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Síndico Denunciado

     Um homem e sua esposa foram denunciados pelo Ministério Público pela suspeita de desvios que chegam a cerca de R$ 500 mil reais de um condomínio em Uvaranas. As investigações da Polícia Civil concluíram que o homem, que era síndico, desviava os valores para sua conta pessoal e a da cônjuge. Eles também são suspeitos de ameaçar testemunhas. O delegado Derick Moura Jorge comentou o caso nessa terça (7).

     A partir de denúncias realizadas junto à Polícia Civil, o 2º Distrito Policial de Ponta Grossa apuro que um homem de 37 anos de idade, em conluio com a sua esposa, de 41 anos, apropriou-se indevidamente do valor que seria destinado ao pagamento das despesas de água, luz e verbas trabalhistas de um condomínio em PG com cerca de 240 unidades habitacionais.

     Foi representado pelo acesso a toda a movimentação financeira do condomínio relativa ao período em que o investigado foi síndico. Tais documentos revelaram que entre os anos de 2018 e 2023, o investigado transferia de forma injustificada valores das contas bancárias do condomínio para as suas contas pessoais e da esposa. No início, as transferências eram de valores pequenos, mas passaram a aumentar ao longo dos anos.

     A investigação também teve acesso a demonstrativos de dívidas existentes do condomínio, as quais totalizaram um montante de cerca de R$ 900 mil. Ou seja, o desvio de quase meio milhão de reais efetuado pelos investigados resultou em diversas dívidas condominiais.

     Intimidação a testemunhas

     Além disso, os policiais constataram que os investigados passaram a ameaçar de morte as possíveis testemunhas do caso, mediante o envio de mensagens de áudio e texto.

     O Inquérito Policial relativo ao caso foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia contra os investigados pelos crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de agentes, cometidos por 230 vezes, bem como por coação no curso do processo.

     Os investigados encontram-se com as suas contas bancárias e bens bloqueados com o intuito de reparar o dano ocasionado pelas suas condutas.

     Fonte: dcmais

 

 

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Imóveis ficaram mais caros em 2023

     Santa Catarina tem seis municípios entre os 10 mais valorizados do ano

     De janeiro a outubro de 2023, o preço de venda de imóveis residenciais registrou uma alta de 4,43%, de acordo com o Índice FipeZAP. Durante o período, a maior valorização foi observada em São José, município de Santa Catarina (SC), onde o preço dos apartamentos ficou 17,11% mais caro. Apesar disso, Balneário Camboriú continua na liderança como a cidade como o metro quadrado mais valorizado do Brasil.

     Entre as 10 cidades que mais registraram valorização no preço dos imóveis em 2023, seis estão no município de Florianópolis. “Os resultados do Censo de 2022 revelaram um aumento de 29% na população da cidade, o que exigiu investimentos em infraestrutura. O interesse contínuo pela cidade como destino de moradia tem impactado também as cidades vizinhas”, analisa Coriolano Lacerda, Gerente de Inteligência de Mercado do Grupo OLX.

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     São Paulo, historicamente conhecida pelos imóveis caros, agora ocupa a quinta colocação na lista de imóveis com o m² mais valorizado do País. A última vez que esteve na primeira posição deste ranking foi em fevereiro de 2022. Logo depois foi ultrapassada por Balneário Camboriú.

     Para se ter ideia, o preço do metro quadrado na capital paulista é R$ 10.625. Em comparação, o valor sobe para 12.522 em Balneário Camboriú. Entre as duas, aparecem Itapema (SC), Vitória (ES) e Florianópolis (SC).

     “Essa variação no ranking está associada a diversos fatores, mas dois se destacam: o rápido desenvolvimento urbano em setores como indústria, turismo, emprego, qualidade de vida e aumento da população; e o perfil dos imóveis”, justifica Coriolano. “Atualmente, o apartamento mais comum oferecido em São Paulo nos portais do Grupo OLX é de padrão econômico, com 2 dormitórios, entre 45 e 60 metros quadrados”, comenta.

     Em contrapartida, Balneário Camboriú e Itapema, com uma verticalização relativamente recente, têm um mercado mais voltado para imóveis de alto padrão, com 3 dormitórios e mais de 150 metros quadrados. “Já Florianópolis e Vitória, com uma verticalização mais consolidada, têm imóveis de padrão médio e alto, com 3 dormitórios e entre 60 e 90 metros quadrados”, acrescenta o gerente.

     Valorização em outubro

     No último mês, o preço do metro quadrado de imóveis residenciais chegou a 0,54%, ultrapassando a valorização observada em setembro (+0,45%). O Índice, que se norteia por dados coletados de anúncios de vendas e locação de apartamentos publicados nos portais imobiliários do Grupo OLX, aponta que esse resultado foi impulsionado por imóveis de um dormitório (+0,59%).

     Entre as capitais, a maior alta foi vista na cidade de Porto Alegre (+1,62%), seguida por Goiânia (+1,35%) e Maceió (+1,31%). Apenas Salvador (-0,01%) registrou queda no período. Já em âmbito geral, o município que mais valorizou em outubro foi Vila Velha (1,50%), no Espírito Santo.

     Fonte: Estadão Imóveis.

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Quais as obrigações previdenciárias do condomínio?

     Entre os diversos encargos e tributos, entender quais são as obrigações previdenciárias do condomínio é essencial. Veja este guia.

     Administrar um condomínio é uma tarefa complexa. Existem cuidados que o síndico deve adotar em relação a diversos temas, inclusive encargos e tributos. Por vezes, essas obrigações são parte das atribuições da administradora, mas isso não exime o síndico de acompanhar tudo de perto. Um dos temas que causa muita preocupação são as obrigações previdenciárias do condomínio.

     Mas quais são elas? Confira a seguir!

  • Obrigações previdenciárias do condomínio

     As obrigações previdenciárias do condomínio aparecem em três âmbitos: síndico, empregados do condomínio e prestadores de serviços (empresas ou autônomos).

     Vale destacar que em qualquer caso de recolhimento de obrigações previdenciárias do condomínio, se a data limite para pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

  • Síndico

     Apesar de o síndico ter que cumprir as obrigações previdenciárias do condomínio, ele também se beneficia com elas.

     Isso porque ele é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial, pro-labore ou ajuda de custo.

     Se o síndico for isento da taxa de condomínio, a contribuição de 20% incide sobre a taxa de condomínio.

     Se receber algo pela sindicância, a contribuição incide sobre o que recebe.

     Não há limitação.

     Só não haverá contribuição se o síndico não receber nenhum valor, nem for isento de taxa condominial.

     Além dessa contribuição, o condomínio deve reter 11% do que o síndico recebe (mesmo em caso de isenção da taxa condominial), de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.

     A contribuição deve ser paga no dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.

  • Funcionários

     Os funcionários do condomínio devem ter registro em carteira e remuneração compatível com os benefícios previstos em lei e em convenções coletivas.

     Portanto, o síndico deve consultar o documento aplicável ao município para verificar se há alguma norma coletiva.

      As obrigações previdenciárias do condomínio que tem funcionários contratados são:

  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário. Sua base de cálculo é de 8% da remuneração mensal do funcionário.
  • INSS: equivale a 20% do salário do profissional e deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
  • PIS: tributo que financia o seguro-desemprego. Sua alíquota é de 1% da folha de pagamento, mas o valor varia conforme as normas municipais. O recolhimento deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo empregado do condomínio.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): apurado mensalmente, deve ser pago até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, substituto do SAT): retenção de 2%, que deve ser multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é divulgado anualmente no site da Previdência.

     Vale destacar que desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser voluntária.

  • Prestadores de serviços

     Existem obrigações previdenciárias do condomínio em relação a seus prestadores de serviços.

     Há diferenças quando se contrata uma empresa ou um profissional autônomo.

     Veja:

  • Empresas contratadas optantes pelo SIMPLES: recolhimento de 11% do INSS.
  • Empresas contratadas não optantes: recolhimento de 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. São pagos pelo código 5952 por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), até o dia 20 do mês subsequente.
  • Autônomos (pessoa física contratada para prestação de serviços sem vínculo empregatício): recolhimento de 20% sobre o valor pago, a cargo do condomínio, e retenção de 11%, a cargo do contribuinte individual, obedecido, neste último caso, o limite máximo do salário de contribuição previdenciário. Deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

     Fonte Tudo Condo

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Burnout do síndico profissional

     O burnout é frequentemente associado a ambientes de trabalho estressantes e condomínios são ambientes propícios para o transtorno atacar síndicos

     A função do síndico profissional em condomínios é multifacetada e repleta de responsabilidades que podem ser desafiadoras e desgastantes. 

     Mesmo com o apoio de uma boa administradora, assistente e equipe, a gestão do dia a dia e o relacionamento com os moradores podem ser especialmente árduos, aumentando o risco de burnout ou esgotamento profissional.

     O termo "burnout" descreve um estado de exaustão física, emocional e mental resultante de estresse prolongado e intenso, seja no trabalho ou em outras áreas da vida. 

     É uma forma extrema de esgotamento que pode ter sérios impactos na saúde física e mental. 

     Principais sintomas do burnout

     Incluem:

     Exaustão emocional: Sentimento de esgotamento emocional, uma sensação de não ter energia para lidar com as demandas da vida cotidiana.

     Despersonalização: Desenvolvimento de uma atitude cínica, distante e negativa em relação ao trabalho ou às pessoas com as quais se lida no trabalho.

     Diminuição da realização pessoal: Sensação de que o trabalho não é mais satisfatório ou gratificante, mesmo após esforços significativos.

     O burnout é frequentemente associado a ambientes de trabalho estressantes, onde as demandas são altas, os prazos são apertados, a pressão é constante e o apoio adequado é escasso. Trabalhar em condomínios muitas vezes apresenta esse conjunto de desafios, tornando-se um ambiente propício para o surgimento do burnout.

     É crucial reconhecer os sinais de burnout a tempo de buscar ajuda, uma vez que o esgotamento profissional pode levar a problemas de saúde mais graves, como depressão, ansiedade e doenças cardíacas.

     O tratamento geralmente envolve a implementação de medidas para reduzir o estresse, melhorar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e aprender estratégias de enfrentamento saudáveis.

     Motivos que podem contribuir para o burnout do síndico profissional

     Vamos analisar alguns deles, confira:

     Agendas lotadas

     Síndicos profissionais frequentemente enfrentam uma variedade de tarefas em diferentes condomínios, resultando em agendas lotadas com reuniões, inspeções e resolução de problemas ocupando a maior parte do tempo.

