inevitáveis, o art. 1.536, inc. IV, expressamente prevê que a edificação não pode ser utilizada de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

     Boa parte das controvérsias existentes já possuem jurisprudência consolidada nos tribunais, o que facilita a tomada de decisões por parte do síndico. Por exemplo, aluguel de imóvel pelo sistema AirBnB. Esta prática, que é internacional e relativamente nova, pode oferecer incômodo e risco aos demais moradores, já que o ingresso do locatário é praticamente livre, sem qualquer investigação além da comprovação do depósito. Neste tipo de contrato, o STJ firmou jurisprudência proibindo a locação, desde que haja cláusula vedando-a na convenção de condomínio. Portanto, aos condôminos que se sentem prejudicados, cabe cuidar para que a vedação seja inserida na convenção de condomínio, presentes 2 terços dos condôminos. Cabe lembrar que se não for proibido este tipo de locação e o locador alugar a pessoas que causem distúrbio no local, ele assume a responsabilidade civil solidariamente com o locatário.

     Regra geral, as práticas que geram mais atritos são as seguintes:

     Lançamento de cigarros e de resíduos em condomínio vertical

     É comum os regimentos internos proibirem cuspir, jogar papel, dejetos pela janela. Pontas de cigarros acesas acrescentam um perigo extraordinário, porque podem causar dano a bens de outros condôminos ou do condomínio, eventualmente até incêndio. A dificuldade é fazer a prova da autoria, pois dificilmente se sabe de onde foram lançados. No entanto, atualmente há câmeras que alcançam 20 metros no escuro. Por exemplo, a Canon anuncia a câmera de segurança MS-500, como a melhor captação de imagem no escuro, mesmo sem função infravermelha.

     Excesso de ruídos dentro e além do horário permitido

     Os ruídos nos condomínios verticais ou horizontais geralmente são de festas noturnas. Festas podem acontecer nas unidades e prejudicar diretamente os vizinhos mais próximos. A primeira medida é tentar conversar. Se não der resultado, o melhor a fazer é gravar com o celular o barulho e filmar-se em frente a um programa de TV que demonstre o horário. Em casos extremos, comunicar à Polícia e lavrar B.O. Posteriormente, comunicar ao síndico, com cópia do B.O. e arquivo da gravação e vídeo, para imposição de sanções. A vítima direta pode também propor ação indenizatória por danos morais, inclusive contra o proprietário, pois, conforme decidiu o TJMG, a responsabilidade civil é solidária.

     Também é importante que os condomínios tenham nos seus R.I. o horário para terminarem as festas e, no salão disponível, qual o número máximo de convidados. Finalmente, nos condomínios de grande porte é bom que o síndico tenha e dê ciência aos condôminos do número de decibéis permitidos pelo município e compre um decibelímetro (R$ 108,90) para emergências. Por exemplo, em Curitiba, à noite permite-se até 50 decibéis e de dia, 55.

     Consumo e tráfico de drogas no condomínio, tanto na área comum quanto na privativa

     O uso de drogas constitui crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/206. Ainda que me pareça desnecessário, é recomendável que a vedação em área comum conste na convenção do condomínio. Câmeras com filmes serão provas fortes da prática da infração. Se ela for reiterada, a multa poderá ser fixada, com base no art. 1.337, par. único, do Cód. Civil, no décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, por tratar-se de reiterado comportamento antissocial.

     Caso o uso seja feito no interior de uma unidade, fato mais comum entre jovens, o melhor caminho é notificar os pais do usuário, alertando-os sobre a sua responsabilidade. Se for imóvel alugado, será oportuna a comunicação dos fatos ao locador, cientificando-o de que poderá ser responsabilizado administrativa e civilmente, com base no art. 1.336, IV da lei civil. Neste sentido a jurisprudência do TJSP.

     Não surpreenderá a ninguém que um morador mais audacioso comece a negociar drogas no prédio, ainda que discretamente. Tal conduta configura o crime do art. 33 da citada Lei 1.343. Constatado o tráfico, tratando-se de pessoa sem periculosidade, o síndico poderá conversar sobre a situação, antes procurando obter provas, que podem ser filmes das câmeras, o número de pessoas que entram e saem do local e testemunhos, munindo-se de elementos para a imposição de penalidade. Em casos extremos, de risco de uma vingança violenta ou até mesmo fatal, deverá ser feita comunicação à autoridade policial. Não deverá, todavia, o síndico assiná-la sozinho, mas sim com os demais membros do Conselho.

     Lançamento de resíduos em área pública e descarte de lixo orgânico em local destinado ao reciclável

     Por ignorância ou descaso, pessoas deixam resíduos nas áreas comuns, conduta sempre proibidas nos R.I., tornando o ambiente desagradável, permitindo proliferação de insetos e desvalorizando os imóveis. Além disto, muitos não separam lixo reciclável dos rejeitos inaproveitáveis, causando prejuízo econômico nas vendas posteriores de catadores de papel ou do próprio condomínio. Os resíduos sólidos são tratados pelo Lei 12.305, de 2010, a qual faz menção à reciclagem nos princípios e objetivos (art. 6º, XI, “a”). Pois bem, tais condutas devem ser combatidas e a segunda hipótese (lixo reciclável) colocada também no R.I. Mesmo se tendo consciência que a prova desta é difícil.

     Outros tantos problemas podem surgir. Por exemplo: a guarda de explosivos no interior de apartamento. Em 24 de fevereiro deste ano, houve explosão de armas e munições de uso militar no interior de um apartamento em Campinas, causando incêndio de grandes proporções, as quais eram guardadas por um Coronel do Exército.

