convivência (7)

     A teoria das janelas quebradas surgiu de um experimento que, de forma resumida, consistiu no abandono de dois carros idênticos – um, numa zona pobre e problemática de Nova York; o outro, numa área calma da Califórnia – e a observação de uma equipe de especialistas em psicologia social, que estudou o comportamento das pessoas em cada local.

     Em poucas horas, o carro abandonado na área problemática de Nova York foi vandalizado. As pessoas levaram todas as peças que poderiam ser aproveitadas e destruíram as demais. Já o carro da área calma da Califórnia permaneceu intacto. Até aí, nenhuma grande novidade. É a influência natural que o ambiente exerce no comportamento humano.

     Então, os pesquisadores experimentaram quebrar um vidro do carro deixado na Califórnia (o que estava intacto, na área calma), e o resultado desencadeado por essa “simples” janela quebrada foi a violência e o vandalismo que deixaram o veículo no mesmo estado daquele anteriormente depredado em Nova York.

     A depredação, que até então estava relacionada ao contexto da região escolhida para o experimento em Nova York, passou a ser questionada a partir do momento em que um vidro quebrado trouxe condições destrutivas ao carro da região tranquila da Califórnia.

     A partir desse acontecimento, os pesquisadores concluíram que não são apenas as limitações financeiras de uma região que desencadeiam o vandalismo, mas também as questões comportamentais e sociais impactam a medida em que pequenos problemas não resolvidos em um ambiente urbano podem levar a um aumento da criminalidade e deterioração do local antes calmo e organizado.

     E o mesmo raciocínio se aplica ao cumprimento de regras. Exemplo: numa rua em que é proibido estacionar, mas há um ou dois carros estacionados, a maioria das pessoas que precisarem parar no local tenderão a repetir o comportamento incorreto, pois o ambiente de desordem tende a aumentar ciclicamente as infrações.

     Por todo esse contexto, é fundamental que os condomínios (incluindo o síndico e os moradores) estejam atentos ao ambiente que estão construindo dentro e no entorno do condomínio. Sim, o entorno também importa! Lembre-se do carro abandonado que atraiu depredação e violência para o local antes calmo.

     A boa notícia é que, da mesma forma que a depredação é contagiosa, as boas práticas também são. Então, aproveite o dia de hoje para observar como está o interior da sua casa, depois faça um passeio atento pelas áreas comuns do condomínio e nas ruas ao redor. E então, muita janela quebrada para consertar? O que você pode fazer a respeito? Uma dica: comece organizando seu lar e naturalmente esse comportamento ficará mais fácil de ser expandido até se tornar um hábito.

     Fonte Viva o Condomínio 

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     A expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras condutas graves.

     Viver em condomínio apresenta várias vantagens, especialmente no que diz respeito à segurança. No entanto, nem tudo são benefícios: há também desvantagens. Entre elas, estão os moradores que violam as regras e causam grandes transtornos na vida dos demais residentes. Isso ocorre porque um condomínio possui áreas de propriedade exclusiva e áreas de propriedade comum a todos, o que pode levar a conflitos.

     Diante de um morador que começa a causar problemas e exibir comportamentos antissociais graves, surge a questão: é possível expulsar um morador do condomínio?

     Não existe uma lei específica que permita a expulsão de moradores ou inquilinos. Isso ocorre porque não há previsão legal para o despejo de um proprietário ou locatário indesejado. No entanto, é possível aplicar multas aos moradores que não cumprem suas obrigações perante o condomínio, de acordo com o Código Civil (art. 1.336 e 1.337).

     Além das multas habituais, também é possível convocar uma assembleia para aplicar uma multa que pode chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial, especificamente para a unidade em questão.

     O que diz a especialista

     Juliana Teles, advogada especializada em direito condominial do escritório Faustino e Teles Advogados, esclarece que os tribunais brasileiros permitem a expulsão em alguns casos, com base nos princípios gerais do direito, na equidade e no bom senso.

     “De acordo com algumas decisões recentes, a expulsão pode ocorrer nos casos em que o condômino tenha demonstrado inúmeras e graves condutas ao longo dos anos, tornando praticamente insuportável a convivência com os demais moradores”, diz ela.

     No entanto, essa não é uma prática comum e é reservada para casos extremos. A decisão de restringir o acesso ao condomínio é tomada por um juiz.