     Demandas intermináveis

     Os problemas em condomínios parecem nunca ter um fim. Questões de manutenção, reclamações dos moradores e outros problemas podem surgir constantemente, aumentando a carga de trabalho do síndico.

     Assembleias exaustivas

     A condução de assembleias condominiais pode ser extremamente desgastante, especialmente quando alguns moradores insistem em impor suas opiniões. Experiência e estratégia são necessárias para tornar as assembleias produtivas e justas.

     Atendimento aos pedidos dos moradores

     Atender às demandas dos moradores, mesmo quando estão errados ou não compreendem completamente as questões legais ou técnicas envolvidas, pode ser uma tarefa desafiadora que exige paciência e habilidades de comunicação.

     Pressão e responsabilidade

     Síndicos são responsáveis pela gestão financeira, legal e operacional dos condomínios. Qualquer erro ou problema pode recair sobre eles, criando uma carga adicional de estresse.

     Estratégias para o síndico profissional evitar o burnout

     Destaco estas:

     Delegação: É importante saber quando delegar tarefas a outros membros da equipe, aliviando parte da carga de trabalho.

     Autocuidado: Os síndicos devem cuidar de sua saúde física e mental, fazendo pausas regulares e tirando férias quando necessário.

     Estabelecer limites: Definir limites claros sobre as horas de trabalho e a disponibilidade para os moradores é fundamental para evitar que o trabalho tome conta da vida pessoal.

     Treinamento e educação contínua: Manter-se atualizado sobre as leis e regulamentos condominiais e buscar educação continuada pode ajudar os síndicos a lidar com as demandas de forma mais eficaz.

     Comunicação transparente: Manter uma comunicação aberta e transparente com os moradores pode ajudar a evitar conflitos e mal-entendidos.

     Em resumo, ser um síndico profissional pode ser uma tarefa desafiadora devido à grande quantidade de responsabilidades e demandas envolvidas. No entanto, com a abordagem certa e o apoio adequado, é possível gerenciar esses desafios e evitar o burnout.

     Reconhecendo os sinais precocemente e implementando medidas preventivas, os síndicos podem garantir que sua saúde física e mental permaneça intacta enquanto desempenham esse importante papel.

     Fonte: SindicoNet 

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     A liderança no condomínio desempenha um papel crucial na convivência harmoniosa e na gestão eficiente. Mas, chega um momento em que avaliar se é a hora certa para uma troca de síndico se torna essencial. Entenda os motivos por trás dessa decisão, o processo de realização da troca e os benefícios que podem surgir dessa mudança.

     A gestão de um condomínio é uma tarefa complexa que exige comprometimento, habilidades de liderança e a capacidade de promover um ambiente harmonioso para todos os moradores. No entanto, chega um momento em que é preciso avaliar se é hora de uma mudança na liderança do condomínio. Vamos explorar alguns motivos, como realizar a troca e por que essa decisão pode ser benéfica.

     Motivos para Considerar a Troca:

  • Falta de Transparência: Se a comunicação e a prestação de contas não estão sendo satisfatórias, isso pode causar frustrações entre os moradores.
  • Decisões Unilaterais: Quando as decisões são tomadas sem considerar as opiniões dos moradores ou sem justificativas claras, a insatisfação pode crescer.
  • Falta de Habilidades de Gestão: A gestão de um condomínio requer habilidades organizacionais e de resolução de conflitos. Se essas habilidades estiverem faltando, isso pode afetar negativamente a convivência.

     Como Realizar a Troca:

  •  Assembleia Geral Extraordinária: A troca de síndico geralmente é decidida em uma Assembleia Geral Extraordinária, onde os moradores discutem os motivos da troca e votam pela sua realização.
  • Convocação e Pauta: O síndico ou um número mínimo de moradores pode convocar a assembleia, definindo a pauta da troca de síndico.
  • Votação: Os moradores votam pela troca e, se aprovada, é necessário realizar a eleição de um novo síndico.

     Por que Trocar:

  • Renovação e Novas Ideias: Uma troca de síndico pode trazer novas perspectivas e ideias, revitalizando a gestão e trazendo inovação.
  • Melhoria na Comunicação: Um novo síndico pode se comprometer com uma comunicação mais transparente e eficaz, mantendo os moradores informados.
  • Resolução de Conflitos: Uma mudança de liderança pode ajudar a resolver conflitos persistentes e restaurar a harmonia.

     Lembre-se de que a decisão de trocar o síndico deve ser baseada no interesse coletivo e no bem-estar da comunidade. A participação ativa dos moradores, a realização de assembleias bem informadas e a busca por um sucessor competente podem garantir uma transição tranquila e benéfica para todos.

     Fonte: Viva o Condomínio 

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     Síndicos, porteiros, zeladores e condôminos podem fazer a denúncia

    Os casos de violência doméstic e familiar contra a mulher aumentaram devido à pandemia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Agressões do tipo também ocorrem contra crianças, idosos e pessoas com deficiência, geralmente vindos de alguém que convive com a vítima. Em condomínios, especialistas reforçam a importância da denúncia caso seja identificada uma situação assim.

     Um projeto de lei que obriga os condomínios a comunicar os órgãos de segurança pública em caso de ocorrência ou indícios de episódios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos está tramitando na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

     Por enquanto, na capital paulista, não há essa obrigatoriedade no condomínio. “A responsabilidade enquanto cidadão, no entanto, está acima de qualquer lei. É uma questão de cidadania”, defende Adalberto Santos, especialista em segurança de condomínios.

     Especialistas orientam que, ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, condôminos, síndicos, porteiros ou zeladores devem acionar as autoridades ligando para a Polícia Militar (190), a Central de Atendimento à Mulher (180) ou o Disque Direitos Humanos (100).

     Uma vez que a polícia chegar no prédio, será necessária a autorização do síndico ou de outro morador para a entrada. “Se a polícia entender que é uma emergência, ela não precisa de autorização e pode adentrar o condomínio, ainda mais se alguém tiver pedindo socorro”, explica Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.

     Se o agressor for morador do prédio, não é possível proibir a entrada na portaria, a não ser que hajam ordens judiciais. No entanto, se o porteiro notar indícios de risco iminente, como o agressor chegar armado ou com uma postura violenta, ele pode acionar as autoridades e segurar a entrada do morador enquanto as providências são tomadas.

     “É importante que o porteiro, zelador ou operador da portaria virtual esteja bem instruído. Quem vai instruí-lo é o síndico ou advogado do condomínio, explicando como agir nessas situações”, diz Karpat.

     Para Elisa Costa Cruz, defensora pública do RJ, é preciso ter atenção, já que a violência doméstica não se limita somente a agressões físicas. Comportamentos diferentes em mulheres, crianças e idosos, como uma postura que demonstra reclusão ou medo, podem ser sinais de que algo não está certo.

     “Para mim, em caso de uma suspeita, o primeiro passo seria buscar falar com a vítima para entender o que está acontecendo, não sair acusando. A pessoa pode não estar pronta para falar disso, pode negar, então é preciso ir com cuidado e carinho”, comenta.

     Fonte: Agora

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Passo a passo para um bom comunicado do síndico

 

 Confira um passo a passo para fazer um bom comunicado do síndico, de forma simples, clara e objetiva. 

      Linguagem clara, objetiva e simples. Essas características são fundamentais para o comunicado do síndico.

     Desta forma, moradores e visitantes do condomínio compreendem a mensagem com facilidade e rapidez.  

    A comunicação eficaz faz parte de uma gestão que quer manter seus condôminos bem informados para evitar complicações futuras, mal-estar e desentendimentos entre os moradores.

     Neste artigo trouxemos algumas dicas para síndicos sobre como fazer um bom comunicado.

     O condomínio é uma grande organização social que exige o estabelecimento e cumprimento de regras. Por isso, uma boa comunicação entre síndicos, administradores e moradores é indispensável para criar uma convivência harmoniosa. 

   Comunicado do síndico: linguagem simples e objetiva dão o tom

     O comunicado do síndico precisa ser feito de modo agradável e humanizado, a fim de estreitar o relacionamento com seu público-alvo.

     A recomendação é transmitir as mensagens da melhor maneira possível, com eficiência e transparência. Alcançando a todos, de preferência simultaneamente. 

     A mensagem deve ser escrita de maneira simples e clara, curta e objetiva. Os textos longos devem ser evitados.

     Além de cansativos e ocupar muito o tempo do leitor, nem sempre são esclarecedores. Podendo gerar confusão, porque o leitor não consegue assimilar todo o conteúdo. 

     Pense antes de escrever. Releia o que escreveu, revise e só use termos e palavras que conheça realmente o significado.

    Ah, evite também o excesso de formalidade.

   Comunicado do síndico: passo a passo para fazer um bom

     Se você é síndico e está com dificuldades na elaboração de um bom comunicado, então confira a seguir, 4 dicas importantes para fazer uma comunicação eficiente.

     Aprimorando a convivência e o bem-estar de todos.

    1. Defina onde colocar os comunicados coletivos

     Escolha os locais para colocar os avisos.

     Conheça as formas de comunicação mais utilizadas e que podem inspirá-lo a fazer igual: 

  • Meios físicos: murais ou quadros de avisos colocados em locais estratégicos com maior fluxo de pessoas, instalados à altura dos olhos, facilitando a leitura de todos. Outra opção, porém menos sustentável, é a distribuição em papel para cada apartamento;
  • Meios digitais: aplicativos de conversa instantânea, como WhatsApp, aqueles específicos para condomínios, e-mails e site caso possua;

     O ideal é a combinação dos meios físicos com os digitais, para que a comunicação possa alcançar o maior número de pessoas no condomínio.

     2. Estabeleça padrão para as situações urgentes serem comunicadas 

     Quando o assunto é urgente e não se pode esperar pela realização de uma assembleia extraordinária para ser debatido, opte por um canal de comunicação direto. Nesse caso, é importante usar mais de um meio para se comunicar. 

     Deixe sempre organizada e atualizada uma lista dos moradores do prédio, com todos os contatos, como telefone, e-mail, WhatsApp, etc.

      3. Mantenha os comunicados organizados e arquivados
 

     Todas as decisões coletivas e o histórico de comunicados do condomínio devem ser mantidos arquivados. Assim estes documentos podem ser consultados caso haja necessidade.  

     Além disso, é sempre bom ter um modelo já definido para comunicados de obras e reformas, regras para pet, limpeza e organização dos espaços coletivos, questões de segurança, entre outros.