    Outro exemplo de risco é a realização de obras internas na unidade, que comprometam a segurança da edificação, fato proibido pelo art. 1.336, inc. II do Cód. Civil. Ainda, dejetos de cachorros em condomínios horizontais, hipótese de fácil apuração com a realização prévia de exame de DNA em todos os cães que nele moram e apuração posterior nos dejetos deixados. Não se trata de um sonho, mas sim de algo praticado em condomínios nos Estados Unidos, com a condenação do dono do animal ao pagamento da multa e o exame de DNA nas fezes.

     Além destas, muitas são as hipóteses, como ameaças de morador multado ao síndico, ofensas na rede de whats app e até mesmo perseguição a uma moradora ou trabalhadora, fato este que pode configurar o crime do art. 147-A do Cód. Penal.

     É preciso equilíbrio e ponderação aos condôminos e à administração do condomínio para enfrentá-los. O importante é: a) fazer constar as hipóteses mencionadas nesta pesquisa no R.I.; b) coletar provas de tudo o que possa ter interesse, guardá-las e compartilhá-las, para que fiquem à disposição, inclusive, de futuras administrações; c) em casos mais complexos, contratar assessoria jurídica especializada; d) em casos extremos, propor ação visando à expulsão do condômino indesejável, o que é reconhecido como admissível pelo STJ.

      Last but not least, nos condomínios de médio e grande porte a criação de um Centro de Mediação, não obrigatório obviamente, destinado a promover tentativas de conciliação, com a participação de 3 ou mais proprietários que atuarão como voluntários, pode ser uma boa solução para muitos conflitos. Feito o acordo, lavra-se um termo que deverá ser obedecido pelas partes e, caso desobedecido, servirá de prova em eventual ação. Caso não haja acordo, segue-se como de costume.

     Afinal, acima de tudo o foco principal deve ser procurar viver em harmonia com os condôminos e aproveitar as coisas boas do condomínio.

     Fonte: Conjur

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Drywall pode ser aplicado em ambientes úmidos?

     O material é amplamente utilizado em todo o mundo, principalmente em países da Europa e nos Estados Unidos, e, com o passar dos anos, seu uso está se tornando mais difundido no Brasil.

     Porém, por ainda existem diversos estigmas no mercado nacional sobre o uso do material, sendo uma das principais dúvidas a respeito de seu uso em ambientes úmidos, como lavanderias, banheiros e cozinhas. A Alice Cabral, Chefe de Produtos da Placo, empresa especializada em soluções de construção a seco, tirou as principais dúvidas sobre o tema.

     Afinal, posso usar drywall para construir ambientes úmidos?

     Alice Cabral (AC): A resposta é: sim. O drywall é extremamente versátil e pode ser utilizado em ambientes secos e úmidos, internos ou externos. Para cada uma dessas opções, existe uma placa de gesso e sistema de drywall ideal. A Comissão Técnica da Associação Brasileira de Drywall também confirma que “não há qualquer risco em utilizar o sistema drywall em áreas úmidas, desde que se tomem os cuidados essenciais de impermeabilização que também são utilizados na alvenaria convencional.

     Qual placa de drywall escolher?

     AC: Para ambientes úmidos internos, é recomendado o uso de placas que recebem um tratamento especial de aditivos durante a fabricação que faz com que elas tenham absorção total inferior a 5%.

     É fácil realizar manutenções hidráulicas ou elétricas?

     AC: Sim. As instalações hidráulicas e elétricas passam pelo interior das paredes, o que agiliza o acesso e a manutenção. É necessário detectar o lugar exato, cortar a placa e reparar o defeito, sem sujeira ou barulho. Depois de feito o conserto, o instalador restaura a parede com um novo pedaço de placa de drywall, que pode receber qualquer tipo de acabamento. Além disso, o material é totalmente resistente – as estruturas metálicas são fabricadas em aço galvanizado para garantir a resistência aos impactos normais do dia a dia.

     Na realidade de condomínios, é fácil personalizar um ambiente construído com drywall?

     AC: A praticidade é um dos maiores benefícios do drywall. O sistema oferece liberdade e permite mudanças com agilidade a posição de uma parede, personalizando o ambiente. O drywall é uma ótima opção para criar novos espaços tanto em apartamentos quanto em áreas comuns do condomínio como hall de entrada e salões de festas, além de de melhorar a vedação térmica e acústica dos ambientes e poder utilizar uma ampla variedade de acabamentos de acordo com a estética do local.

     Quais as vantagens de usar drywall?

     AC: Porque ocupa menos espaço, além de garantir agilidade na montagem e manutenções e ser uma solução mais sustentável que a alvenaria. Graças a leveza e praticidade do material, além de tornar a obra muito mais rápida, também exige uma menor mão de obra.

     Executar reparos nas placas também é um processo muito mais simples. A tarefa não gera desperdício de materiais, pois não há necessidade de reconstruir a parede. Além disso, para realizar manutenção elétrica ou hidráulica, não é necessário nenhum quebra-quebra, garantindo menos sujeira, barulho e mais agilidade.

     Fonte: Condo News

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     As notícias de tentativas de golpes, invasões e assaltos a condomínios colocam os moradores em alerta, preocupados com a segurança dos familiares.

     Os criminosos usam diversas estratégias para entrar nos condomínios e realizar os seus crimes. Algumas das mais comuns são:

     Se passar por entregadores, funcionários de empresas de serviços públicos, corretores de imóveis ou, até mesmo, moradores;

     Aproveitar a distração dos porteiros, dos moradores ou das visitas para entrar sem serem notados;

     Forçar a entrada com armas, ferramentas ou veículos;

     Usar informações falsas ou roubadas para se identificar ou se cadastrar;

     Contar com a ajuda de comparsas dentro ou fora do condomínio.