     Até o síndico pode ser expulso

     Caso o síndico seja um condômino ou morador do condomínio, ele também pode ser expulso. No entanto, a expulsão só pode ocorrer por meio de uma decisão judicial. Vale ressaltar que a expulsão do síndico morador difere da sua remoção do cargo, que ocorre apenas por destituição.

     No entanto, a sanção prevista para comportamento antissocial reiterado do condômino (art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil) não pode ser aplicada sem que seja garantido ao condômino o direito de defesa.

     “A possibilidade de expulsão pode existir por meio de uma interpretação judicial. Ou seja, o condomínio – e o síndico, como representante legal da comunidade – precisará entrar com uma ação judicial solicitando a expulsão e comprovando que essa medida é necessária. O condômino terá o direito de se defender”, explica Juliana Teles.

     O que pode provocar a expulsão

     A expulsão pode ser provocada por diversas circunstâncias, como perturbação da ordem, desrespeito constante à convenção do condomínio e casos de agressão. O que se busca verificar é se o comportamento do condômino causa prejuízos efetivos ao bem-estar e à saúde dos demais moradores, ou se representa um perigo.

     É importante entender que cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e só são adotadas quando o direito individual de uso da propriedade é reduzido, colocando em risco a segurança de toda a comunidade.

     A advogada especializada em direito condominial esclarece que, diante de moradores abusivos, o próprio condomínio, representado por um advogado, pode entrar com uma ação para que o infrator perca o direito de usufruir das áreas comuns a todos e, se necessário, pode tentar solicitar ao Poder Judiciário a expulsão do morador. Para isso, é essencial contar com uma ajuda especializada, capaz de analisar e orientar o caso específico.

     Inquilinos indesejáveis

     No caso de inquilinos que não são proprietários da unidade condominial, se eles apresentarem comportamento antissocial reiterado ou violarem as regras do condomínio, o síndico pode notificar o proprietário do imóvel sobre o comportamento inadequado do inquilino.

     O proprietário, por sua vez, pode ser responsabilizado por permitir a permanência de um inquilino problemático em sua propriedade. O condomínio também pode exigir a rescisão do contrato de locação com base nas cláusulas da convenção do condomínio.

     “A expulsão de um morador de um condomínio não é uma medida comum e requer uma ação judicial. É necessário comprovar que o comportamento do morador é grave e causa prejuízos à convivência e segurança dos demais residentes. Cada caso é único, e as decisões de expulsão são consideradas extremas e tomadas apenas em situações extraordinárias. É sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para lidar com essas questões complexas relacionadas ao direito condominial”, conclui Juliana Teles.

     Fonte: Terra

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     Veja quais cuidados são necessários em caso de crianças em condomínio, e torne o ambiente mais seguro aos pequenos!

     Quando uma família se muda para um condomínio, um dos motivos principais é a segurança que o local oferece, principalmente para as crianças.

     Nesses locais, além da segurança em si, existem opções de lazer e recreação para as crianças que ameniza, na maioria das vezes, a falta de espaço dentro dos apartamentos.

     Entretanto, como o condomínio funciona como uma área comum entre os moradores, deve-se haver regras para o uso, cuidados extras quando moram crianças menores de 10 anos e regras de convivência como: silêncio, higiene e outros.

     Por isso, neste artigo vamos te mostrar quais são os principais cuidados a serem tomados com crianças no condomínio, o que fala a lei e o que é responsabilidade dos pais e da administração do condomínio em si.

     Boa leitura!

     O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente em condomínio?

     Quando o assunto é criança, o cuidado com ela deve ser primordial. Pois os pequenos são espertos e ligeiros e, por isso, a atenção deve ser constante.

     Desse modo, para legalizar cuidados com as crianças em condomínios, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90 e o Art.1634 do Código Civil dizem que é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.

     Ou seja, em caso de acidentes ou mesmo a identificação de algum risco para a criança, estando ela desacompanhada ou não nas áreas comuns do condomínio, a responsabilidade total é dos pais.

     Contudo, por exemplo, se uma criança está jogando futebol na área externa e esse não é um local permitido pelo condomínio, o síndico deve advertir os pais sobre a regra. Mas se os pais recorrem ao ECA para afirmar o direito que seu filho tem de brincar, o condomínio deve promover um local de lazer.

     Desse modo, para entender onde vão os direitos da criança e onde começam os direitos do condomínio, é necessário conhecer o ECA e como ele funciona.

     O que é o ECA?

     O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069) foi criado em 1990 e seu objetivo é proteger integralmente as crianças de 0 a 12 anos incompletos e os adolescentes de 12 a 18 anos, com exceção de casos que podem chegar até os 21 anos.