     4. O que deve ser evitado no comunicado do síndico

     Existem conteúdos que são proibidos por lei de constar no quadro de avisos, como lista de moradores inadimplentes e advertências. Esse tipo de comunicação deve se dar apenas entre o síndico e o envolvido.

     Nunca escreva textos grosseiros a respeito de algum ocorrido, como mau comportamento de um morador, por exemplo.

     O quadro de avisos do condomínio é uma importante ferramenta de comunicação e só pode ser usado para assuntos estritamente do local. Portanto, não são autorizados anúncios em geral que possam ter uma finalidade financeira, conotação política ou religiosa.  

     Quando houver mais de um assunto, divida em tópicos para facilitar o entendimento. Fique atento com os erros de digitação e gramática. Isso demonstra desleixo e costuma tirar a credibilidade do material.

      Fonte Tudocondo
 
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     Os moradores de prédios que pagam em dia a taxa de condomínio esperam, no mínimo, que o local onde vivem seja bem administrado e bem cuidado, não é mesmo? Pois um dos profissionais que cumpre um papel essencial nesse sentido é o zelador.

     Mas para garantir o bom funcionamento do condomínio, você sabia que esse profissional desempenha uma série de funções e responsabilidades no dia a dia?

     Então, acompanhe este artigo conosco, em que exploramos alguns detalhes sobre o que é um zelador de condomínio e quais são suas principais responsabilidades.

     O que faz um zelador de condomínio

     O zelador é um profissional contratado, por empresa terceirizada ou não, para cuidar da manutenção, organização e conservação de áreas comuns de um condomínio residencial ou comercial.

     Desempenhando tantas funções no dia a dia, o papel do zelador se torna essencial na garantia do bem-estar e satisfação de moradores ou usuários de um condomínio, trabalhando em colaboração com os síndicos e a administração do local.

     A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), categoria dos trabalhadores nos serviços de administração de edifícios, descreve e ordena as ocupações de um zelador da seguinte forma:

     “Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos”.

     Ou seja, esse profissional atua em diversas funções essenciais para a organização, segurança e manutenção de um condomínio, seja cuidando da limpeza, conservação, manutenção preventiva e corretiva, além de desempenhar um papel fundamental na segurança dos moradores, garantindo o cumprimento das normas internas do edifício.

     O que é preciso para ser um zelador?

     Como podem ser exigidos alguns níveis de escolaridade para exercer a função de zeladoria, que devem depender das necessidades atribuídas ao cargo, vale saber que existem formações capacitantes para esse tipo de profissional, como:

  • Ensino Médio Completo;
  • Curso profissionalizante de Zeladoria;
  • Cursos profissionalizantes adicionais (Hidráulica, Elétrica, Excel, entre outros).

     Qual a diferença entre zelador e outros funcionários do condomínio?

     Pode ser comum confundir as atribuições de um zelador com as de outros funcionários do condomínio, como no caso do porteiro.

     Então para você compreender a diferença entre esses cargos, por exemplo, vale saber que os porteiros geralmente têm uma função mais voltada para o que diz respeito especificamente às portarias.

     Ou seja, o porteiro é o funcionário do condomínio que fica responsável pelo controle do fluxo de pessoas, assim como de mercadorias, volumes, correspondências e veículos, auxiliando na identificação e no encaminhamento do que for necessário.

     Já o zelador é o funcionário responsável pelo contato direto com a gestão e administração do condomínio, que pode ser feita por síndicos e empresas, fiscalizando e preservando os usos das áreas comuns e coordenando as equipes de trabalho dos edifícios, com equipes de segurança, limpeza e outras áreas.

     Principais funções de um zelador

     A seguir, listamos algumas das principais funções de um zelador de condomínio: 

     1. Manutenção preventiva e corretiva

     O zelador desempenha um papel crucial na manutenção preventiva e corretiva do condomínio, realizando vistorias periódicas e de rotina nas instalações e áreas comuns dos prédios, identificando eventuais problemas ou necessidades de reparo.

     Além disso, também é responsável pelo controle de estoque de materiais e produtos de limpeza, solicitando reposição quando necessário, bem como supervisiona os serviços de manutenção elétrica, hidráulica e de jardinagem.

     Sendo essencial para garantir que tudo funcione de maneira adequada, o zelador encaminha as eventuais necessidades ao síndico ou à empresa responsável pela administração para que tais medidas sejam tomadas.

     2. Segurança e controle de acesso

     Outra atribuição do zelador é o controle de acesso e a segurança dos moradores de um condomínio, então ele também deve controlar o acesso de visitantes e prestadores de serviços, como funcionários de empresas de água, luz, telefone e TV a cabo.

     Pode ser que também fique a cargo do zelador auxiliar no monitoramento das câmeras de segurança e, se houver necessidade, atuar em situações de emergência, como acionando os órgãos competentes e auxiliando na evacuação dos moradores, caso seja necessário.

     3. Suporte aos moradores

     Dentre as atribuições do zelador está a intermediação dos moradores do condomínio oferecendo diversos tipos de suporte, estando disponível para atender solicitações relacionadas ao uso estrutural do condomínio, resolver problemas emergenciais e fornecer outras informações essenciais sobre a administração.

     Em seu suporte, também pode estar previsto o monitoramento do acesso de visitantes, a movimentação de pessoas, entregas de correio e outros volumes, além da circulação de pessoas e veículos de moradores ou visitantes.

     4. Supervisão de funcionários

     No caso de condomínios maiores, o zelador pode ser responsável por supervisionar a escala de trabalho e o quadro de horários dos outros funcionários, como porteiros e auxiliares de serviços gerais dos quais estejam subordinados.

     Assim, o zelador garante que as tarefas sejam executadas conforme as normas e os regimentos internos, orientando a equipe e zelando pelo cumprimento adequado das exigências.

     5. Supervisão de reformas e obras

     Uma das atribuições é supervisionar as reformas e obras que ocasionalmente podem ser necessárias para a manutenção da infraestrutura  do condomínio.

     Então ele deve receber e direcionar os funcionários de empresas de serviços contratados, acompanhando e fiscalizando os serviços de reparos, reportando ao síndico ou administradoras quaisquer imprevistos.

     Dessa forma, ele também pode ser notificado quando algum morador for fazer reformas que interfiram na rotina do condomínio, bem como auxiliar a equipe da portaria no caso de contar com cadastro de prestadores de serviço.

     Outras atribuições

     De uma forma geral, são diversas atribuições que ficam a cargo do zelador de condomínio, como:

  • Suporte ao síndico e à empresa administradora;
  • Vistorias da estrutura contra incêndios, curtos elétricos e problemas hidráulicos;
  • Supervisionar o funcionamento de máquinas, motores, bomba d’água, caixas de gordura e outros equipamentos das instalações;
  • Auxiliar na seleção e no treinamento dos candidatos para funcionários do condomínio;
  • Desempenhar diversas atribuições pertinentes ao cargo, conforme o contrato;
  • Atender e orientar moradores e visitantes sobre assuntos do condomínio, bem como  em situações de emergência fora de horário normal de serviço;
  • Receber e encaminhar circulares, balancetes e outros documentos do condomínio, recolhendo assinaturas;
  • Inspecionar corredores e outras áreas comuns das instalações do prédio para verificar necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento, hidráulica e outros; 
  • Executar e/ou providenciar serviços de manutenção geral, como troca de lâmpadas e fusíveis, reparos menores e prestações de serviços, como extintores, elevadores, portões, interfones e outros; 
  • Alertar os moradores sobre regras de segurança, convivência e funcionamento do condomínio;
  • Zelar pelo cumprimento das regras no condomínio, conforme o regimento interno ou normas previstas em áreas comuns; e outras atribuições.

     Fonte Quinto Andar

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     O tempo em que a função de síndico era aquela que quase ninguém gostaria de assumir, vista como sinônimo de “encrenca”, está ficando para trás. O mercado da sindicância profissional é cada vez mais promissor e vem crescendo no Brasil, ano após ano, atraindo profissionais qualificados de diversas áreas – como direito, engenharia, administração e contabilidade – que mudam de carreira para tocar o dia a dia da gestão de condomínios.

     Segundo dados da SíndicoNet, o mercado de síndicos profissionais vive um “boom” no país, reunindo mais de 420 mil profissionais em 2023. Há 10 anos, apenas 6% dos condomínios brasileiros eram administrados por síndicos especializados. Atualmente, esse percentual se aproxima de 20% – um em cada cinco empreendimentos tem um síndico com dedicação integral, que não divide suas atenções com outra atividade.

     O mercado cresce, entre outros motivos, porque está inserido em um ambiente em expansão. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram construídos 7,8 milhões de novos apartamentos entre 1984 e 2019, um aumento de 320% no período. Esse tipo de moradia, que representava 8,37% dos domicílios no país, hoje corresponde a 14,2%.

     Estimativas da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp) indicam que mais de 68 milhões de pessoas moram em condomínios atualmente, fomentando um mercado que gera R$ 165 bilhões por ano no país. Apenas na região metropolitana de São Paulo, o setor movimenta R$ 3 bilhões por mês e gera mais de 250 mil empregos.

     “Hoje temos uma movimentação anual bilionária desse mercado no Brasil, com uma estrutura imobiliária que demanda pessoas cada vez mais capacitadas”, afirma a advogada Giselle Vergal Lopes, sócia do escritório Viseu Advogados, especialista em Direito Processual Cível pela PUC-SP e em Direito Imobiliário pela Universidade Secovi-SP.

     Segundo Giselle, uma série de fatores tem levado ao crescimento expressivo do mercado da sindicância profissional. “O primeiro motivo é a crise no mercado de trabalho. As dificuldades aumentaram muito durante a pandemia. Isso levou muitas pessoas a procurarem uma outra atividade para que conseguissem se recolocar no mercado”, observa.

     “Há também a questão da diminuição de gastos. Esse síndico profissional é preparado para fazer controle de compras, análise de funcionários, contratação de serviços terceirizados, entre outras funções. Tudo isso evita o desperdício de dinheiro dentro do condomínio e você tem um custo muito mais direcionado e assertivo. É uma gestão financeira otimizada e mais bem estruturada.”

     Oriundo do varejo, Jefferson diz que, antes de assumir o primeiro condomínio, fez cursos de gestão e passou por vários segmentos do meio condominial, além de ter contato com profissionais de outras áreas, como advogados e engenheiros. Aliou conhecimento teórico à experiência prática.