     Medidas preventivas

     Segurança do Interfone: Não abra a porta para ninguém sem antes confirmar a identidade e o motivo da visita pelo interfone. Se possível, instale um sistema de vídeo-porteiro para ter uma imagem da pessoa que está na entrada.

     Câmeras de Segurança: É importante que as câmeras sejam de boa qualidade e que estejam posicionadas em locais estratégicos, com sistema de gravação e armazenamento das imagens.

     Controle de Acesso: Pode ser feito por meio de cartões magnéticos, senhas, biometria ou reconhecimento facial a partir do cadastro e autorização prévia.

     Conscientização coletiva

     É importante a conscientização dos moradores a fim de:

     Não deixar as chaves na portaria;

    Não divulgar informações pessoais ou do condomínio nas redes sociais;

     Não permitir a entrada de estranhos sem autorização;

     Não deixar objetos de valor à vista nas janelas ou varandas;

     Não abrir a porta para pessoas desconhecidas ou suspeitas, entre outros.

     Segurança física

     A segurança física envolve a instalação de equipamentos e dispositivos a fim de dificultar ou impedir a entrada dos criminosos no condomínio, como:

  • Portões automáticos; 
  • Cercas elétricas; 
  • Alarmes sonoros ou luminosos;
  • Travas nas portas e janelas;
  • Sensores de presença ou movimento.

     Verificação de Identificação

     Deve-se solicitar documento oficial com foto, como RG ou CNH, e conferir se corresponde à pessoa e ao motivo da visita. Verificar se o entregador ou o funcionário da empresa de serviços públicos está usando o uniforme e o crachá da empresa, e se o veículo que ele está usando tem a logomarca da empresa.

     Denuncie qualquer tentativa de golpe. Se suspeitar de um entregador falso, é recomendado denunciar à polícia e à empresa responsável pela entrega. Assim, evita-se que outras pessoas caiam na mesma armadilha.

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     A função de um síndico em um condomínio vai muito além de apenas administrar as finanças e resolver pequenos conflitos entre os moradores. Encarar a responsabilidade da manutenção das instalações comuns também faz parte do dia a dia desses profissionais. Este desafio, muitas vezes, demanda habilidades de gestão, conhecimento técnico e capacidade de lidar com imprevistos.

     Contudo, os síndicos esbarram no orçamento limitado. Muitas vezes, os recursos disponíveis para a manutenção não são suficientes para cobrir todas as necessidades do condomínio. Isso exige uma gestão financeira eficiente e a capacidade de priorizar as demandas mais urgentes.

     Oferecer soluções de crédito para condomínios, que fornecem o rápido acesso a recursos para emergências, reformas estruturais, manutenção de elevadores, pinturas e outras necessidades, pode ser essencial para auxiliar os síndicos a lidar com imprevistos e garantir a conservação adequada das instalações.
A recente interdição pela Defesa Civil de um prédio com 133 apartamentos na Praia Grande, Litoral de São Paulo, após um colapso estrutural que exigiu a evacuação do edifício, ressalta a importância crítica da manutenção adequada em condomínios. O incidente destaca os potenciais riscos enfrentados quando a manutenção das instalações é negligenciada.

     Além de prover recursos financeiros, é importante proporcionar a satisfação dos condôminos com a atual gestão. Ao oferecer acesso ágil a crédito para resolver questões emergenciais e de manutenção, isso contribui para a qualidade de vida dentro dos condomínios e para a valorização do patrimônio.

     Outro ponto sensível é a comunicação com os condôminos. Nem sempre é fácil conciliar as diferentes opiniões e necessidades dos moradores em relação às questões de manutenção. É importante que o síndico saiba comunicar de forma clara as necessidades do local e buscar o apoio e compreensão de todos.

     Além disso, a legislação e as normas regulamentadoras também representam um desafio constante para os síndicos. Estar atualizado e em conformidade com as leis e normas é crucial para evitar problemas legais e garantir a segurança e o conforto dos moradores.

     A função do síndico é multifacetada. Exige habilidades de gestão, conhecimento técnico e capacidade de comunicação. Ao oferecer soluções financeiras e promover uma comunicação eficaz com os condôminos, é possível garantir não apenas a conservação das instalações, mas também a satisfação e a qualidade de vida da comunidade.

   Fonte Viva o Condomínio 

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Condomínio pode proibir a entrada de visitantes?

     Com o aumento da complexidade social é esperado o aumento da insegurança coletiva, e nesse sentido, a comunidade condominial está cada vez mais focada em manter um nível alto de segurança no interior de suas dependências. No entanto, os mecanismos de segurança não devem ir contra os direitos assegurados na Constituição Federal, como por exemplo o de “ir e vir”, garantido pelo seu artigo 5.º, inciso XV, já que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     Recentemente, à exemplo desta insegurança coletiva, uma medida adotada pela direção do condomínio residencial Damha II, localizado em Campo Grande, tem causado controvérsia entre os moradores do local. A administração do condomínio tem proibido a entrada de pessoas que estejam com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) irregular, medida de fiscalização adotada desde 2009 e respaldada pelo Regimento Interno do condomínio, aprovada em assembleia. Mas o que diz a lei?

     É temerária e passível de nulidade a deliberação que impede o acesso do morador, prestador, visitante, ou qualquer pessoa ao interior do condomínio. Em contrapartida, não se pode confundir restrição com proibição, pois ao condomínio é possível solicitar os dados do prestador, morador ou visitante como medida de segurança, servindo esse banco de dados, tanto para cadastro como para controle de acesso, lembrando que, a rigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) os dados coletados devem ser protegidos contra utilização indevida e vazamento.