     Desse modo, o ECA é um documento com leis e artigos de 241 páginas que dá direitos e deveres para crianças e seus responsáveis legais. No caso do segmento condominial, alguns trechos devem ser estudados pelos síndicos, como:

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 16º O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

     I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

     Ou seja, o ECA assegura cuidados com as crianças que devem ser observados pelos condomínios.

     Em quais situações os pais podem usar o ECA em condomínios?

     Toda e qualquer pessoa pode recorrer ao ECA e à Constituição Federal a qualquer momento. Desse modo, em condomínios as principais situações que merecem a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, são:

     Quando as crianças são terminantemente proibidas de brincar, ainda que sejam jogos de tabuleiro, por exemplo, ou fazer qualquer ruído como rir, em qualquer horário ou local no condomínio;

     Quando um condômino, colaborador ou até mesmo o próprio síndico abusar do poder sobre a criança ou submetê-la a alguma humilhação, medo, violência física ou qualquer forma de estresse.

     Nesses casos, o ECA poderá ser usado para a abertura de processo judicial.

     Contudo, em questão do barulho, deve-se ter cuidado, pois se houver idosos no local, os familiares podem recorrer ao Estatuto do Idoso e isso pode mudar as coisas e colocar alguns limites.

     Quais os principais cuidados que se deve ter com crianças no condomínio?

     Como mostramos acima, varia de quem é a responsabilidade legal para assegurar os direitos das crianças em condomínios. Pois ao mesmo tempo que o condomínio deve oferecer condições, os pais não podem deixar a criança desacompanhada.

     Por isso, separamos o que é responsabilidade dos pais e o que é responsabilidade do condomínio.

     Quando é responsabilidade dos pais das crianças em condomínio?

     1. Não deixar as crianças desacompanhadas pelo condomínio

     Fornecer segurança e integridade da criança é responsabilidade total dos pais e isso quer dizer nunca deixá-las desacompanhadas. Essa função vai além da administração do condomínio, ao menos quando algo acontece por negligências do local.

     Por exemplo, a criança está na piscina e corta o pé em um azulejo quebrado. Nesse caso, como o azulejo estava quebrado e deveria ter sido substituído, o condomínio deve se responsabilizar pelo acidente.

     Agora, se a criança se machucou na piscina por uma brincadeira perigosa e não há nenhuma irregularidade no local, a responsabilidade é dos pais.

     2. Não deixar a criança depredar as áreas do condomínio

     É comum as crianças quererem pintar paredes ou colorir o chão, mas é dever dos pais ensiná-las a não depredar as áreas comuns do condomínio.

     Caso isso aconteça, os pais devem arcar com os prejuízos e ainda pagarem multa de acordo com as normas do condomínio, pois essas regras não se aplicam apenas às crianças, mas também a todos os moradores.

     Outra situação que os pais devem evitar é usar as áreas comuns após os horários estabelecidos. Pode ser uma festa da criança ou uma partida de futebol. É dever dos pais retirar as crianças desses locais e garantir que o tempo sempre seja respeitado.

     3. Fazer menos barulho

     Bebês, crianças menores e até mesmo adolescentes fazem barulho extra. Seja chorando, brincando ou ouvindo música. E o barulho é a primeira reclamação no ranking dos condomínios.

     Por isso, é essencial manter o barulho dentro do aceitável e levar em conta o senso comum, pois você não gostaria que algum morador acordasse sua criança quando ela acabou de dormir, não é mesmo?

     Quais são as responsabilidades do condomínio com as crianças?

     Para oferecer segurança para os pequenos, é dever do condomínio oferecer ambientes seguros.

     Desse modo, separamos as principais responsabilidades do síndico e do condomínio com as crianças.

     1. Criar regras para melhorar a convivência

     Nem sempre dá para contar com o bom senso, por isso é importante criar regras de convivência para o condomínio. Lembrando que essas regras devem ser seguidas por todos.

     Desse modo, faça uma avaliação de quais regras já existem no regulamento interno do condomínio e se elas estiverem obsoletas ou há a necessidade de atualização e criação de novas, peça ao síndico para incluir esse assunto em uma assembleia para discutirem esses fatos com os condôminos.

     Feito isso, é dever do síndico garantir que todos os condôminos entendam as obrigações e as cumpram.

     2. Aplicar multas e advertências

     Regras descumpridas devem ter consequências para o infrator. Desse modo, é importante que o síndico aplique advertências e multas.