     “Eu fui gerente de algumas grandes lojas do varejo. Chegou um momento em que decidi parar e mudar de área. Eu ganhava bem como gerente de loja e as primeiras propostas que tive na área da sindicância foram de menor remuneração. Aceitei assim mesmo”, relata. “Gostei muito da área condominial. Desde então, não parei mais. Fiz gestão de alguns condomínios de médio e alto padrão.”

     Salário atrativo e qualificação

     Uma outra vantagem que pode ser usufruída por quem decidir fazer uma transição de carreira e se tornar síndico profissional é a possibilidade de ser bem remunerado para a nova tarefa. Estimativas do setor apontam que, dependendo do número de condomínios atendidos, é possível garantir rendimentos de até R$ 30 mil mensais, em média.

     “Em geral, os salários dos síndicos profissionais são extremamente atrativos, se comparados aos de outras profissões. Um síndico profissional pode atuar em mais de um empreendimento”, explica Giselle Vergal Lopes.

     Para ter maiores chances de ganhar um bom salário e fazer jus a essa remuneração, dizem os especialistas, é fundamental apostar na qualificação, como fez Jefferson. Embora a profissão não seja regulamentada nem haja uma faculdade específica para síndicos profissionais, existe uma infinidade de cursos que podem ajudar os postulantes a essas vagas.

     “Esse profissional precisa ter um rol de competências técnicas muito maior do que um síndico amador, para trazer resultados efetivos para os condôminos. Tem de ser uma pessoa que entenda minimamente de Direito, principalmente legislação trabalhista. Não adianta o síndico trazer boas ideias se elas não forem viáveis juridicamente”, afirma Giselle. “Também são necessários conhecimentos em contabilidade, gestão financeira e administração. É uma combinação de diversas habilidades.”

     Para William Adib Dib Júnior, os cursos são muito importantes, mas não bastam. “Precisa ter conhecimento da legislação, que envolve os direitos e deveres que a função de síndico impõe. Também tem de passar um pouco pela área trabalhista, que é muito importante no dia a dia dos condomínios. Mas a habilidade fundamental, na minha opinião, continua sendo a capacidade de ter bom trato com as pessoas, a empatia. É aquilo que dificilmente os cursos ensinam.”

     Fonte Metrópoles 

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     Para ajudar no enfrentamento à violência contra a mulher, a Prefeitura Vitória está regulamentando uma lei que diz que os síndicos poderão ser punidos se ficarem sabendo de uma situação de violência doméstica e não denunciarem à polícia em até 24h após o episódio de agressão. O desrespeito da medida pode resultar em uma multa de até R$ 500.

     Trata-se da Lei 9.653/2020, que prevê o envolvimento dos gestores e moradores de condomínios residenciais na proteção das famílias e no combate à violência doméstica.

     Para cumprir essa previsão de conscientização, a Secretaria de Direitos Humanos da Capital está realizando a campanha "Mulheres Seguras, Condomínio Cidadão". O primeiro bairro escolhido para receber o trabalho foi Jardim Camburi, que reúne mais de 400 conjuntos habitacionais. Mas a expectativa é alcançar todos os bairros do município.

     Entre os objetivos da campanha está a orientação sobre como ajudar as vítimas, quais os serviços de proteção e os canais de denúncia. Para isso, cartazes estão sendo distribuídos e fixados nos condomínios, e conversas estão sendo feitas com síndicos e moradores.

     A ideia é treinar esses profissionais dos condomínios para saber identificar, como intervir e como registrar as denúncias. Não há prazo para início da aplicação de multas, no entanto.

     Nubia do Vale é administradora de um condomínio que já aderiu à campanha. Ela disse que violência doméstica é um assunto levado a sério por ela e pelos vizinhos.

     "Aqui, se algum morador tiver indício de que esteja acontecendo algum tipo de violência, ele pode fazer um registro no livro de ocorrências e o síndico já está orientado sobre a necessidade de denunciar aos órgãos competentes", falou.

     Claudia Quintão, nutricionista que mora no prédio administrado por Núbia, defende a iniciativa, acredita que ela leva mais segurança a mulheres que não sabem como pedir ajuda.

     "O síndico que adere ao projeto leva um conforto para quem, muitas vezes, pensa que está a ponto de sofrer uma agressão. Moro há 20 anos no mesmo prédio, é um condomínio grande, então vejo a iniciativa como muito positiva", opinou.

     Sargento Harley Glaucio, do Conselho Municipal de Segurança do bairro Jardim Camburi, também vê a medida de forma positiva.

"O síndico é o ponto focal do condomínio, ele dissemina as informações para todos. Ele é parte fundamental para fazer com que os moradores atuem junto, ajudem nas denúncias, para que os órgãos de segurança tenham conhecimento do que está acontecendo", pontuou.

     Diego Libardi, Secretário de Cidadania de Vitória, reforça que, apesar da lei prever uma multa, agora é o momento de conscientização.

     "A lei prevê um prazo de até 24 horas para denúncia do caso, mas é importante destacar que não estamos neste momento fazendo um trabalho de fiscalização para multar. Estamos fazendo um trabalho de educação, para depois agir de maneira sancionatória", explicou.

     Canais de denúncia gratuitos para mulheres vítimas de violência:

  • Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher. Registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes;
  • Disque 190 - Número para situações de emergências, ou seja, para casos de flagrante delito.

     Fonte G1

Saiba mais…

     A Lei 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, tem o objetivo de regular o vínculo entre o inquilino e o proprietário do imóvel, buscando padronizar as regras que irão reger a relação durante e depois da locação, especificando as responsabilidades de cada uma das partes, informa o advogado Marcos Carioca*.

     Para tirar dúvidas sobre os direitos e deveres do locador e do locatário, o Diário do Nordeste destaca as principais questões contratuais sobre locação, despejo, rescisão e as diferenças entre aluguel residencial e comercial.

       DIREITOS E DEVERES

     Ao alugar um imóvel, tanto o proprietário do bem como o inquilino devem ficar atentos aos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato, visto que nestes estão expostos os direitos e deveres de ambos.

       TRIBUTOS E TAXAS

     Um dos pontos ressaltados pelo advogado é a questão das taxas. As cotas condominiais extraordinárias, utilizadas para cobrir uma necessidade que não tenha sido incluída na previsão orçamentária anual, são de responsabilidade do locador, enquanto as ordinárias, aquelas utilizadas para cobrir gastos cotidianos como água e luz, são de responsabilidade do locatário.

     A Lei do Inquilinato obriga o locador a realizar o pagamento de tributos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.

     “O legislador, contudo, possibilitou que essas obrigações fossem contratualmente repassadas aos locatários, o que normalmente ocorre na prática”, explica Marcos Carioca.

       De acordo com a lei, é obrigação do locador:
  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • Entregar ao locatário o imóvel alugado em apto estado a que se destina;
  • Fornecer ao locatário o recibo discriminado das importâncias por este pagas.
       Já o locatário é obrigado a:
  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação;
  • Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido;
  • Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, entre outras obrigações.
       DESPEJO

     O especialista explica que a ação de despejo nem sempre está envolvida com a inadimplência, mas, na verdade, está relacionada com todo tipo de ação judicial movida pelo proprietário a fim de reaver o seu imóvel, independente do fundamento para o término da locação.

     Proposta a ação judicial, o juiz poderá determinar de pronto, em pedido liminar, que o inquilino desaproprie o imóvel no prazo de 15 dias, a contar do momento em que este for notificado.

     Dentre as situações em que o pedido de despejo pode ser realizado, estão:

  • Falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento;
  • Morte do locatário sem herdeiros;
  • Casos em que o imóvel tenha sido deixado com pessoas estranhas;
  • Caso o sublocatário permaneça no imóvel após o término da locação originária.
       PROIBIÇÃO DO DESPEJO DURANTE A PANDEMIA

     Devido aos problemas econômicos causados pela pandemia, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.216/21, a qual suspendia até o dia 31 de dezembro de 2021 a possibilidade de despejo do inquilino por falta de pagamento ou qualquer outro motivo.

     Indo além da previsão legislativa, no dia 8 de dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu pela prorrogação dos efeitos da lei até o dia 31 de março de 2022.

      VENDA DE IMÓVEL LOCADO

     O advogado informa que um imóvel alugado pode ser vendido a terceiros, mas para isso é necessário ficar atento a algumas observações. Caso o imóvel seja vendido, o comprador tem direito de pedir o imóvel de volta, exceto se o contrato possuir cláusula de vigência em caso de alienação e o contato esteja averbado junto à matrícula do imóvel, nesse caso, será necessário que o adquirente aguarde o fim do contrato.

     Além disso, o locador precisa verificar se o inquilino possui o direito de preferência, ou seja, o locatário deve ser comunicado pelo locador a respeito das condições negociadas para uma possível venda, tendo o inquilino o direito de adquirir o imóvel nas mesmas condições ofertadas a terceiros, bastando apenas se manifestar no prazo de 30 dias após ter sido notificado da negociação.

       GARANTIAS

     Alguns proprietários temem alugar seus imóveis por conta da possibilidade de inadimplência, mas, a fim de evitar o problema, a lei prevê possibilidades de garantias dadas pelo locatário ao locador, para que este não fique tão vulnerável na relação locatícia.

     A Lei do Inquilinato diz que a garantia dada pode ser por meio de caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão de quotas de fundo de investimento. Entretanto, o profissional alerta que o locador não pode exigir que o locatário ofereça mais de uma garantia. Além disso, quando a caução for dada em dinheiro, esta não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel.

     Por fim, o locador tem a liberdade de exigir a garantia a ser dada, podendo ser negociada entre as partes.

       LOCAÇÃO POR TEMPORADA X CONDOMÍNIOS

     Outro ponto que tem sido alvo de discussões judiciais são as chamadas locações por curta temporada, previstas nos Artigos 48 a 50 da Lei do Inquilinato.

     A discussão se deu pelo fato de alguns condomínios estarem buscando o judiciário a fim de evitar locações advindas de aplicativos, defendendo que tal prática alteraria a finalidade do imóvel, assemelhando-se à hotelaria.

     Existem diversos aplicativos que possibilitam que proprietários anunciem a locação de suas casas por apenas alguns dias. A prática, contudo, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro do ano passado, que entendeu que a decisão de um proprietário não pode se sobrepor à vontade da maioria dos condôminos.

     Então, caso votada em assembleia de moradores a proibição dessa modalidade de locação, a decisão deve ser acatada por todos os proprietários.