     Ainda, o condomínio, na tentativa de manter a segurança de seus moradores, não pode exercer o poder de polícia dos órgãos de fiscalização e de segurança pública, sendo proibido deliberar medidas que possam violar direitos de personalidade, como utilização da imagem dos moradores e/ou seus visitantes sem embasamento adequado, os quais também contam com proteção constitucional conforme caput de artigo 5.º da Carta Política, uma vez que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).

     Portanto, a proibição da entrada em condomínio devido à CNH vencida, mesmo com o objetivo de primar pela segurança de seus moradores e visitantes, trata sobre assunto de competência exclusiva do órgão de fiscalização de trânsito, extrapolando, assim, os limites legais de decisões assembleares, regimentos internos e até mesmo das convenções condominiais. Por isso, recomenda-se sempre a razoabilidade e o bom senso coletivo, para não atrapalhar na harmonia e na boa convivência entre os condôminos.

     Por Karen Lucia Bressane Rubim.

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8 de Março - Dia Internacional da Mulher

     No dia 8 de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher, data oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. Em homenagem ao dia e a essas mulheres que se dedicam diariamente ao bem estar de comunidades por todo o país, criamos esse artigo sobre o Dia da Mulher no condomínio.

     Em seguida você vai ler:

     Origem Dia Internacional da Mulher

     Diferente ao que muitas pessoas pensam, o Dia Internacional das Mulheres não começou com apenas um evento específico. A data comemorativa teve como origem uma série de eventos e passeatas que reivindicavam melhores situações de vida e de trabalho para mulheres ao redor do mundo, que ocorreram durante o final do século 19 e 20.

     Destes, alguns dos principais eventos foram:

  • Uma conferência internacional de mulheres realizada em 1910 na cidade de Copenhague, capital da Dinamarca.
  • Uma grande passeata que reuniu cerca de 15 mil mulheres, em fevereiro de 1909, na cidade de Nova York (EUA), que pediam por melhores condições de trabalho.

     Já em 1975, a ONU definiu que 08 de março seria o Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de relembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas de todas as mulheres do mundo.

     Por que ainda se comemora o Dia da Mulher no condomínio?

     Mais do que um dia para homenagens, mensagens, decoração e lembrancinha de dia da mulher no condomínio, o 8 de março serve como um lembrete para todos de que ainda há muitas mudanças a serem feitas na nossa sociedade. Alguns exemplos são:

  • A diferença salarial entre homens e mulheres.
  • Fim da violência contra mulher.

     Cada vez mais incentivos para que mulheres assumam posições de liderança em empresas (e condomínios!)

     Preocupação em criar ambientes onde mulheres se sentem seguras para ir, vir e se expressar.

     Afinal, um ambiente seguro para uma mulher, certamente é seguro para todos – e condomínios não ficam fora disso.

     Síndicas mulheres no Brasil: Dados

     Você sabia que existem mais mulheres exercendo o cargo de síndico do condomínio do que homens? De acordo com dados da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP) divulgados em setembro de 2017, as síndicas são maioria no país.

     Confira os números:

     Dos mais de 421 mil síndicos contabilizados pela organização, 51% são mulheres.

     Isso indica que as mulheres síndicas são peça-chave na manutenção da indústria condominial, área que movimenta mais de R$ 165 bilhões por ano.

     Você pode ver a pesquisa completa da ABRASSP diretamente no site da associação.

     Fonte: Townsq

     O Condominial News deseja a todas as mulheres um Feliz Dia!

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     Condomínios que têm acesso por tag devem ter outras alternativas em caso de falta de luz.

     Com falta de luz em diferentes regiões de Porto Alegre em decorrência do temporal, moradores podem se ver com dúvidas sobre como acessar os condomínios que usam tags em portarias eletrônicas. O Jornal do Comércio conversou com Patricia Mastroberti, diretora da Locatto, que oferece serviços em locação e administração de condomínios, sobre quais são as alternativas e dicas para quem mora em prédios que têm acesso por tags.

     Jornal do Comércio (JC): Quais as opções para quem tem tag em condomínio em caso de queda de energia?

     Patricia Mastroberti – O condomínio deve, no momento da troca de instalação do sistema de portaria, prever o que irá acontecer quando da falta de energia elétrica, assim muitos já instalam junto com o sistema de TAG um nobreak, que manterá o funcionamento das TAGs por um certo período, que dependerá da capacidade das baterias internas. Quanto maior a durabilidade das baterias, mais caro é o Nobreak. Assim caso termine a bateria do Nobreak, se a fechadura for de eletroímã a porta ficará aberta, enquanto se a fechadura for eletromecânica haverá a opção do uso da chave.

     JC – O comum é os condomínios terem mais de uma opção para entrar nos prédios?

     Patricia – Sim, os condomínios estão atentos a terem mais opções e geralmente optam, por questão de segurança também, por fechaduras eletromecânicas.

     JC – No caso dos condomínios que tem portas junto ao portão de garagens, é melhor os condôminos optarem pela saída da garagem?

     Patricia – A Locatto trabalha administrando prédios no centro histórico que não possuem garagem em sua maioria, mas acredita pelos costumes que o condômino que não possui veículo ou é utilitário de aplicativos de transporte não utiliza o portão menor junto ao portão de garagem, mas sim a porta social.

     JC – Alguns condomínios adotam o nobreak para casos de queda de energia, mas ele funciona nesses casos de queda por longo período?

     Patricia – A durabilidade de um nobreak depende da capacidade de suas baterias, mas geralmente sua cobertura é para pequenos períodos sem energia elétrica.

