No momento em que o crescimento imobiliário expande, seja através de construções em grandes centros urbanos ou condomínios horizontais, um dos temas frequentes são as questões legais que regulam a vida da coletividade e tudo que envolve essas relações.

     É fundamental a atenção por parte dos condomínios de qualquer natureza, a observância das normas legais, especialmente o Código Civil Brasileiro, em vigor desde 2003, com um capítulo destinado a tratar do condomínio Edifício, expressão utilizada para se referir aos condomínios (verticais, horizontais e de lotes).

     Antes do Código Civil de 2003, a regulamentação ficava por conta da Lei 4591, de 1964, que foi derrogada em parte, permanecendo em vigor os artigos que não foram tratados no Código Civil. E isso é sempre motivo de dúvidas sobre qual legislação aplicar. Os condomínios deixaram de ser empreendimentos simples e local onde as pessoas apenas estabelecem sua moradia, alguns são verdadeiros clubes, com estruturas que demandam muito preparo para administrar, que se assemelha a gestão de uma empresa.

     Portanto, os síndicos e administradores precisam ter habilidades e conhecimentos diversos, inclusive, sobre normas legais, preparando-se para enfrentar os desafios de fazer gestão de condomínio. E assim, é imprescindível contar com apoio de administradoras de condomínios e profissionais da área jurídica. Porém, é importante o aval de todos na escolha da empresa contratada, reconhecida junto ao mercado pela sua tradição e qualidade nos serviços ofertados.

     Fonte: Dra Mara Anália Urrutia Nobrega.