     “Antes de proceder com esse tipo de locação, os proprietários devem buscar informações a respeito das decisões tomadas por seu condomínio”, aconselha Marcos Carioca.

      ALUGUEL RESIDENCIAL X COMERCIAL

     Uma das intenções dos contratos para quem decide negociar o aluguel de um imóvel é decidir qual será a finalidade de seu uso. Para isso, a Lei do Inquilinato enumera quais tipos de uso podem ser dados aos bens.

     Existem as finalidades mais comuns, como as locações residenciais, que visam oferecer somente a moradia aos locatários, como também as de fins comerciais. Uma vez acertada a finalidade de uso do imóvel, o locatário não poderá alterá-la sem autorização.

     Outra diferença a ser destacada em relação à vigência dos contratos, é que o aluguel residencial com prazo superior ou igual a 30 meses findará no marco final previsto no contrato, passando o contrato a uma prorrogação automática por tempo indeterminado.

     Nessa etapa do processo, caso as partes não pactuem um novo prazo determinado, o locador poderá requerer o imóvel a qualquer momento, sendo concedido um prazo de 30 dias para que o locatário desocupe o imóvel.

     Os imóveis locados em períodos inferiores a 30 meses não poderão ser solicitados por seus proprietários, exceto:

  • Se o locatário perder um emprego que tenha relação com o imóvel;
  • Se for solicitada demolição para obras aprovadas pelo poder público;
  • Se o imóvel for solicitado para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro; ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio, por mútuo acordo, em decorrência da prática de infração legal ou contratual ou por falta de pagamento;
  • Se o Poder Público determinar obras urgentes no imóvel.

     Por outro lado, a locação de imóvel com destinação comercial garante ao locatário a possibilidade de prorrogação contratual nos seguintes casos:

  • Quando, cumulativamente, o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
  • Quando o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de 5 anos;
  • Quando o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos.
       RESCISÃO CONTRATUAL

     Como a maioria dos contratos, o pacto envolvendo a locação de um imóvel não tem a intenção de ser rescindido antes do prazo previsto, principalmente porque diz respeito à residência de alguém ou ao lugar seu negócio.

     A fim de dar segurança ao inquilino, o art. 4º da Lei do Inquilinato prevê que, durante a vigência do contrato, o locador não poderá pedir o imóvel de volta, todavia, o locatário poderá devolvê-lo, pagando para isso uma multa que foi pactuada ou decidida em juízo.

     Desta forma, as únicas maneiras que um locador poderá requerer a devolução de um imóvel locado é:

  • As partes chegarem a um acordo pelo fim da relação;
  • Em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
  • Por falta de pagamento;
  • O Poder Público determinar obras urgentes no imóvel;
  • Em caso de espera do fim do prazo determinado, é dado um aviso prévio de 30 dias para que o locatário proceda com a desocupação do bem.

     Fonte: Diário do Nordeste

Saiba mais…

     No contexto pós-pandemia, as novas regras de trabalho, que permitem a atuação remota, são uma das principais tendências que afetam o mercado imobiliário, já que há uma relação clara entre a forma como vivemos e trabalhamos. Esta busca pela flexibilidade se adapta ao perfil de consumidor que não se interessa em adquirir um imóvel.

     Uma pesquisa da Agência Today mostrou que 80% dos jovens entre 25 e 39 anos preferem alugar um imóvel a comprá-lo. “O brasileiro está refletindo sobre as vantagens de viver de aluguel. Ainda há uma carga cultural grande para compra, mas muitos já perceberam que a aquisição nem sempre é a melhor opção”, diz o Diretor de Operações da incorporadora e gestora imobiliária Greystar, Cristiano Viola.

     Este novo cenário está fazendo com que muitas empresas apostem em empreendimentos voltados exclusivamente à locação, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, Europa e Ásia. “Estamos falando de um tipo de serviço muito comum no resto do mundo que está sendo tropicalizado. Uma nova forma de morar, que é uma consequência da forma como trabalhamos e estamos vivendo”, ressalta Viola.

     De acordo com ele, o objetivo desses empreendimentos é oferecer o melhor lugar possível para viver bem – incluindo áreas para home office, seja no espaço privativo ou nos coworkings. “Toda a infraestrutura desenvolvida é baseada nos hábitos de consumo e demandas da população local. No Brasil, além das tradicionais áreas comuns, os projetos tendem a garantir studio de podcast, área pet com pet wash, salas de spining e yoga e até mesmo o espaço para o churrasco”, esclarece.

     A tendência é que os projetos de locação flexível ataquem justamente as novas demandas da sociedade, como a locação temporária de maneira simples e profissional dentro deste contexto de trabalho dinâmico. “Nessa nova realidade, muitas pessoas buscam lugares para viver sem a obrigação de fazer um contrato de 30 meses. Na Greystar, a duração de cada contrato é variável, de acordo com a necessidade do cliente”, explica o Diretor de Operações da Greystar, Cristiano Viola.

     Os apartamentos nesse formato são entregues no padrão americano: com marcenaria de cozinha e banheiro, geladeira, forno, cooktop, depurador, micro-ondas, máquina lava e seca e ar-condicionado central. Existe ainda a possibilidade de optar por imóveis mobiliados. “Esse segmento é bastante consagrado em mercados internacionais. No Brasil, apesar de ainda ser recente, já está ganhando bastante força e tende a crescer cada vez mais por facilitar a vida dos moradores”, finaliza Viola.

     Fonte: Condo.news

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     Veja quais cuidados são necessários em caso de crianças em condomínio, e torne o ambiente mais seguro aos pequenos!

     Quando uma família se muda para um condomínio, um dos motivos principais é a segurança que o local oferece, principalmente para as crianças.

     Nesses locais, além da segurança em si, existem opções de lazer e recreação para as crianças que ameniza, na maioria das vezes, a falta de espaço dentro dos apartamentos.

     Entretanto, como o condomínio funciona como uma área comum entre os moradores, deve-se haver regras para o uso, cuidados extras quando moram crianças menores de 10 anos e regras de convivência como: silêncio, higiene e outros.

     Por isso, neste artigo vamos te mostrar quais são os principais cuidados a serem tomados com crianças no condomínio, o que fala a lei e o que é responsabilidade dos pais e da administração do condomínio em si.

     Boa leitura!

     O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente em condomínio?

     Quando o assunto é criança, o cuidado com ela deve ser primordial. Pois os pequenos são espertos e ligeiros e, por isso, a atenção deve ser constante.

     Desse modo, para legalizar cuidados com as crianças em condomínios, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90 e o Art.1634 do Código Civil dizem que é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.

     Ou seja, em caso de acidentes ou mesmo a identificação de algum risco para a criança, estando ela desacompanhada ou não nas áreas comuns do condomínio, a responsabilidade total é dos pais.

     Contudo, por exemplo, se uma criança está jogando futebol na área externa e esse não é um local permitido pelo condomínio, o síndico deve advertir os pais sobre a regra. Mas se os pais recorrem ao ECA para afirmar o direito que seu filho tem de brincar, o condomínio deve promover um local de lazer.

     Desse modo, para entender onde vão os direitos da criança e onde começam os direitos do condomínio, é necessário conhecer o ECA e como ele funciona.

     O que é o ECA?

     O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069) foi criado em 1990 e seu objetivo é proteger integralmente as crianças de 0 a 12 anos incompletos e os adolescentes de 12 a 18 anos, com exceção de casos que podem chegar até os 21 anos.

     Desse modo, o ECA é um documento com leis e artigos de 241 páginas que dá direitos e deveres para crianças e seus responsáveis legais. No caso do segmento condominial, alguns trechos devem ser estudados pelos síndicos, como:

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 16º O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

     I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

     Ou seja, o ECA assegura cuidados com as crianças que devem ser observados pelos condomínios.

     Em quais situações os pais podem usar o ECA em condomínios?

     Toda e qualquer pessoa pode recorrer ao ECA e à Constituição Federal a qualquer momento. Desse modo, em condomínios as principais situações que merecem a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, são:

     Quando as crianças são terminantemente proibidas de brincar, ainda que sejam jogos de tabuleiro, por exemplo, ou fazer qualquer ruído como rir, em qualquer horário ou local no condomínio;

     Quando um condômino, colaborador ou até mesmo o próprio síndico abusar do poder sobre a criança ou submetê-la a alguma humilhação, medo, violência física ou qualquer forma de estresse.

     Nesses casos, o ECA poderá ser usado para a abertura de processo judicial.

     Contudo, em questão do barulho, deve-se ter cuidado, pois se houver idosos no local, os familiares podem recorrer ao Estatuto do Idoso e isso pode mudar as coisas e colocar alguns limites.

     Quais os principais cuidados que se deve ter com crianças no condomínio?

     Como mostramos acima, varia de quem é a responsabilidade legal para assegurar os direitos das crianças em condomínios. Pois ao mesmo tempo que o condomínio deve oferecer condições, os pais não podem deixar a criança desacompanhada.

     Por isso, separamos o que é responsabilidade dos pais e o que é responsabilidade do condomínio.

     Quando é responsabilidade dos pais das crianças em condomínio?

     1. Não deixar as crianças desacompanhadas pelo condomínio

     Fornecer segurança e integridade da criança é responsabilidade total dos pais e isso quer dizer nunca deixá-las desacompanhadas. Essa função vai além da administração do condomínio, ao menos quando algo acontece por negligências do local.

     Por exemplo, a criança está na piscina e corta o pé em um azulejo quebrado. Nesse caso, como o azulejo estava quebrado e deveria ter sido substituído, o condomínio deve se responsabilizar pelo acidente.

     Agora, se a criança se machucou na piscina por uma brincadeira perigosa e não há nenhuma irregularidade no local, a responsabilidade é dos pais.

     2. Não deixar a criança depredar as áreas do condomínio

     É comum as crianças quererem pintar paredes ou colorir o chão, mas é dever dos pais ensiná-las a não depredar as áreas comuns do condomínio.

     Caso isso aconteça, os pais devem arcar com os prejuízos e ainda pagarem multa de acordo com as normas do condomínio, pois essas regras não se aplicam apenas às crianças, mas também a todos os moradores.

     Outra situação que os pais devem evitar é usar as áreas comuns após os horários estabelecidos. Pode ser uma festa da criança ou uma partida de futebol. É dever dos pais retirar as crianças desses locais e garantir que o tempo sempre seja respeitado.

     3. Fazer menos barulho

     Bebês, crianças menores e até mesmo adolescentes fazem barulho extra. Seja chorando, brincando ou ouvindo música. E o barulho é a primeira reclamação no ranking dos condomínios.