     JC – No caso das áreas comuns que têm acesso por tag, o recomendado é deixar as portas abertas ou há outra opção?

     Patricia – O recomendável é a instalação de uma fechadura eletromecânica, que terá a opção de funcionar por chave em caso de falta de energia elétrica.

     Fonte: Jornal do Comércio.

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Gestão emocional para síndicos: Como desenvolver

     Condomínios são lugares onde pessoas totalmente diferentes acabam sendo obrigadas a dividir espaços e conviver. É perfeitamente normal que, vez ou outra, aconteçam alguns atritos, e é para evitar que essas situações se tornem corriqueiras e saiam de controle que entra em cena a gestão emocional para síndicos.

     “Existe legislação para praticamente todos os principais aspectos da vida em condomínio. O ideal, no entanto, é que todos os conflitos, na medida do possível, sejam resolvidos sem recorrer à Justiça” afirma o advogado Felipe Fava Ferrarezi, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau. E é nesse ponto que entra a gestão emocional, sobretudo, a do síndico.

     "Existe legislação para praticamente todos os principais aspectos da vida em condomínio. O ideal, no entanto, é que todos os conflitos, na medida do possível, sejam resolvidos sem recorrer à Justiça” afirma o advogado Felipe Fava Ferrarezi, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau. E é nesse ponto que entra a gestão emocional, sobretudo, a do síndico.

     O que é gestão emocional?

     Podemos entendê-la como a capacidade de identificar e lidar com os sentimentos envolvidos em cada situação, administrando-os positivamente.

     Isso permite que as melhores decisões sejam tomadas para que todas as partes se entendam.

     Quais os benefícios da gestão emocional

     A gestão emocional oferece diversos benefícios para o dia a dia condominial, tais como:

  • Tranquilidade para agir em situações de estresse;
  • Capacidade de foco no problema a ser resolvido;
  • Força para superar situações de tensão;
  • Entre outros.

     Gestão emocional para síndicos

     Uma boa gestão emocional é fundamental para que o síndico consiga desempenhar bem o seu papel. Para desenvolvê-la, é necessário:

  • Saber ouvir;
  • Ter uma boa comunicação;
  • Ter empatia pelos condôminos;
  • Incentivar feedbacks; 
  • Exercitar a paciência e não se deixar levar pelo calor do momento.
  • Gestão emocional é, sobretudo, um exercício de autoconhecimento.

     Um síndico bem-preparado emocionalmente consegue criar uma conexão com os condôminos, acalmar os ânimos e apresentar alternativas.

     “O único controle que eu tenho que assumir, e ter consciência que eu posso ter, é sobre o meu comportamento e sobre as minhas emoções. E eu preciso ter essa consciência, para gerenciar as minhas emoções nos momentos mais adversos para que realmente eu não perca o controle e consiga criar um ambiente harmonioso, positivo para conseguir resolver os problemas” explica a psicóloga Paula Bernstein.

     Essa habilidade se mostra extremamente útil em diversos momentos, como nas assembleias, onde é comum que aconteçam discussões e em situações de desentendimentos entre um ou mais condôminos, principalmente quando alguma regra é desrespeitada.

     Também é muito importante na hora de lidar com pessoas de fora do condomínio, como fornecedores e prestadores de serviço. Uma relação harmoniosa só traz vantagens para todos.

     “O oferecimento de um ambiente calmo, com a imposição de limites claros e justificados, em que se preserve o diálogo e o equilíbrio e se busque desenvolver a inteligência emocional contribui significativamente para alcançar o objetivo” acrescenta a psicóloga.

     Gestão emocional deve ser aplicada por todos
Mas se engana quem pensa que apenas o síndico precisa desenvolver sua gestão emocional. Manter a boa convivência no condomínio também é responsabilidade dos moradores.

     Por isso, é necessário que todos tenham consciência do seu papel como condôminos e conheçam bem seus direitos e deveres. A resolução pacífica deve ser sempre a primeira opção.

     “Por mais que o síndico seja o representante legal do condomínio, cada condômino tem sua parcela de responsabilidade na criação de um ambiente harmonioso e salubre. É importante que todos estejam dispostos a colaborar”, destaca Ferrarezi.

    De acordo com Bernstein, mais do que entender a importância da gestão emocional, é preciso colocá-la em prática para que ela se desenvolva. “É fundamental nos conscientizarmos que a gestão emocional não é uma consequência automática que os anos nos trazem. É preciso desenvolvê-la de maneira consciente, de dentro para fora, por meio da vontade, versatilidade e assertividade. A psicoterapia pode ajudá-lo a desenvolver essas habilidades.”

     Estas habilidades estão em voga e representam o que há de mais atual na profissionalização dos síndicos, a exemplo da Programação Neurolinguística (PNL), que pode contribuir para aprimoramento da comunicação condominial.

     “Nela, há o estudo e observação das formas de organização dos pensamentos, ações, ideias, e até mesmo a postura corporal do síndico que contribuirá positivamente na realização de assembleias e no atendimento aos moradores e funcionários” salienta Ferrarezi.

 

 

 

 

 

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Azul Marinho e Lilás são as cores de Março

     O que é o Março Azul Marinho?

     É uma campanha que busca informar e educar a população sobre o câncer colorretal através da conscientização. Segundo o World Cancer Research Fund (Fundo Mundial para Pesquisa de Câncer, em tradução livre), houveram 1,8 milhões de novos casos de câncer colorretal somente em 2018, sendo um dos tipos de câncer mais comuns do mundo.