     Por exemplo, se o síndico ou algum colaborador observar que uma criança está desacompanhada dentro do elevador, ele deve retirar a criança, avisar os pais e, na reincidência, aplicar a advertência.

     Dessa forma, em casos de ocorrências graves, além da multa, o síndico pode exigir o ressarcimento do patrimônio, por exemplo, e caso os pais não concordem, deve-se convocar uma assembleia extraordinária para resolução da situação.

     3. Manter os locais das áreas comuns seguros

     Tanto a limpeza quanto os reparos que precisam ser feitos nas áreas comuns do condomínio — para oferecer segurança para as crianças —, devem ser feitos pelo condomínio.

     Ou seja, os espaços devem ter proteção, grades e alguns, em específico, fechaduras extras para as crianças não conseguirem acessar. Dessa forma, eliminam-se os riscos e o condomínio se torna um local seguro.

     4. Resolver os problemas apenas com os pais ou responsáveis

     Os responsáveis pelas crianças são os pais ou os responsáveis legais. Por isso, caso aconteça algum problema, o síndico deve falar diretamente com eles.

     Outra dica importante é nunca corrigir ou chamar a atenção das crianças. As ordens devem ser repassadas apenas para os pais ou responsáveis.

     Além disso, é obrigação do síndico sempre falar com os pais ou com o responsável legal quando acontecer um acidente ou quando ouvir uma reclamação de outro condômino.

     5 dicas para manter a segurança dos espaços comuns do condomínio para as crianças

     Agora que você já sabe das responsabilidades de cada um, separamos 5 dicas para manter a segurança do condomínio quando os pequenos estão por perto! Leia e compartilhe com seu síndico.

     1. Faça a manutenção do playground e tenha equipamentos adequados para a segurança das crianças

     Se no condomínio tiver um playground, o cuidado deve ser redobrado com essa área. Deve-se fazer uma manutenção dos brinquedos, ficar de olho para que eles não fiquem enferrujados, quebrados e outros.

     Ou seja, essa área sempre deve estar conservada. Outra dica é usar pisos que não escorregam para prevenir quedas.

     2. Cuide muito bem das escadas

     As escadas oferecem perigo para as crianças. Por isso, é importante instalar faixas antiderrapantes nos degraus, o corrimão deve ser bem estruturado e as escadas devem sempre ser bem iluminadas.

     3. Não permita que crianças usem o elevador desacompanhadas

     O elevador oferece comodidade e é importante para prédios altos com vários apartamentos. E, mesmo sendo um equipamento seguro, para a criança pode ser um perigo.

     Se ela estiver desacompanhada, pode ter uma crise de pânico, pode ficar perdida, acessar lugares proibidos e até mesmo se acidentar.

     Ou seja, determinar que as crianças não usem o elevador sozinhas é uma forma de proteção e deve ser uma regra do condomínio, sem exceções.

     4. Cuide da estrutura e da limpeza da piscina

     A piscina é outro local que chama a atenção das crianças, por isso, essa área deve sempre estar em perfeito estado e sempre limpa para uso.

     Desse modo, a limpeza deve ser feita nos horários em que não se pode usar a piscina e deve ser feito o tratamento de água e a retirada de toda a sujeira. Além disso, é bom conferir se há azulejos soltos no fundo da piscina ou no entorno.

     Outra opção é limitar o acesso de comida nessa área, colocar piso antiderrapante em volta da piscina e uma grade que limite o acesso.

     5. Controle o acesso de visitas ao condomínio

     É comum as crianças receberem visitas de amigos e familiares. Desse modo, é preciso controlar o acesso para não entrarem pessoas não autorizadas e também ter uma noção de quantas crianças estarão presentes, principalmente nas áreas comuns.

     Portanto, para oferecer a segurança e o bem-estar que as crianças precisam na extensão do lar (condomínio) é preciso seguir algumas regras para que os pequenos cresçam bem.

     Fonte SindicoNet

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Autismo e a convivência em condomínio

Acolhimento e exceções em regras condominiais beneficiam pessoas com espectro autista

     O assunto inclusão perpassa várias áreas da sociedade, entre elas o convívio em ambientes como os condomínios, realidade de cerca de 40% da população brasileira. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 70 milhões de pessoas no mundo e 2 milhões no Brasil tenham autismo, assim, as chances de já ter convivido com alguém com transtorno do espectro autista são altas.

     No entanto, mesmo sendo algo comum de se encontrar, especialistas afirmam que uma série de reclamações são recebidas em assembleias condominiais tratando pessoas autistas como um problema dentro do condomínio.