     Por isso, é essencial manter o barulho dentro do aceitável e levar em conta o senso comum, pois você não gostaria que algum morador acordasse sua criança quando ela acabou de dormir, não é mesmo?

     Quais são as responsabilidades do condomínio com as crianças?

     Para oferecer segurança para os pequenos, é dever do condomínio oferecer ambientes seguros.

     Desse modo, separamos as principais responsabilidades do síndico e do condomínio com as crianças.

     1. Criar regras para melhorar a convivência

     Nem sempre dá para contar com o bom senso, por isso é importante criar regras de convivência para o condomínio. Lembrando que essas regras devem ser seguidas por todos.

     Desse modo, faça uma avaliação de quais regras já existem no regulamento interno do condomínio e se elas estiverem obsoletas ou há a necessidade de atualização e criação de novas, peça ao síndico para incluir esse assunto em uma assembleia para discutirem esses fatos com os condôminos.

     Feito isso, é dever do síndico garantir que todos os condôminos entendam as obrigações e as cumpram.

     2. Aplicar multas e advertências

     Regras descumpridas devem ter consequências para o infrator. Desse modo, é importante que o síndico aplique advertências e multas.

     Por exemplo, se o síndico ou algum colaborador observar que uma criança está desacompanhada dentro do elevador, ele deve retirar a criança, avisar os pais e, na reincidência, aplicar a advertência.

     Dessa forma, em casos de ocorrências graves, além da multa, o síndico pode exigir o ressarcimento do patrimônio, por exemplo, e caso os pais não concordem, deve-se convocar uma assembleia extraordinária para resolução da situação.

     3. Manter os locais das áreas comuns seguros

     Tanto a limpeza quanto os reparos que precisam ser feitos nas áreas comuns do condomínio — para oferecer segurança para as crianças —, devem ser feitos pelo condomínio.

     Ou seja, os espaços devem ter proteção, grades e alguns, em específico, fechaduras extras para as crianças não conseguirem acessar. Dessa forma, eliminam-se os riscos e o condomínio se torna um local seguro.

     4. Resolver os problemas apenas com os pais ou responsáveis

     Os responsáveis pelas crianças são os pais ou os responsáveis legais. Por isso, caso aconteça algum problema, o síndico deve falar diretamente com eles.

     Outra dica importante é nunca corrigir ou chamar a atenção das crianças. As ordens devem ser repassadas apenas para os pais ou responsáveis.

     Além disso, é obrigação do síndico sempre falar com os pais ou com o responsável legal quando acontecer um acidente ou quando ouvir uma reclamação de outro condômino.

     5 dicas para manter a segurança dos espaços comuns do condomínio para as crianças

     Agora que você já sabe das responsabilidades de cada um, separamos 5 dicas para manter a segurança do condomínio quando os pequenos estão por perto! Leia e compartilhe com seu síndico.

     1. Faça a manutenção do playground e tenha equipamentos adequados para a segurança das crianças

     Se no condomínio tiver um playground, o cuidado deve ser redobrado com essa área. Deve-se fazer uma manutenção dos brinquedos, ficar de olho para que eles não fiquem enferrujados, quebrados e outros.

     Ou seja, essa área sempre deve estar conservada. Outra dica é usar pisos que não escorregam para prevenir quedas.

     2. Cuide muito bem das escadas

     As escadas oferecem perigo para as crianças. Por isso, é importante instalar faixas antiderrapantes nos degraus, o corrimão deve ser bem estruturado e as escadas devem sempre ser bem iluminadas.

     3. Não permita que crianças usem o elevador desacompanhadas

     O elevador oferece comodidade e é importante para prédios altos com vários apartamentos. E, mesmo sendo um equipamento seguro, para a criança pode ser um perigo.

     Se ela estiver desacompanhada, pode ter uma crise de pânico, pode ficar perdida, acessar lugares proibidos e até mesmo se acidentar.

     Ou seja, determinar que as crianças não usem o elevador sozinhas é uma forma de proteção e deve ser uma regra do condomínio, sem exceções.

     4. Cuide da estrutura e da limpeza da piscina

     A piscina é outro local que chama a atenção das crianças, por isso, essa área deve sempre estar em perfeito estado e sempre limpa para uso.

     Desse modo, a limpeza deve ser feita nos horários em que não se pode usar a piscina e deve ser feito o tratamento de água e a retirada de toda a sujeira. Além disso, é bom conferir se há azulejos soltos no fundo da piscina ou no entorno.

     Outra opção é limitar o acesso de comida nessa área, colocar piso antiderrapante em volta da piscina e uma grade que limite o acesso.

     5. Controle o acesso de visitas ao condomínio

     É comum as crianças receberem visitas de amigos e familiares. Desse modo, é preciso controlar o acesso para não entrarem pessoas não autorizadas e também ter uma noção de quantas crianças estarão presentes, principalmente nas áreas comuns.

     Portanto, para oferecer a segurança e o bem-estar que as crianças precisam na extensão do lar (condomínio) é preciso seguir algumas regras para que os pequenos cresçam bem.

     Fonte SindicoNet

Saiba mais…

     Expectativa é de que este ano o setor tenha uma expansão acima da média de 15% que vem sendo registrada.

     A segurança eletrônica nos condomínios brasileiros cresce, em média, 15% ao ano e o setor vem tendo um aumento no faturamento anual. No Norte/Nordeste, houve um aumento em 14,82%. Este ano a expectativa é de um crescimento ainda maior, de 19%. Os dados são da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos (Abese). 

     A presidente da Abese, Selma Migliori, diz que esses dados são obtidos através de pesquisas de mercado, levantamentos realizados junto às empresas associadas, análise de tendências do setor, além de colaborações com órgãos governamentais e instituições relacionadas à segurança. Selma Migliori também comenta que os portões eletrônicos são umas das principais procuras para condomínios. 

     “O setor de portarias remotas, por exemplo, cresceu 17,5% no ano passado e pode superar 18,7% em 2023, e o que chama atenção sobre este mercado é que – apesar de não estar restrito aos condomínios residenciais – a aplicação nestes locais corresponde a 82% dos negócios”, complementa a presidente da Abese.

     Em relação ao panorama do mercado apresentado pela Abese, é mostrado que o setor vem mantendo o ritmo de crescimento que é projetado, superando a expansão de 14% registrada em 2021. Em 2022, houve um crescimento de 18%, com um faturamento de R$ 11 bilhões. A presidente diz que a expectativa para 2023 é de crescer 19%, pouco mais do que foi obtido em 2022. 

     O síndico profissional Robson Carvalho comenta que atualmente em condomínios que administra são utilizados principalmente Circuito Fechado de Televisão (CFTV), que atua na distribuição de sinais das câmeras que são implementadas em locais do condomínio, câmeras de segurança, central de alarmes com monitoramento, central de automação e controle de acesso. “No momento são esses os aparelhos utilizados, mas sempre estamos atentos a novos equipamentos e a tecnologia avançada”.

     Luis Alexandre Santos, síndico profissional com 2 anos de mandato do Condomínio Mirante do Cristo, na Barra, comenta que ainda percebe condomínios com falhas de segurança, sendo necessário um maior cuidado e investimento na área. “O aumento da violência na capital baiana vem chamando a atenção e muitos condomínios ainda deixam a desejar. Com as limitações da segurança pública, os condomínios são obrigados a investir na segurança interna”, afirma.   

     Implementar normas 

     Garantir a segurança dos condomínios é uma das principais funções dos síndicos, investindo em porteiros e dispositivos eletrônicos. Além do investimento em segurança eletrônica, outros fatores também são importantes, como a preparação dos que fazem parte do condomínio e a implementação de normas e procedimentos para a entrada e saída de pessoas do local.

     Para o síndico Luis Alexandre Santos, mesmo o sistema de segurança eletrônico contribuindo para um melhor acompanhamento do tráfego de pessoas, inibir ações criminosas, alertar de invasões e assegurar uma melhor integração entre sistema, ainda é necessário investir em outros fatores, como o treinamento.

     “O treinamento é uma das formas mais importantes de garantir a segurança do condomínio. Os moradores e a equipe de colaboradores devem ser treinados regularmente em procedimentos de segurança. Também é importante que todos os moradores saibam como agir em caso de emergência”, fala Luis Alexandre.

     O síndico Robson Carvalho também reconhece a importância do investimento em sistemas eletrônicos porque ajudam em situações inconvenientes, mas menciona que é importante contratar um profissional com segurança. “Já tivemos ocorrências que as imagens elucidaram as dúvidas de colisão no portão e acesso de convidados. Para a implementação, primeiro é necessário a contratação de um profissional para realizar uma análise de riscos e vulnerabilidade. Diante deste relatório, virá a sugestão da tecnologia e equipamentos a serem utilizados”. 

     A Positivo-SEG, empresa que atua em soluções para segurança eletrônica, é uma das que vem acompanhando a mudança no setor. A empresa oferece um conjunto completo de produtos que são especialmente projetados para atender às demandas de segurança de condomínios de pequeno e médio porte, atuando desde o controle de acesso até o monitoramento de áreas externas, garantindo a proteção eficiente e confiável do espaço. De acordo com José Ricardo Tobias, diretor de loT da Positivo Tecnologia e responsável pela PositivoSEG, os serviços e tecnologias integrados por um sistema eletrônico para o monitoramento de ambientes são peças fundamentais para aumentar a proteção dos cidadãos e de seus patrimônios.

     “É importante buscar soluções consistentes, de grandes fabricantes, que entreguem confiabilidade e garantam performance adequada. Muito importante também é contar com instalação profissional e especializada, de parceiros revendedores e instaladores certificados pela indústria”, comenta José Ricardo sobre o investimento em uma boa proteção do condomínio.

     Fonte: Portal Atarde

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A importância do preparo do síndico como líder

     Temos nos defrontado frequentemente com notícias sobre agressões ao síndico. São atos que, muitas vezes, chocam pela violência e covardia, agressores que agem deliberadamente sem medir as consequências.

     A esfera judicial pode dar conta de alguns tipos de agressão, mas hoje, queremos falar sobre como o gestor pode prevenir esse tipo de conduta por parte do morador.