     O risco de desenvolver a doença, segundo a American Cancer Society (Sociedade Americana do Câncer) é de aproximadamente 1 em 22 (4.49%), em homens, e 1 em 24 (4.15%), em mulheres. A mesma entidade estima que, em 2019, o câncer de colorretal seja responsável por mais de 51 mil mortes nos Estados Unidos.

     Criado em uma parceria do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP), o Março Azul Marinho é uma oportunidade para se educar mais sobre a doença e aprender como se prevenir. 

     O que é o Março Lilás?

     Março Lilás é o mês de conscientização sobre a importância de se prevenir contra o câncer do colo do útero, a quarta maior causa de morte de mulheres por câncer no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

     Durante todo o mês, instituições de saúde pública e privada promovem campanhas para conscientizar a população feminina sobre os riscos de desenvolvimento da doença, sobre os sintomas e como se prevenir. As ações acontecem de formas distintas de acordo com cada estado, mas todas possuem o mesmo objetivo: reduzir o número de mortes por câncer de colo do útero e promover a prevenção desde cedo.

     A campanha, consequentemente, alerta também sobre a importância de se proteger contra as DSTs, uma vez que o vírus HPV é a principal causa do câncer do colo do útero. Por isso, durante todo o mês de março, mulheres são incentivadas a manter uma rotina frequente de idas ao ginecologista e a fazer exames preventivos, como o papanicolau, que ajuda a detectar a infecção causada pelo HPV e possíveis alterações no colo do útero.

     Fonte Minuto Saudável 

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     Por meio dos apps, conseguimos acessar serviços bancários, fazer compras no supermercado, comprar ou alugar um imóvel, programar viagens, usar transporte público e privado, saber quantos passos damos durante o dia e até encontrar um parceiro de vida. Pode-se afirmar que a cultura dos aplicativos é uma realidade.

     No Brasil, os números são expressivos e refletem esse cenário. Somos um dos povos mais conectados e que mais usam o celular no mundo. A penetração da internet vem crescendo nos últimos anos e chegou a 81% em 2022, de acordo com estatísticas coletadas do uso de celulares por código de área (DDD), da Anatel.

     De 2015 para 2022, passamos de 102 milhões para 149 milhões de brasileiros conectados. Desse universo, 95% usam a internet diariamente e a tecnologia 4G é a mais acessada.

     Segundo o Panorama Mobile Time Opinion Box, de maio de 2023, 98% dos brasileiros com smartphones já instalaram um app. E os números são impressionantes: 49% disseram que a última vez em que instalaram um aplicativo foi no período de até um mês; e 32% afirmaram que há menos de 24 horas.

     As empresas que entendem isso saem na frente na corrida pelo engajamento e fidelização do consumidor. Afinal, os apps, especialmente os nativos, são um excelente caminho para isso, além de oferecerem uma experiência melhor para os usuários.

     No caso do mercado imobiliário, essa premissa é ainda mais relevante, já que estamos falando de uma jornada que envolve a busca pela moradia. É preciso combinar informação de qualidade, imagens, e um processo simples e rápido, para quem vai alugar ou comprar, ou para quem tem um imóvel para disponibilizar.

     Em um estudo feito pelo QuintoAndar, os resultados vão em linha com essa tendência. Para 67% das pessoas que usam apps de imobiliárias, o que mais chama a atenção é a funcionalidade. Quase um terço (27%) se disse em busca de um imóvel. O estudo também mostra que 21% das pessoas disseram que entram nos apps de imobiliárias porque gostam de se atualizar sobre o mercado, enquanto 18% gostam de ficar vendo imóveis.

     Ainda segundo o levantamento, 27% dos usuários acessam esses apps específicos pelo menos uma vez por dia, enquanto 26% acessam entre 3 e 6 vezes por semana.

     Há outro indicativo importante: as diferenças geracionais. Enquanto os jovens de hoje já entendem a procura por um imóvel como parte da cultura dos apps e veem o processo de forma natural, as gerações anteriores ainda priorizam o presencial.

     Para os mais jovens, digitalizar o processo é visto como um “alívio”. Para outras faixas, é um ponto de atenção, porque são pessoas que passaram por transformações profundas (e nem sempre fáceis) de rotina, saindo de um mundo 100% analógico para um ambiente digital, de documentos em papel para o online.

     Essa diferença de visão e de comportamento nos provoca a encontrar soluções para cada público. Entre elas, como oferecer uma experiência personalizada, especialmente nas etapas mais burocráticas do processo. São os momentos da jornada de compra ou locação, que envolvem negociação, vistoria, contratos e documentação em geral, bem como a comunicação com o cliente, que as marcas devem olhar com atenção.

     A boa notícia é que já existe um caminho em andamento, com um cenário bastante claro no mercado brasileiro de proptechs (startups do mercado imobiliário). Na prática, o ponto central é promover um relacionamento próximo com o cliente, por diversos canais. É essencial mostrar que é possível estabelecer conversas personalizadas e ir além do download para tornar a busca pela nova moradia um passo simples do dia a dia.

     O processo de encontrar um imóvel, hoje, se tornou mais prático e fácil, sem aquela dor de cabeça usual que as gerações anteriores viveram e que gerava tanta frustração. Temos que olhar para as novas ferramentas e funcionalidades como aliadas para uma jornada cada vez mais confortável, com processos claros, simples, didáticos e, acima de tudo, humanizados.

     Fonte: Estadão Imóveis

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Como conseguir empréstimo para comprar um imóvel?

     Ao pensar em comprar um imóvel, muitos se depararam com a realidade de não ter disponível o montante total para a aquisição. Afinal, pagar à vista nem sempre é uma opção. É nesse contexto que se torna relevante saber como funciona e como conseguir um empréstimo.