     O advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, conta que já é um entendimento pacificado na justiça brasileira de que os condomínios que devem se adaptar a pessoa com deficiência e não o contrário, incluindo as pessoas autistas.

     “A pessoa com deficiência necessita de tratamento diferenciado e cuidados especiais, mas principalmente do acolhimento de toda coletividade. O ideal, então, é que a unidade que tenha uma pessoa com autismo deixe ciente sobre a condição, pelo menos, aos moradores mais próximos e a gestão”, explica.

     A proteção da pessoa com autismo é interesse público, por isso, os condomínios não estão autorizados a aplicar reclamações e penalidades, como multas e advertências, bem como falar em perturbação do sossego. Além disso, o preconceito com moradores que possuam tal deficiência também deve ser combatido.

     “A lei do autista se sobressai à lei do silêncio, já que não é um comportamento provocado intencionalmente. Existem graus de autismo e algumas pessoas acabam tendo crises, emitindo sons e barulhos. O condomínio não pode advertir, não pode multar e nem pode caracterizar aquele condômino como antissocial. É importante entender que todo tipo de penalidade dentro do ambiente condominial tem um caráter educativo, e já que essa é uma situação que não se tem controle, não tem como aplicar uma advertência educativa. Assim, os condôminos precisam entender que isso é uma situação cotidiana”, destaca o advogado.

     É papel do síndico procurar orientar, educar, incluir, sensibilizar e não permitir ou ser coniventes com preconceitos. Para isso, o condomínio pode promover reuniões, conversas, palestras e workshops que realmente possam amparar e acolher esses moradores e suas famílias. Se mesmo sabendo do diagnóstico os vizinhos continuam reclamando, essa atitude pode configurar crime de perseguição.

     Casos específicos que possam representar riscos aos demais moradores ou patrimônio podem e devem ser tratados de forma individual com toda parcimônia e respeito. Aqui também é válido que os porteiros tenham conhecimento sobre o comportamento autista, saber socorrer, agir com discrição, bem como explicar delicadamente a situação ao responder a queixa do vizinho, já que eles serão os primeiros acionados em caso de reclamação.

    “O síndico vai ser a ponte que irá intermediar as situações de casos específicos. Por exemplo, é muito comum que crianças autistas atirem objetos pelas janelas que podem causar algum acidente ou prejuízo financeiro. O síndico poderá orientar sobre a colocação de telas e como os responsáveis podem arcar com o prejuízo. O condomínio não vai poder punir, mas o pai ou responsável precisar arcar e ver como ele pode evitar qualquer tipo de transtorno à coletividade”, ressalta.

     O advogado Cezar Nantes também esclarece que em alguns casos levados até os tribunais, os juízes pediram para o condomínio se adequar ao autista, mas também exigem que os pais e responsáveis pela pessoa com TEA as levem para terem tratamento adequado que possa melhorar a qualidade de vida dele, da família e também da coletividade, já que com tratamentos específicos e mais modernos as crises podem diminuir.

     “Essas pessoas precisam ser abraçadas pelo condomínio, até porque os vizinhos vão escutar os barulhos feitos pelo autista e podem achar que a criança esteja sendo agredida. Inclusive porque há em Alagoas uma lei estadual que obriga que o síndico reporte e denuncie casos de violência doméstica a autoridades policiais. Então, o primeiro passo é de que os condôminos saibam da condição daquela criança autista para que haja um entendimento”, finaliza o advogado condominial.

     Fonte Tribuna Hoje

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'Gemidão' gera briga em grupo de condomínio

     Viver em condomínio não é fácil. São diversos fatores que podem gerar desentendimentos entre vizinhos. E uma discussão no grupo de Whatsapp de um condomínio viralizou nas redes sociais por uma resposta ‘sincerona’ de um morador depois de receber reclamações sobre gemidos que vêm de seu apartamento.

     "Fiz amor gostoso às 19:30 da noite. Se vocês não fazem, me desculpem, só não se metam na minha vida, não devo nada a vocês. Quem está invadindo a minha privacidade é vocês (sic), vão cuidar da vida", respondeu o homem.

     Além de se defender, ele ressaltou que os vizinhos também fazem barulho, mas que, pela boa convivência, não faz reclamações. "Estou dentro do meu apartamento, contas pagas, às 19h34, ok?. Vocês discutem, tem cachorro latindo, fumam no corredor, gargalhadas de madrugada... Se são mal amados, me desculpem, mas irei continuar a fazer amor com a minha namorada, sim, porque a amo", afirmou, no que foi chamado de “último romântico” pelos internautas.