     A conquista da liderança

     “É importante que o síndico assuma seu papel de líder, não algo imposto, mas sim conquistado”, afirma a Profa. Rosely Schwartz. Para tanto, um dos aspectos a serem trabalhados é o conhecimento que o gestor precisa ter sobre o grupo que lidera. Ele pode realizar esporadicamente pesquisas contendo perguntas sobre as expectativas dos moradores, para assim, além do perfil de cada um, saber quais são os anseios do grupo e, a partir deles, tomar decisões e definir os objetivos da administração. “Isso faz com que o morador se sinta parte do grupo e tenha mais vontade de participar, de acordo com a docente. “A não participação em assembleias, por exemplo, pode ser um indicador de insatisfação”, explica. A definição dos objetivos com a participação dos moradores fará com que o síndico seja um líder respeitado.

     Comunicação

     Ter um amplo canal de comunicação também é fundamental. Colocar uma caixa de sugestões, em local acessível, de maneira que as pessoas possam se manifestar sem serem identificadas, ajuda o administrador a saber o que os moradores querem e, assim, agir na direção daquilo que pode ser melhorado. Estabelecer uma comunicação permanente, enviando e-mails, ou comunicados pelo aplicativo de mensagens do condomínio, sobre as ações realizadas pelo gestor, também favorece a transparência e, por consequência, a satisfação dos moradores. Outra sugestão é ter um endereço de e-mail em que o morador poderá se comunicar sem usar o livro de ocorrências. E para aqueles que desejam falar pessoalmente com o síndico, seja disponibilizado um horário para o morador agendar o encontro. Hoje os aplicativos que incluem manutenções e reserva de espaços podem ajudar muito nas ocorrências do dia a dia.

     Autoconhecimento e treinamento do líder

     O síndico, como líder, também deve estar preparado para lidar com situações de desrespeito ou insultos. “Ele nunca pode responder no mesmo nível. É preciso que tenha inteligência emocional, que envolve autoconhecimento e treinamento”, diz Rosely. Daniel Goleman, especialista no tema, descreve a inteligência emocional como a capacidade de uma pessoa de gerenciar seus sentimentos, de modo que eles sejam expressos de maneira apropriada e eficaz. Segundo ele, o controle das emoções é essencial para o desenvolvimento da inteligência de um indivíduo. Assim, ao sofrer uma agressão, o gestor terá subsídios para manejar a situação. Todo líder deve buscar essa capacidade de autocontrole.

     Fica evidente que o preparo do síndico para ser um líder será um grande diferencial para que as agressões sejam atenuadas. A cultura do respeito e da paz deve ser algo a ser perseguido pelo gestor, e a sua postura servirá de exemplo aos demais. Como porta-voz dos anseios do condomínio, deve manter campanhas antiviolência de modo a criar uma consciência coletiva de paz.

     Valorização patrimonial

     Para além de todas essas questões, o gestor, ao criar um ambiente harmônico, trará valorização patrimonial, uma vez que as notícias desse ambiente pacífico se espalham pelo bairro. Mais do que os moradores viverem tranquilos, haverá facilidade na venda e na locação das unidades.

     Fonte: O Condomínio 

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     Animais de estimação como cachorros e gatos oferecem companhia, carinho e podem ser uma ótima forma de terapia para os humanos.

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     Os pets trazem alegria para seus companheiros humanos e fazem parte de muitas famílias. Mas cuidar deles, sobretudo em um condomínio, exige responsabilidades e cuidados que você precisa ter em mente!

     Embora as regras sobre a presença de pets variem de condomínio em condomínio e devam ser respeitadas, muitos tendem a permitir a presença de animais de pequeno e médio porte, desde que não apresentem incômodo ou perigo aos demais condôminos.

     Se você pretende ter um animal de estimação, é síndico de um condomínio ou apenas deseja saber mais sobre a presença dos pets em condomínios, separamos algumas dicas para te ajudar a conhecer as principais responsabilidades, cuidados e regras para ter uma convivência no condomínio que seja saudável para o seu pet e tranquila para os vizinhos.

     As responsabilidades de quem tem pets no condomínio

      Quem tem um pet no condomínio precisa estar ciente das responsabilidades que possui em relação ao animal de estimação. É importante lembrar que cada condomínio tem suas regras internas para a convivência com animais de estimação, então é fundamental conhecer e respeitar essas regras.

     O ponto mais importante é respeitar que seu pet não pode perturbar o sossego dos demais moradores, incluindo barulho, higiene, comportamento, dejetos em área comum, etc.

     Outra condição que deve ser seguida é a obrigatoriedade do uso de coleira e guia pelo animal ao transitar pela área comum, durante a entrada e saída do condomínio, e também nas vias públicas, é claro. Essa conduta protege o próprio tutor e seu pet, bem como outros animais e pedestres.

     Outra responsabilidade do tutor é a de manter a vacinação e a vermifugação em dia. Também é fundamental recolher os dejetos do seu animal imediatamente, para evitar mau cheiro e a proliferação de doenças.

     Em resumo, quem deseja ter um pet em condomínio deve se ater aos cuidados para ser um vizinho responsável e garantir que seu animal de estimação não cause transtornos para os demais moradores.

     Dicas de cuidados para os pets nos condomínios

     • Sempre utilize coleira ou guia no animal, de preferência em uma guia curta, para manter o pet próximo a você nas áreas comuns do condomínio.

     • No caso de cães agressivos e outras raças especificadas em lei, é preciso também que o animal use a focinheira para evitar acidentes e trazer segurança aos conviventes.

     • Utilize telas de proteção nas janelas e sacadas para a segurança do pet.

     • Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa, não deixe o animal sozinho trancado no apartamento, o que pode inclusive configurar maus-tratos.

     • Zele pela higiene do apartamento e do animal. Acúmulo de sujeira ou propagação de cheiros desagradáveis, além de ser incômodo para os vizinhos, pode também impactar em questões sanitárias e obrigar o Condomínio a adoção de medidas.

     • Os pets não devem ficar nos corredores nem nas áreas comuns, a menos que estejam em trânsito de entrada/saída;

     • Imprevistos podem acontecer, mas, nesses casos, sempre limpe os dejetos que seus animais deixarem nas áreas comuns, imediatamente.

     O que a lei tem a dizer sobre pets em condomínios?

     A lei brasileira não proíbe a presença de animais de estimação em condomínios, mas permite que as regras internas estabeleçam as condições para a convivência entre os pets e os moradores. É importante, portanto, que o condomínio tenha um regulamento interno que estabeleça as regras para o assunto.

     Convenção de condomínio, Regulamento Interno, Código Civil, Leis estaduais devem ser sempre verificadas e acompanhadas. Indicamos que os assuntos polêmicos sejam sempre levados à assembleia para deliberação e que eventuais regras ali deliberadas passem a constar dos ditames condominiais internos, evitando discussões futuras que envolvam validade, cabimento e interpretação.

     O Código Civil traz, em seu artigo 1.277, que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

     Portanto, temos que o direito de propriedade confere ao cidadão a faculdade de utilizar a propriedade da forma que melhor entender. Todavia, essa faculdade não é irrestrita e o direito de vizinhança é uma das fontes da limitação deste exercício.

     As restrições impostas ao direito de propriedade devem ser sempre razoáveis e necessárias à boa convivência social.

     Será sempre aconselhável que todas as discussões relativas aos pets sejam regularizadas com a coletividade, incluindo-as na Convenção e/ou Regulamento Interno do Condomínio. Desse modo, os direitos e obrigações, limites, penalidades são claramente estabelecidos, assegurando a saúde, tranquilidade, segurança e bem-estar geral dos moradores.

     Fonte: Grupo Graiche

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     Normas da ABNT para condomínios tem por objetivo garantir a qualidade e a segurança das reformas no condomínio. Saiba mais sobre o tema.

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     Provavelmente você já ouviu falar da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A ABNT é bastante conhecida no meio estudantil por ter uma série de regras para trabalhos acadêmicos. Entretanto, há também normas da ABNT para condomínios com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança das reformas no condomínio.

     Obras 

     A norma que regulamenta as obras em condomínio é a NBR 16280 , publicada pela ABNT em 2014 e atualizada no ano seguinte, 2015. De acordo com a NBR 16280, o síndico deve ter conhecimento de todas as reformas dentro do condomínio, sejam elas no interior das unidades ou não. Para realizar qualquer intervenção dentro de uma unidade, é preciso apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto com o detalhamento do que será feito e a aprovação ficará por conta do síndico.

     Acessibilidade 

     Além da norma relacionada a obras, há também a NBR 9050 que regulamenta as questões de acessibilidade para cadeirantes e pessoas com dificuldades de mobilidade. As obras de mobilidade também precisam estar de acordo com as leis municipais, estaduais e a constituição que garante o direito fundamental para os humanos, como o de ir e vir.

     A lei federal 5296 de 2004 diz que “No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. Entre as obrigações de itens de acessibilidade estabelecidas pela legislação estão: a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e a instalação de piso tátil direcional e de alerta.

     Papel do Síndico 

     É obrigação do síndico conhecer estas regras e fazer com que elas sejam cumpridas no condomínio para evitar problemas com moradores e visitantes que necessitam de obras de acessibilidade. O assunto foi pauta, inclusive, do Fantástico (15/09), programa da Rede Globo em que uma moradora cadeirante de um condomínio de São Paulo não conseguia subir a rampa de acesso da garagem pois esta não estava nas condições estabelecidas pela NBR 9050 da ABNT.

     Concluindo, as normas existem para garantir o direito básico de ir e vir das pessoas dentro do condomínio, mas mais do que isso. É importante que o condomínio tenha conhecimento das normas e as cumpra para garantir uma vida em condomínio em harmonia, em que há empatia entre os moradores. Afinal, sempre é possível viver ainda melhor em comunidade.

Fonte: Terra

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     Uma das recomendações da ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de Edificações é realizar a inspeção da fachada e de todos os seus elementos com periodicidade de pelo menos três anos. Além de atender as prescrições do relatório ou laudo de inspeção.

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     A fachada de um edifício pode apresentar manchas provenientes da existência de infiltrações, além de fissuras e rachaduras por falta de manutenção periódica.

     Em curto prazo as imperfeições desvalorizam o patrimônio predial, já a médio e longo prazo podem comprometer a segurança da edificação. O devido cuidado na preservação desse elemento construtivo garante a estanqueidade (impermeabilização) da construção, o qual esta diretamente relacionada à durabilidade da edificação.

     Uma das recomendações da ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de Edificações é realizar a inspeção da fachada e de todos os seus elementos com periodicidade de pelo menos três anos. Além de atender as prescrições do relatório ou laudo de inspeção.

     Uma metodologia com alta eficácia que reduz tanto o tempo quanto o custo dessa atividade é a inspeção de fachada com uso de uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPA – Remotely Piloted Aircraft) ou o conhecido drone.