     Tecnicamente, o empréstimo pode ser usado para quaisquer finalidades, com o compromisso de devolução com juros em um prazo estipulado. Já o financiamento é destinado a um propósito específico, como comprar um apartamento ou uma casa.

     Porém, os termos muitas vezes são usados como sinônimos — e ambos podem facilitar a realização do sonho de ter uma casa própria. Então, confira 16 dicas de como conseguir empréstimo e comprar um imóvel!

     1. Organize suas finanças

     Antes de solicitar um empréstimo ou financiamento de imóvel, é crucial ter uma compreensão clara da sua situação financeira. Para tanto, comece anotando todas as suas despesas e rendimentos. Dessa forma, você entenderá quanto pode comprometer por mês sem afetar seu orçamento.

     2. Aumente seu score de crédito

     Seu histórico de crédito reflete seu comportamento financeiro. Portanto, pagar suas contas em dia, evitar dívidas e manter um bom histórico são essenciais para ter um bom score. Como consequência, ele aumenta suas chances de conseguir um empréstimo com condições mais favoráveis.

     3. Fique atualizado sobre as tendências do mercado

     O mercado imobiliário é dinâmico, assim como as taxas de juros que o influenciam. Por esse motivo, é essencial se manter informado sobre as tendências. Desse modo, você poderá saber qual o melhor momento para solicitar um empréstimo.

     Em um cenário de taxas altas, por exemplo, pode ser interessante acumular e investir para aproveitar um momento mais oportuno. Essa prática, inclusive, ajudará a reduzir o montante que precisará tomar emprestado mais tarde.

     4. Conheça os tipos de empréstimos disponíveis

     Existem diversos tipos de empréstimos, cada um com suas características específicas. Por exemplo, o financiamento imobiliário utiliza o imóvel como garantia por meio da alienação fiduciária, o que tende a gerar melhores condições. Conhecer suas opções poderá ajudá-lo a escolher a mais adequada para sua situação.

     5. Visite imóveis dentro do seu orçamento

     Não se deixe levar por casas ou apartamentos que estão fora do seu orçamento. Por essa razão, foque e visite propriedades que você sabe que pode pagar. Assim, será possível evitar a decepção e a tentação de assumir um compromisso maior do que você pode sustentar.

    6. Faça simulações online

     Muitos bancos e instituições financeiras oferecem ferramentas online que permitem fazer simulações de empréstimos e financiamentos. Ao usar esses instrumentos, será possível ter uma ideia melhor de quanto pagará no total, considerando juros e demais taxas.

     7. Compare ofertas

     Assim como você compara preços ao fazer compras, faça o mesmo ao procurar soluções de crédito. Isso porque diferentes bancos podem oferecer taxas e condições variadas. Então, pesquisar e comparar pode resultar em economias significativas a longo prazo.

     8. Considere o custo total do crédito

     Não olhe apenas para os juros ou para a parcela mensal — certifique-se de calcular o custo total do empréstimo. Imagine um com taxa baixa, mas com prazo longo. Em algumas situações, ele pode custar mais do que um empréstimo com taxa mais alta, mas com prazo menor.

     9. Entenda todos os custos associados

     Além dos juros, existem diversos outros custos associados ao financiamento, como taxas de avaliação e administração, bem como custos de seguros. Tenha certeza de que você compreende todas essas despesas para não ter surpresas desagradáveis no futuro, combinado?

     10. Verifique a reputação da instituição financeira

     Não se comprometa sem antes pesquisar sobre a reputação da instituição financeira que você estiver considerando. Também vale verificar avaliações e comentários de outros clientes e se certificar de que você está lidando com uma empresa confiável.

     11. Garanta um bom relacionamento com o banco

     Você já ouviu falar que é mais fácil obter um empréstimo se provar que não precisa dele? Saiba que manter um bom relacionamento com o banco, mesmo quando não se está buscando um financiamento, pode ser benéfico.

     Se você já é um cliente valioso, as chances são maiores de conseguir melhores condições de empréstimo, como em relação aos juros. Portanto, é fundamental cultivar essa relação ao longo do tempo, demonstrando responsabilidade e confiabilidade em suas transações financeiras.

     12. Ofereça uma entrada maior

     Quanto maior a entrada que você puder oferecer, menores tendem a ser as parcelas e os juros do financiamento. Isso demonstra ao banco que você tem um compromisso financeiro significativo com a compra. Logo, é menos provável que você não honre a dívida.

     13. Evite múltiplas solicitações em um curto período

     Cada empréstimo que você solicita fica registrado no seu histórico de crédito. Múltiplos pedidos em um curto período podem fazer você parecer um risco para os credores. Portanto, pesquise e decida onde você quer solicitar o crédito antes de iniciar o processo.

     14. Deixe a documentação em ordem

     Para que um empréstimo seja aprovado, será preciso fornecer uma série de documentos. Eles servirão para comprovar sua renda, seu histórico de crédito e outros aspectos financeiros. Ter essa documentação preparada e organizada pode acelerar o processo e evitar atrasos.

     15. Sempre leia o contrato

     Quando você for assinar qualquer contrato, leia-o com cuidado e se certifique de entender todos os termos e condições. Se alguma cláusula não estiver clara, pergunte ou considere a possibilidade de consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

     16. Mantenha-se flexível

     Às vezes, o mercado imobiliário pode ser imprevisível. Se você não conseguir o empréstimo ou o imóvel que desejava de início, lembre-se de que haverá outras oportunidades. Portanto, mantenha-se flexível e continue pesquisando.