     Para concluir a resposta, o morador pediu menos confusão entre os vizinhos: “Já ouvi gemidos aqui também, mas percebi que é um condomínio que tem mais brigas que gemidos, diferente da minha casa que reina o amor". 

     A publicação não identifica quem é o vizinho "safadinho", nem em que cidade a discussão ocorreu. Mas o post rendeu diversos comentários de quem se identifica com a situação, tanto do ponto de vista de quem se incomoda com os vizinhos, quanto de quem já recebeu reclamações. 

     Fonte Estado de Minas

Condominial News

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     Condômino antissocial é alguém que age contra o bem-estar e contra a boa convivência entre vizinhos, prejudicando ou colocando em risco os demais.

     Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso quer dizer que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui; deve respeitar os direitos dos outros condôminos, ter uma boa convivência e evitar atitudes que tragam constrangimentos e/ou mal-estar entre os moradores.

     Para identificar esses condôminos listaremos quais são as atitudes que podem ser consideradas antissociais:

  • Atentado violento ao pudor;
  • Brigas ruidosas e constantes;
  • Vida sexual escandalosa; 
  • Toxicomania (mania de consumir uma ou mais substâncias químicas e tóxicas); 
  • Alterações estruturais amplas, idôneas a colocar em risco a saúde da edificação e segurança de seus habitantes;
  • Manutenção de casa de tolerância na unidade autônoma;
  • Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial; 
  • Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana, etc.

     Resumindo um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profunda dor e desconforto.

O que diz a Legislação?

     O Código Civil, no parágrafo único do artigo 1.331, estabelece a penalidade para o condômino antissocial: síndico poderá aplicar multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal, independentemente de previsão em Convenção/Regimento ou deliberação em Assembleia.

     Mas antes de aplicar a multa é necessário seguir alguns passos:

     1. Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;

     2. Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;

     3. E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.

E quando expulsar o Condômino Antissocial?

     Após aplicar todo o passo a passo acima é listado para efetuar a expulsão do condômino, ela só pode ocorrer por um Juiz ou pela corte.

     Citando o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:

     “O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.”

     Com a exclusão, o condômino limitaria seu direito de propriedade, perdendo o direito de morar no condomínio, mas podendo vender ou alugar sua unidade.

     Independentemente da forma de punição do condômino antissocial (multas ou expulsão pelo judiciário), o síndico deve sempre proceder com cautela e ponderação. O uso dessas penalidades serve para preservar o bem-estar de todos.

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      Por considerar a conduta preconceituosa e discriminatória, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a moradora de um condomínio a indenizar por danos morais a família do zelador. A reparação foi fixada em R$ 3 mil para cada um dos quatro integrantes da família.
      Segundo a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, “a prova oral produzida e as reclamações enviadas pela ré ao síndico revelam a forma preconceituosa e discriminatória pela qual a requerida se referia aos autores”.

      Para a magistrada, atos praticados pela moradora mostram o intuito de discriminar a família do zelador. “Violam os deveres de civilidade, respeito e urbanidade e revelam conduta lesiva ao patrimônio imaterial da parte autora, uma vez que a ré, em exercício abusivo de direito e de forma claramente preconceituosa, visou discriminar os autores frente aos demais moradores do condomínio, gerando-lhes prejuízo de ordem extrapatrimonial que prescinde de comprovação”, disse.

      Conforme os autos, a moradora teria tentado de diversas formas impedir que o zelador e sua família usassem as áreas comuns do condomínio.

      A moradora encaminhou reclamações ao síndico e expôs fotografias dos autores da ação nas áreas comuns durante assembleia geral extraordinária do condomínio, quando a proibição sugerida por ela foi afastada pelos demais moradores.

      “Ressalta-se, também que, embora a ré realmente possua o direito de questionar as decisões condominiais, referido direito não é absoluto e, portanto, não deve ser exercido de forma a atentar contra a integridade psíquica e moral dos envolvidos, sob pena de configurar abuso de direito e, consequentemente, ato ilícito, conforme ocorrera na hipótese”, concluiu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

      Fonte: ConJur

  • Para evitar esse tipo de conflito recomendamos os links abaixos:

      https://condominialnews.com.br/blog/situacoes-de-conflito-vivenciadas-no-ambito-condominial

      https://condominialnews.com.br/blog/relacionamento-interpessoal-nos-condominios-desafios-e-solucoes

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