     Vantagens

     Com drone é possível realizar uma filmagem completa em alta resolução (HD) de todos os pontos da fachada. Essa investigação detalhista pode registrar problemas não observados a olho nu, como por exemplo: infiltrações, descolamento ou furos no revestimento e/ou fissuras e trincas.

     O profissional do método tradicional (alpinismo industrial) pode realizar o registro fotográfico dos principais pontos observados. No entanto, nessa atividade as variáveis custo e tempo são superiores quando comparadas a vistoria com drones.

     Para mensurar isso, vale o seguinte questionamento: em quantas horas/dias de trabalho o profissional leva para escalar e fotografar uma fachada de um prédio de 15 andares? E o piloto do drone, em quanto tempo faria o registro desse mesmo edifício?

     Certamente o serviço de vistoria com drones tende a ser mais rápido e seguro, haja vista, por exemplo, em caso de queda do equipamento (drone), ele pode ser substituído, mas a vida humana em serviços de altura, não. Este artigo não visa menosprezar o serviço de alpinismo. Vale destacar que essa atividade é suma importância para serviços de reparo, por exemplo. Entretanto é razoável considerar que para vistoria de fachadas, o uso de RPA é mais proveitoso.

     Vale esclarecer que a facilidade de aquisição de um drone atualmente não torna o usuário apto a pilotar o equipamento. Existem inúmeras regras, normas e procedimentos para se tornar piloto de uma Aeronave Remotamente Pilotada como, por exemplo, solicitar autorização de voo ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

     Então, uma vez habilitado para levantar voo, o piloto pode realizar vistoria de fachadas. Correto? A resposta é: não!

     O piloto de RPA, uma vez apto, pode realizar seus voos da maneira que achar conveniente, porém para inspeções de fachada, as imagens registradas devem ser avaliadas por um profissional legalmente habilitado em engenharia ou arquitetura.

     O engenheiro ou arquiteto analisará o registro fotográfico (ou de filmagem) e irá indicar as possíveis falhas no sistema de fachada com as devidas recomendações de ações corretivas. Para então elaborar o laudo de inspeção predial de fachadas.

      Para agregar valorização profissional desse serviço é importante inserir no referido laudo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecidos, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto. A ART permite o acompanhamento do exercício profissional, coibindo o exercício ilegal da profissão, além de constituir o acervo técnico do profissional.

     Abrangência

     Vale comentar que a NBR 5674 possui abrangência em todo território nacional e no estado de Rio de Janeiro é um dos requisitos para a elaboração obrigatória da autovistoria predial, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso VIII veda a prestação de serviços em desacordo com as normas expedidas da pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

     Em suma, a NBR 5674 recomenda a periodicidade de três anos para realização de inspeção predial de fachadas, orientada por um engenheiro ou arquiteto, o qual poderá usar a metodologia de filmagem por drones, seja o engenheiro o próprio piloto da aeronave ou atuando em conjunto com um piloto habilitado.

     Este artigo não visa esgotar o extenso assunto de drones e inspeção de fachadas, mas propõe a atuação em equipe multidisciplinar na produção de laudo de inspeção predial de fachadas. Com isso, ganha quem contratou o serviço, pois receberá um relatório de alta qualidade técnica com registro de imagens, e também a equipe multidisciplinar operando com valorização profissional.

     Fonte Viva o Condomínio

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     Todo o prédio de habitação é obrigado a ter um seguro. Considerado uma despesa ordinária, este seguro deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio.

A importância do seguro de condomínio | Neves Bomfim

     De acordo com a Lei 4.591/64 o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará sujeito à multa.

Para explicar melhor sobre este assunto, o advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores responde algumas questões. Confira:

      1- Quais são os tipos de seguros obrigatórios para condomínios?

     O advogado informa que o seguro obrigatório deverá abranger toda a construção, tanto as áreas comuns quanto autônomas. “Ele visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação. A cobertura deve ser para riscos de incêndio, casos de raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundação, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros”, explica.

     2 – Quem decide quais coberturas o condomínio irá contratar?

     O síndico é o responsável pela contratação e a consulta por Assembleia não se faz necessária. “todavia, por uma questão de transparência administrativa, nada impede que o síndico dê ciência aos condôminos sobre a escolha da seguradora, preço, condições de pagamento, valor segurado”, explica.

Existem ainda outras coberturas opcionais.  Elas, sim, exigem a deliberação de Assembleia Geral:

  • Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis,
  • Coberturas em caso de danos em elevadores e portões automáticos;
  • Cobertura em caso de quebra de vidros;
  • Cobertura de responsabilidade civil do condomínio e do síndico (nos casos de má administração não intencional), dentre outras.
     3 – Quais as vantagens de uma cobertura completa?

     “A vantagem de uma cobertura completa reside exatamente no fato de que tanto o síndico quanto os demais condôminos não terão “dor de cabeça” ou prejuízos específicos caso exista algum dano ou prejuízo ao condomínio”, indica Posocco.

     4 – O seguro obrigatório cobre o condomínio de forma geral ou é específico para cada apartamento?

     A contratação deve ser feita de acordo com a lei. Respeitando o valor de mercado do condomínio ou, pelo menos, em relação ao IPTU que aparece nos carnês respectivos emitidos pelo Poder Público. Esse produto cobre apenas o condomínio.

     “Na prática, geralmente para economizar, o valor segurado acaba sendo inferior ao valor real do bem. Nesse caso, cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade”, esclarece. Isso faz com que, em caso de sinistro, se o imóvel estiver segurado só parcialmente o condômino é considerado cossegurado da outra parte, tendo que arcar com valores para pagar os danos.

     5 – A contratação de um seguro individual para um apartamento específico interfere no seguro geral do condomínio?

     Prosocco afirma que é preciso analisar que o seguro imposto pela lei em o objetivo de obter recursos para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. “Assim, se alguns condôminos contratam seguro pelo valor real e outros por um valor vil, poderá haver dificuldade para reconstrução do prédio. Pois nem todos terão recursos para enfrentar de imediato o custo normal da reconstrução”, explica.

     A irresponsabilidade dos condôminos que contratam seguro com um preço excessivamente baixo e não dispõem de meios para suportar os custos de reconstrução afetará o patrimônio dos que convencionaram o seguro na forma da lei, e, como já vimos, é de responsabilidade única do síndico.

     Assim, em regra, não existe nenhuma interferência na contratação de um seguro individual em relação ao seguro obrigatório por lei. Todavia, seria interessante ao síndico que ao fazer um seguro obrigatório ao seu condomínio, já solicitasse também os “pacotes” das companhias para àqueles que pretendam fazer um seguro individual por unidade condominial e um “pacote” relacionado às coberturas opcionais.

     O recomendável é procurar um corretor idôneo e honesto para tanto, escolhendo companhias reconhecidas no mercado, que apesar de serem um pouco mais caras, pelo menos garantem o pagamento do sinistro. Cuidado para não ser enganado, adquirindo “gato por lebre”.

     Fonte: Revista Apólice

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Decisões da assembleia podem ser revogadas?

     Uma assembleia extraordinária pode revogar decisão tomada em assembleia comum (ordinária) do condomínio e vice-versa, desde que cumpridas as formalidades legais.

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     Uma assembleia ordinária pode ser anulada por outra extraordinária? De que forma? E uma antiga assembleia que aprovou a isenção para o síndico pode valer para os eleitos posteriormente, sem que o tema tenha sido novamente votado e não constando da convenção isenção e honorários?

     As perguntas foram feitas por síndico ao Telecondo, serviço de utilidade pública mantido pela Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil. Chamam a atenção para o ponto fundamental do condomínio, de cuja observância depende a harmonia do prédio.

     O que está em questão, no fundo, é a validade, a legitimidade e a perenidade das assembleias condominiais. Diga-se, de pleno, que a lei não estabeleceu hierarquia entre as assembleias ordinárias e extraordinárias. Ambas situam-se no mesmo plano de validade e de poderes. Aliás, o novo Código Civil não menciona explicitamente as assembleias “ordinárias”, referindo-se unicamente à “assembleia” em muitas de suas normas (v. g. artigos 1.334, 1.335, 1.337, 1.347, 1.348, 1.349, 1.350, 1.352, 1.353, 1.354, 1.356, 1.357). Alude também à “assembleia geral” (art. 1.336), mas só qualifica expressamente as assembleias “extraordinárias” em um único artigo, o 1.355, nos seguintes termos: “Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por 1/4 (um quarto) dos condôminos.”

     Quer a assembleia seja para fim previsto na lei (“ordinária”), quer “extraordinária”, seu poder de fogo é o mesmo.

     Além de obrigar a todos os condôminos, pode também modificar qualquer outra norma aprovada em assembleia anterior. Prevalece o princípio de que a lei nova revoga a lei antiga. Logo, uma assembleia extraordinária pode, sim, revogar decisão tomada em assembleia comum (ordinária) do prédio, desde que cumpridas as formalidades legais (convocação regular, inserção do tema na pauta, discussão, deliberação, inclusão na ata, registro etc.).

     Com relação à segunda parte do questionamento, para uma resposta precisa seria de rigor examinar o conteúdo da ata que aprovou a isenção do síndico quanto ao pagamento da cota de rateio. Caso se tenha dito que o síndico “fulano de tal” fica isento da taxa, em caráter personalíssimo, e não que os síndicos do condomínio ficarão desobrigados do pagamento, a extensão do aprovado só atingiria, é óbvio, o primeiro síndico eleito e não os demais. Para esses também serem beneficiados é preciso regra geral, mesmo que não conste da convenção ou do regimento interno.

     Se existir norma própria, ela deve ser respeitada

     Em geral, no ato da eleição de cada síndico, a assembleia delibera sobre a sua remuneração, ou não. Podendo ser na forma de não pagamento do rateio das despesas ordinárias ou de retribuição direta em pecúnia. Quando a convenção (ou o regimento) contém norma própria sobre o assunto, esta deve ser obedecida. Não podendo ser desconsiderada pela assembleia, sob pena de anulação da decisão.

     Em condomínios bem administrados, onde há bom senso e respeito entre os condôminos, as decisões da assembleia assumem, não raro, uma validade que vai muito além de seu aspecto puramente legal. Tornam-se parte da cultura do condomínio, do modo de vida dos moradores, formam “jurisprudência” interna. E duram por muito tempo, para a satisfação de todos. Antes as leis fossem assim.

     Por Luiz Fernando de Queiroz

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