     A solicitação de crédito para adquirir um imóvel pode parecer complexa à primeira vista. No entanto, com essas 16 dicas de como conseguir empréstimo você pode encontrar a solução ideal para suas necessidades.

     Fonte: Portal Loft

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Você sabe a utilidade da vistoria de imóvel?

     A vistoria é o que estabelecerá o estado em que se encontra o imóvel e determinará a responsabilidade das partes.

     Infelizmente, na compra e venda de imóvel, na planta ou pronto, os compradores não possuem o hábito de contratar uma empresa ou um profissional especializado para avaliar as condições do imóvel.

     No caso de imóvel na planta, o momento da entrega das chaves é crucial, pois será realizada a vistoria junto com os adquirentes e defeitos poderão ser constatados, como por exemplo, paredes tortas, portas que não fecham etc.

     Recentemente, uma construtora foi condenada a indenizar um comprador por entregar a vaga de garagem menor que o estipulado.

     Em meu entendimento, na compra de imóvel pronto, a vistoria é, sem dúvida, a fase mais importante da transação, pois, geralmente, firma-se entre pessoas físicas e o adquirente poderá se deparar com dificuldades para desfazer o negócio, pleitear indenização ou exigir os devidos reparos.

     Mas, qual a denominação de vistoria?

     Segundo a NBR 14653-1, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a “constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam”, sendo que a NBR 13.752 aduz como a “constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que a constituem“.

     Sob a perspectiva da engenharia, conforme o Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE): é a “constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou parecer sobre o mesmo”.

     Das denominações anteriores, extraímos quatro enfoques da vistoria: 1 – propõe a constatação técnica; 2 – Dá-se in-loco; 3 – É criteriosa; 4 – Analisa elementos ou condições que caracterizam e/ou influenciam um bem.

     Obviamente, no dia-a-dia, a vistoria para entrega de imóveis na planta ou na venda de imóvel pronto, não se dá por um engenheiro civil e sim, um vistoriador comum, que, normalmente, é um corretor avaliador de imóveis, com curso especializado e cadastrado no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, este contratado pela Construtora ou imobiliária.

    Somente a título de informação, o cadastro no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional desde 2007, conforme a Resolução nº 1.066, de 29 /11/2007, podendo, assim, o corretor de imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em todo o território nacional, emitir laudo/parecer técnico, sem necessidade de inscrição no CNAI.

     É de fundamental relevância, o adquirente, contratar um profissional especializado, engenheiro civil, para acompanhar a vistoria e emitir um laudo técnico sobre o estado do imóvel, antes do recebimento das chaves, no caso de imóvel na planta e, previamente a assinatura do contrato de venda e compra, na hipótese de imóvel pronto.

    Concluindo este assunto, o comprador deve analisar o contrato de venda e compra com atenção, pois, quando se adquire um imóvel pronto, o contrato traz uma cláusula específica, que consta o conhecimento e aceitação do estado do imóvel (“no estado em que se encontra”).

     No que diz respeito a locação de imóveis, duas vistorias destacam-se, a de entrada e saída.

     Neste tipo de contrato, a cláusula que estabelece, “no estado em que se encontra” também é regra, onde a vistoria de entrada é realizada após a assinatura do contrato de locação e a de saída, no momento da desocupação.

     A vistoria inicial descreverá o estado do imóvel, definindo a responsabilidade do locador e do locatário ao longo da locação, bem como a obrigação do locatário quando devolver o imóvel.

     Os arts. 22 e 23, da Lei do Inquilinato, definem os deveres dos atores locatícios.

     Por exemplo, o art. 22, inciso I, estabelece que é dever do locador: “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”.

     Por outro lado, o art. 23, inciso III, determina como obrigação do locatário: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”

     Observem a importância crucial da vistoria de entrada e saída, uma vez que as referidas vistorias estabelecerão as responsabilidades entre o locador e locatário, no que diz respeito a reparos e manutenção no decorrer da locação e ao seu término.

     Fonte: Hora Campinas.

Saiba mais…

     Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo e pode ter outras repercussões.

     Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois.

     Após a separação, o homem acionou a Justiça buscando receber aluguel da ex-mulher, que continuou morando no imóvel em questão com a filha do antigo casal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento.

     No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, lembrou precedentes da corte que validam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o fim do vínculo conjugal, mesmo antes da partilha de bens do casal.

     O entendimento reiterado da corte considera que a posse exclusiva gera indenização. Logo, o fato de a partilha não ter sido formalizada não impede o pagamento. Do contrário, pode haver enriquecimento ilícito de uma das partes.

     Nancy, no entanto, notou que os julgamentos em questão não analisaram se algum filho comum do ex-casal também morava no local.

     “O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com a ex-cônjuge afasta a existência de posse exclusiva desta, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização”, assinalou a relatora.

     A magistrada ressaltou que ambos os pais têm o dever de prover as necessidades e arcar com as despesas dos filhos.

     Embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, nada impede que, em vez disso, um dos pais preste serviços ou adquira bens destinados à criança.

     Fornecer o imóvel em que ela residirá é uma das medidas possíveis. Alguns precedentes do STJ admitem esse ajuste justamente para evitar enriquecimento ilícito de um dos lados. Assim, seria impossível quantificar, desde já, o percentual correspondente à posse exclusiva do imóvel comum e “os reflexos desse valor na pensão alimentícia”.

     Além disso, a jurisprudência do STJ só permite o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel “se não houver nenhuma dúvida a respeito da quota pertencente a cada um deles”.

     No caso concreto, as partes ainda discutem, na ação de partilha, “qual seria o percentual cabível ao recorrido no imóvel pertencente ao casal”.

     Fonte: Conjur.

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